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| <![CDATA[<p align="justify"><span style="font-size: medium"><span style="color: #231f20"><span style="font-family: Times New Roman, serif">Executar os planos, programas e projetos fixados pela Secretaria do Planejamento e Gestão, segundo as políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social de que trata o art. 7º desta Lei Complementar;<br />
elaborar a sua proposta orçamentária e a dos fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária mantenedores do SUPSEC, observada a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;<br />
em relação às atividades do SUPSEC:<br />
<em>a) planejar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades inerentes ao Sistema;</em><br />
<em>b) arrecadar e cobrar as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio do plano de benefícios do Sistema;</em><br />
<em>c) gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;</em><br />
<em>d) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos relativos à concessão, revisão e revogação dos benefícios de aposentadoria;</em><br />
<em>e) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes, os processos referentes à concessão, revisão e revogação dos benefícios de reserva e reforma dos militares estaduais;</em><br />
<em>f) analisar previamente, para decisão final das instâncias competentes,</em><br />
<em>os processos relativos à concessão, revisão e revogação de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados, ativos e inativos, falecidos do Sistema;</em><br />
emitir certidões para fins previdenciários, relativamente ao Sistema;<br />
manter cadastro individualizado dos servidores inativos, militares da reserva remunerada e reformados, pensionistas e respectivos dependentes compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema;<br />
realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas do Sistema;<br />
realizar o pagamento dos benefícios previdenciários, compreendendo os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos integrantes do Sistema, com base em informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento;<br />
realizar visita social, para fins previdenciários;<br />
elaborar as prestações de contas exigidas pela legislação e o seu acompanhamento junto aos respectivos órgãos de supervisão e de controle;<br />
acompanhar e manter a regularidade previdenciária do Sistema perante os órgãos de controle e fiscalização previdenciária, conforme exigido pela legislação vigente;<br />
referendar os atos a serem praticados pelo Secretário do Planejamento e Gestão relacionados à concessão e à revisão de benefícios previdenciários; e<br />
promover educação previdenciária e executar outras atividades inerentes à gestão dos regimes próprios de previdência social, na forma da legislação previdenciária nacional e regulamentar.</span></span></span></p>]]>
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