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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

suap.enap.gov.br/portaldoaluno/curso/1833/

73.91 50 193
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 6 543 545 547 549 551 573
543 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>T&iacute;tulo:</strong> O Novo Marco Legal do Saneamento B&aacute;sico Estudo de Caso: As concess&otilde;es dos servi&ccedil;os de abastecimento de &aacute;gua e esgotamento ; sanit&aacute;rio realizados nos estados de Alagoas , Amap&aacute; e Rio de Janeiro.</p>]]>
545 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Resumo:</strong> No Brasil, o conceito de saneamento b&aacute;sico foi institu&iacute;do pela Lei n&ordm; 11.445/2007 como sendo o conjunto de servi&ccedil;os p&uacute;blicos, infraestruturas e instala&ccedil;&otilde;es operacionais de abastecimento de &aacute;gua; esgotamento sanit&aacute;rio; limpeza urbana e manejo de res&iacute;duos s&oacute;lidos; e drenagem e manejo das &aacute;guas pluviais urbanas. ;Embora a Pol&iacute;tica Nacional de Saneamento B&aacute;sico tenha sido institu&iacute;da em 2007, por meio da Lei n&ordm; 11.445, ainda &eacute; grande a parcela da popula&ccedil;&atilde;o sem acesso a esses servi&ccedil;os. Nesse sentido, o presente estudo se prop&otilde;e a analisar as principais dificuldades para amplia&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de saneamento, apontadas pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades que atuam no setor, que culminaram na publica&ccedil;&atilde;o do Novo Marco Legal do Saneamento B&aacute;sico (NMLSB), bem como na an&aacute;lise acerca das principais altera&ccedil;&otilde;es decorrentes da publica&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 14.026/2020. Para essa an&aacute;lise, foram detalhadas as principais diretrizes do NMLSB, os resultados alcan&ccedil;ados at&eacute; o momento no que diz respeito &agrave; defini&ccedil;&atilde;o da modalidade de presta&ccedil;&atilde;o regionalizada dos servi&ccedil;os de saneamento; ao resultado da an&aacute;lise da capacidade econ&ocirc;mico-financeira dos prestadores p&uacute;blicos para o alcance das metas de universaliza&ccedil;&atilde;o; aos investimentos p&uacute;blicos realizados no per&iacute;odo de 2007 a 2022; e &agrave;s normas de refer&ecirc;ncia estabelecidas. Analisou-se, ainda, as concess&otilde;es realizadas nos Estados de Alagoas, Amap&aacute; e Rio de Janeiro a fim de verificar os arranjos adotados, o alcance do atendimento dos servi&ccedil;os pelas empresas concession&aacute;rias, e os benef&iacute;cios esperados para popula&ccedil;&atilde;o desses tr&ecirc;s Estados, em especial no que se refere ao cumprimento das metas de universaliza&ccedil;&atilde;o estabelecida no NMLSB. Dessa forma, verificou-se que haver&aacute; uma amplia&ccedil;&atilde;o significativa dos investimentos at&eacute; 2033, no entanto, as metas de universaliza&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser atingidas, apenas em &aacute;reas urbanas, at&eacute; 2033 nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, e at&eacute; 2040 no Estado do Amap&aacute;. