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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'><b> Atribuições: </b> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;
VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;
X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
XII - Planejar e estimular o esporte no município;
XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;
XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;
XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude.
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;
XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude;
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Executar políticas voltadas para a Juventude, os Esportes e a Cultura, comprometidas com o desenvolvimento integral, a efetivação de direitos, o incentivo a uma vida saudável, a qualidade de vida e a inclusão social de crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência da cidade de Ocara, buscando a valorização das raízes e tradições culturais.</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Planejar, promover e executar as políticas de cultura e esportes no âmbito do município, com políticas voltadas para juventude;<br />
II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;<br />
III - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Cedro;<br />
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Cedro;<br />
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Cedro;<br />
VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;<br />
VII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;<br />
VIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;<br />
IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais de Cedro;<br />
X - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;<br />
XI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.<br />
XII - Planejar e estimular o esporte no município;<br />
XIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;<br />
XIV - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;<br />
XV - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade;<br />
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude. <br />
XVII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da juventude;<br />
XVIII - Implantar, coordenar e articular atuação de Centros da Juventude; <br />
XIX - Exercer outras atividades correlatas.<br />
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