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| <![CDATA[<p align="justify">O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, com fundamento no <a href="../transporte metropolitano/2005_dec49752.htm">Decreto nº 49.752</a>, de 04 de julho de 2005,
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Considerando a <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22 de janeiro de 2003, que institui a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano;
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Considerando que nos termos ao artigo 4º da <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22 de janeiro de 2003, o passe escolar é assegurado mediante quota mensal de 50 viagens completas entre a origem e o destino, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, e de 30 viagens em dezembro;
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Considerando a <a href="../passe escolar/2006_res47.htm">Resolução STM-47</a>, de 25 de julho de 2006, que altera o artigo 2º da <a href="../passe escolar/2003_res10.htm">Resolução STM-10</a>, de 22 de janeiro de 2003, e suas modificações;
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Considerando a <a href="../passe escolar/2011_res91.htm">Resolução STM-91</a>, de 25 de outubro de 2011, que inclui quota de 30 viagens completas entre origem e o destino para o mês de julho;
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Considerando que a greve estudantil ocorrida na Universidade Federal de São Paulo UNIFESP Campus Diadema entre os meses de maio e setembro de 2012, impôs a reformulação do calendário letivo, sendo suprimidas as férias de janeiro/2014;
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Considerando a situação excepcional decorrente da greve estudantil, com necessidade de assegurar ao aluno o direito à quota integral no mês de janeiro/2014,
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RESOLVE:
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<span class="titulo">Artigo 1º</span> - Assegurar, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo UNIFESP Campus Diadema, de nível constante do artigo 1º da <a href="../passe escolar/2006_res47.htm">Resolução STM-47</a>, de 25 de julho de 2006, quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014, totalizando 50 (cinquenta) viagens completas entre a origem e o destino.
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<span class="titulo">Artigo 2º</span> - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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