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<i class="fa fa-angle-down fa-fw"></i> Regimento Interno da SAP </div>
</div>
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<div class="panel-body">
<p style="text-align: justify;">
Decreto Nº 1.826, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD<strong>.</strong></p>
<p>
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Seção V</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Superintendência de Arquivo Público</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 58. </strong>A Superintendência de Arquivo Público tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos, competindo-lhe:</p>
<p>
I – propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre o Governo do Estado e entidades públicas ou privadas, nacional e internacional;</p>
<p>
II – manter cadastro atualizado das instituições responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;</p>
<p>
III – disponibilizar o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral;</p>
<p>
IV – planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo;</p>
<p>
V – organizar exposições e outros eventos;</p>
<p>
VI – receber e responder às reclamações e sugestões dos usuários referentes ao atendimento e serviços prestados pela Superintendência de Arquivo Público;</p>
<p>
VII – elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de aquisições governamentais;</p>
<p>
VIII – exercer a atividade de apoio administrativo, logístico e controle financeiro das taxas de reprodução de documentos da Superintendência de Arquivo Público. ;</p>
<p style="text-align: center;">
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Sub Seção I</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Atendimento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 59. </strong>A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe:</p>
<p>
<span style="text-align: justify;">I – manter atualizado o cadastro dos usuários;</span></p>
<p style="text-align: justify;">
II – orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público;</p>
<p style="text-align: justify;">
III – zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV – encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário;</p>
<p style="text-align: justify;">
V – gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda;</p>
<p style="text-align: justify;">
VI – prestar atendimento ao usuário externo, através de informações encontradas a partir das referências contidas nos Instrumentos de Pesquisa existentes ou com a indicação da data da publicação solicitada;</p>
<p style="text-align: justify;">
VII – executar a busca e elaborar a Informação para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração;</p>
<p style="text-align: justify;">
VII – administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda.</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Subseção II</strong></p>
<p align="center">
<strong>Da Gerência de Microfilmagem</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 60. </strong>A Gerência de Microfilmagem tem como missão planejar, supervisionar e realizar a reprodução de documentos com a finalidade de preservação e disponibilização para pesquisa, competindo-lhe:</p>
<p>
<span style="text-align: justify;">I – executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos de propriedade do Estado e de particulares;</span></p>
<p style="text-align: justify;">
II – guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança;</p>
<p style="text-align: justify;">
III – promover os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV – gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público;</p>
<p style="text-align: justify;">
V – elaborar e disponibilizar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital;</p>
<p style="text-align: justify;">
V – arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público;</p>
<p style="text-align: justify;">
VII – elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico</p>
<p style="text-align: justify;">
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subseção III</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Documentos Escritos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 61. </strong>A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos do estado, garantindo a preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe:</p>
<p style="text-align: justify;">
I – identificar, classificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, sob a sua guarda;</p>
<p style="text-align: justify;">
II – elaborar Instrumento de Pesquisa dos documentos textuais de valor permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">
III – viabilizar o acesso aos documentos sob a sua guarda;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV – gerenciar os depósitos de documentos e preservar o acervo sob a sua guarda;</p>
<p style="text-align: justify;">
V – executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda;</p>
<p style="text-align: justify;">
VI – subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferência interna.</p>
<p style="text-align: justify;">
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Subseção IV</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Coordenadoria de Gestão de Documentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 62. </strong>A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão formular, promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos no âmbito do poder executivo estadual, competindo-lhe:</p>
<p style="text-align: justify;">
I – coordenar e monitorar os processos do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso – Protocolo e Arquivo;</p>
<p style="text-align: justify;">
II – regulamentar e instituir normas técnicas para a implementação da Política de Gestão de Documentos e promover sua disseminação junto aos órgãos;</p>
<p style="text-align: justify;">
III – normatizar o funcionamento e o gerenciamento do sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV – elaborar o manual de procedimentos.</p>
<p style="text-align: justify;">
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Gerência de Gestão de Protocolo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
Art. 63 ; A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos e processos nos órgãos e unidades administrativas que compõem o poder executivo estadual, competindo-lhe:</p>
<p style="text-align: justify;">
I - implantar o sistema informatizado de protocolo único;</p>
<p style="text-align: justify;">
II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo;</p>
<p style="text-align: justify;">
III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV - gerenciar o sistema informatizado de protocolo do estado;</p>
<p style="text-align: justify;">
V - avaliar os resultados e propor os ajustamentos necessários à melhoria do sistema informatizado;</p>
<p style="text-align: justify;">
VI - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais.</p>
<p style="text-align: justify;">
;</p>
<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Gestão Arquivística</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 64. </strong>A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe:</p>
<p style="text-align: justify;">
I - elaborar as diretrizes e normas para a organização e funcionamento dos arquivos setoriais;</p>
<p style="text-align: justify;">
II - definir os métodos para organização e funcionamento dos arquivos setoriais;</p>
<p style="text-align: justify;">
III - capacitar os servidores em gestão arquivística;</p>
<p style="text-align: justify;">
IV - validar o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos;</p>
<p style="text-align: justify;">
V - adequar sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos;</p>
<p style="text-align: justify;">
VI - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.</p>
<div style="text-align: justify;">
;</div>
<p>
;</p>
</div>
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<p>
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</p><p>
<a data-grupo="Principal" href="../historico/index.html">Histórico</a>
</p><p>
<a data-grupo="Principal" href="../horario-de-atendimento/index.html">Horário</a>
</p><p>
<a data-grupo="Principal" href="../localizacao/index.html">Localização</a>
</p><p>
<a data-grupo="Principal" href="../missao/index.html">Missão</a>
</p><p>
<a data-grupo="Principal" href="../../visita.html">Visitas</a>
</p>
</div>
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</div>
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</div>
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</div>
</div>
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|
95
| <![CDATA[<div class="panel-heading" style="background-color:#1A3D5B">
<div class="titulo_pag_h5">