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pol&iacute;tica de recupera&ccedil;&atilde;o de custos, observou-se que haver&aacute; aumento das tarifas pagas pelos usu&aacute;rios no Estado do Amap&aacute;, mantendo-se inalterados os custos praticados nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Como conclus&atilde;o do presente estudo, verificou-se que, apesar dos avan&ccedil;os trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento B&aacute;sico (NMLSB), ainda n&atilde;o h&aacute; como avaliar de fato se a entrada da iniciativa privada no setor saneamento ser&aacute; suficiente para que as metas de universaliza&ccedil;&atilde;o sejam atingidas no pa&iacute;s como um todo. Muitos estados ainda precisam se organizar quanto a presta&ccedil;&atilde;o regionalizada e a efetiva concess&atilde;o dos servi&ccedil;os. Al&eacute;m disso, restam alguns desafios a serem enfrentados para que o NMLSB seja implementado a n&iacute;vel estadual, municipal e regional, a exemplo da ades&atilde;o dos munic&iacute;pios &agrave; presta&ccedil;&atilde;o regionalizada; da defini&ccedil;&atilde;o de um novo perfil de atua&ccedil;&atilde;o das companhias estaduais de saneamento; e principalmente, acerca da necessidade do estabelecimento de regras e crit&eacute;rios espec&iacute;ficos voltados ao atendimento das popula&ccedil;&otilde;es rurais, visto a dificuldade de inclus&atilde;o dessa parcela da popula&ccedil;&atilde;o no acesso a recursos p&uacute;blicos da Uni&atilde;o e nos estudos de modelagem para concess&atilde;o dos servi&ccedil;os de saneamento.</p>]]>
547 <![CDATA[<p style="text-align:justify">No Brasil, o conceito de saneamento b&aacute;sico foi institu&iacute;do pela Lei n&ordm; 11.445/2007 como sendo o conjunto de servi&ccedil;os p&uacute;blicos, infraestruturas e instala&ccedil;&otilde;es operacionais de abastecimento de &aacute;gua; esgotamento sanit&aacute;rio; limpeza urbana e manejo de res&iacute;duos s&oacute;lidos; e drenagem e manejo das &aacute;guas pluviais urbanas. ;Embora a Pol&iacute;tica Nacional de Saneamento B&aacute;sico tenha sido institu&iacute;da em 2007, por meio da Lei n&ordm; 11.445, ainda &eacute; grande a parcela da popula&ccedil;&atilde;o sem acesso a esses servi&ccedil;os. Nesse sentido, o presente estudo se prop&otilde;e a analisar as principais dificuldades para amplia&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de saneamento, apontadas pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades que atuam no setor, que culminaram na publica&ccedil;&atilde;o do Novo Marco Legal do Saneamento B&aacute;sico (NMLSB), bem como na an&aacute;lise acerca das principais altera&ccedil;&otilde;es decorrentes da publica&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 14.026/2020. Para essa an&aacute;lise, foram detalhadas as principais diretrizes do NMLSB, os resultados alcan&ccedil;ados at&eacute; o momento no que diz respeito &agrave; defini&ccedil;&atilde;o da modalidade de presta&ccedil;&atilde;o regionalizada dos servi&ccedil;os de saneamento; ao resultado da an&aacute;lise da capacidade econ&ocirc;mico-financeira dos prestadores p&uacute;blicos para o alcance das metas de universaliza&ccedil;&atilde;o; aos investimentos p&uacute;blicos realizados no per&iacute;odo de 2007 a 2022; e &agrave;s normas de refer&ecirc;ncia estabelecidas. Analisou-se, ainda, as concess&otilde;es realizadas nos Estados de Alagoas, Amap&aacute; e Rio de Janeiro a fim de verificar os arranjos adotados, o alcance do atendimento dos servi&ccedil;os pelas empresas concession&aacute;rias, e os benef&iacute;cios esperados para popula&ccedil;&atilde;o desses tr&ecirc;s Estados, em especial no que se refere ao cumprimento das metas de universaliza&ccedil;&atilde;o estabelecida no NMLSB. Dessa forma, verificou-se que haver&aacute; uma amplia&ccedil;&atilde;o significativa dos investimentos at&eacute; 2033, no entanto, as metas de universaliza&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser atingidas, apenas em &aacute;reas urbanas, at&eacute; 2033 nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, e at&eacute; 2040 no Estado do Amap&aacute;. