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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Compete à Secretaria de Assistência Social de Cedro realizar a gestão da política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações sócio assistenciais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e riscos. A organização dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e as especificidades das demandas sociais, onde cabe à Secretaria garantir a universalização dos direitos sociais a fim de tornar o usuário da Política de Assistência Social alcançável pelas demais políticas públicas. <b> Atribuições: </b> I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;
VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Desenvolver atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã. <br />
<br />
VALORES <br />
- Ética e transparência ;<br />
- Cidadania; <br />
- Compromisso;<br />
- Igualdade;<br />
- Liberdade;<br />
- Educação; <br />
- Respeito às diferenças;<br />
- Solidariedade; <br />
- Respeito mútuo para valorização de profissionais;<br />
- Acessibilidade às mudanças;<br />
- Qualidade e agilidade na formatação de propostas;<br />
- Valorização da atuação em parceria;</div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social;<br />
II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;<br />
III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;<br />
IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;<br />
V - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;<br />
VI - Gerir os recursos destinados à, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social;<br />
VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;<br />
VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;<br />
IX - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança, do adolescente e do idoso, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;<br />
X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.<br />
</p></div>]]>
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