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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.jatei.ms.gov.br/e-sic/sec.php?tipo=24

65.97 19 60
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 12 587 592 593 596 612 633 634 635 636 637 651 667
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 25 568
587 <![CDATA[<div id="left" class="columns" style="width:900px;"> <!--breadcrumb--> <!--/breadcrumb--><link href="http://www.mdwebmarketing.com.br/S.G.I.M/style.css" rel="stylesheet" type="text/css" /> <!--content--> <div class="content" style="width:900px;"> <div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Meio Ambiente</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br /> <b>Alex Barbosa</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Artigo 23-A &ndash; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes<br />compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; Fomentar a&ccedil;&otilde;es que direcionem a utiliza&ccedil;&atilde;o de Tecnologia em benef&iacute;cio, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II &ndash; Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o;<br />III &ndash; Formular, coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal de meio ambiente, bem como as atividades necess&aacute;rias ao controle da polui&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o aos recursos ambientais e desenvolvimento de educa&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />IV &ndash; Estabelecer normas e padr&otilde;es ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degrada&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />V &ndash; Exercer poder de pol&iacute;cia ambiental, atrav&eacute;s do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplica&ccedil;&otilde;es de penalidades por infra&ccedil;&otilde;es &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />VI &ndash; Pesquisar e identificar os recursos naturais do Munic&iacute;pio, visando a execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas preservacionistas;<br />VII &ndash; Implantar e administrar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza;<br />VIII &ndash; Orientar e promover medidas de preserva&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos florestais e faun&iacute;sticos;<br />IX &ndash; Promover medidas para conscientiza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da comunidade, visando sua participa&ccedil;&atilde;o ativa na defesa do meio ambiente;<br />X &ndash; Representar o Munic&iacute;pio junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI &ndash; Planejar, organizar e coordenar as atividades de promo&ccedil;&atilde;o e defesa do meio ambiente, no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />XII &ndash; Articular-se com &Oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estado e dos outros Munic&iacute;pios, com vistas &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de planos e a&ccedil;&otilde;es comuns relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental;</p> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div> </div> <!--/content--> <!--nav--> <div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="P&aacute;gina Inicial">p&aacute;gina inicial</a> </div> <!--/nav--> </div>]]>
592 <![CDATA[<div class="content" style="width:900px;"> <div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Meio Ambiente</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br /> <b>Alex Barbosa</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Artigo 23-A &ndash; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes<br />compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; Fomentar a&ccedil;&otilde;es que direcionem a utiliza&ccedil;&atilde;o de Tecnologia em benef&iacute;cio, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II &ndash; Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o;<br />III &ndash; Formular, coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal de meio ambiente, bem como as atividades necess&aacute;rias ao controle da polui&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o aos recursos ambientais e desenvolvimento de educa&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />IV &ndash; Estabelecer normas e padr&otilde;es ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degrada&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />V &ndash; Exercer poder de pol&iacute;cia ambiental, atrav&eacute;s do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplica&ccedil;&otilde;es de penalidades por infra&ccedil;&otilde;es &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />VI &ndash; Pesquisar e identificar os recursos naturais do Munic&iacute;pio, visando a execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas preservacionistas;<br />VII &ndash; Implantar e administrar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza;<br />VIII &ndash; Orientar e promover medidas de preserva&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos florestais e faun&iacute;sticos;<br />IX &ndash; Promover medidas para conscientiza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da comunidade, visando sua participa&ccedil;&atilde;o ativa na defesa do meio ambiente;<br />X &ndash; Representar o Munic&iacute;pio junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI &ndash; Planejar, organizar e coordenar as atividades de promo&ccedil;&atilde;o e defesa do meio ambiente, no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />XII &ndash; Articular-se com &Oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estado e dos outros Munic&iacute;pios, com vistas &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de planos e a&ccedil;&otilde;es comuns relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental;</p> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div> </div>]]>
593 <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;"> <!--leitura header--> <div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Meio Ambiente</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div> <!--body--> <div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br /> <b>Alex Barbosa</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Artigo 23-A &ndash; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes<br />compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; Fomentar a&ccedil;&otilde;es que direcionem a utiliza&ccedil;&atilde;o de Tecnologia em benef&iacute;cio, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II &ndash; Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o;<br />III &ndash; Formular, coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal de meio ambiente, bem como as atividades necess&aacute;rias ao controle da polui&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o aos recursos ambientais e desenvolvimento de educa&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />IV &ndash; Estabelecer normas e padr&otilde;es ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degrada&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />V &ndash; Exercer poder de pol&iacute;cia ambiental, atrav&eacute;s do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplica&ccedil;&otilde;es de penalidades por infra&ccedil;&otilde;es &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />VI &ndash; Pesquisar e identificar os recursos naturais do Munic&iacute;pio, visando a execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas preservacionistas;<br />VII &ndash; Implantar e administrar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza;<br />VIII &ndash; Orientar e promover medidas de preserva&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos florestais e faun&iacute;sticos;<br />IX &ndash; Promover medidas para conscientiza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da comunidade, visando sua participa&ccedil;&atilde;o ativa na defesa do meio ambiente;<br />X &ndash; Representar o Munic&iacute;pio junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI &ndash; Planejar, organizar e coordenar as atividades de promo&ccedil;&atilde;o e defesa do meio ambiente, no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />XII &ndash; Articular-se com &Oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estado e dos outros Munic&iacute;pios, com vistas &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de planos e a&ccedil;&otilde;es comuns relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental;</p> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table> </div> <!--/body--> <!--/leitura header--> </div>]]>
