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| <![CDATA[<p align="justify">O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no <a href="../transporte metropolitano/2005_dec49752.htm">Decreto 49.752</a>, de 04-07-2005;
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Considerando a <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22-01-2003, alterada pela <a href="../passe escolar/2006_res47.htm">Resolução STM-47</a> de 25-07-2006, que institui a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano;
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Considerando que nos termos ao artigo 4º da <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22-01-2003, o passe escolar é assegurado mediante quota mensal de 50 viagens completas entre a origem e o destino,nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, e de 30 viagens em dezembro;
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Considerando a <a href="../passe escolar/2006_res47.htm">Resolução STM-47</a> de 25-07-2006, que altera o artigo 2º da <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22-01-2003, e suas modificações;
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Considerando a <a href="../passe escolar/2011_res91.htm">Resolução STM-91</a>, de 25-10-2011, que inclui quota de 30 viagens completas entre a origem e o destino para o mês de julho;
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Considerando que a greve docente/estudantil ocorrida na Universidade Federal de São Paulo UNIFESP - Campos Baixada Santista entre os meses de maio e outubro de 2012, impôs a reformulação do calendário letivo, sendo suprimidas as férias de janeiro de 2014;
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Considerando a situação excepcional decorrente da greve docente/estudantil, que enseja necessidade de assegurar ao aluno o direito à quota integral no mês de janeiro de 2014,resolve:
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<span class="titulo">Artigo 1º</span> - Assegurar, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo UNIFESP - Campus Baixada Santista de nível constante do artigo2º da <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22-01-2003, a quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014, totalizando 50 viagens completas entre a origem e o destino.
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<span class="titulo">Artigo 2º</span> - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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