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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;"><s>O SECRETÃRIO DE ESTADO DE SAÃDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso âxâ do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e publicado no DODF no 142 de 25 de Junho de 2001, e Considerando a Portaria de nº 648 do Ministério da Saúde, datada de 28 de março de 2006, que aprova a PolÃtica Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da FamÃlia (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando que, segundo a referida portaria, compete ao Distrito Federal acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da FamÃlia em seu território, identificando e adequando situações em desacordo com a regulamentação e divulgando os resultados alcançados. Considerando o diagnóstico da organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), com seus principais desafios e dificuldades, realizado pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da FamÃlia (DIAPS), por meio de sua Gerência de Ãreas Programáticas e Estratégicas (GEAPE), junto à s Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal representadas pelas Gerências e Núcleos de Atenção Primária à Saúde e estratégia de Saúde da FamÃlia (GAPESF/NAPESF), no ano de 2008. Considerando a necessidade de definir normas e diretrizes visando maior homogeneidade na organização e estruturação da Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em busca de efetivar os princÃpios de acessibilidade, integralidade, resolutividade, coordenação do cuidado, vÃnculo, longitudinalidade, participação popular, foco no usuário e nas famÃlias e humanização; Considerando que as diretrizes para a normatização da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal foram construÃdas com a participação dos vários nÃveis de gestão da Atenção Primária à Saúde, resolve:</s>
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