711
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Auxilio-Saúde</strong><br />
Para os empregados e pessoal cedido, a EMGEA ressarce 50% (cinquenta por cento) da mensalidade paga ao plano de saúde adquirido no mercado, respeitando o limite mensal de 13% (treze por cento) do valor do menor cargo comissionado da Empresa, atualmente R$ 717,46 (setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos).</p>]]>
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714
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Auxílio Refeição/Alimentação</strong><br />
O benefício mensal concedido em forma de crédito em cartão refeição e/ou alimentação, é de R$ 921,58 (novecentos e vinte um reais e cinquenta e oito centavos) mensais, sempre à razão de 22 (vinte e dois) vales por mês.</p>]]>
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717
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Observação:</strong> Com relação aos exames médicos periódicos, admissionais e demissionais, a EMGEA cumpre as exigências legais, mediante contratação da prestação dos referidos serviços.</p>]]>
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729
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Auxílio-Saúde</strong><br />
Para os membros da Diretoria a EMGEA ressarce até 100% (cem por cento) da mensalidade paga ao plano de saúde adquirido no mercado, respeitado o limite de ressarcimento estabelecido pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais – SEST, atualmente R$ 2.133,03 (dois mil, cento e trinta e três reais e três centavos).</p>]]>
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732
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Auxílio Refeição/Alimentação</strong><br />
O benefício mensal concedido em forma de crédito em cartão refeição e/ou alimentação, é de R$ 1.017,82 (um mil, dezessete reais e oitenta e dois centavos) mensais, sempre à razão de 22 (vinte e dois) vales por mês.</p>]]>
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735
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Auxílio Moradia</strong><br />
Benefício concedido a título de reembolso, com a apresentação dos documentos comprobatórios de pagamento, limitado a R$ 4.333,91 (quatro mil, trezentos e trinta e três reais e noventa um centavos), sendo que não faz ao benefício o Dirigente que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, incluído nessa hipótese, lote edificado sem averbação de construção.</p>]]>
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738
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong>Atualização: 31.7.2023</strong></p>]]>
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