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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A Secretaria de Segurança Patrimonial, Trânsito e Cidadania tem por fim estabelecer as óiticas, diretrizes e programas de segurança urbana, a fiscalização do trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei; articular-se com os órgãos públicos municipais visando planejar e implementar políticas públicas de prevenção e de controle da violência e ações de promoção da segurança urbana com ênfase nas políticas públicas urbanas e sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos; ótabelecer diretrizes para orientação e gerenciamento das prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual, quando necessário; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações; contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a participação dos cidadãos de Paracuru na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade; favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região do Curu visando o planejamento emjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública; gerenciar a Defesa Civil do Município, mantendo processo de articulação entre entidades públicas, privadas e a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública, atuando em consonância com as diretrizes e as leis que regem a defesa civil nacional; definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ónham em risco sua segurança; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; promover a educação para a cidadania; articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos; desempenhar outras atribuições afins.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser eficiente como Secretaria formuladora de políticas públicas dentro de suas atribuições.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> A Secretaria de Segurança Patrimonial, Trânsito e Cidadania tem por fim estabelecer as óiticas, diretrizes e programas de segurança urbana, a fiscalização do trânsito, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei; articular-se com os órgãos públicos municipais visando planejar e implementar políticas públicas de prevenção e de controle da violência e ações de promoção da segurança urbana com ênfase nas políticas públicas urbanas e sociais e na promoção da cidadania e dos direitos humanos; ótabelecer diretrizes para orientação e gerenciamento das prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, firmando convênio com os órgãos de segurança estadual, quando necessário; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações; contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a participação dos cidadãos de Paracuru na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade; favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região do Curu visando o planejamento emjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública; gerenciar a Defesa Civil do Município, mantendo processo de articulação entre entidades públicas, privadas e a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública, atuando em consonância com as diretrizes e as leis que regem a defesa civil nacional; definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ónham em risco sua segurança; articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; promover a educação para a cidadania; articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos; desempenhar outras atribuições afins.</p></div>]]>
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