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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

camarabernardes.sp.gov.br/conteudo/Departamentos/154

81.45 95 229
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 49 1 106 277 371 371 371 371 371 371 371 371 371 371 371 371 371 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 381 514
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 34
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 6 71 101 104 325 530 558
1 <![CDATA[<div style="display:none"> </div>]]>
106 <![CDATA[<div id="vaiframe" class="jpbox" style=""> <a href="javascript:$('#vaiframe').fadeOut('fast');"><b>FECHAR</b></a> <hr> <iframe id="divframe" width="100%" height="100%" src=""> </iframe> </div>]]>
277 <![CDATA[<div style="text-transform: capitalize"> <li><a href="/publicacoes/447">ACERVO DIGITAL</a></li><li><a href="/publicacoes/466">ATOS DA MESA</a></li><li><a href="/publicacoes/66">AUDIÊNCIAS</a></li><li><a href="/publicacoes/468">CARTA DE SERVIÇOS, MANUAL SITE</a></li><li><a href="/publicacoes/182">COMISSÕES</a></li><li><a href="/publicacoes/89">CONCURSOS</a></li><li><a href="/publicacoes/472">CONTAS ANUAIS / COMUNICADOS</a></li><li><a href="/publicacoes/511">CONTAS DA PREFEITURA</a></li><li><a href="/publicacoes/477">CONVÊNIO</a></li><li><a href="/publicacoes/220">DESPESAS</a></li><li><a href="/publicacoes/504">LEI ORGÂNICA</a></li><li><a href="/publicacoes/1">LICITAÇÕES</a></li><li><a href="/publicacoes/493">LOA/LDO</a></li><li><a href="/publicacoes/56">ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO</a></li><li><a href="/publicacoes/183">PARECERES</a></li> <li><a href="/perguntas">PERGUNTAS FREQUENTES</a></li> <li><a href="/publicacoes/Todas">VER TODAS...</a></li> </ul> </div>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530815985286654.jpg' alt=''>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530815985581119.jpg' alt=''>]]>
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371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530815985286516.jpg' alt=''>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530816105791305.jpg' alt=''>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530816105474118.jpg' alt='Antes da Reforma'>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530815924719476.jpg' alt=''>]]>
371 <![CDATA[<img style='max-height:800px' src='/arquivos/departamentos/874ed59b4e484e95ed1103648bdcbfc4/fotos/1530815985300895.jpg' alt=''>]]>
381 <![CDATA[<div style=""><div><span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> ;A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, a qualquer tempo, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por Requerimento da maioria absoluta dos seus membros, para reunir-se no mínimo dentro de dois dias.</span><br></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">As sessões solenes serão convocadas pela Presidência, ou por deliberação da Câmara, para fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">A Câmara poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em Sessão Secreta.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Estrutura atual:</span></font></div><div><img src="http://www.camarabernardes.sp.gov.br/arquivos/galeria/32a6b1be14161e94db24db0dc851d43f/fotos/1530814776774812.jpg"><br></div><div><span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br></span></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><b>Antes da Reforma (Prédio antigo):</b></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><img src="http://www.camarabernardes.sp.gov.br/arquivos/galeria/32a6b1be14161e94db24db0dc851d43f/fotos/1530814848547731.jpg"><br></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Em virtude da estrutura federal e do regime presidencialista no Brasil, as competências foram demarcadas pela Constituição Federal. Essa lei atribuiu quase que exclusivamente, a função de administrar o Poder Executivo, de julgar ao Poder Judiciário e de aprovar leis ao Poder Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal no âmbito do Município, onde legalizar e fiscalizar a Administração Publica Municipal são funções principais.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Composta pelos Senhores vereadores, a Câmara legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Assim, o conjunto de atos ordenados estabelecidos pela Constituição Federal é conhecido como Poder Legislativo e de acordo com seus princípios, é destinada a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar as leis fundamentais do Município na qual se baseia sua organização política. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após um ou dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Projetos de iniciativa exclusiva da Câmara como projetos de resoluções e decretos legislativos destinam-se a disciplinar o Legislativo e de regrar a matéria privativa do Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Todos os projetos são apresentados em plenário, tornados públicos pela leitura e pela publicação no Diário Oficial, sendo então enviados às Comissões Permanentes da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a estudar o projeto, fará o seu controle prévio, manifestando-se através de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Durante a tramitação nas Comissões poderão ser realizadas audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidadãos, para manifestação dos especialistas e interessados sobre os projetos em análise.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Enviados ao Plenário, os projetos serão objeto de um ou dois turnos de votação, de acordo com sua espécie, e submetidos, conforme a matéria, a diferentes tipos de quórum. Os projetos serão submetidos a aprovação e votações que exigem número de votos cada vez maior, indo da maioria simples até a maioria de dois terços dos membros da Câmara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta e pela maioria de três quintos.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo serão promulgados e publicados, passando, se existe previsão no caso de vigência imediata, a vigorar em seguida.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Os projetos de lei aprovados são enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionará, ou os vetará, explicando os motivos jurídicos e de interesse público que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornará à Câmara, que poderá concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquivá-lo, ou derrubar o veto pela votação de maioria absoluta de seus membros</span></font></div><br></div>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> ;A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, a qualquer tempo, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por Requerimento da maioria absoluta dos seus membros, para reunir-se no mínimo dentro de dois dias.</span>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.</span>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">As sessões solenes serão convocadas pela Presidência, ou por deliberação da Câmara, para fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.</span>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">A Câmara poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em Sessão Secreta.</span>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;"><br></span>]]>
381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Estrutura atual:</span>]]>
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381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Em virtude da estrutura federal e do regime presidencialista no Brasil, as competências foram demarcadas pela Constituição Federal. Essa lei atribuiu quase que exclusivamente, a função de administrar o Poder Executivo, de julgar ao Poder Judiciário e de aprovar leis ao Poder Legislativo.</span>]]>
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381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Assim, o conjunto de atos ordenados estabelecidos pela Constituição Federal é conhecido como Poder Legislativo e de acordo com seus princípios, é destinada a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.</span>]]>
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381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar as leis fundamentais do Município na qual se baseia sua organização política. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após um ou dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.</span>]]>
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381 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Projetos de iniciativa exclusiva da Câmara como projetos de resoluções e decretos legislativos destinam-se a disciplinar o Legislativo e de regrar a matéria privativa do Legislativo.</span>]]>
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