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<div id="menuPrefeitura" class="no-print">
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<div class="left ml5">
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<option value="/senhaweb/login.aspx">- Acesso ao Sistema</option>
<option value="/senhaweb/solicitacao.aspx">- Solicitar SENHA-WEB</option>
<option value="/base/verificacaoSIARMNET.aspx">- Verificar Autenticidade</option>
<option value="/Ajuda/legislacao.aspx">- Legislação Tributária</option>
<option value="/Ajuda/faq.aspx">- Perguntas e Respostas</option>
<option value="/Ajuda/manuais.aspx">- Manuais de Ajuda</option>
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</div>
</div>
<!-- fim header -->
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<div class="divCaminhoLeft">
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<div id="ctl00_pnCaminho" class="caminhotxt no-print">
<span>Você está em ; ;</span><a href="/Capa.aspx">SPE</a><span> ;> ;</span><a href="/Ajuda/faq.aspx">Perguntas e Respostas</a><span> ; ;| ; ;</span><a href="/default.aspx">Página Inicial</a>
</div>
</div>
<div class="divCaminhoRight">
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</div>
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<td><table class="menuItem" cellpadding="0" cellspacing="0" border="0" width="100%">
<tr>
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</div>
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<br />
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<h3>Perguntas e Respostas</h3>
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<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><row><pagina titulo="faq"><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o abatimento no IPTU. </p><h4><a href="#faq01">01 - CONCEITOS</a></h4><ul><li><a href="#faq0101">1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0102">1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?</a></li><li><a href="#faq0103">1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?</a></li></ul><h4><a href="#faq02">02 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS</a></h4><ul><li><a href="#faq0201">2.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?</a></li><li><a href="#faq0202">2.02. Existe modelo padrão de RPS?</a></li><li><a href="#faq0203">2.03. O RPS terá numeração seqüencial específica?</a></li><li><a href="#faq0204">2.04. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?</a></li><li><a href="#faq0205">2.05. É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?</a></li><li><a href="#faq0206">2.06. É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0207">2.07. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0208">2.08. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0209">2.09. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0210">2.10. É permitido o uso de notas fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?</a></li><li><a href="#faq0211">2.11. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?</a></li><li><a href="#faq0212">2.12. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0213">2.13. Como proceder no caso do Prestador não converter o RPS em NFS-e?</a></li></ul><h4><a href="#faq03">03 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e</a></h4><ul><li><a href="#faq0301">3.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0302">3.02. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?</a></li><li><a href="#faq0303">3.03. Quem iniciar a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2010 está obrigado à emissão de NFS-e? A partir de quando?</a></li><li><a href="#faq0304">3.04. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?</a></li><li><a href="#faq0305">3.05. Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0306">3.06. A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?</a></li><li><a href="#faq0307">3.07. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?</a></li><li><a href="#faq0308">3.08. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NFS-e, que optar pela NFS-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?</a></li><li><a href="#faq0309">3.09. Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISSQN (individual ou coletivo)?</a></li><li><a href="#faq0310">3.10. Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir as notas fiscais convencionais emitidas até a data do deferimento da autorização?</a></li></ul><h4><a href="#faq04">04 - BENEFÍCIOS</a></h4><ul><li><a href="#faq0401">4.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0402">4.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?</a></li></ul><h4><a href="#faq05">05 - EMISSÃO DE NFS-e</a></h4><ul><li><a href="#faq0501">5.01. Como deve ser emitida a NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0502">5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão "on line" da NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0503">5.03. É obrigatória a emissão de NFS-e "on line"?</a></li><li><a href="#faq0504">5.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0505">5.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?</a></li><li><a href="#faq0506">5.06. A NFS-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?</a></li><li><a href="#faq0507">5.07. A NFS-e terá numeração seqüencial específica?</a></li><li><a href="#faq0508">5.08. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?</a></li><li><a href="#faq0509">5.09. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?</a></li><li><a href="#faq0510">5.10. Pode-se cancelar NFS-e emitida?</a></li><li><a href="#faq0511">5.11. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?</a></li><li><a href="#faq0512">5.12. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?</a></li><li><a href="#faq0513">5.13. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?</a></li><li><a href="#faq0514">5.14. Quem estiver obrigado à emissão de NFS-e deverá requerer autorização para sua emissão?</a></li><li><a href="#faq0515">5.15. Como obter a autorização para emissão de NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0516">5.16. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?</a></li><li><a href="#faq0517">5.17. Como alterar a data de emissão da NFS-e quando a mesma for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?</a></li><li><a href="#faq0518">5.18. Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro País?</a></li><li><a href="#faq0519">5.19. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?</a></li><li><a href="#faq0520">5.20. Onde pode ser incluido o campo de aceite dos serviços na NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0521">5.21. Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0522">5.22. Acessei o sistema da NFS-e mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?</a></li></ul><h4><a href="#faq06">06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO</a></h4><ul><li><a href="#faq0601">6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISSQN específica para a NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0602">6.02. Quando a guia de recolhimento de ISSQN fica disponível para emissão?</a></li><li><a href="#faq0603">6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0604">6.04. Qual é a data de vencimento do ISSQN referente às NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0605">6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISSQN?</a></li><li><a href="#faq0606">6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?</a></li><li><a href="#faq0607">6.07. Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISSQN, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0608">6.08. O substituto tributário é responsável pelo recolhimento do ISSQN mesmo quando o prestador é uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL?