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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.taua.ce.gov.br/secretaria.php?sec=18

74.2 67 503
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 27 621 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 627 631 631
621 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que garantam a defesa e a proteção do cidadão, permitindo uma convivência social tranquila e segura;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> III - implementar e executar políticas para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IV - elaborar e executar o Plano Municipal de Segurança Cidadã;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> V - estabelecer ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições municipais;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VI - coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VII - planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> VIII - apoiar e cooperar com a Autarquia Municipal de Trânsito no controle e fiscalização do trânsito, nos termos da lei, na autuação de infratores e na aplicando de medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> IX - apoiar a Autarquia Municipal de Trânsito e a Guarda Civil Municipal, na elaboração de estudos para o aprimoramento dos serviços de engenharia e funcionamento do trânsito e do transporte público municipal;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> X - estruturar, formalizar e fiscalizar as permissões concessões para o transporte público de massa, serviços de taxi e outras atividades correlatas através da Autarquia Municipal de Trânsito;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XI - realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi e mototáxis, para fixação de suas respectivas tarifas, em coordenação e cooperação com a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XII - dispor sobre a utilização das áreas destinadas à estacionamento de veículos, a carga e descarga, através da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT e Guarda Civil Municipal;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de segurança, trânsito e transporte, objetivando a redução de acidentes e o respeito da população as regras de convivência e defesa social, através da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito e da Guarda Civil Municipal;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIV - promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de planos, programas e projetos de segurança pública;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XV - desenvolver, alimentar e manter atualizado em meio digital, o Sistema Informações de Segurança Pública;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVI - atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de segurança, trânsito e mobilidade;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVII - garantir a ordem pública e a preservação das garantias individuais do cidadão, assegurando a proteção da vida e a conservação e manutenção do patrimônio público municipal;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XVIII - propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, prevenção e combate a sinistros;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XIX - produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade, trânsito e mobilidade;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XX - instituir, coordenar e gerenciar as atividades de vigília patrimonial e vídeo monitoramento de vias, parques e espaços públicos municipais;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXI - executar a segurança interna dos prédios públicos municipais;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXII - executar a segurança pessoal da Chefe do Poder Executivo Municipal para proteção ao risco à sua integridade física;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIII - articular-se com as demais Secretarias Municipais para o planejamento, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades transversais que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos municipais;</div>]]>
627 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> XXIV - desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas por ato regulamentar da Chefe do Poder Executivo Municipal.</div>]]>
631 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> formular, executar e avaliar a Política Municipal de Segurança e Defesa Social, em harmonia e integração com a política de segurança pública do Estado, naquilo que for de competência estadual;</div>]]>
631 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'><i class='fa fa-check'></i> coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente</div>]]>