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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.jari.rs.gov.br/a-prefeitura/defesa-civil

78.02 159 284
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 25 877 879 881 883 885 887 889 891 895 897 899 901 903 905 907 909 911 913 915 917 919 921 923 925 927
877 <![CDATA[<p style="margin-left:8cm; text-align:justify"><strong>Declara Situa&ccedil;&atilde;o de Emerg&ecirc;ncia nas &aacute;reas do munic&iacute;pio, afetadas pelo evento adverso ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020</strong></p>]]>
879 <![CDATA[<p style="text-align:justify">O Senhor <strong>Osnei dos Santos Azeredo</strong>, Prefeito Municipal de Jari, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es legais, conferidas pela Lei Org&acirc;nica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8&ordm; da Lei Federal n&ordm; 12.608, de 10 de abril de 2012,</p>]]>
881 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>CONSIDERANDO:</strong></p>]]>
883 <![CDATA[<p style="text-align:justify">I &ndash; que a aus&ecirc;ncia de chuvas principalmente nos &uacute;ltimos meses (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) ocasionaram danos significativos no munic&iacute;pio, com perdas na produtividade das lavouras e no rebanho de bovino de leite; escassez h&iacute;drica para consumo humano e animal, entre outras situa&ccedil;&otilde;es de ordem social e econ&ocirc;mica;</p>]]>
885 <![CDATA[<p style="text-align:justify">II &ndash; que o Munic&iacute;pio disponibilizou todo o aparato dispon&iacute;vel para minimizar os efeitos da estiagem severa, bem como para assist&ecirc;ncia e socorro aos afetados;</p>]]>
887 <![CDATA[<p style="text-align:justify">III &ndash; que, em consequ&ecirc;ncia deste desastre, resultaram os danos materiais e os preju&iacute;zos econ&ocirc;micos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;</p>]]>
889 <![CDATA[<p style="text-align:justify">IV &ndash; que concorrem como agravantes da situa&ccedil;&atilde;o de anormalidade: a recorr&ecirc;ncia da estiagem, que j&aacute; havia afetado o munic&iacute;pio no anterior e a pandemia de COVID-19, que contribuem para aumentar a vulnerabilidade social dos cidad&atilde;os, resultando em danos humanos, materiais e preju&iacute;zos econ&ocirc;micos e sociais constantes no Requerimento/relat&oacute;rio em anexo;</p>]]>
891 <![CDATA[<p style="text-align:justify">V &ndash; que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr&ecirc;ncia deste desastre &eacute; favor&aacute;vel &agrave; declara&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia.</p>]]>
895 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 1&ordm;.</strong> Fica declarada Situa&ccedil;&atilde;o de Emerg&ecirc;ncia nas &aacute;reas do munic&iacute;pio contidas no Formul&aacute;rio de Informa&ccedil;&otilde;es do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR n&ordm; 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.</p>]]>
897 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Par&aacute;grafo &Uacute;nico.</strong> A situa&ccedil;&atilde;o de anormalidade &eacute; v&aacute;lida para as &aacute;reas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a este Decreto.</p>]]>
899 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Art. 2&ordm;.</strong> Autoriza-se a mobiliza&ccedil;&atilde;o de todos os &oacute;rg&atilde;os municipais para atuarem sob a Coordena&ccedil;&atilde;o da Coordenadoria Municipal de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa Civil - COMPDEC, nas a&ccedil;&otilde;es de resposta ao desastre e reabilita&ccedil;&atilde;o do cen&aacute;rio e reconstru&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
901 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Art. 3&ordm;.</strong> Autoriza-se a convoca&ccedil;&atilde;o de volunt&aacute;rios para refor&ccedil;ar as a&ccedil;&otilde;es de resposta ao desastre e realiza&ccedil;&atilde;o de campanhas de arrecada&ccedil;&atilde;o de recursos junto &agrave; comunidade, com o objetivo de facilitar as a&ccedil;&otilde;es de assist&ecirc;ncia &agrave; popula&ccedil;&atilde;o afetada pelo desastre, sob a coordena&ccedil;&atilde;o da Coordenadoria Municipal de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa Civil - COMPDEC.</p>]]>
903 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Art. 4&ordm;.</strong> De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente respons&aacute;veis pelas a&ccedil;&otilde;es de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:</p>]]>
905 <![CDATA[<p style="text-align:justify">I &ndash; <u>penetrar nas casas</u>, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacua&ccedil;&atilde;o das mesmas;</p>]]>
907 <![CDATA[<p style="text-align:justify">II &ndash; <u>usar da propriedade</u>, inclusive particular, em circunst&acirc;ncias que possam provocar danos ou preju&iacute;zos ou comprometer a seguran&ccedil;a de pessoas, instala&ccedil;&otilde;es, servi&ccedil;os e outros bens p&uacute;blicos ou particulares, assegurando-se ao propriet&aacute;rio indeniza&ccedil;&atilde;o ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos &agrave; mesma.</p>]]>
