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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/11562/exec_dec_8406_1985
.html

78.61 18 25
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 5 267 269 271 273 275
267 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="txt_94e131d299db4036b48a6152edded4e7"><a id="txt_94e131d299db4036b48a6152edded4e7" name="txt_94e131d299db4036b48a6152edded4e7" class="linkname"></a>Prorroga o prazo fixado no artigo 1° do Decreto n° 5.136, de 11 de março de 1980. ]]>
269 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_fb9408cf1eb14756931b6cbd440b86d6"><a id="txt_fb9408cf1eb14756931b6cbd440b86d6" name="txt_fb9408cf1eb14756931b6cbd440b86d6" class="linkname"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 considerando o Convênio n° 4/70, de 02 de julho de 1970, aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970 e o disposto no artigo 4°, do Decreto Federal n° 90.815, de 16 de janeiro de 1985, ]]>
271 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_80ef5cc632fe44b9d8238d419eec2af5"><a id="txt_80ef5cc632fe44b9d8238d419eec2af5" name="txt_80ef5cc632fe44b9d8238d419eec2af5" class="linkname"></a>DECRETA: ]]>
273 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º — Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de que trata o artigo 1° do <a href="/sinj/Norma/7012/exec_dec_5136_1980.html#art1_replaced">Decreto nº 5.136, de 11 de março de 1980</a>. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/17005/exec_dec_11394_1988.html#art1">(Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11394 de 28/12/1988)</a> ]]>
275 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ]]>