Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

barreirinhas.ma.gov.br/secretaria.php?sec=6

73.82 81 1.714
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 2 643 648
643 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.3; margin-bottom: 5px;'> </div>]]>
648 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> A Secretaria Municipal de Educação terá como principais competências o desenvolvimento das atividades-fim da política educacional, pedagógica, técnica e administrativa, devendo ainda:<br /> <br /> I - Formular, implementar, apoiar e executar planos, programas e projetos educacionais próprios do Sistema Municipal e de outros sistemas e organizações educacionais internas e externas;<br /> <br /> II - Exercer a coordenação geral dos programas, projetos, convênios e contratos mantidos com o Poder Público, em âmbito estadual e federal, e demais instituições;<br /> <br /> III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, inclusão social e melhoria da qualidade de ensino;<br /> <br /> IV - Elaborar o Plano Municipal de Educação;<br /> <br /> V - Coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município de Barreirinhas;<br /> <br /> VI - Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;<br /> <br /> VII - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;<br /> <br /> VIII - Oferecer educação básica de responsabilidade do município em todos os níveis e modalidades;<br /> <br /> IX - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de educação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de educação;<br /> <br /> X - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e na manutenção da estrutura física e suprimento material.</p></div>]]>