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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108113418-dy0M.jpg" width="250" /><br />
<b>Rogério da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 205<br />
<b>Email:</b> semfaz@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Finanças compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 13 –</strong> A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Apresentar ao Prefeito, os balancetes contábeis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108113418-dy0M.jpg" width="250" /><br />
<b>Rogério da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 205<br />
<b>Email:</b> semfaz@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Finanças compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 13 –</strong> A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Apresentar ao Prefeito, os balancetes contábeis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;">
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108113418-dy0M.jpg" width="250" /><br />
<b>Rogério da Silva</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
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<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1133 - Ramal: 205<br />
<b>Email:</b> semfaz@jatei.ms.gov.br<br />
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<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Bernadete Santos Leite, N. 382 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Finanças compete:</strong></h2>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 13 –</strong> A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Controlar a despesa e as receitas municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Proceder as movimentações bancárias, juntamente com o Prefeito e/ou Gestores de fundos municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Apresentar ao Prefeito, os balancetes contábeis da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.</p>
<p style="text-align: justify;"> ;</p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108113418-dy0M.jpg" width="250" /><br />
<b>Rogério da Silva</b><br />
</td>
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<td valign="top" width="825">
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<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Finanças compete:</strong></h2>
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<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 13 –</strong> A Secretaria Municipal de Finanças, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
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<p style="text-align: justify;">VIII – Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;</p>
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<p style="text-align: justify;"> ;</p>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Finanças compete:</strong></h2>]]>
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