393
| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font: minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e sociedade civil. </span>]]>
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394
| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font: minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Além desses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Os Conselhos de Direitos são formados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária, e são responsáveis por deliberar e monitorar as políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público, nos mais diversos níveis, para plena efetivação dos direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal à população infanto-juvenil, zelando pela observância do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em toda amplitude preconizada pelo art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90. </span>]]>
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395
| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font: minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Os Conselhos Tutelares, por sua vez, são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um município pode ter mais de um Conselho Tutelar de acordo com a sua população, conforme previsto na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Diretios da Criança e do Adolescente – CONANDA. </span>]]>
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396
| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font: minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/2012, pela Presidência da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha emdata unificada em todas as cidades do país. Esta lei também modificou as regras para a organização dos Conselhos Tutelares, por meio da alteração dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. </span>]]>
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397
| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;font-family:"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font: minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de três para quatro anos, e estes passaram a ter direito de receber, além da remuneração a ser definida pelo município, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina. </span>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-size:10.0pt;line-height:115%;font-family:"Calibri","sans-serif"; mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin">Já o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.</span>]]>
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400
| <![CDATA[<span style="font-size: 13.3333px;">Link ;<a href="http://acteba.blogspot.com.br/">http://acteba.blogspot.com.br/</a></span>]]>
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| <![CDATA[<script type="text/javascript">
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