909 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Par&aacute;grafo &Uacute;nico.</strong> Ser&aacute; responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga&ccedil;&otilde;es, relacionadas com a seguran&ccedil;a global da popula&ccedil;&atilde;o.</p>]]>
911 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Art. 5&ordm;.</strong> De acordo com o estabelecido no Art. 5&ordm; do Decreto-Lei n&ordm; 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o in&iacute;cio de processos de desapropria&ccedil;&atilde;o, por utilidade p&uacute;blica, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em &aacute;reas de risco intensificado de desastre.</p>]]>
913 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>&sect; 1&ordm;.</strong> No processo de desapropria&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o ser consideradas a deprecia&ccedil;&atilde;o e a desvaloriza&ccedil;&atilde;o que ocorrem em propriedades localizadas em &aacute;reas inseguras;</p>]]>
915 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>&sect; 2&ordm;.</strong> Sempre que poss&iacute;vel essas propriedades ser&atilde;o trocadas por outras situadas em &aacute;reas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstru&ccedil;&atilde;o das edifica&ccedil;&otilde;es, em locais seguros, ser&aacute; apoiado pela comunidade.</p>]]>
917 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <strong>Art. 6&ordm;.</strong> De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n&ordm; 8.666 de 21.06.1993, sem preju&iacute;zo das restri&ccedil;&otilde;es da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situa&ccedil;&atilde;o emerg&ecirc;ncia, se necess&aacute;rio, <u>ficam dispensados de licita&ccedil;&atilde;o os contratos</u> de aquisi&ccedil;&atilde;o de bens necess&aacute;rios &agrave;s atividades de resposta ao desastre, de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e de obras relacionadas com a reabilita&ccedil;&atilde;o dos cen&aacute;rios dos desastres, desde que possam ser conclu&iacute;das no prazo m&aacute;ximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracteriza&ccedil;&atilde;o do desastre, vedada a prorroga&ccedil;&atilde;o dos contratos. Acerca de causas e consequ&ecirc;ncias de eventos adversos, registramos interpreta&ccedil;&atilde;o do TCU, que firmou entendimento, por meio da Decis&atilde;o Plen&aacute;ria 347/1994, &ldquo;de que as dispensas de licita&ccedil;&atilde;o com base em situa&ccedil;&atilde;o adversa, dada como de emerg&ecirc;ncia ou de calamidade p&uacute;blica, somente s&atilde;o admiss&iacute;veis caso n&atilde;o se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da des&iacute;dia administrativa ou da m&aacute; gest&atilde;o dos recursos dispon&iacute;veis, ou seja, desde que n&atilde;o possam, em alguma medida, serem atribu&iacute;das &agrave; culpa ou dolo do agente p&uacute;blico que tinha o dever de agir para prevenir a ocorr&ecirc;ncia de tal situa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>]]>
919 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 7&ordm;.</strong> De acordo com o artigo 13, do Decreto n&ordm; 84.685, de 06.05.1980, que possibilita alterar o cumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es, <u>reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural &ndash; ITR</u>, por pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas atingidas por desastres, comprovadamente situadas na &aacute;rea afetada.</p>]]>
921 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 08&ordm;.</strong> De acordo com o art. 4&ordm;, &sect; 3&ordm;, inciso I, da Resolu&ccedil;&atilde;o 369, de 28 de mar&ccedil;o de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que disp&otilde;e sobre os casos excepcionais, tem-se uma exce&ccedil;&atilde;o para a solicita&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o de licenciamento ambiental em &aacute;reas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de car&aacute;ter emergencial.</p>]]>
923 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 09&ordm;.</strong> De acordo com art. 61, inciso II, al&iacute;nea &ldquo;j&rdquo; do Decreto Lei n&ordm; 2.848, de 07 de dezembro de 1940, ou seja, s&atilde;o circunst&acirc;ncias agravantes de pena, o cometimento de crime em ocasi&atilde;o de inunda&ccedil;&atilde;o ou qualquer calamidade.</p>]]>
925 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 10&ordm;.</strong> De acordo com as pol&iacute;ticas de incentivo agr&iacute;colas do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio que desenvolve diversos programas para auxiliar a popula&ccedil;&atilde;o atingida por situa&ccedil;&otilde;es emergenciais, como por exemplo, a renegocia&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vidas do PRONAF e o PROAGRO, que garante a exonera&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es financeiras relativas &agrave; opera&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito rural de custeio, cuja liquida&ccedil;&atilde;o seja dificultada pela ocorr&ecirc;ncia de fen&ocirc;menos naturais.</p>]]>
927 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;<strong> ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; Art. 11&ordm;.</strong> Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>]]>