</a></li><li><a href="#faq0609">6.09. As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?</a></li></ul><h4><a href="#faq07">07 - ASPECTOS GERAIS</a></h4><ul><li><a href="#faq0701">7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?</a></li><li><a href="#faq0702">7.02. As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISSQN, deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços?</a></li><li><a href="#faq0703">7.03. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?</a></li><li><a href="#faq0704">7.04. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?</a></li><li><a href="#faq0705">7.05. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0706">7.06. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?</a></li></ul><h4><a href="#faq08">8 - SISTEMA DA NFS-e</a></h4><ul><li><a href="#faq0801">8.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0802">8.02. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?</a></li><li><a href="#faq0803">8.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e poderá testar a validação do arquivo?</a></li><li><a href="#faq0804">8.04. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?</a></li><li><a href="#faq0805">8.05. Onde posso obter as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?</a></li><li><a href="#faq0806">8.06. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?</a></li><li><a href="#faq0807">8.07. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?</a></li><li><a href="#faq0808">8.08. Após a transmissão do arquivo será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?</a></li><li><a href="#faq0809">8.09. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?</a></li><li><a href="#faq0810">8.10. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já convertido "on line" em NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0811">8.11. O que ocorre no caso de conversão "on line" de RPS já convertido em NFS-e por meio de transmissão de arquivo?</a></li><li><a href="#faq0812">8.12. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?</a></li><li><a href="#faq0813">8.13. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?</a></li><li><a href="#faq0814">8.14. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?</a></li><li><a href="#faq0815">8.15. O sistema da NFS-e pode ser acessado por certificado digital?</a></li><li><a href="#faq0816">8.16. Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem "O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município." O que está ocorrendo?</a></li><li><a href="#faq0817">8.17. Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de "Itaguaí". Como devo proceder?</a></li></ul><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq01"></a>01 - CONCEITOS
</h4><h5><a id="faq0101"></a>1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Itaguaí, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. </p><h5><a id="faq0102"></a>1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> É qualquer uma das notas fiscais de serviços (não eletrônicas) emitidas na conformidade da legislação municipal. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. </p><h5><a id="faq0103"></a>1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (p.e. estacionamentos, hoteis, etc.). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). </p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq02"></a>02 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
</h4><h5><a id="faq0201"></a>2.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não há necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, desde que siga o modelo padrão, nos termos da legislação municipal, com a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal e Gerencial - AIDFG. </p><h5><a id="faq0202"></a>2.02. Existe modelo padrão de RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">Sim, o RPS deve seguir o modelo padrão em conformidade com a legislação municipal.</p><h5><a id="faq0203"></a>2.03. O RPS terá numeração seqüencial específica?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir do número 1 (um).</p><h5><a id="faq0204"></a>2.04. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> O RPS deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente. </p><h5><a id="faq0205"></a>2.05. É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Caso o estabelecimento possua mais de um equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos. </p><h5><a id="faq0206"></a>2.06. É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua validade após transcorrido o prazo de conversão em NFS-e. </p><h5><a id="faq0207"></a>2.07. Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NFS-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS). </p><h5><a id="faq0208"></a>2.08. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se à não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. </p><h5><a id="faq0209"></a>2.09. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. </p><h5><a id="faq0210"></a>2.10. É permitido o uso de notas fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim, o contribuinte poderá optar por: <br /><br />
1) emitir "on-line" a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas apenas para registrar as operações mercantis; ou <br /><br />2) emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou <br /><br />3) emitir as notas fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: <br />
"O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e." <br /><br />4) Em qualquer hipótese deverá ser informado na respectiva NFS-e o número e a identificação do respectivo documento original.
</p><h5><a id="faq0211"></a>2.11. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. <br /><br />
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote. <br /><br />
Em qualquer hipótese deverá ser informado na respectiva NFS-e o número e a identificação do respectivo documento original.
</p><h5><a id="faq0212"></a>2.12. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
O contribuinte poderá:<br /><br />
1) converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NFS-e; ou <br /><br />
2) optar pela não conversão do RPS cancelado. Neste caso, deverá manter arquivo de todas as vias do RPS com a tarja de "cancelado" e a anuência por escrito do tomador do serviço, caso contrário, seu cancelamento não será permitido. O sistema da NFS-e controlará a seqüência numérica dos RPS convertidos.
</p><h5><a id="faq0213"></a>2.13. Como proceder no caso do Prestador não converter o RPS em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e informe à Prefeitura através da opção Reclamações http://spe.itaguai.rj.gov.br/nfse/contato.aspx. </p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq03"></a>03 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
</h4><h5><a id="faq0301"></a>3.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Todos os prestadores de serviços que auferiram ou auferirem receita bruta, num determinado exercício, igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. </p><h5><a id="faq0302"></a>3.02. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A NFS-e deverá ser emitida na conformidade da legislação municipal, a partir de 01 de janeiro de 2010. </p><h5><a id="faq0303"></a> 3.03. Quem iniciar a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2010 está obrigado à emissão de NFS-e? A partir de quando?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim, a partir 1º de janeiro de 2010 para os prestadores de serviços que auferirem receita bruta, no exercício, igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. <br /><br />
O prestador de serviços em atividade há menos de um exercício completo, deverá considerar a receita bruta tratada no parágrafo anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.
