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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">A comercialização de produtos relacionados aos planos de seguros e de previdência complementar aberta por meios remotos era uma prática já existente, que precisava de regulamentação. Para isso, seguindo a linha de apoiar a diversificação de canais de distribuição, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em 2013, a Resolução nº 294, de 6 de setembro, autorizando as companhias a realizar a emissão de bilhetes, apólices e certificados individuais, além da troca de informações e transferência de dados, por meio de internet, telefonia (incluindo aparelhos celulares), sistemas de comunicação por satélite, entre outros, definidos na resolução. A resolução dispôs também sobre a regulação do sinistro por meios remotos, tornando toda a operação mais dinâmica.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">Foram estabelecidos, ainda, parâmetros de segurança, como comprovação de autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade; identificação do contratante, assegurando a autenticidade; segurança na troca de dados e informações; confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade seguradora ao contratante ou, quando couber, ao corretor; fornecimento de protocolo ao contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos.</p>]]>
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