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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.piquete.sp.gov.br/portal/leis_decretos/2516/

83.95 25 292
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 22 5342 5346 5350 5352 5354 5356 5358 5360 5362 5364 5366 5368 5370 5372 5374 5376 5378 5380 5382 5394 5396 5410
5342 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial="">Dispõe sobre a proibição de serem colocados cartazes e panfletos em postes, coretos, pontos de Ônibus, muros e terrenos públicos, dentro do perímetro urbano do Município de Piquete.</span></p>]]>
5346 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:</span></strong></p>]]>
5350 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5352 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 1º</span></strong><span arial=""> Fica proibido a colocação de cartazes e panfletos em postes, coretos, pontos de ônibus, muros e terrenos públicos, dentro do perímetro urbano do Município de Piquete.</span></p>]]>
5354 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5356 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 2º</span></strong><span arial=""> A não obediência ao artigo 1º desta Lei, caberá uma multa no valor de um salário mínimo nacional ao responsável pelo cartaz.</span></p>]]>
5358 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5360 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 3º</span></strong><span arial=""> Caso ocorra a reincidência, será cobrado o valor da multa em dobro.</span></p>]]>
5362 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5364 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 4º</span></strong><span arial=""> Fica o Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Piquete responsável para acionar os infratores.</span></p>]]>
5366 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5368 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 5º</span></strong><span arial=""> Os recursos arrecadados com a cobrança de multas serão destinados aos cofres públicos municipais.</span></p>]]>
5370 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5372 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 6º</span></strong><span arial=""> Fica a Vara Distrital de Piquete destinada as diligências judiciais.</span></p>]]>
5374 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5376 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><strong><span arial="">Art. 7º</span></strong><span arial=""> Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p>]]>
5378 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5380 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5382 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial="">Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Março de 2008.</span></p>]]>
5394 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial=""> </span></p>]]>
5396 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span arial="">Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e oito.</span></p>]]>
5410 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> </p>]]>