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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.taua.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7

73.64 79 514
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 497
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 31 684 684 684 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 694 694 694
497 <![CDATA[<p style='text-align:justify; margin-bottom: 0px; line-height: 1.500; color: #000;'>Matheus Abreu Mota, Filho do Sr. Francisco Ivanildo Mota e da Sra. Maria Helena Abreu Pedrosa Mota. Nasceu em 9 de março de 1995, natural de Tauá, Ceará, Engenheiro Civil. Em 2017, aos 22 anos, se formou no curso de Engenharia Civil, pela Universidade de Fortaleza. Iniciou carreira no setor privado. Em 2019 foi gerente da Cédula de Projetos da Regional I, na Prefeitura Municipal de Fortaleza. No final do mesmo ano foi convidado para ser Engenheiro Supervisor das obras do Programa Avança Ca [...]</p>]]>
684 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> captação de recursos</div>]]>
684 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> <i class="fa fa-check"></i> planejar e controlar os serviços</div>]]>
684 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - manter a conservação permanente de vias e equipamentos públicos municipais;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - estruturar os serviços públicos essenciais prestados à população pelo município diretamente ou por intermédio de contratação de terceiros;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - desenvolver e atualizar o Plano Diretor Urbano, nos termos das normas vigentes;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas e penalidades pelo descumprimento das normas legais;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos da lei;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VII - fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e privadas;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe da secretaria;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do interesse público;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica, nos termos da lei;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIV - executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária rural do Município;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XV - executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município, diretamente ou por meio de concessionários de serviços públicos, quando for o caso;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVI - manter a ordenação da numeração predial, atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e alfanuméricos;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação viária urbana e rural;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVIII - implantar e manter em meio digital um sistema de geoprocessamento e georeferenciamento, organizando e controlando as informações necessárias à estruturação de suas atividades e prerrogativas;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIX - implantar e atualizar a cartografia cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e do público em geral;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XX - instituir e gerenciar o sistema de manutenção e conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e rural do Município;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXI - planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos terceirizados ou concedidos;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXII - planejar e controlar os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de iluminação pública, da limpeza, coleta e disposição final dos resíduos sólidos e a da conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIII - exercer atividades de coordenação de órgãos colegiados que disponham sobre políticas de assistência social e apoio e suporte aos coletivos de áreas afins;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIV - realizar ações de captação de recursos orçamentários federais e estaduais que permitam a viabilização do financiamento dos programas, projetos e ações de infraestrutura urbana e rural;</div>]]>
690 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
694 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;</div>]]>
694 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> formular, executar e avaliar a política municipal de estruturação da infraestrutura urbana e rural do Município;</div>]]>
694 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>