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<h2>Chefia de Gabinete do Prefeito</h2> <!-- <div class="options">
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210201122040-MlUg.jpg" width="250" /><br />
<b>Eduardo Aparecido Martins Pereira</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 218<br />
<b>Email:</b> gabinete@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>O Gabinete do Prefeito compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 7º - </strong>O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong> 1º - </strong>O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.</li>
<li><strong> 2º - </strong>O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Organizar o cerimonial;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<h2>Chefia de Gabinete do Prefeito</h2> <!-- <div class="options">
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210201122040-MlUg.jpg" width="250" /><br />
<b>Eduardo Aparecido Martins Pereira</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 218<br />
<b>Email:</b> gabinete@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>O Gabinete do Prefeito compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 7º - </strong>O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong> 1º - </strong>O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.</li>
<li><strong> 2º - </strong>O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Organizar o cerimonial;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;">
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20210201122040-MlUg.jpg" width="250" /><br />
<b>Eduardo Aparecido Martins Pereira</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
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<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 218<br />
<b>Email:</b> gabinete@jatei.ms.gov.br<br />
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<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS - CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>O Gabinete do Prefeito compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 7º - </strong>O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong> 1º - </strong>O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.</li>
<li><strong> 2º - </strong>O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Organizar o cerimonial;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<b>Eduardo Aparecido Martins Pereira</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
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<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 218<br />
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>O Gabinete do Prefeito compete:</strong></h2>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 7º - </strong>O Gabinete do Prefeito é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Jateí – Estado de Mato Grosso do Sul, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong> 1º - </strong>O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.</li>
<li><strong> 2º - </strong>O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal;</p>
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<p style="text-align: justify;">V – Assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados àa Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Prestar assistência pessoal ao Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Organizar o cerimonial;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal;</p>
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<p style="text-align: justify;">XIV – Coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Exercer outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>O Gabinete do Prefeito compete:</strong></h2>]]>
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<li><strong> 1º - </strong>O Gabinete do Prefeito é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo.</li>
<li><strong> 2º - </strong>O principal objetivo do Gabinete do Prefeito é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações:</li>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">I – Desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal;</p>]]>
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