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| <![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" class="alignnone wp-image-71260" src="https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/dia-da-arvore-manchete-600x290.jpeg" alt="" width="628" height="303" srcset="https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/dia-da-arvore-manchete-600x290.jpeg 600w, https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/dia-da-arvore-manchete-768x371.jpeg 768w, https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/dia-da-arvore-manchete-1200x580.jpeg 1200w, https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/dia-da-arvore-manchete.jpeg 1262w" sizes="(max-width: 628px) 100vw, 628px" /></p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O secretário das Cidades, Paulo Henrique Lustosa, entregou, na manhã desta quinta-feira (08), na Escola Municipal José da Mata, em Sobral, o Plano de Arborização Urbana para a sede do município. A iniciativa é realizada por meio do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe / Vale do Acaraú, da Secretaria das Cidades, e recebe investimento de R$ 622.644,68, por meio de acordo de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify"><img decoding="async" loading="lazy" class="wp-image-71267 alignleft" src="https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/plantiodearvore3-2-600x800.jpeg" alt="" width="316" height="422" srcset="https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/plantiodearvore3-2-600x800.jpeg 600w, https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/plantiodearvore3-2-768x1024.jpeg 768w, https://www.cidades.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/12/2018/11/plantiodearvore3-2.jpeg 960w" sizes="(max-width: 316px) 100vw, 316px" />O referido plano foi elaborado pela empresa Architectus S/S e teve execução no período de oito meses. O projeto tem o objetivo de orientar as ações do poder público no planejamento, execução e gestão da arborização urbana, buscando proporcionar o aumento de áreas verdes por meio do estabelecimento de diretrizes de execução, com metas para curto, médio e longo prazo.</p>]]>
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| <![CDATA[<p align="justify">O Plano de Arborização Urbana é um instrumento complementar ao Plano Diretor municipal, devendo estar em consonância com a Lei Orgânica do Município, e tem a função de evitar e corrigir as distorções provocadas pelo crescimento urbano desordenado sobre o ambiente natural. De acordo com a Constituição Federal (art. 30 e art. 182) e o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01), cabe ao município criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade e também o sistema de arborização, que devem ser incluídos na sua política de desenvolvimento urbano.</p>]]>
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