<i class="fa fa-angle-down fa-fw"></i> Regimento Interno da SAP </div>
</div>]]>
|
101
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Decreto Nº 1.826, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD<strong>.</strong></p>]]>
|
105
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Seção V</strong></p>]]>
|
107
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Da Superintendência de Arquivo Público</strong></p>]]>
|
109
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 58. </strong>A Superintendência de Arquivo Público tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos, competindo-lhe:</p>]]>
|
127
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
;</p>]]>
|
129
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Sub Seção I</strong></p>]]>
|
131
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Atendimento</strong></p>]]>
|
133
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 59. </strong>A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe:</p>]]>
|
136
| <![CDATA[<span style="text-align: justify;">I – manter atualizado o cadastro dos usuários;</span>]]>
|
137
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II – orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público;</p>]]>
|
139
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III – zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas;</p>]]>
|
141
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV – encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário;</p>]]>
|
143
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V – gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda;</p>]]>
|
145
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VI – prestar atendimento ao usuário externo, através de informações encontradas a partir das referências contidas nos Instrumentos de Pesquisa existentes ou com a indicação da data da publicação solicitada;</p>]]>
|
147
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VII – executar a busca e elaborar a Informação para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração;</p>]]>
|
149
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VII – administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda.</p>]]>
|
157
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 60. </strong>A Gerência de Microfilmagem tem como missão planejar, supervisionar e realizar a reprodução de documentos com a finalidade de preservação e disponibilização para pesquisa, competindo-lhe:</p>]]>
|
160
| <![CDATA[<span style="text-align: justify;">I – executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos de propriedade do Estado e de particulares;</span>]]>
|
161
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II – guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança;</p>]]>
|
163
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III – promover os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização;</p>]]>
|
165
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV – gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público;</p>]]>
|
167
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V – elaborar e disponibilizar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital;</p>]]>
|
169
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V – arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público;</p>]]>
|
171
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VII – elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico</p>]]>
|
173
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
;</p>]]>
|
175
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Subseção III</strong></p>]]>
|
177
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Documentos Escritos</strong></p>]]>
|
179
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 61. </strong>A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos do estado, garantindo a preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe:</p>]]>
|
181
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
I – identificar, classificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, sob a sua guarda;</p>]]>
|
183
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II – elaborar Instrumento de Pesquisa dos documentos textuais de valor permanente;</p>]]>
|
185
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III – viabilizar o acesso aos documentos sob a sua guarda;</p>]]>
|
187
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV – gerenciar os depósitos de documentos e preservar o acervo sob a sua guarda;</p>]]>
|
189
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V – executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda;</p>]]>
|
191
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VI – subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferência interna.</p>]]>
|
193
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
;</p>]]>
|
195
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Subseção IV</strong></p>]]>
|
197
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Da Coordenadoria de Gestão de Documentos</strong></p>]]>
|
199
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 62. </strong>A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão formular, promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos no âmbito do poder executivo estadual, competindo-lhe:</p>]]>
|
201
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
I – coordenar e monitorar os processos do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso – Protocolo e Arquivo;</p>]]>
|
203
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II – regulamentar e instituir normas técnicas para a implementação da Política de Gestão de Documentos e promover sua disseminação junto aos órgãos;</p>]]>
|
205
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III – normatizar o funcionamento e o gerenciamento do sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos;</p>]]>
|
207
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV – elaborar o manual de procedimentos.</p>]]>
|
209
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
;</p>]]>
|
211
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Gerência de Gestão de Protocolo</strong></p>]]>
|
213
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
Art. 63 ; A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos e processos nos órgãos e unidades administrativas que compõem o poder executivo estadual, competindo-lhe:</p>]]>
|
215
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
I - implantar o sistema informatizado de protocolo único;</p>]]>
|
217
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo;</p>]]>
|
219
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo;</p>]]>
|
221
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV - gerenciar o sistema informatizado de protocolo do estado;</p>]]>
|
223
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V - avaliar os resultados e propor os ajustamentos necessários à melhoria do sistema informatizado;</p>]]>
|
225
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VI - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais.</p>]]>
|
227
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
;</p>]]>
|
229
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">
<strong>Da Gerência de Gestão Arquivística</strong></p>]]>
|
231
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<strong>Art. 64. </strong>A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe:</p>]]>
|
233
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
I - elaborar as diretrizes e normas para a organização e funcionamento dos arquivos setoriais;</p>]]>
|
235
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
II - definir os métodos para organização e funcionamento dos arquivos setoriais;</p>]]>
|
237
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
III - capacitar os servidores em gestão arquivística;</p>]]>
|
239
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
IV - validar o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos;</p>]]>
|
241
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
V - adequar sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos;</p>]]>
|
243
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">
VI - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.</p>]]>
|
245
| <![CDATA[<div style="text-align: justify;">
;</div>]]>
|
315
| <![CDATA[<div class="footer-left" style="text-align:justify;">
<address>
Arquivo Público Estadual
Cuiabá, Mato Grosso, Brasil,
Av. Getúlio Vargas, 451, Centro.
CEP 78005-600
</address>
Tel: +55 (65) 3613-1800<br/>
<span style="margin-left:4.7em">(65) 3613-1802</span>
</div>]]>
|
323
| <![CDATA[<span style="margin-left:4.7em">(65) 3613-1802</span>]]>
|
423
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