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| <![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:0cm;text-align:justify;text-indent:
35.4pt;line-height:normal"><span style="font-family: "Times New Roman", serif; font-size: 12pt; text-indent: 35.4pt;">Art.
27. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Juventude, compete: Fomentar a
utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas
e de investimentos de empreendedores particulares; fomentar as iniciativas
empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais
e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; articulação
e integração com os demais órgãos públicos e entidades da atividade privada,
nos objetivos inerentes ao desenvolvimento turístico; criação e execução de
programas em prol do desenvolvimento do turismo no município; Definir e
implementar as políticas municipais de juventude e esportes, em consonância com
as diretrizes estabelecidas no plano de Governo, na legislação municipal,
estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações
do Conselho Municipal de Esportes, orientar sobre o gerenciamento dos recursos
financeiros alocados nos fundos inerentes as atribuições de sua Secretaria, bem
como propor e gerenciar convênios com instituições públicas e/ou privadas de
acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e juventude;
coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da
Secretaria; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro
dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; implementar a execução de
todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução
das finalidades e competências definidas nesta lei e em outros dispositivos
legais e regulamentos pertinentes; fazer cumprir as metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e no Orçamento aprovado para a
Secretaria.</span><br></p>]]>
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