</p><h5><a id="faq0304"></a>3.04. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. </p><h5><a id="faq0305"></a>3.05. Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Atividades do Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão. </p><h5><a id="faq0306"></a> 3.06. A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada no aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico da Prefeitura http://spe.itaguai.rj.gov.br, mediante a utilização da Senha Web. A Secretaria Municipal de Fazenda comunicará aos interessados, por "e-mail", a deliberação do pedido de autorização. </p><h5><a id="faq0307"></a> 3.07. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês. </p><h5><a id="faq0308"></a>3.08. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NFS-e, que optar pela NFS-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável. </p><h5><a id="faq0309"></a> 3.09. Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISSQN (individual ou coletivo)?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os regimes especiais de recolhimento do ISSQN existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e. Consulte, também, a <a href="#faq0607">Pergunta nº 6.07</a>. </p><h5><a id="faq0310"></a>3.10. Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir as notas fiscais convencionais emitidas até a data do deferimento da autorização?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> As notas fiscais convencionais, emitidas até a data do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, devem ser substituídas até o décimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao do deferimento. O prazo inicia-se no dia do deferimento da autorização para emissão de NFS-e. Consulte, também, a <a href="#faq0307">Pergunta nº 3.07</a>. </p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq04"></a>04 - BENEFÍCIOS
</h4><h5><a id="faq0401"></a>4.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
1. Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;<br />
2. Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;<br />
3. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;<br />
4. Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;<br />
5. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;<br />
6. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços.
</p><h5><a id="faq0402"></a>4.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
1. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;<br />
2. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;<br />
3. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;<br />
4. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços.
</p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq05"></a>05 - EMISSÃO DE NFS-e
</h4><h5><a id="faq0501"></a>5.01. Como deve ser emitida a NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Itaguaí, mediante a utilização da Senha Web. <br /><br /> OBS.: Considera-se pessoa jurídica estabelecida no território do Município de Itaguaí aquela que possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Itaguaí.
</p><h5><a id="faq0502"></a>5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão "on line" da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão por NFS-e. </p><h5><a id="faq0503"></a>5.03. É obrigatória a emissão de NFS-e "on line"?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. </p><h5><a id="faq0504"></a>5.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail". </p><h5><a id="faq0505"></a>5.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e poderá ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail. </p><h5><a id="faq0506"></a>5.06. A NFS-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p><h5><a id="faq0507"></a>5.07. A NFS-e terá numeração seqüencial específica?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. </p><h5><a id="faq0508"></a>5.08. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> As NFS-e emitidas poderão ser consultadas on-line por 5 anos. Após transcorrido tal prazo, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. </p><h5><a id="faq0509"></a>5.09. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. </p><h5><a id="faq0510"></a>5.10. Pode-se cancelar NFS-e emitida?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto. <br /><br /><b>
1. Cancelamento da NFS-e cujo ISSQN ainda não foi recolhido</b><br /><br />
1.1. Cancelamento de NFS-e pois o serviço não foi prestado <br /><br />
Inicialmente lembramos que o fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISSQN será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador. <br /><br />
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos <br /><br />
Inicialmente lembramos que na emissão da NFS-e, ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes, o sistema não permite alterar os dados na NFS-e. Portanto nesta situação não há que se falar em cancelamento de NFS-e. <br /><br />
Ressalvado o disposto, o prestador de serviços deverá efetuar o cancelamento da NFS-e e emitir outra em substituição à NFS-e emitida incorretamente. Observar que a data de emissão deverá observar a data da ocorrência do fato gerador. <br /><br /><b>Instruções para emitir uma NFS-e com data retroativa:</b><br /><br />
Exemplo: Uma NFS-e foi emitida no dia 20/01. No dia 04/02 constatou-se que a mesma foi emitida incorretamente, neste caso, o contribuinte poderá: <br />
• emitir uma Carta de Correção, caso seja erro na discriminação dos serviços;<br />
• emitir uma nova NFS-e, com os ajustes necessários, em substituição a outra.<br />
• cancelar a NFS-e, se for o caso.<br /><br /><b>Observações importantes:</b><br /><br />
• Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas (versão para download); <br />
• Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como "Normal". Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a NFS-e tenha sido emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços (opção "ISSQN Retido"), o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia. <br /><br /><b>2. Cancelamento de NFS-e com ISSQN já recolhido </b><br /><br />
Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de solicitação de autorização de cancelamento, devendo o contribuinte para tanto, registrar junto a solicitação a justicativa do motivo do cancelamento. <br /><br />Ao solicitar a autorização o efetivo registro do cancelamento da NFS-e ficará pendente até análise e liberação da confirmação pela Secretaria Municipal de Fazenda, podendo, o mesmo ser negado. <br /><br /><b>Observações Importantes:</b><br /><br />
• a NFS-e que foi cancelada aparecerá com o status "cancelada" tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços; <br />
• o tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu email para recebimento da NFS-e receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada.
