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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.cajazeiras.pb.gov.br/licitacaolista.php?id=11424

73.37 44 424
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 5 485 486 498 498 500
485 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify;"><strong> Informações do objeto</strong></div>]]>
486 <![CDATA[<div class='col-md-12' style="text-align:justify; line-height: 1.2;"> CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSSORIA CONTÁBIL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, COONFORME SOLICITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.</div>]]>
498 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: CLAIR E LEITÃO CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA – R$ 132.000,00. –Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.</div>]]>
498 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo. </div>]]>
500 <![CDATA[<div class='col-md-12' style='text-align:justify; line-height: 1.2;'>Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 25, incisos II, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” “II- para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.” </div>]]>