306
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Após uma NFS-e ser emitida, erros e omissões <strong>na discriminação dos serviços</strong>, <strong>nome e endereço do tomador do serviço</strong> podem ser corrigidos via a <strong>Carta de Correção Eletrônica – CC-e</strong>. Para maiores informações sobre o procedimento de correção, o contribuinte pode consultar a seção 2.4.2.11. (página 13) do Manual do Usuário da NFS-e. Somente caso seja necessária a alteração de outras informações a NFS-e deve ser substituída por outra nota fiscal<strong>.</strong><br />
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311
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Quando incabível a correção</strong> via Carta de Correção Eletrônica, <u><strong>a NFS-e poderá ser substituída</strong></u>, de forma imediata, <u><strong>até o vencimento ou o pagamento do ISS</strong></u> correspondente a ela, o que ocorrer primeiro. Para substituir uma NFS-e deve-se <u><strong>iniciar a emissão de uma nova nota fiscal</strong></u>,<u><strong> informando na aba “Substituição”</strong></u> o número e série da NFS-e a ser cancelada e substituída. Maiores detalhes disponíveis em 2.4.2.9.1. do Manual do Usuário da NFS-e.</p>]]>
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313
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">IMPORTANTE: Não deve ser realizado o prévio cancelamento da nota substituída, o qual será realizado automaticamente pelo sistema quando emitida a nova nota substituta.<br />
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318
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Por fim, uma nota fiscal poderá ser <strong>cancelada</strong> <strong>somente no caso de o serviço não ter sido prestado</strong>. Neste caso o cancelamento pode ser realizado imediatamente pelo próprio contribuinte no Portal NFS-e, desde que <strong>antes do pagamento do imposto ou geração da guia correspondente</strong>. Ver item 2.4.2.9.2 (pág.12) do Manual do Usuário da NFS-e.<br />
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321
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><u><strong>Substituição ou Cancelamento após o prazo de Vencimento/Pagamento</strong></u></span></p>]]>
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323
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Após o prazo de vencimento ou o pagamento do ISS</strong>, tanto o <strong>cancelamento quanto a substituição</strong> da NFS-e somente poderá ser realizado através de <strong>solicitação eletrônica, no mesmo sistema de emissão de Nota Fiscal ,</strong> na forma prevista no item 2.4.2.9.3 do Manual do Usuário da NFS-e (página 12), devendo o contribuinte expor os motivos do pedido e juntar os documentos comprobatórios. No caso de<strong> substituição</strong>, novas NFS-e devem ser emitidas antes de <strong>o requerimento online</strong> ser efetuado, citando nas novas notas, no campo “Informações complementares”, o número da NFS-e que está substituindo.</p>]]>
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325
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Usuário da NFS-e ;(disponível em <a href="https://nfse.itajai.sc.gov.br/jsp/externo/downloads.jsp">https://nfse.itajai.sc.gov.br/jsp/externo/downloads.jsp</a>) ou no tutorial em vídeo disponibilizado em <a href="https://www.youtube.com/watch?v=2G0shaMbnDM">https://www.youtube.com/watch?v=2G0shaMbnDM</a>.</p>]]>
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