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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

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cremesp.gov.br/?siteAcao=CalendarioAdm

83.41 19 160
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.3 Presença de textos justificados através de folhas de estilo 1 256
256 <![CDATA[<div style='text-align:justify; margin-top:30px'> <h3>RESOLU&Ccedil;&Atilde;O CREMESP N&ordm; 357, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022</h3> <p>Institui e Regulamenta o <a href='https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/calendario_2023.pdf?ver=54532642'>Calend&aacute;rio Administrativo para o ano de 2023</a>.</p> <p>O Conselho Regional de Medicina do Estado de S&atilde;o Paulo, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es conferidas pela <a href='https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&amp;dif=s&amp;ficha=1&amp;id=11204&amp;tipo=LEI&amp;orgao=Presidente%20da%20Republica&amp;numero=3268&amp;situacao=REVOGADA%20PARCIALMENTE&amp;data=30-09-1957'>Lei n&ordm;. 3.268, de 30 de setembro de 1957</a>, regulamentada pelo <a href='https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&amp;dif=s&amp;ficha=1&amp;id=3079&amp;tipo=DECRETO&amp;orgao=Presidente%20da%20Republica&amp;numero=44045&amp;situacao=VIGENTE&amp;data=19-07-1958'>Decreto n&ordm;. 44.045, de 19 de julho de 1958</a> e,</p> <p>CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calend&aacute;rio de funcionamento para o p&uacute;blico interno e externo do Conselho;</p> <p>CONSIDERANDO a legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica dos munic&iacute;pios onde o CREMESP est&aacute; instalado;</p> <p>CONSIDERANDO o decidido em reuni&atilde;o de Diretoria do dia 10/11/2022;</p> <p>RESOLVE: </p> <p>Art. 1&ordm;: Instituir o <a href='https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/calendario_2023.pdf?ver=1333056087'>Calend&aacute;rio Administrativo v&aacute;lido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de S&atilde;o Paulo no ano de 2023</a>.</p> <p>Art. 2&ordm;: Al&eacute;m dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, n&atilde;o haver&aacute; expediente no Conselho nos dias, 18 e 20/02 (s&aacute;bado e segunda de carnaval); 22/02 at&eacute; o meio dia (quarta feira de cinzas).</p> <p> Art. 3&ordm;: Nos dias, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12, o CREMESP ter&aacute; expediente reduzido, mediante sistema de plant&atilde;o, sem interrupç&atilde;o dos trabalhos garantindo o atendimento ao p&uacute;blico atrav&eacute;s de plant&atilde;o alternado dos funcion&aacute;rios, com controle a cargo da respectiva chefia. </p> <p>Art. 4&ordm;: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário. </p> <p>Art. 5&ordm;: A presente Resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vig&ecirc;ncia na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p> São Paulo, 14 de novembro de 2022. </p> <p>______________________________<br> Drª. Irene Abramovch - Presidente</p> <p>IRENE ABRAMOVICH<br /> Presidente do Conselho</p> </div>]]>