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| <![CDATA[<div style='text-align:justify; margin-top:30px'>
<h3>RESOLUÇÃO CREMESP Nº 357, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022</h3>
<p>Institui e Regulamenta o <a href='https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/calendario_2023.pdf?ver=54532642'>Calendário Administrativo para o ano de 2023</a>.</p>
<p>O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela <a href='https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=11204&tipo=LEI&orgao=Presidente%20da%20Republica&numero=3268&situacao=REVOGADA%20PARCIALMENTE&data=30-09-1957'>Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957</a>, regulamentada pelo <a href='https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=3079&tipo=DECRETO&orgao=Presidente%20da%20Republica&numero=44045&situacao=VIGENTE&data=19-07-1958'>Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958</a> e,</p>
<p>CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;</p>
<p>CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;</p>
<p>CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 10/11/2022;</p>
<p>RESOLVE: </p>
<p>Art. 1º: Instituir o <a href='https://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/calendario_2023.pdf?ver=1333056087'>Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2023</a>.</p>
<p>Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 18 e 20/02 (sábado e segunda de carnaval); 22/02 até o meio dia (quarta feira de cinzas).</p>
<p>
Art. 3º: Nos dias, 18, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante
sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de
plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
</p>
<p>Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário. </p>
<p>Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.</p>
<p>
São Paulo, 14 de novembro de 2022.
</p>
<p>______________________________<br>
Drª. Irene Abramovch - Presidente</p>
<p>IRENE ABRAMOVICH<br />
Presidente do Conselho</p>
</div>]]>
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