94
| <![CDATA[<header class="header-site" style="display:flex">
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<span>Acessibilidade</span>
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140
| <![CDATA[<img src="http://www.al.rn.gov.br/images/min/open-menu.png" alt="" class="open-menu" style="width: 40px;">]]>
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391
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
A Procuradoria-Geral, unidade diretamente vinculada à Mesa Diretora da Assembleia, é o órgão máximo de assessoramento jurídico, consultoria e representação judicial da Assembleia, organizada em carreira, dirigida e supervisionada pelo Procurador-Geral, a quem compete agir diretamente, ou por intermédio das unidades que a integram.</p>]]>
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393
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Compete à Procuradoria-Geral:</strong></span></p>]]>
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394
| <![CDATA[<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Compete à Procuradoria-Geral:</strong></span>]]>
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395
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
- Representar judicialmente a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;<br />
- Supervisionar a promoção da defesa da Casa, em toda matéria, interpondo os recursos cabíveis nos termos da Lei;<br />
- Orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;<br />
- Gerenciar o controle do andamento dos processos administrativos e judiciais na área de sua competência;<br />
- Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico junto à Mesa e aos Gabinetes dos Deputados;<br />
- Representar judicialmente as Comissões Parlamentares instituídas pela Assembleia Legislativa;<br />
- Defender a Mesa e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais;<br />
- Representar o Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;<br />
- Efetivar trabalhos de análise e elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade jurídica, no âmbito da sua competência;<br />
- Participar das reuniões da Mesa, prestando assessoria a seus membros;<br />
- Expedir orientações normativas que envolvam matérias jurídicas, a serem observadas pelos demais setores da Assembleia;<br />
- Efetuar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Assembleia Legislativa;<br />
- Analisar e prestar assessoria jurídica nos processos judiciais que lhe forem encaminhados pela Mesa;<br />
- Examinar e estudar questões jurídicas relativas à direitos e obrigações nos casos em que a Assembleia Legislativa figure como titular ou interessada.</p>]]>
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410
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<span style="color:#2597dd;"><strong>+ A Procuradoria-Geral compõe-se de:</strong></span></p>]]>
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411
| <![CDATA[<span style="color:#2597dd;"><strong>+ A Procuradoria-Geral compõe-se de:</strong></span>]]>
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412
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Gabinete da Procuradoria-Geral</strong><br />
Ao Gabinete compete assistir direta e imediatamente o Procurador-Geral no exercício de suas funções, atribuições e compromissos oficiais, promovendo a sua integração com os demais órgãos e unidades da Casa, proporcionando-lhe o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades afetas à Procuradoria.</p>]]>
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415
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Procuradoria Administrativa</strong><br />
Responsável pela consultoria e pelo assessoramento jurídico em matéria de direito administrativo.</p>]]>
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418
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Procuradoria Legislativa</strong><br />
Responsável pela assistência, consultoria e assessoramento jurídico em matéria de processo legislativo e de controle externo.</p>]]>
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421
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Procuradoria Previdenciária</strong><br />
Responsável pela consultoria e pelo assessoramento jurídico em matéria previdenciária.</p>]]>
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424
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Colégio da Procuradoria</strong></span></p>]]>
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425
| <![CDATA[<span style="color:#2597dd;"><strong>+ Colégio da Procuradoria</strong></span>]]>
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426
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Unidade consultiva e de assessoramento superior da Procuradoria da Assembleia, presidida pelo Procurador-Geral e composta pelos Procuradores, chefes das Procuradorias e por três representantes escolhidos pelo Procurador-Geral, competindo-lhe:</p>]]>
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428
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
- propor ao Procurador-Geral a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e aquelas concernentes ao aperfeiçoamento e à reciclagem das atividades operativas da Procuradoria;<br />
- decidir sobre matérias complexas, zelando pela observância dos princípios norteadores do direito administrativo e constitucional;<br />
- pronunciar-se sobre matéria de caráter institucional;<br />
- discutir, elaborar e apresentar ao Procurador-Geral sugestões sobre as normas gerais pertinentes ao concurso público para ingresso na carreira de Procurador;<br />
- pronunciar-se, em grau de recurso, quando solicitados pela Mesa ou pela autoridade competente, nos pedidos administrativos de reconsideração dos atos praticados pelo Presidente e pelo Diretor-Geral;<br />
- uniformizar, no âmbito administrativo e legislativo, a aplicação das normas constitucionais e legais, à luz da legislação, doutrina e da jurisprudência pátria.</p>]]>
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75
| <![CDATA[<style>
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/* distancia entre menu e btn */
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/* deixa o LO do "tamanho do próprio texto" e não da largura inteira da tela*/
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/* rita a "bolinha" do LI*/
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67
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