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| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; margin-bottom: 5px;'><p style='margin-bottom: 0px; line-height: 1.3;'><i class='fa fa-check'></i> A Secretaria Municipal de Educação terá como principais competências o desenvolvimento das atividades-fim da política educacional, pedagógica, técnica e administrativa, devendo ainda:<br />
<br />
I - Formular, implementar, apoiar e executar planos, programas e projetos educacionais próprios do Sistema Municipal e de outros sistemas e organizações educacionais internas e externas;<br />
<br />
II - Exercer a coordenação geral dos programas, projetos, convênios e contratos mantidos com o Poder Público, em âmbito estadual e federal, e demais instituições;<br />
<br />
III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, inclusão social e melhoria da qualidade de ensino;<br />
<br />
IV - Elaborar o Plano Municipal de Educação;<br />
<br />
V - Coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município de Barreirinhas;<br />
<br />
VI - Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;<br />
<br />
VII - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;<br />
<br />
VIII - Oferecer educação básica de responsabilidade do município em todos os níveis e modalidades;<br />
<br />
IX - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de educação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais de educação;<br />
<br />
X - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e na manutenção da estrutura física e suprimento material.</p></div>]]>
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