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<table class="">
<tr id="">
<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142349-GAKm.jpg" width="250" /><br />
<b>Antonia Marcilia Lacerda da Silva Santos</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1341<br />
<b>Email:</b> semas@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Miguel Lopes Falheiros, N. 237 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Assistência Social compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar a Política Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Criar e desenvolver programas de assistência social;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família, etc; ; ; ; ;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142349-GAKm.jpg" width="250" /><br />
<b>Antonia Marcilia Lacerda da Silva Santos</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1341<br />
<b>Email:</b> semas@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Miguel Lopes Falheiros, N. 237 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Assistência Social compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar a Política Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Criar e desenvolver programas de assistência social;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família, etc; ; ; ; ;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="wrapper700" style="width:900px;">
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<b>Antonia Marcilia Lacerda da Silva Santos</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1341<br />
<b>Email:</b> semas@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Miguel Lopes Falheiros, N. 237 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Assistência Social compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar a Política Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Criar e desenvolver programas de assistência social;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família, etc; ; ; ; ;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<div class="read-header" style="width:900px;">
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<td width="250" valign="top"><img src="uploads/secretarios/20171108142349-GAKm.jpg" width="250" /><br />
<b>Antonia Marcilia Lacerda da Silva Santos</b><br />
</td>
<td width="10" valign="top"></td></tr>
<tr>
<td valign="top" width="825">
<b>Telefone:</b> (67) 3465 1341<br />
<b>Email:</b> semas@jatei.ms.gov.br<br />
<b>Horário de Atendimento ao Público:</b> 07h00min às 11h00min<br />
<b>Endereço de Atendimento:</b> Av. Miguel Lopes Falheiros, N. 237 - Centro - Jateí/MS CEP. 79.720 - 000.</td>
</tr>
</table><br />
<br />
<table><tr><td width="900"><b>Competência da Secretaria:</b> <h2 style="text-align: justify;"><strong>A Secretaria Municipal de Assistência Social compete</strong>:</h2>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 19 –</strong> A Secretaria Municipal de Assistência Social, além das atividades genéricas dos demais Órgãos, tem as seguintes competências:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Executar a Política Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;</p>
<p style="text-align: justify;">X – Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;</p>
<p style="text-align: justify;">XI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;</p>
<p style="text-align: justify;">XII – Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">XIII – Criar e desenvolver programas de assistência social;</p>
<p style="text-align: justify;">XIV – Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;</p>
<p style="text-align: justify;">XV – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;</p>
<p style="text-align: justify;">XVI – Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;</p>
<p style="text-align: justify;">XVII – Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família, etc; ; ; ; ;</p>
<p style="text-align: justify;">XVIII – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;</p>
<p style="text-align: justify;">XIX – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;</p>
<p style="text-align: justify;">XX – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;</p>
<p style="text-align: justify;">XXII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;</p>
<p style="text-align: justify;">XXIV – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">XXV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;</p>
<p style="text-align: justify;">XXVI – Executar outras atividades correlatas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p></td></tr></table>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">VII – Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">VIII – Executar a Política Municipal de Assistência Social;</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">IX – Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;</p>]]>
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645
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">X – Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;</p>]]>
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646
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XI – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;</p>]]>
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647
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XII – Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;</p>]]>
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648
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIII – Criar e desenvolver programas de assistência social;</p>]]>
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649
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIV – Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;</p>]]>
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650
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XV – Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;</p>]]>
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651
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVI – Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;</p>]]>
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652
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVII – Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família, etc; ; ; ; ;</p>]]>
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653
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XVIII – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;</p>]]>
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654
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XIX – Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;</p>]]>
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655
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XX – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;</p>]]>
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656
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXI – Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;</p>]]>
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657
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXII – Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;</p>]]>
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658
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXIII – Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;</p>]]>
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659
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXIV – Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;</p>]]>
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660
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXV – Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;</p>]]>
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661
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">XXVI – Executar outras atividades correlatas.</p>]]>
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662
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong> ;</strong></p>]]>
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663
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lei complementar n. 046, de 06 de Dezembro de 2016.</p>]]>
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677
| <![CDATA[<div class="nav" style="width:900px;"> <a href="" title="Página Inicial">página inicial</a> </div>]]>
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693
| <![CDATA[<a href="http://www.mdwebmarketing.com.br" title="Desenvolvido por: MD-WEBMARKETING" style="text-decoration:none"><font color="#FFFFFF" size="2">Desenvolvido por: MD-webmarketing</font></a>]]>
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25
| <![CDATA[<script>
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