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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

camaraleme.sp.gov.br/artigo/?id=2263

98.43 12 220
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 12 339 342 348 354 364 367 374 380 387 392 396 404
339 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><b><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;">Do número de Vereadores:</span></u></b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
342 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><b><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"><br> <br> <br> </span></u></b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
348 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; A Constituição Federal estabelece, em seu art. 29, IV, os limites máximos de Vereadores para a composição das Câmaras Municipais, tomando-se por base o número de habitantes.</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
354 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; A Câmara Municipal de Leme, na legislatura 2021/2024, está composta por 13 (treze) Vereadores, conforme o parágrafo único do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal.</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
364 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><b><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;">Da composição da Câmara Municipal:</span></u></b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
367 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><b><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"><br> <br> <br> <br> </span></u></b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
374 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Além dos Vereadores, os quais são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora, a qual supervisiona, por meio de seus membros, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
380 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; No caso da Câmara Municipal de Leme, a Mesa será composta de, no mínimo, três Vereadores, com mandato de dois anos consecutivos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 13 do Regimento Interno).</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
387 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Na legislatura 2021/2024, a Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. (art. 14 do Regimento Interno).</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
392 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;">E ainda, foram eleitos três Suplentes da Mesa, sendo 1º Suplente, 2º Suplente e 3º Suplente (art.14, Parágrafo Único).</span></div>]]>
396 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; As Câmaras Municipais possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>
404 <![CDATA[<div class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;line-height: normal;background:white"><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; border: 1pt none windowtext; padding: 0cm;"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Ademais, a Câmara Municipal de Leme possui as seguintes Comissões Permanentes: a) Constituição, Justiça e Redação; b) Orçamento, Finanças e Contabilidade; c) Obras e Serviços Públicos; d) Saúde e Educação, Cultura, Lazer e Turismo; e) Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do solo; as quais são compostas por três membros cada uma e têm por objetivo estudar aos assuntos submetidos ao seu exame e sobre elas exarar parecer.</span><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif;"></span></div>]]>