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853 <![CDATA[<div lang="PT-BR"> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">A nova norma prevê que a Certidão (TRT) terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, devendo ser renovada anualmente pela empresa, estando sujeita ao recolhimento de taxa cobrada por cada profissional responsável Técnico. </span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">“Art. 22. Sendo deferido o pedido, será emitida a certidão de TRT para a empresa solicitante (...).</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"> § 3º Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Art. 24. A Responsabilidade Técnica do Biólogo fica extinta a partir do momento em que:</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"> I - o profissional ou a Pessoa Jurídica solicitar(em) o cancelamento, através de requerimento próprio; </span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"> II - o Biólogo que tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado, por qualquer motivo, o que o impedirá, assim, do exercício da profissão. </span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo a Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais”. </span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>O fato novo é que, <u>caso o TRT não seja renovado no prazo especificado, a responsabilidade técnica será automaticamente baixada</u> e a pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 (trinta dias), promover a regularização e iniciar um novo processo de indicação do Responsável Técnico, ainda que se trate do mesmo profissional. </strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">A ausência de manifestação poderá acarretar o cancelamento do registro e demais sanções legais.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Desta forma, o CRBio-03 recomenda que procurem lembrar dos prazos e renovem os TRTs.</span></p> </div>]]>