485
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
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486
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;">
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSSORIA CONTÁBIL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, COONFORME SOLICITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.</div>]]>
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498
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: CLAIR E LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA R$ 132.000,00. Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.</div>]]>
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498
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
</div>]]>
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500
| <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, incisos II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
</div>]]>
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