596 <![CDATA[<div class="read-header" style="width:900px;"> <h2>Sec. Mun. de Meio Ambiente</h2> <!-- <div class="options"> <a href="#" title="Aumentar fonte" id="fontUp">Aumentar fonte</a> <a href="#" title="Reduzir fonte" id="fontDown">Reduzir fonte</a> <a href="#" title="Compartilhar no Twitter" id="twButton">Compartilhar no Twitter</a> <a href="#" title="Compartilhar no Facebook" id="fbButton">Compartilhar no Facebook</a> </div>--> </div>]]>
612 <![CDATA[<div class="read" style="width:900px;"> <table class=""> <tr id=""> <td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br /> <b>Alex Barbosa</b><br /> </td> <td width="10" valign="top"></td></tr> <tr> <td valign="top" width="825"> <b>Telefone:</b> (67) 3465 – 1452<br /> <b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br /> <b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min &agrave;s 11h00min e das 13h00min &agrave;s 16h00min as Sextas das 07h00min &agrave;s 13h00min<br /> <b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jate&iacute;/MS – CEP. 79.720 - 000.</td> </tr> </table><br /> <br /> <table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Artigo 23-A &ndash; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes<br />compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; Fomentar a&ccedil;&otilde;es que direcionem a utiliza&ccedil;&atilde;o de Tecnologia em benef&iacute;cio, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II &ndash; Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o;<br />III &ndash; Formular, coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal de meio ambiente, bem como as atividades necess&aacute;rias ao controle da polui&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o aos recursos ambientais e desenvolvimento de educa&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />IV &ndash; Estabelecer normas e padr&otilde;es ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degrada&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />V &ndash; Exercer poder de pol&iacute;cia ambiental, atrav&eacute;s do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplica&ccedil;&otilde;es de penalidades por infra&ccedil;&otilde;es &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />VI &ndash; Pesquisar e identificar os recursos naturais do Munic&iacute;pio, visando a execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas preservacionistas;<br />VII &ndash; Implantar e administrar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza;<br />VIII &ndash; Orientar e promover medidas de preserva&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos florestais e faun&iacute;sticos;<br />IX &ndash; Promover medidas para conscientiza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da comunidade, visando sua participa&ccedil;&atilde;o ativa na defesa do meio ambiente;<br />X &ndash; Representar o Munic&iacute;pio junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI &ndash; Planejar, organizar e coordenar as atividades de promo&ccedil;&atilde;o e defesa do meio ambiente, no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />XII &ndash; Articular-se com &Oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estado e dos outros Munic&iacute;pios, com vistas &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de planos e a&ccedil;&otilde;es comuns relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental;</p> <p style="text-align: justify;"> ;</p> <p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table> </div>]]>
633 <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>]]>
634 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> ;</p>]]>
635 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Artigo 23-A &ndash; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, al&eacute;m das atividades gen&eacute;ricas dos demais &Oacute;rg&atilde;os, tem as seguintes<br />compet&ecirc;ncias:<br />I &ndash; Fomentar a&ccedil;&otilde;es que direcionem a utiliza&ccedil;&atilde;o de Tecnologia em benef&iacute;cio, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II &ndash; Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da popula&ccedil;&atilde;o;<br />III &ndash; Formular, coordenar e executar a pol&iacute;tica municipal de meio ambiente, bem como as atividades necess&aacute;rias ao controle da polui&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o aos recursos ambientais e desenvolvimento de educa&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />IV &ndash; Estabelecer normas e padr&otilde;es ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degrada&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />V &ndash; Exercer poder de pol&iacute;cia ambiental, atrav&eacute;s do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplica&ccedil;&otilde;es de penalidades por infra&ccedil;&otilde;es &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental;<br />VI &ndash; Pesquisar e identificar os recursos naturais do Munic&iacute;pio, visando a execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas preservacionistas;<br />VII &ndash; Implantar e administrar unidades de conserva&ccedil;&atilde;o da natureza;<br />VIII &ndash; Orientar e promover medidas de preserva&ccedil;&atilde;o e utiliza&ccedil;&atilde;o racional de recursos florestais e faun&iacute;sticos;<br />IX &ndash; Promover medidas para conscientiza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o da comunidade, visando sua participa&ccedil;&atilde;o ativa na defesa do meio ambiente;<br />X &ndash; Representar o Munic&iacute;pio junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI &ndash; Planejar, organizar e coordenar as atividades de promo&ccedil;&atilde;o e defesa do meio ambiente, no &acirc;mbito do Munic&iacute;pio;<br />XII &ndash; Articular-se com &Oacute;rg&atilde;os e entidades da Uni&atilde;o, Estado e dos outros Munic&iacute;pios, com vistas &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o e implanta&ccedil;&atilde;o de planos e a&ccedil;&otilde;es comuns relativos &agrave; prote&ccedil;&atilde;o ambiental;</p>]]>
636 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> ;</p>]]>
637 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>]]>
651 <![CDATA[<div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="P&aacute;gina Inicial">p&aacute;gina inicial</a> </div>]]>
667 <![CDATA[<a href="http://www.mdwebmarketing.com.br" title="Desenvolvido por: MD-WEBMARKETING" style="text-decoration:none"><font color="#FFFFFF" size="2">Desenvolvido por: MD-webmarketing</font></a>]]>
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