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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Título:</strong> O Novo Marco Legal do Saneamento Básico Estudo de Caso: As concessões dos serviços de abastecimento de água e esgotamento ; sanitário realizados nos estados de Alagoas , Amapá e Rio de Janeiro.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Resumo:</strong> No Brasil, o conceito de saneamento básico foi instituído pela Lei nº 11.445/2007 como sendo o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. ;Embora a Política Nacional de Saneamento Básico tenha sido instituída em 2007, por meio da Lei nº 11.445, ainda é grande a parcela da população sem acesso a esses serviços. Nesse sentido, o presente estudo se propõe a analisar as principais dificuldades para ampliação dos serviços de saneamento, apontadas pelos órgãos e entidades que atuam no setor, que culminaram na publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), bem como na análise acerca das principais alterações decorrentes da publicação da Lei nº 14.026/2020. Para essa análise, foram detalhadas as principais diretrizes do NMLSB, os resultados alcançados até o momento no que diz respeito à definição da modalidade de prestação regionalizada dos serviços de saneamento; ao resultado da análise da capacidade econômico-financeira dos prestadores públicos para o alcance das metas de universalização; aos investimentos públicos realizados no período de 2007 a 2022; e às normas de referência estabelecidas. Analisou-se, ainda, as concessões realizadas nos Estados de Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro a fim de verificar os arranjos adotados, o alcance do atendimento dos serviços pelas empresas concessionárias, e os benefícios esperados para população desses três Estados, em especial no que se refere ao cumprimento das metas de universalização estabelecida no NMLSB. Dessa forma, verificou-se que haverá uma ampliação significativa dos investimentos até 2033, no entanto, as metas de universalização deverão ser atingidas, apenas em áreas urbanas, até 2033 nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, e até 2040 no Estado do Amapá. Com relação à política de recuperação de custos, observou-se que haverá aumento das tarifas pagas pelos usuários no Estado do Amapá, mantendo-se inalterados os custos praticados nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Como conclusão do presente estudo, verificou-se que, apesar dos avanços trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), ainda não há como avaliar de fato se a entrada da iniciativa privada no setor saneamento será suficiente para que as metas de universalização sejam atingidas no país como um todo. Muitos estados ainda precisam se organizar quanto a prestação regionalizada e a efetiva concessão dos serviços. Além disso, restam alguns desafios a serem enfrentados para que o NMLSB seja implementado a nível estadual, municipal e regional, a exemplo da adesão dos municípios à prestação regionalizada; da definição de um novo perfil de atuação das companhias estaduais de saneamento; e principalmente, acerca da necessidade do estabelecimento de regras e critérios específicos voltados ao atendimento das populações rurais, visto a dificuldade de inclusão dessa parcela da população no acesso a recursos públicos da União e nos estudos de modelagem para concessão dos serviços de saneamento.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify">No Brasil, o conceito de saneamento básico foi instituído pela Lei nº 11.445/2007 como sendo o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. ;Embora a Política Nacional de Saneamento Básico tenha sido instituída em 2007, por meio da Lei nº 11.445, ainda é grande a parcela da população sem acesso a esses serviços. Nesse sentido, o presente estudo se propõe a analisar as principais dificuldades para ampliação dos serviços de saneamento, apontadas pelos órgãos e entidades que atuam no setor, que culminaram na publicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), bem como na análise acerca das principais alterações decorrentes da publicação da Lei nº 14.026/2020. Para essa análise, foram detalhadas as principais diretrizes do NMLSB, os resultados alcançados até o momento no que diz respeito à definição da modalidade de prestação regionalizada dos serviços de saneamento; ao resultado da análise da capacidade econômico-financeira dos prestadores públicos para o alcance das metas de universalização; aos investimentos públicos realizados no período de 2007 a 2022; e às normas de referência estabelecidas. Analisou-se, ainda, as concessões realizadas nos Estados de Alagoas, Amapá e Rio de Janeiro a fim de verificar os arranjos adotados, o alcance do atendimento dos serviços pelas empresas concessionárias, e os benefícios esperados para população desses três Estados, em especial no que se refere ao cumprimento das metas de universalização estabelecida no NMLSB. Dessa forma, verificou-se que haverá uma ampliação significativa dos investimentos até 2033, no entanto, as metas de universalização deverão ser atingidas, apenas em áreas urbanas, até 2033 nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, e até 2040 no Estado do Amapá. Com relação à política de recuperação de custos, observou-se que haverá aumento das tarifas pagas pelos usuários no Estado do Amapá, mantendo-se inalterados os custos praticados nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Como conclusão do presente estudo, verificou-se que, apesar dos avanços trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (NMLSB), ainda não há como avaliar de fato se a entrada da iniciativa privada no setor saneamento será suficiente para que as metas de universalização sejam atingidas no país como um todo. Muitos estados ainda precisam se organizar quanto a prestação regionalizada e a efetiva concessão dos serviços. Além disso, restam alguns desafios a serem enfrentados para que o NMLSB seja implementado a nível estadual, municipal e regional, a exemplo da adesão dos municípios à prestação regionalizada; da definição de um novo perfil de atuação das companhias estaduais de saneamento; e principalmente, acerca da necessidade do estabelecimento de regras e critérios específicos voltados ao atendimento das populações rurais, visto a dificuldade de inclusão dessa parcela da população no acesso a recursos públicos da União e nos estudos de modelagem para concessão dos serviços de saneamento.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>RESUMO</strong>: Cada vez mais o aprendizado de máquina tem sido utilizado em diversas áreas para automação de processos, inclusive no âmbito governamental. Nesse contexto, questiona-se como ocorre a utilização desse tipo de ferramenta na avaliação de políticas públicas e sobre quais intervenções já foram aplicadas. Dito isso, o objetivo desta dissertação é o mapeamento de evidências de uso de aprendizado de máquina na avaliação de políticas públicas com a finalidade de ser utilizado como fonte de referência por pesquisadores, profissionais e outros interessados no assunto. Foi utilizada a metodologia de revisão de escopo com implementação de revisão cegada para redução de viés na seleção dos estudos. Ao final foram escolhidos 64 estudos para mapeamento, agrupamento, sumarização e reporte nas perspectivas de métodos de aprendizado de máquina empregados, objetos avaliados e características gerais das publicações. Confirmou-se que se trata de uma área de aplicação recente em termos de publicação, com a maioria dos estudos concentrados nos últimos cinco anos, e não abrange ações da maioria das áreas governamentais. Não foi identificado estudo no Brasil dentro do escopo definido, destacando-se a oportunidade de pesquisa aplicada no tema. Os métodos de aprendizado de máquina foram codificados quanto ao objetivo de aplicação, resultando em nove formas de aplicação. Todos os dados mapeados, codificações criadas, bem como outras menções às tecnologias empregadas foram incluídos no texto e nos apêndices para referências futuras.</p>]]>
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