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Endereço Nota Erros Avisos

www.cedro.pe.gov.br/secretaria.php?sec=4

73.53 54 551
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 694 697 703 706 711
694 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'></div>]]>
697 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Cedro é responsável pelo apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. Atua hoje de forma integrada às demais secretarias e órgãos municipais, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços da Prefeitura de Cedro. Também é função implantar projetos como piscicultura, avicultura, bovino-cultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Tendo o município grande potencial na produtividade do milho, presta ainda assistência técnica e apoio aos agricultores, proporcionando o crescimento do setor. <b> Atribuições: </b> I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região; II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural; IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos; VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar; VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; X - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XXVI - Executar outras tarefas correlatas. </div>]]>
703 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3;'>Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária.</div>]]>
706 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
711 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> É responsável pelo apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. Atua hoje de forma integrada às demais secretarias e órgãos municipais, buscando inserir o componente de sustentabilidade nas ações de planejamento e na execução de serviços da Prefeitura de Cedro. Também é função implantar projetos como piscicultura, avicultura, bovino-cultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Tendo o município grande potencial na produtividade do milho, presta ainda assistência técnica e apoio aos agricultores, proporcionando o crescimento do setor. <br /> I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região; <br /> II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; <br /> III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência técnica e extensão rural; <br /> IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; <br /> V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; <br /> VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos;<br /> VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária em caráter complementar; <br /> VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal; IX - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;<br /> X - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; <br /> XI - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; <br /> XII - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; <br /> XIII - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; <br /> XIV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; <br /> XV - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; <br /> XVI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; <br /> XVII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; <br /> XVIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; <br /> XIX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; <br /> XX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; <br /> XXI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; <br /> XXII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; <br /> XXIII - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; <br /> XXIV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; <br /> XXV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; <br /> XXVI - Executar outras tarefas correlatas.<br /> </p></div>]]>