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277
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<li><a href="/publicacoes/447">ACERVO DIGITAL</a></li><li><a href="/publicacoes/466">ATOS DA MESA</a></li><li><a href="/publicacoes/66">AUDIÊNCIAS</a></li><li><a href="/publicacoes/468">CARTA DE SERVIÇOS, MANUAL SITE</a></li><li><a href="/publicacoes/182">COMISSÕES</a></li><li><a href="/publicacoes/89">CONCURSOS</a></li><li><a href="/publicacoes/472">CONTAS ANUAIS / COMUNICADOS</a></li><li><a href="/publicacoes/511">CONTAS DA PREFEITURA</a></li><li><a href="/publicacoes/477">CONVÊNIO</a></li><li><a href="/publicacoes/220">DESPESAS</a></li><li><a href="/publicacoes/504">LEI ORGÂNICA</a></li><li><a href="/publicacoes/1">LICITAÇÕES</a></li><li><a href="/publicacoes/493">LOA/LDO</a></li><li><a href="/publicacoes/56">ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO</a></li><li><a href="/publicacoes/183">PARECERES</a></li> <li><a href="/perguntas">PERGUNTAS FREQUENTES</a></li>
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| <![CDATA[<div style=""><div><span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> ;A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, a qualquer tempo, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por Requerimento da maioria absoluta dos seus membros, para reunir-se no mínimo dentro de dois dias.</span><br></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">As sessões solenes serão convocadas pela Presidência, ou por deliberação da Câmara, para fim específico que lhes for determinado, podendo ser para posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">A Câmara poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em Sessão Secreta.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Estrutura atual:</span></font></div><div><img src="http://www.camarabernardes.sp.gov.br/arquivos/galeria/32a6b1be14161e94db24db0dc851d43f/fotos/1530814776774812.jpg"><br></div><div><span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br></span></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><b>Antes da Reforma (Prédio antigo):</b></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><img src="http://www.camarabernardes.sp.gov.br/arquivos/galeria/32a6b1be14161e94db24db0dc851d43f/fotos/1530814848547731.jpg"><br></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"><br></span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Em virtude da estrutura federal e do regime presidencialista no Brasil, as competências foram demarcadas pela Constituição Federal. Essa lei atribuiu quase que exclusivamente, a função de administrar o Poder Executivo, de julgar ao Poder Judiciário e de aprovar leis ao Poder Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal no âmbito do Município, onde legalizar e fiscalizar a Administração Publica Municipal são funções principais.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Composta pelos Senhores vereadores, a Câmara legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Assim, o conjunto de atos ordenados estabelecidos pela Constituição Federal é conhecido como Poder Legislativo e de acordo com seus princípios, é destinada a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar as leis fundamentais do Município na qual se baseia sua organização política. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após um ou dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Projetos de iniciativa exclusiva da Câmara como projetos de resoluções e decretos legislativos destinam-se a disciplinar o Legislativo e de regrar a matéria privativa do Legislativo.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Todos os projetos são apresentados em plenário, tornados públicos pela leitura e pela publicação no Diário Oficial, sendo então enviados às Comissões Permanentes da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a estudar o projeto, fará o seu controle prévio, manifestando-se através de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Durante a tramitação nas Comissões poderão ser realizadas audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidadãos, para manifestação dos especialistas e interessados sobre os projetos em análise.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Enviados ao Plenário, os projetos serão objeto de um ou dois turnos de votação, de acordo com sua espécie, e submetidos, conforme a matéria, a diferentes tipos de quórum. Os projetos serão submetidos a aprovação e votações que exigem número de votos cada vez maior, indo da maioria simples até a maioria de dois terços dos membros da Câmara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta e pela maioria de três quintos.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo serão promulgados e publicados, passando, se existe previsão no caso de vigência imediata, a vigorar em seguida.</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;"> ;</span></font></div><div><font face="Arial, Helvetica, sans-serif"><span style="font-size: 13px;">Os projetos de lei aprovados são enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionará, ou os vetará, explicando os motivos jurídicos e de interesse público que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornará à Câmara, que poderá concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquivá-lo, ou derrubar o veto pela votação de maioria absoluta de seus membros</span></font></div><br></div>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-size: 13px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> ;A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, a qualquer tempo, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por Requerimento da maioria absoluta dos seus membros, para reunir-se no mínimo dentro de dois dias.</span>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada.</span>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">Em virtude da estrutura federal e do regime presidencialista no Brasil, as competências foram demarcadas pela Constituição Federal. Essa lei atribuiu quase que exclusivamente, a função de administrar o Poder Executivo, de julgar ao Poder Judiciário e de aprovar leis ao Poder Legislativo.</span>]]>
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| <![CDATA[<spam style=color:"black" font-style:"italic">(18) 3262-1312 | Rua: Dr. Marcelo Drumond Tostes, 205 | Vila São Vicente | Presidente Bernardes - SP | Cep: 19300-000 | Expediente: das 7:00 ás 16:00 horas de segunda a sexta | E-mail: secretaria@camarabernardes.sp.gov.br</spam>]]>
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// flexslider-2 - galeria de fotos
// The slider being synced must be initialized first
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$('#slider').flexslider({
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mensagem.voice = vozes[2];
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lerTexto();
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function lerTexto(){
if(transformarTextoVoz.innerText=="Ouvir!")
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