</p><h5><a id="faq0511"></a>5.11. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p><h5><a id="faq0512"></a> 5.12. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Consulte, também, a <a href="#faq0210">Pergunta nº. 2.10</a>. </p><h5><a id="faq0513"></a>5.13. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Na hora de emitir a NFS-e, basta preencher, nos respectivos campos, os valores (em R$) dos tributos federais retidos (INSS, IRPJ, COFINS, PIS, CSLL). </p><h5><a id="faq0514"></a>5.14. Quem estiver obrigado à emissão de NFS-e deverá requerer autorização para sua emissão?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. </p><h5><a id="faq0515"></a>5.15. Como obter a autorização para emissão de NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
No link "Acesso ao Sistema", disponível no Portal da NFS-e será solicitada a Senha Web. Caso o interessado não a possua, será direcionado para o link da solicitação de Senha Web. <br /><br />
Após o desbloqueio da Senha Web, acesse novamente o site, preencha o seu perfil e solicite a Autorização para Emissão de NFS-e.
</p><h5><a id="faq0516"></a> 5.16. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço. </p><h5><a id="faq0517"></a> 5.17. Como alterar a data de emissão da NFS-e quando a mesma for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Não há que se falar em emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISSQN. <br /><br />
Mesmo no caso de conversão de RPS em NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS para fins de cálculo do Imposto.
</p><h5><a id="faq0518"></a>5.18. Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro País?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
No caso de tomador estabelecido fora do País, basta não informar o nº. do CNPJ e clicar em "avançar". <br /><br />
No formulário da NFS-e deixe em branco os campos "CEP - ESTADO - CIDADE", e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. <br /><br />
Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
</p><h5><a id="faq0519"></a> 5.19. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. A Carta de Correção, de acordo com a legislação vigente, permite a regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relecionado com: <br /><br />
• As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código da atividade, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços; <br />
• A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; <br />
• O número da nota e a data de emissão; <br />
• A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN; <br />
• A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISSQN; <br />
• A indicação do local de competência do ISSQN; <br />
• A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN; <br />
• O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS. <br /><br />
A Carta de Correção permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e, possui número único e sempre acompanhará a NFS-e correlata. <br /><br />
Caso o erro esteja relacionado com as situações descritas acima, a NFS-e deverá ser cancelada ou substituída.
</p><h5><a id="faq0520"></a> 5.20. Onde pode ser incluido o campo de aceite dos serviços na NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
O "canhoto" para aceite da NFS-e já não era previsto para os documentos fiscais convencionais, conforme legislação municipal. <br /><br />
Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo "Discriminação de Serviços". Desta forma, a NFS-e poderá se impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura no campo "Discriminação de Serviços".
</p><h5><a id="faq0521"></a> 5.21. Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Na emissão da NFS-e ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o sistema não permite alterar os dados na NFS-e. <br /><br />Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a atualização no Cadastro de Contribuintes do Município deverá ser feita pelo tomador dos serviços comparecendo a Prefeitura.
</p><h5><a id="faq0522"></a>5.22. Acessei o sistema da NFS-e mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: <br /><br />
• Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br />
É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço cadastrado no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br /><br />
• Pessoas jurídicas sem CNPJ no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br />
É necessário que o prestador de serviços possua CNPJ cadastrado no Cadastro Municipal de Contribuintes.
</p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq06"></a>06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
</h4><h5><a id="faq0601"></a> 6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISSQN específica para a NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O recolhimento do ISSQN, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico da Prefeitura https://spe.itaguai.rj.gov.br</p><h5><a id="faq0602"></a> 6.02. Quando a guia de recolhimento de ISSQN fica disponível para emissão?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A partir da emissão da primeira NFS-e dentro do mês. </p><h5><a id="faq0603"></a> 6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os responsáveis tributários, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a conversão de RPS em NFS-e, as Micro empresas e EPPs optantes pelo Simples Nacional. </p><h5><a id="faq0604"></a> 6.04. Qual é a data de vencimento do ISSQN referente às NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> O vencimento segue a legislação vigente do ISSQN. O vencimento do ISSQN ocorre no dia 05 do mês seguinte ao da prestação do serviço. </p><h5><a id="faq0605"></a>6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISSQN?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais. </p><h5><a id="faq0606"></a>6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, desde que o ISSQN não tenha sido recolhido. </p><h5><a id="faq0607"></a> 6.07. Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISSQN, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. Somente os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISSQN com base no movimento econômico. Consulte, também, a <a href="#faq0309">Pergunta nº 3.09</a>. </p><h5><a id="faq0608"></a> 6.08. O substituto tributário é responsável pelo recolhimento do ISSQN mesmo quando o prestador é uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O substituto tributário sempre retém o ISSQN, mesmo das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL (Super Simples). </p><h5><a id="faq0609"></a> 6.09. As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deverão recolher o imposto devido por meio do DAS e, posteriormente, declará-la no sistema NFS-e. </p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq07"></a> 07 - ASPECTOS GERAIS
