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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, os contribuintes de outra Unidade da Federação, inscritos no CACEPE - Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco nos regimes "CONTRIBUINTE SUBSTITUTO" ou "EC 87/2015", que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal. </p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A GIA-ST deverá ser apresentada mesmo que, no respectivo período fiscal, não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária ou destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, em favor do Estado de Pernambuco, hipótese em que deverá ser assinalada "GIA-ST sem movimento". </p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A GIA-ST será utilizada para informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do contribuinte-substituto e para informação dos valores devidos a UF de destino relativamente às operações destinadas a  consumidor final não contribuinte do ICMS (EC 87/2015).  </p>]]>
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