587
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<h2>Sec. Mun. de Meio Ambiente</h2> <!-- <div class="options">
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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br />
<b>Alex Barbosa</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 23-A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes<br />competências:<br />I – Fomentar ações que direcionem a utilização de Tecnologia em benefício, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II – Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da população;<br />III – Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;<br />IV – Estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;<br />V – Exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;<br />VI – Pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;<br />VII – Implantar e administrar unidades de conservação da natureza;<br />VIII – Orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;<br />IX – Promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;<br />X – Representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI – Planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;<br />XII – Articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20201112123327-YEQD.png" width="250" /><br />
<b>Alex Barbosa</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 23-A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes<br />competências:<br />I – Fomentar ações que direcionem a utilização de Tecnologia em benefício, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II – Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da população;<br />III – Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;<br />IV – Estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;<br />V – Exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;<br />VI – Pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;<br />VII – Implantar e administrar unidades de conservação da natureza;<br />VIII – Orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;<br />IX – Promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;<br />X – Representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI – Planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;<br />XII – Articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Alex Barbosa</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1452<br />
<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 23-A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes<br />competências:<br />I – Fomentar ações que direcionem a utilização de Tecnologia em benefício, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II – Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da população;<br />III – Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;<br />IV – Estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;<br />V – Exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;<br />VI – Pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;<br />VII – Implantar e administrar unidades de conservação da natureza;<br />VIII – Orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;<br />IX – Promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;<br />X – Representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI – Planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;<br />XII – Articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Alex Barbosa</b><br />
</td>
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<b>Email:</b> semma@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min as Sextas das 07h00min às 13h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 652 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 23-A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes<br />competências:<br />I – Fomentar ações que direcionem a utilização de Tecnologia em benefício, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;<br />II – Propiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas a realidade local, visando melhorar a qualidade de vida da população;<br />III – Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, bem como as atividades necessárias ao controle da poluição, proteção aos recursos ambientais e desenvolvimento de educação ambiental;<br />IV – Estabelecer normas e padrões ambientais destinados ao controle das atividades poluidoras ou de degradação ambiental;<br />V – Exercer poder de polícia ambiental, através do licenciamento e controle das atividades reais potencialmente poluidoras e aplicações de penalidades por infrações à legislação ambiental;<br />VI – Pesquisar e identificar os recursos naturais do Município, visando a execução de políticas preservacionistas;<br />VII – Implantar e administrar unidades de conservação da natureza;<br />VIII – Orientar e promover medidas de preservação e utilização racional de recursos florestais e faunísticos;<br />IX – Promover medidas para conscientização e capacitação da comunidade, visando sua participação ativa na defesa do meio ambiente;<br />X – Representar o Município junto aos sistemas estaduais de meio ambiente;<br />XI – Planejar, organizar e coordenar as atividades de promoção e defesa do meio ambiente, no âmbito do Município;<br />XII – Articular-se com Órgãos e entidades da União, Estado e dos outros Municípios, com vistas à elaboração e implantação de planos e ações comuns relativos à proteção ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete</strong>:</h2>]]>
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