</h4><h5><a id="faq0701"></a>7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Na opção "Verificação de Autenticidade" basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa. </p><h5><a id="faq0702"></a> 7.02. As NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISSQN, deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p><h5><a id="faq0703"></a> 7.03. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Consulte a <a href="#faq0802">pergunta nº. 8.2</a>. </p><h5><a id="faq0704"></a> 7.04. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Consulte a <a href="#faq0804">pergunta nº. 8.4</a>. </p><h5><a id="faq0705"></a> 7.05. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link "Configurações do Perfil" o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizar o contador a efetuar algumas operações disponíveis no sistema. <br /><br /> Ao informar o nº. do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social do contador, se o mesmo possuir inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
</p><h5><a id="faq0706"></a> 7.06. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e de seus clientes?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável. </p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span><h4><a id="faq08"></a> 8 - SISTEMA DA NFS-e
</h4><h5><a id="faq0801"></a> 8.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Qualquer pessoa física ou jurídica (inscrita ou não no município) que possuam CPF/CNPJ e SENHA WEB ou Certificado Digital (ICP-Brasil). OBS: Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil (<a href="http://www.iti.gov.br" target="_blank">www.iti.gov.br</a> / <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a>), o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha. </p><h5><a id="faq0802"></a> 8.02. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em NFS-e. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação. </p><h5><a id="faq0803"></a> 8.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e poderá testar a validação do arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, mediante uso da Senha Web. Neste caso, o sistema não permitirá a gravação do arquivo. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº. de CNPJ de empresa estabelecida no Município de Itaguaí. O mesmo nº. de CNPJ deverá ser usado no arquivo. </p><h5><a id="faq0804"></a>8.04. O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema NFS-e permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e, da base de dados da Prefeitura para o contribuinte. </p><h5><a id="faq0805"></a>8.05. Onde posso obter as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Acessando o menu "Manuais de Ajuda". </p><h5><a id="faq0806"></a> 8.06. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não há um programa para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no endereço eletrônico http://spe.itaguai.rj.gov.br mediante o uso da Senha Web. </p><h5><a id="faq0807"></a> 8.07. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, o mesmo poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação. <br /><br />Para obter uma descrição completa de todos os erros e alertas possíveis, acesse o manual de envio de arquivos.
</p><h5><a id="faq0808"></a> 8.08. Após a transmissão do arquivo será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, basta acessar o menu Exportação de NFS-e, escolher a opção 'RPS emitidos' e informar o período desejado. Em seguida, o sistema irá gerar um arquivo no formato TXT, conforme instruções e layout definidos no Manual de Envio de Arquivo. <br />
Através deste arquivo, é possível relacionar o número da NFS-e gerado para cada um dos RPS enviados. <br /><br />
Este arquivo poderá ser gerado a qualquer momento, acessando o menu 'Exportação de NFS-e' e escolhendo o período desejado e a opção 'RPS Emitidos'.
</p><h5><a id="faq0809"></a> 8.09. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual. Se não houver alteração, o RPS atual será ignorado e não será processado. Caso contrário, a NFS-e anterior será cancelada automaticamente e o RPS atual será processado e convertido em uma nova NFS-e. </p><h5><a id="faq0810"></a> 8.10. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já convertido "on line" em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Caso um RPS já convertido "on line" em NFS-e seja enviado em arquivo, o RPS atual será ignorado e não será processado. </p><h5><a id="faq0811"></a> 8.11. O que ocorre no caso de conversão "on line" de RPS já convertido em NFS-e por meio de transmissão de arquivo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Neste caso, a conversão "on line" do RPS só será possível após o cancelamento da NFS-e correspondente ao RPS convertido. </p><h5><a id="faq0812"></a> 8.12. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ser batizado com qualquer nome. </p><h5><a id="faq0813"></a> 8.13. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo. </p><h5><a id="faq0814"></a> 8.14. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata. </p><h5><a id="faq0815"></a> 8.15. O sistema da NFS-e pode ser acessado por certificado digital?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> O sistema da NFS-e poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilização da senha web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br</p><h5><a id="faq0816"></a> 8.16. Ao tentar emitir uma NFS-e, recebi a mensagem "O código de serviço da NFS-e não permite tributação fora do município." O que está ocorrendo?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;"> O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação: "serviço tributado fora deste Município", somente nas hipóteses previstas na legislação municipal. Para os demais serviços o ISSQN é devido no local do estabelecimento prestador. </p><h5><a id="faq0817"></a> 8.17. Ao tentar efetuar a conversão do RPS em lote em NFS-e, recebi a mensagem "O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de "Itaguaí". Como devo proceder?
</h5><p class="justify" style="padding-right:3px;">
Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 219, significa que o preenchimento do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município do tomador de serviços no campo detalhe do arquivo de conversão não é necessário. O campo Inscrição Municipal do tomador somente poderá ser preenchido para tomadores de serviço estabelecidos no município de Itaguaía. <br />
Para tomadores estabelecidos fora do município de Itaguaí, deve-se preencher este campo com zeros.
