510
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">SECRETÁRIO – Volnir Rubert</span>]]>
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511
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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512
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, compete o planejamento e a execução das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas com o ensino Infantil e fundamental, manutenção de biblioteca; preservação desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e desportivas do Município; difusão dos pontos turísticos do Município, supervisionando-os para que haja condições de infraestrutura a modo de oferecer condições viáveis de visitação; executar, orientar, coordenar e controlar o Sistema Educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente; manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município; estudar e executar convênios com o Governo de Estado e da União sobre projetos e programas de interesse educacional; realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; incentivar e fiscalizar a frequência as aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e repetência de alunos; executar os programas de seleção e de aperfeiçoamento de Professores e Profissionais de Educação; formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política municipal de Educação; a execução da educação infantil e fundamental e modalidades de ensino; assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino; à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Município; à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos à sociedade; à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais; - ao assessoramento às escolas municipais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino infantil e fundamental e modalidades; à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infraestrutura da rede escolar; à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional; à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da Sociedade no processo educativo; à elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria; à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil; ao desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino; à execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Orientar e planejar a Educação no âmbito municipal; promover o desenvolvimento cultural, artístico, musical, esportivo e turístico sob todas as suas formas, supervisionando-os para que haja condições de infraestrutura a modo de oferecer condições viáveis. O preparo e execução dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria.</span>]]>
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513
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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514
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">Estrutura na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:</span>]]>
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515
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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516
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">I - Coordenação Geral, com a seguinte competência:</span>]]>
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517
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.</span>]]>
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518
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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519
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">II - Setor de Apoio Administrativo, com as seguintes competências:</span>]]>
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520
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) executar serviços administrativos no âmbito geral da Secretaria;</span>]]>
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521
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">b) registros de frequência e efetividade, transporte escolar, merenda escolar e assessorar conselhos municipais;</span>]]>
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522
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">c) coordenar a movimentação de pessoal e redistribuição de material;</span>]]>
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523
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">d) preparo e execução dentro dos prazos legais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos de competência da Secretaria;</span>]]>
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524
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">e) apoio ao sistema de Educação;</span>]]>
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525
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">f) acompanhamento e orientação orçamentária;</span>]]>
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526
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">g) realizar outras tarefas afins.</span>]]>
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527
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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528
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">III - Setor de Docência, Orientação e Planejamento, com as seguintes competências:</span>]]>
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529
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) orientar e coordenar a aprendizagem dos alunos;</span>]]>
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530
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">b) executar o processo de ensino aprendizagem, cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica;</span>]]>
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531
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">c) estudar e executar convênios com o Governo de Estado e da União sobre projetos e programas de interesse educacional;</span>]]>
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532
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">d) realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;</span>]]>
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533
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">e) incentivar e fiscalizar a frequência as aulas e adotar medidas de correções;</span>]]>
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534
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">f) executar os programas de seleção e de aperfeiçoamento de Professores e Profissionais de Educação;</span>]]>
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535
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">g) formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política municipal de Educação;</span>]]>
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536
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">h) execução da educação infantil e fundamental e modalidades de ensino pertinentes;</span>]]>
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537
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">i) assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino e à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Município;</span>]]>
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538
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">j) provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos à sociedade;</span>]]>
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539
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">k) elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais; assessoramento às escolas municipais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino infantil e fundamental e modalidades;</span>]]>
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540
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">l) manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infraestrutura da rede escolar; à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;</span>]]>
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541
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">m) manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade no processo educativo;</span>]]>
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542
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">n) elaboração, controle e fiscalização de projetos necessários ao cumprimento das competências desta Secretaria; à promoção de ações e programas de política educacional, em articulação com as demais esferas de Governo, com o setor privado, as organizações não-governamentais e a sociedade civil;</span>]]>
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543
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">o) desenvolvimento de outras atividades atinentes à sua natureza, oferecendo apoio, subsídios e meios para a execução das políticas educacionais e de desenvolvimento do ensino;</span>]]>
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544
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">p) execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.</span>]]>
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545
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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546
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">IV - Setor de Desporto e Turismo, com as seguintes competências:</span>]]>
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547
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) incentivar, organizar e promover o desporto municipal, como meio educativo de convivência social nas diversas práticas desportivas;</span>]]>
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548
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">b) desenvolver ações de incentivo ao turismo com foco na geração de emprego e renda e na preservação do meio ambiente, proporcionar alternativas sustentáveis através do turismo rural;</span>]]>
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549
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">c) desenvolver ações pertinentes ao desporto no âmbito municipal.</span>]]>
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550
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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551
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">V - Setor de Cultura, com as seguintes competências:</span>]]>
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552
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) incentivar, organizar e promover a Cultura Municipal, através do resgate histórico da formação social, das artes, da música, do teatro e da dança.</span>]]>
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553
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">b) desenvolver ações pertinentes as manifestações culturais no Município.</span>]]>
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554
| <![CDATA[<span lang="PT-BR"> </span>]]>
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555
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">VI - Setor Serviços Diversos, com as seguintes competências:</span>]]>
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556
| <![CDATA[<span lang="PT-BR">a) execução de atividades de apoio no sistema educacional do Município através da limpeza, conservação, manutenção dos espaços físicos administrativos, esportivos, culturais e pedagógicos.</span>]]>
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