538
| <![CDATA[<p style="color:#333;text-align:justify">O Setor de Fiscalização e a Assessoria Jurídica do CRBio-02, atendendo a solicitação da Diretoria, têm ficado bem atentos a todos os concursos que oferecem vagas de emprego no Rio e no Espírito Santo que podem contemplar Biólogos e Biólogas e não o fazem, muitas vezes por desconhecimento das suas áreas de atuação, legalizadas por meio das Resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio).<br /><br />Três editais chamaram atenção do CRBio-02 fazendo com que o Conselho partisse para imediata ação.<br /><br />- O publicado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF/ES), Nº001/2021, datado de 15 de dezembro de 2021, para provimento efetivo e constituição de cadastro de reserva.<br /><br />Neste edital foi constatado que no quadro de vagas para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, as atribuições são também áreas de atuação do profissional Biólogo,cr que não está contemplado.<br /><br />Foi por este motivo, justificado legalmente por uma série de resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que o CRBio-02, emitiu o Ofício Nº 022/PRES-CRBio-02, solicitando a inclusão do profissional Biólogo no cargo citado acima. <br /><br /><br /><a href=http://www.crbio02.gov.br/img/arq/Noticias/OF_RJ_022_PRES_CRBIO_02.pdf target=_blank>Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02</a>.<br /><br /><br />- O do Estado do Espírito Santo, Edital Nº022/2021, correspondente ao Processo Seletivo Público para Professor de Educação Profissional, onde foi constatado que no quadro de vagas Anexo I: Área do Conhecimento – Vila Velha: Ambiente e Saúde e, também, no mesmo anexo, Área do Conhecimento-João Neiva: Ambiente e Saúde, as disciplinas afins: anatomia e fisiologia não contemplam profissionais com graduação em Ciências Biológicas.<br /><br />O Conselho, via Ofício do Presidente Vicente Moreira Conti, solicitou a alteração do Edital no Anexo I para a inclusão de profissional formado em Ciências Biológicas, para as Áreas de Conhecimento Ambiente e Saúde, para os Municípios Vila Velha e João Neiva, visando dar ampla concorrência ao certame.<br /> <br /><br /><a href=http://www.crbio02.gov.br/img/arq/Noticias/OF021_SECTIDES.pdf target=_blank>Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02</a>.<br /> <br /><br />- O terceiro Oficio Nº 023/2021 foi expedido para a Prefeitura de Natividade uma vez que no Edital – Concorrência Pública Nº 04/2021, nos itens 11.2.1.2.1, 11.2.1.2.2.,11.2.1.2.3, 17.1, 17.1.1,17.2,17.3 e em seu parágrafo primeiro e parágrafo décimo terceiro, somente é solicitada a documentação referente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sendo que devia ser também solicitada a documentação referente ao Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES uma vez que Ciências Biológicas é uma profissão regulamentada por Lei.<br /><br /><br /><a href=http://www.crbio02.gov.br/img/arq/Noticias/OF023_PrefNatividade.pdf target=_blank>Leia aqui na integra o Ofício emitido pelo CRBio-02</a>.<br /><br /><br />Denúncias podem ser feitas pelo e-mail <a href=mailto:fiscalizacao@crbio02.gov.br target=_blank>fiscalizacao@crbio02.gov.br</a><br><br><span class='text-verde' style='font-size:11px;'>[Postado em 03/01/2022 | 1546 visualizações]</span></p>]]>
|