</p><div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div><span class="linha"><img src="App_Themes/Itaguai/IMAGES/spacer.png" Width="1" Height="1" ID="Image3" runat="server" /></span></pagina></row>
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<br />
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69
| <![CDATA[<a id="ctl00_CAB_controleLogin_hlAcesso" title="Entrar no Sistema" href="../senhaweb/login.aspx" style="display:inline-block;"><img title="Entrar no Sistema" src="../App_Themes/Itaguai/images/login.png" alt="" border="0" /></a>]]>
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109
| <![CDATA[<span id="ctl00_lblDataHora" class="datahora" style="font-size:10px;padding-left:5px;">02/10/2023 06:00</span>]]>
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282
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Tire suas dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o abatimento no IPTU. </p>]]>
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284
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Itaguaí, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. </p>]]>
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285
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> É qualquer uma das notas fiscais de serviços (não eletrônicas) emitidas na conformidade da legislação municipal. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. </p>]]>
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286
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (p.e. estacionamentos, hoteis, etc.). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). </p>]]>
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286
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
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288
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não há necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, desde que siga o modelo padrão, nos termos da legislação municipal, com a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal e Gerencial - AIDFG. </p>]]>
|
289
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">Sim, o RPS deve seguir o modelo padrão em conformidade com a legislação municipal.</p>]]>
|
290
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir do número 1 (um).</p>]]>
|
291
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> O RPS deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente. </p>]]>
|
292
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Caso o estabelecimento possua mais de um equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos. </p>]]>
|
293
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua validade após transcorrido o prazo de conversão em NFS-e. </p>]]>
|
294
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NFS-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS). </p>]]>
|
295
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A não conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se à não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. </p>]]>
|
296
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. </p>]]>
|
297
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim, o contribuinte poderá optar por: <br /><br />
1) emitir "on-line" a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas apenas para registrar as operações mercantis; ou <br /><br />2) emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou <br /><br />3) emitir as notas fiscais conjugadas (mercadorias e serviços) sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: <br />
"O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e." <br /><br />4) Em qualquer hipótese deverá ser informado na respectiva NFS-e o número e a identificação do respectivo documento original.
</p>]]>
|
302
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. <br /><br />
Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote. <br /><br />
Em qualquer hipótese deverá ser informado na respectiva NFS-e o número e a identificação do respectivo documento original.
</p>]]>
|
307
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
O contribuinte poderá:<br /><br />
1) converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NFS-e; ou <br /><br />
2) optar pela não conversão do RPS cancelado. Neste caso, deverá manter arquivo de todas as vias do RPS com a tarja de "cancelado" e a anuência por escrito do tomador do serviço, caso contrário, seu cancelamento não será permitido. O sistema da NFS-e controlará a seqüência numérica dos RPS convertidos.
</p>]]>
|
312
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e informe à Prefeitura através da opção Reclamações http://spe.itaguai.rj.gov.br/nfse/contato.aspx. </p>]]>
|
312
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
|
314
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Todos os prestadores de serviços que auferiram ou auferirem receita bruta, num determinado exercício, igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. </p>]]>
|
315
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A NFS-e deverá ser emitida na conformidade da legislação municipal, a partir de 01 de janeiro de 2010. </p>]]>
|
316
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim, a partir 1º de janeiro de 2010 para os prestadores de serviços que auferirem receita bruta, no exercício, igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. <br /><br />
O prestador de serviços em atividade há menos de um exercício completo, deverá considerar a receita bruta tratada no parágrafo anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.
</p>]]>
|
320
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados. </p>]]>
|
321
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Atividades do Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão. </p>]]>
|
322
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada no aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico da Prefeitura http://spe.itaguai.rj.gov.br, mediante a utilização da Senha Web. A Secretaria Municipal de Fazenda comunicará aos interessados, por "e-mail", a deliberação do pedido de autorização. </p>]]>
|
323
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês. </p>]]>
|
324
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável. </p>]]>
|
325
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os regimes especiais de recolhimento do ISSQN existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e. Consulte, também, a <a href="#faq0607">Pergunta nº 6.07</a>. </p>]]>
|
326
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> As notas fiscais convencionais, emitidas até a data do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, devem ser substituídas até o décimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao do deferimento. O prazo inicia-se no dia do deferimento da autorização para emissão de NFS-e. Consulte, também, a <a href="#faq0307">Pergunta nº 3.07</a>. </p>]]>
|
326
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
|
328
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
1. Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;<br />
2. Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;<br />
3. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;<br />
4. Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;<br />
5. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;<br />
6. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços.
</p>]]>
|
336
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
1. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;<br />
2. Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;<br />
3. Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;<br />
4. Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços.
</p>]]>
|
341
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
|
343
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Itaguaí, mediante a utilização da Senha Web. <br /><br /> OBS.: Considera-se pessoa jurídica estabelecida no território do Município de Itaguaí aquela que possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura de Itaguaí.