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pol&iacute;tica de recupera&ccedil;&atilde;o de custos, observou-se que haver&aacute; aumento das tarifas pagas pelos usu&aacute;rios no Estado do Amap&aacute;, mantendo-se inalterados os custos praticados nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro. Como conclus&atilde;o do presente estudo, verificou-se que, apesar dos avan&ccedil;os trazidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento B&aacute;sico (NMLSB), ainda n&atilde;o h&aacute; como avaliar de fato se a entrada da iniciativa privada no setor saneamento ser&aacute; suficiente para que as metas de universaliza&ccedil;&atilde;o sejam atingidas no pa&iacute;s como um todo. Muitos estados ainda precisam se organizar quanto a presta&ccedil;&atilde;o regionalizada e a efetiva concess&atilde;o dos servi&ccedil;os. Al&eacute;m disso, restam alguns desafios a serem enfrentados para que o NMLSB seja implementado a n&iacute;vel estadual, municipal e regional, a exemplo da ades&atilde;o dos munic&iacute;pios &agrave; presta&ccedil;&atilde;o regionalizada; da defini&ccedil;&atilde;o de um novo perfil de atua&ccedil;&atilde;o das companhias estaduais de saneamento; e principalmente, acerca da necessidade do estabelecimento de regras e crit&eacute;rios espec&iacute;ficos voltados ao atendimento das popula&ccedil;&otilde;es rurais, visto a dificuldade de inclus&atilde;o dessa parcela da popula&ccedil;&atilde;o no acesso a recursos p&uacute;blicos da Uni&atilde;o e nos estudos de modelagem para concess&atilde;o dos servi&ccedil;os de saneamento.</p>]]>
549 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
551 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ;</p>]]>
573 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>RESUMO</strong>: Cada vez mais o aprendizado de m&aacute;quina tem sido utilizado em diversas &aacute;reas para automa&ccedil;&atilde;o de processos, inclusive no &acirc;mbito governamental. Nesse contexto, questiona-se como ocorre a utiliza&ccedil;&atilde;o desse tipo de ferramenta na avalia&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e sobre quais interven&ccedil;&otilde;es j&aacute; foram aplicadas. Dito isso, o objetivo desta disserta&ccedil;&atilde;o &eacute; o mapeamento de evid&ecirc;ncias de uso de aprendizado de m&aacute;quina na avalia&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas com a finalidade de ser utilizado como fonte de refer&ecirc;ncia por pesquisadores, profissionais e outros interessados no assunto. Foi utilizada a metodologia de revis&atilde;o de escopo com implementa&ccedil;&atilde;o de revis&atilde;o cegada para redu&ccedil;&atilde;o de vi&eacute;s na sele&ccedil;&atilde;o dos estudos. Ao final foram escolhidos 64 estudos para mapeamento, agrupamento, sumariza&ccedil;&atilde;o e reporte nas perspectivas de m&eacute;todos de aprendizado de m&aacute;quina empregados, objetos avaliados e caracter&iacute;sticas gerais das publica&ccedil;&otilde;es. Confirmou-se que se trata de uma &aacute;rea de aplica&ccedil;&atilde;o recente em termos de publica&ccedil;&atilde;o, com a maioria dos estudos concentrados nos &uacute;ltimos cinco anos, e n&atilde;o abrange a&ccedil;&otilde;es da maioria das &aacute;reas governamentais. N&atilde;o foi identificado estudo no Brasil dentro do escopo definido, destacando-se a oportunidade de pesquisa aplicada no tema. Os m&eacute;todos de aprendizado de m&aacute;quina foram codificados quanto ao objetivo de aplica&ccedil;&atilde;o, resultando em nove formas de aplica&ccedil;&atilde;o. Todos os dados mapeados, codifica&ccedil;&otilde;es criadas, bem como outras men&ccedil;&otilde;es &agrave;s tecnologias empregadas foram inclu&iacute;dos no texto e nos ap&ecirc;ndices para refer&ecirc;ncias futuras.</p>]]>