</p>]]>
|
346
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão por NFS-e. </p>]]>
|
347
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. </p>]]>
|
348
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail". </p>]]>
|
349
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e poderá ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a emissão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail. </p>]]>
|
350
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p>]]>
|
351
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. </p>]]>
|
352
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> As NFS-e emitidas poderão ser consultadas on-line por 5 anos. Após transcorrido tal prazo, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. </p>]]>
|
353
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. </p>]]>
|
354
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto. <br /><br /><b>
1. Cancelamento da NFS-e cujo ISSQN ainda não foi recolhido</b><br /><br />
1.1. Cancelamento de NFS-e pois o serviço não foi prestado <br /><br />
Inicialmente lembramos que o fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISSQN será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador. <br /><br />
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos <br /><br />
Inicialmente lembramos que na emissão da NFS-e, ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes, o sistema não permite alterar os dados na NFS-e. Portanto nesta situação não há que se falar em cancelamento de NFS-e. <br /><br />
Ressalvado o disposto, o prestador de serviços deverá efetuar o cancelamento da NFS-e e emitir outra em substituição à NFS-e emitida incorretamente. Observar que a data de emissão deverá observar a data da ocorrência do fato gerador. <br /><br /><b>Instruções para emitir uma NFS-e com data retroativa:</b><br /><br />
Exemplo: Uma NFS-e foi emitida no dia 20/01. No dia 04/02 constatou-se que a mesma foi emitida incorretamente, neste caso, o contribuinte poderá: <br />
• emitir uma Carta de Correção, caso seja erro na discriminação dos serviços;<br />
• emitir uma nova NFS-e, com os ajustes necessários, em substituição a outra.<br />
• cancelar a NFS-e, se for o caso.<br /><br /><b>Observações importantes:</b><br /><br />
• Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte o manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jurídicas (versão para download); <br />
• Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como "Normal". Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a NFS-e tenha sido emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços (opção "ISSQN Retido"), o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia. <br /><br /><b>2. Cancelamento de NFS-e com ISSQN já recolhido </b><br /><br />
Após o pagamento do Imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de solicitação de autorização de cancelamento, devendo o contribuinte para tanto, registrar junto a solicitação a justicativa do motivo do cancelamento. <br /><br />Ao solicitar a autorização o efetivo registro do cancelamento da NFS-e ficará pendente até análise e liberação da confirmação pela Secretaria Municipal de Fazenda, podendo, o mesmo ser negado. <br /><br /><b>Observações Importantes:</b><br /><br />
• a NFS-e que foi cancelada aparecerá com o status "cancelada" tanto para o prestador quanto para o tomador de serviços; <br />
• o tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu email para recebimento da NFS-e receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada.
</p>]]>
|
372
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p>]]>
|
373
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Consulte, também, a <a href="#faq0210">Pergunta nº. 2.10</a>. </p>]]>
|
374
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Na hora de emitir a NFS-e, basta preencher, nos respectivos campos, os valores (em R$) dos tributos federais retidos (INSS, IRPJ, COFINS, PIS, CSLL). </p>]]>
|
375
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. </p>]]>
|
376
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
No link "Acesso ao Sistema", disponível no Portal da NFS-e será solicitada a Senha Web. Caso o interessado não a possua, será direcionado para o link da solicitação de Senha Web. <br /><br />
Após o desbloqueio da Senha Web, acesse novamente o site, preencha o seu perfil e solicite a Autorização para Emissão de NFS-e.
</p>]]>
|
380
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço. </p>]]>
|
381
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Não há que se falar em emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISSQN. <br /><br />
Mesmo no caso de conversão de RPS em NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS para fins de cálculo do Imposto.
</p>]]>
|
385
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
No caso de tomador estabelecido fora do País, basta não informar o nº. do CNPJ e clicar em "avançar". <br /><br />
No formulário da NFS-e deixe em branco os campos "CEP - ESTADO - CIDADE", e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. <br /><br />
Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
</p>]]>
|
390
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. A Carta de Correção, de acordo com a legislação vigente, permite a regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relecionado com: <br /><br />
• As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código da atividade, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços; <br />
• A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; <br />
• O número da nota e a data de emissão; <br />
• A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN; <br />
• A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISSQN; <br />
• A indicação do local de competência do ISSQN; <br />
• A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN; <br />
• O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS. <br /><br />
A Carta de Correção permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e, possui número único e sempre acompanhará a NFS-e correlata. <br /><br />
Caso o erro esteja relacionado com as situações descritas acima, a NFS-e deverá ser cancelada ou substituída.
</p>]]>
|
403
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
O "canhoto" para aceite da NFS-e já não era previsto para os documentos fiscais convencionais, conforme legislação municipal. <br /><br />
Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo "Discriminação de Serviços". Desta forma, a NFS-e poderá se impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura no campo "Discriminação de Serviços".
</p>]]>
|
407
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Na emissão da NFS-e ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o sistema não permite alterar os dados na NFS-e. <br /><br />Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a atualização no Cadastro de Contribuintes do Município deverá ser feita pelo tomador dos serviços comparecendo a Prefeitura.
</p>]]>
|
410
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: <br /><br />
• Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br />
É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço cadastrado no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br /><br />
• Pessoas jurídicas sem CNPJ no Cadastro Municipal de Contribuintes. <br />
É necessário que o prestador de serviços possua CNPJ cadastrado no Cadastro Municipal de Contribuintes.
</p>]]>
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416
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
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418
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O recolhimento do ISSQN, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico da Prefeitura https://spe.itaguai.rj.gov.br</p>]]>
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419
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A partir da emissão da primeira NFS-e dentro do mês. </p>]]>
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420
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Os responsáveis tributários, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a conversão de RPS em NFS-e, as Micro empresas e EPPs optantes pelo Simples Nacional. </p>]]>
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421
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> O vencimento segue a legislação vigente do ISSQN. O vencimento do ISSQN ocorre no dia 05 do mês seguinte ao da prestação do serviço. </p>]]>
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422
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais. </p>]]>
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423
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, desde que o ISSQN não tenha sido recolhido. </p>]]>
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424
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. Somente os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e passam a recolher o ISSQN com base no movimento econômico. Consulte, também, a <a href="#faq0309">Pergunta nº 3.09</a>. </p>]]>
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425
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. O substituto tributário sempre retém o ISSQN, mesmo das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL (Super Simples). </p>]]>
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426
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deverão recolher o imposto devido por meio do DAS e, posteriormente, declará-la no sistema NFS-e. </p>]]>
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426
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
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428
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Na opção "Verificação de Autenticidade" basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa. </p>]]>
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429
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não. </p>]]>
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430
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Consulte a <a href="#faq0802">pergunta nº. 8.2</a>. </p>]]>
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431
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. Consulte a <a href="#faq0804">pergunta nº. 8.4</a>. </p>]]>
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432
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link "Configurações do Perfil" o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizar o contador a efetuar algumas operações disponíveis no sistema. <br /><br /> Ao informar o nº. do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social do contador, se o mesmo possuir inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
</p>]]>
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435
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável. </p>]]>
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435
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
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437
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Qualquer pessoa física ou jurídica (inscrita ou não no município) que possuam CPF/CNPJ e SENHA WEB ou Certificado Digital (ICP-Brasil). OBS: Ao acessar usando certificado digital ICP-Brasil (<a href="http://www.iti.gov.br" target="_blank">www.iti.gov.br</a> / <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a>), o usuário poderá exigir apenas o seu uso, bloqueando a utilização de qualquer outro tipo de senha. </p>]]>
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438
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em NFS-e. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação. </p>]]>
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439
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim, mediante uso da Senha Web. Neste caso, o sistema não permitirá a gravação do arquivo. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº. de CNPJ de empresa estabelecida no Município de Itaguaí. O mesmo nº. de CNPJ deverá ser usado no arquivo. </p>]]>
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440
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema NFS-e permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e, da base de dados da Prefeitura para o contribuinte. </p>]]>
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441
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Acessando o menu "Manuais de Ajuda". </p>]]>
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442
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Não há um programa para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no endereço eletrônico http://spe.itaguai.rj.gov.br mediante o uso da Senha Web. </p>]]>
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443
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, o mesmo poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação. <br /><br />Para obter uma descrição completa de todos os erros e alertas possíveis, acesse o manual de envio de arquivos.
</p>]]>
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446
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Sim. Após o envio, validação e gravação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, basta acessar o menu Exportação de NFS-e, escolher a opção 'RPS emitidos' e informar o período desejado. Em seguida, o sistema irá gerar um arquivo no formato TXT, conforme instruções e layout definidos no Manual de Envio de Arquivo. <br />
Através deste arquivo, é possível relacionar o número da NFS-e gerado para cada um dos RPS enviados. <br /><br />
Este arquivo poderá ser gerado a qualquer momento, acessando o menu 'Exportação de NFS-e' e escolhendo o período desejado e a opção 'RPS Emitidos'.
</p>]]>
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451
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Caso um RPS já convertido em NFS-e seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual. Se não houver alteração, o RPS atual será ignorado e não será processado. Caso contrário, a NFS-e anterior será cancelada automaticamente e o RPS atual será processado e convertido em uma nova NFS-e. </p>]]>
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452
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Caso um RPS já convertido "on line" em NFS-e seja enviado em arquivo, o RPS atual será ignorado e não será processado. </p>]]>
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453
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Neste caso, a conversão "on line" do RPS só será possível após o cancelamento da NFS-e correspondente ao RPS convertido. </p>]]>
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454
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ser batizado com qualquer nome. </p>]]>
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455
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo. </p>]]>
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456
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> A geração de NFS-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata. </p>]]>
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457
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> O sistema da NFS-e poderá ser acessado por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. O contribuinte que possuir certificado digital da SRF (e-CPF ou e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NFS-e sem a necessidade de utilização da senha web. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br</p>]]>
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458
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;"> O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação: "serviço tributado fora deste Município", somente nas hipóteses previstas na legislação municipal. Para os demais serviços o ISSQN é devido no local do estabelecimento prestador. </p>]]>
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459
| <![CDATA[<p class="justify" style="padding-right:3px;">
Se na conversão de RPS em NFS-e for emitida a mensagem de erro 219, significa que o preenchimento do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município do tomador de serviços no campo detalhe do arquivo de conversão não é necessário. O campo Inscrição Municipal do tomador somente poderá ser preenchido para tomadores de serviço estabelecidos no município de Itaguaía. <br />
Para tomadores estabelecidos fora do município de Itaguaí, deve-se preencher este campo com zeros.
</p>]]>
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462
| <![CDATA[<div style="text-align: right"><a href="#indice">TOPO</a></div>]]>
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12
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56
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57
| <![CDATA[<img id="ctl00_CAB_imgTwitter" class="imgBtnT" onclick="CenterWindow('http://twitter.com/home?status=https://spe.itaguai.rj.gov.br/',500,300);" src="../App_Themes/Itaguai/images/ico_twitter.png" alt="Compartilhar no Twitter" border="0" />]]>
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120
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181
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</div>]]>
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212
| <![CDATA[<div id="ctl00_MenuControl_pnTitDTE" class="mnuTitulo" onclick="cliqueMenu('ctl00_MenuControl_pnMnuDTE', 'ctl00_MenuControl_mnuDTE')">
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21
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493
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