Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Verificados

Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.camaracariacica.es.gov.br/controladoria/pagina/p
opup/5

79.84 18 333
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 35 78 105 105 109 109 140 140 149 149 206 206 241 241 271 271 280 280 291 291 298 298 313 313 349 349 364 364 374 374 407 407 458 458 470 470
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 85
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 492 510
78 <![CDATA[<body style="background-color:#fafafa;"> <div class="row"> <div class="col-xs-12 col-sm-12 col-md-12 col-lg-12 paginatransparencia ajustar_fonte" id="pagina"> <style type="text/css"> .panel-body table[border='0'] { border: none; } .panel-body table[border='0'] td { border: none; } .panel-body table[border='0'] tr { border: none; } </style> <div class="panel panel-primary"> <div class="panel-heading"> <h3 class="panel-title"> <i class="fa fa-file-text-o"></i> Glossário - Saiba o que significa as expressões mais usadas no Portal. </h3> </div> <div class="panel-body auto-caption"> <p><p><strong><span style="font-size:20px"><a href="#letraA">A</a> | <a href="#letraB">B</a> | <a href="#letraC">C</a> | <a href="#letraD">D</a> | <a href="#letraE">E</a> | <a href="#letraF">F</a> | <a href="#letraG">G</a> | <a href="#letraH">H</a> | <a href="#letraI">I</a> | <a href="#letraL">L</a> | <a href="#letraM">M</a> | <a href="#letraN">N</a> | <a href="#letraO">O</a> | <a href="#letraP">P</a> | <a href="#letraR">R</a> | <a href="#letraS">S </a><a href="#letraS"><span style="font-size:8px">.</span></a></span></strong></p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>A <span style="font-size:12px">[<a href="#topo" id="letraA">topo</a>]</span></strong></span></p> <p> ;</p> <p><strong>Adimplente:</strong> ;Cumprimento, em tempo h&aacute;bil, das obriga&ccedil;&otilde;es contratuais pelo contratante ou convenente. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Adjudica&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Procura&ccedil;&atilde;o dada a uma terceira parte, um agente fiduci&aacute;rio, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindica&ccedil;&otilde;es de credores. No processo licitat&oacute;rio, &eacute; a manifesta&ccedil;&atilde;o oficial pela proposta mais vantajosa. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Administra&ccedil;&atilde;o Direta:</strong> ;Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, os Minist&eacute;rios e os &oacute;rg&atilde;os a eles vinculados diretamente. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Administra&ccedil;&atilde;o Financeira:</strong> ;A&ccedil;&atilde;o de gerenciar as finan&ccedil;as p&uacute;blicas ou privadas. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Administra&ccedil;&atilde;o Indireta:</strong> ;Conjunto de entidades p&uacute;blicas dotadas de personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria, compreendendo: autarquias, empresas p&uacute;blicas, sociedades de economia mista, funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Administrador P&uacute;blico:</strong> ;Pessoa encarregada pela gest&atilde;o de neg&oacute;cios p&uacute;blicos. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Anula&ccedil;&atilde;o do Empenho:</strong> ;Cancelamento total ou parcial de import&acirc;ncia empenhada. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Arquivado:</strong> ;O Conv&ecirc;nio &eacute; assim inscrito quando: o Conv&ecirc;nio tenha Data de Fim de Vig&ecirc;ncia anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimpl&ecirc;ncia suspensa em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o conv&ecirc;nio n&atilde;o esteja na situa&ccedil;&atilde;o INADIMPLENTE; e o Conv&ecirc;nio n&atilde;o estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Arrecada&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Est&aacute;gio da Receita P&uacute;blica subseq&uuml;ente ao lan&ccedil;amento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres p&uacute;blicos. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Atividade (or&ccedil;amento):</strong> ;Conjunto de opera&ccedil;&otilde;es que se realizam de modo cont&iacute;nuo e que concorrem para a manuten&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o do governo. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Ativo:</strong> ;Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: im&oacute;veis, dinheiro aplicado, a&ccedil;&otilde;es, j&oacute;ias etc. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Autarquia de Regime Especial:</strong> ;Aquela que a lei instituidora conferir privil&eacute;gios espec&iacute;ficos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. S&atilde;o autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei n&ordm; 4559/64), Comiss&atilde;o Nacional de Energia Nuclear (Lei n&ordm; 4118/62) e Universidade de S&atilde;o Paulo (Decreto-Lei n&ordm; 13855/44). (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Autarquia:</strong> ;Entidade administrativa aut&ocirc;noma, descentralizada da Administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, criada por lei, com personalidade jur&iacute;dica de direito p&uacute;blico, patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio e atribui&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas para realizar os fins que a lei lhe determinar. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>B</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraB">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;</p> <p><strong>Baixado:</strong> ;O conv&ecirc;nio &eacute; assim registrado no caso de extin&ccedil;&atilde;o de &Oacute;rg&atilde;o, desde que n&atilde;o ocorra a transfer&ecirc;ncia dos saldos cont&aacute;beis e documenta&ccedil;&otilde;es referentes aos conv&ecirc;nios firmados com o &Oacute;rg&atilde;o em extin&ccedil;&atilde;o para o &Oacute;rg&atilde;o sucessor. O registro desse tipo de execu&ccedil;&atilde;o s&oacute; poder&aacute; ocorrer quando o conv&ecirc;nio se encontrar aprovado. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Bens Comuns:</strong> ;Bens cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. (Fonte: Lei 10.520/2002)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>C</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraC">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;<br /> <strong>Cadastro de Fornecedores:</strong> ;Cadastramento dos prestadores de servi&ccedil;os e/ou fornecedores de material ao servi&ccedil;o p&uacute;blico. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Cancelado (Conv&ecirc;nio):</strong> ;Extin&ccedil;&atilde;o do conv&ecirc;nio. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Capital Social:</strong> ;Financeiramente ou contabilmente conceituando, trata-se da parcela do patrim&ocirc;nio l&iacute;quido de uma empresa ou entidade que represente investimento na forma de a&ccedil;&otilde;es (se for sociedade an&ocirc;nima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos propriet&aacute;rios ou acionistas, o qual abrange n&atilde;o somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas tamb&eacute;m os valores obtidos pela empresa e que, por decis&atilde;o dos acionistas ou propriet&aacute;rios, s&atilde;o incorporados no capital social (Fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Cart&atilde;o de Pagamento do Governo Federal:</strong> ;&eacute; instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado por institui&ccedil;&atilde;o financeira autorizada, utilizado por &oacute;rg&atilde;os e entidades da administra&ccedil;&atilde;o federal direta, aut&aacute;rquica e fundacional. Os cart&otilde;es trazem a facilidade no gerenciamento dos gastos p&uacute;blicos, confiabilidade e seguran&ccedil;a, controle detalhado dos gastos realizados e simplifica&ccedil;&atilde;o do processo de presta&ccedil;&atilde;o de contas pelos &oacute;rg&atilde;os de controle. Os gastos efetuados pelos cart&otilde;es poder&atilde;o ser acompanhados pela sociedade no Portal da Transpar&ecirc;ncia. (Fonte: s&iacute;tio do Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Chamamento P&uacute;blico:</strong> ;utilizado como instrumento de prospec&ccedil;&atilde;o de mercado; nunca utilizado em substitui&ccedil;&atilde;o ao indispens&aacute;vel processo de licita&ccedil;&atilde;o. (Fonte: s&iacute;tio da Controladoria-Geral da Uni&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Ciclo Or&ccedil;ament&aacute;rio:</strong> ;Seq&uuml;&ecirc;ncia de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo or&ccedil;ament&aacute;rio. A maioria dos autores adota como fases do ciclo or&ccedil;ament&aacute;rio as seguintes: elabora&ccedil;&atilde;o, aprecia&ccedil;&atilde;o legislativa, execu&ccedil;&atilde;o e acompanhamento, controle e avalia&ccedil;&atilde;o, quando ent&atilde;o se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao per&iacute;odo de tempo em que se processam as atividades t&iacute;picas do or&ccedil;amento p&uacute;blico, desde sua concep&ccedil;&atilde;o at&eacute; a aprecia&ccedil;&atilde;o final. (fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Cobertura Or&ccedil;ament&aacute;ria:</strong> ;Dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei or&ccedil;ament&aacute;ria ou cr&eacute;ditos adicionais. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Colaborador Eventual:</strong> ;Pessoa que presta servi&ccedil;o para a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, em car&aacute;ter eventual, sem v&iacute;nculo com nenhum &oacute;rg&atilde;o da esfera p&uacute;blica. O colaborador eventual n&atilde;o possui matr&iacute;cula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte. (fonte: Manual do SCDP)<br /> <br /> <strong>Compra:</strong> ;Toda aquisi&ccedil;&atilde;o remunerada de bens e/ou servi&ccedil;os para fornecimento de uma s&oacute; vez ou parceladamente. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>ComprasNET</strong>: O Portal de Compras do Governo Federal &eacute; um s&iacute;tio WEB, institu&iacute;do pelo Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o, para disponibilizar &agrave; sociedade informa&ccedil;&otilde;es referentes &agrave;s licita&ccedil;&otilde;es e contrata&ccedil;&otilde;es promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realiza&ccedil;&atilde;o de processos eletr&ocirc;nicos de aquisi&ccedil;&atilde;o. (fonte: s&iacute;tio do ComprasNET)<br /> <br /> <strong>Concedente:</strong> ;&oacute;rg&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal direta, aut&aacute;rquica ou fundacional, empresa p&uacute;blica ou sociedade de economia mista, respons&aacute;vel pela transfer&ecirc;ncia dos recursos financeiros ou pela descentraliza&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos or&ccedil;ament&aacute;rios destinados &agrave; execu&ccedil;&atilde;o do objeto do conv&ecirc;nio. (Fonte: IN/STN 01/1997)<br /> <br /> <strong>Conclu&iacute;do (conv&ecirc;nio):</strong> ;Indica que um conv&ecirc;nio foi finalizado com o devido processo de presta&ccedil;&atilde;o de contas. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Concorr&ecirc;ncia:</strong> ;Modalidade de licita&ccedil;&atilde;o entre quaisquer interessados que, na fase de habilita&ccedil;&atilde;o, comprovem possuir os requisitos m&iacute;nimos de qualifica&ccedil;&atilde;o exigidos no edital da licita&ccedil;&atilde;o para a execu&ccedil;&atilde;o de seu objeto. &Eacute; cab&iacute;vel na compra ou na aliena&ccedil;&atilde;o de bens im&oacute;veis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisi&ccedil;&otilde;es derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Concurso:</strong> ;Modalidade de licita&ccedil;&atilde;o entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho t&eacute;cnico ou art&iacute;stico, mediante a institui&ccedil;&atilde;o de pr&ecirc;mio aos vencedores. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Conta Cont&aacute;bil:</strong> ;&eacute; a c&eacute;lula b&aacute;sica de informa&ccedil;&atilde;o do Siafi. Assim, as contas cont&aacute;beis, que juntas representam a rela&ccedil;&atilde;o de contas, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi. (Fonte: ESAF/Minist&eacute;rio da Fazenda)<br /> <br /> <strong>Contrapartida:</strong> ;Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empr&eacute;stimo, receita pr&oacute;pria ou dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria. (Fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Contratado:</strong> ;&oacute;rg&atilde;o ou entidade da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administra&ccedil;&atilde;o federal pactua a execu&ccedil;&atilde;o de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007)<br /> <br /> <strong>Contratante:</strong> ;A institui&ccedil;&atilde;o financeira mandat&aacute;ria, representando a Uni&atilde;o e respectivo Minist&eacute;rio ou &oacute;rg&atilde;o/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remunera&ccedil;&atilde;o, pela transfer&ecirc;ncia dos recursos financeiros destinados &agrave; execu&ccedil;&atilde;o do objeto do contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007)<br /> <br /> <strong>Contrato de repasse:</strong> ;&Eacute; o instrumento utilizado para transfer&ecirc;ncia de recursos financeiros da Uni&atilde;o para os entes da Federa&ccedil;&atilde;o, por interm&eacute;dio de institui&ccedil;&atilde;o financeira oficial federal (Caixa Econ&ocirc;mica Federal e Banco do Brasil), destinado &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de programas governamentais. (Fonte: Controladoria-Geral da Uni&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Contrato:</strong> ;Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obriga&ccedil;&atilde;o. (Fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Convenente Inadimplente:</strong> ;Aquele que se encontra inadimplente, por ter deixado de cumprir alguma das obriga&ccedil;&otilde;es que assumiu em conv&ecirc;nio assinado com o Poder P&uacute;blico Federal. (fonte: art. 14 da Portaria Interministerial 140/2006)<br /> <br /> <strong>Convenente</strong>: &Oacute;rg&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o direta, aut&aacute;rquica ou fundacional, empresa p&uacute;blica ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organiza&ccedil;&atilde;o particular com a qual a administra&ccedil;&atilde;o federal pactua a execu&ccedil;&atilde;o de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebra&ccedil;&atilde;o de conv&ecirc;nio. &Eacute; quem recebe os recursos do Governo Federal. (Fonte: s&iacute;tio da C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Conv&ecirc;nio:</strong> ;O conv&ecirc;nio &eacute; o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as rela&ccedil;&otilde;es de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a forma&ccedil;&atilde;o de uma parceria. (Fonte: Controladoria-Geral da Uni&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Convite:</strong> ;Modalidade de licita&ccedil;&atilde;o entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou n&atilde;o, escolhidos e convidados em n&uacute;mero m&iacute;nimo de tr&ecirc;s pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento n&atilde;o exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extens&atilde;o do convite &eacute; obrigat&oacute;ria aos interessados que se manifestarem at&eacute; vinte e quatro horas antes do prazo para apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas. (Fonte: C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Cota&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os:</strong> ;A cota&ccedil;&atilde;o &eacute; um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que s&atilde;o dispensadas de licita&ccedil;&atilde;o. (Fonte: s&iacute;tio do Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Cr&eacute;dito Adicional:</strong> ;Autoriza&ccedil;&atilde;o de despesa n&atilde;o-computada ou insuficientemente dotada na lei de or&ccedil;amento. Classifica-se em suplementar (destinado a refor&ccedil;o de dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria), especial (destinados a despesas para as quais n&atilde;o haja dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria espec&iacute;fica) e extraordin&aacute;rio (destinados a despesas urgentes e imprevistas). (fonte: arts. 40 e 41 da Lei n&ordm; 4.320/1964)</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>D</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraD">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;<br /> <strong>Data Base:</strong> ;Data inicial, estabelecida no contrato, para c&aacute;lculo da varia&ccedil;&atilde;o do &iacute;ndice de custos ou pre&ccedil;os. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Decreto:</strong> ;1 - &quot;Lato Sensu&quot;, todo ato ou resolu&ccedil;&atilde;o emanada de um &oacute;rg&atilde;o do Poder P&uacute;blico competente, com for&ccedil;a obrigat&oacute;ria, destinado a assegurar ou promover a boa ordem pol&iacute;tica, social, jur&iacute;dica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judici&aacute;rio ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de pris&atilde;o preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observ&acirc;ncia de uma regra legal, cuja execu&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia do Poder Executivo e; 4 - &quot;Stricto Sensu&quot;, qualquer senten&ccedil;a proferida por autoridade judici&aacute;ria. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Decreto-Lei:</strong> ;Decreto com for&ccedil;a de lei, que num per&iacute;odo anormal de governo, &eacute; expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas m&atilde;os, o Poder Legislativo, ent&atilde;o suspenso. Pode, tamb&eacute;m, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autoriza&ccedil;&atilde;o do Congresso, e com as condi&ccedil;&otilde;es e limites que a Constitui&ccedil;&atilde;o estabelecer. A Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 n&atilde;o prev&ecirc;, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>D&eacute;ficit Or&ccedil;ament&aacute;rio:</strong> ;Despesa maior do que receita, havendo distin&ccedil;&atilde;o entre d&eacute;ficit previsto e o d&eacute;ficit da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>D&eacute;ficit:</strong> ;Excesso de despesa sobre a receita, quer na previs&atilde;o, quer na realiza&ccedil;&atilde;o. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Departamento de Coordena&ccedil;&atilde;o e Controle das Empresas Estatais (DEST):</strong> ;&Eacute; o &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pela elabora&ccedil;&atilde;o do Programa de Disp&ecirc;ndios Globais - PDG e da proposta do Or&ccedil;amento de Investimentos - OI das empresas em que a Uni&atilde;o detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto (Fonte: Minist&eacute;rio do Planejamento Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Despesa Empenhada:</strong> ;Valor do cr&eacute;dito or&ccedil;ament&aacute;rio ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Despesa P&uacute;blica:</strong> ;&Eacute; o gasto autorizado no or&ccedil;amento para atendimento &agrave;s finalidades do estado, isto &eacute;, o que pode ser realizado pelo governo. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos: Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Despesas Correntes:</strong> ;As realizadas com a manuten&ccedil;&atilde;o dos equipamentos e com o funcionamento dos &oacute;rg&atilde;os. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Despesas de Capital:</strong> ;As realizadas com o prop&oacute;sito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras a&ccedil;&otilde;es, o planejamento e a execu&ccedil;&atilde;o de obras, a compra de instala&ccedil;&otilde;es, equipamentos, material permanente, t&iacute;tulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortiza&ccedil;&otilde;es de d&iacute;vida e concess&otilde;es de empr&eacute;stimos. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Despesas de Custeio:</strong> ;As necess&aacute;rias &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de terceiros. Despesas de Exerc&iacute;cios Anteriores, as relativas a exerc&iacute;cios encerrados, para as quais o or&ccedil;amento respectivo consignava cr&eacute;dito pr&oacute;prio, com dota&ccedil;&atilde;o suficiente para atend&ecirc;-las, mas que n&atilde;o se tenham processado na &eacute;poca pr&oacute;pria, bem como os restos a pagar com prescri&ccedil;&atilde;o interrompida e os compromissos reconhecidos ap&oacute;s o encerramento do exerc&iacute;cio correspondente. Poder&atilde;o ser pagos, &agrave; conta de dota&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica consignada no or&ccedil;amento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que poss&iacute;vel, a ordem cronol&oacute;gica. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Despesas de Exerc&iacute;cios Anteriores:</strong> ;D&iacute;vidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exerc&iacute;cios financeiros anteriores &agrave;quele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de for&ccedil;a maior, n&atilde;o foram objeto de empenho. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Di&aacute;rias:</strong> ;Aux&iacute;lio pecuni&aacute;rio concedido a t&iacute;tulo de indeniza&ccedil;&atilde;o pelas despesas com alimenta&ccedil;&atilde;o, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor &eacute; pago integralmente, por dia de afastamento da sede de servi&ccedil;o ou pela metade, 50% (cinq&uuml;enta por cento), quando n&atilde;o houver necessidade de pernoite. (Fonte: s&iacute;tio do Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Dispensa de Licita&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Modalidade de contrata&ccedil;&atilde;o direta, mediante licita&ccedil;&atilde;o dispensada ou licita&ccedil;&atilde;o dispens&aacute;vel. Os casos mais comuns s&atilde;o aqueles realizados em raz&atilde;o do valor da contrata&ccedil;&atilde;o, cujos valores podem variar at&eacute; R$ 30.000,00, conforme o caso. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Dota&ccedil;&atilde;o: ;</strong>Limite de cr&eacute;dito consignado na lei de or&ccedil;amento ou cr&eacute;dito adicional, para atender determinada despesa. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>E</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraE">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Edital de licita&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Lei interna da licita&ccedil;&atilde;o. Enumera todas as condi&ccedil;&otilde;es do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administra&ccedil;&atilde;o e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administra&ccedil;&atilde;o imp&otilde;e unilateralmente condi&ccedil;&otilde;es e de outro os licitantes as aceitam ou n&atilde;o. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos: Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Elemento de Despesa:</strong> ;Desdobramento da despesa com pessoal, material, servi&ccedil;os, obras e outras meios de que se serve a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica para a consecu&ccedil;&atilde;o dos seus fins. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Empenho da Despesa:</strong> ;Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento pendente ou n&atilde;o de implemento de condi&ccedil;&atilde;o; a garantia de que existe o cr&eacute;dito necess&aacute;rio para a liquida&ccedil;&atilde;o de um compromisso assumido; &eacute; o primeiro est&aacute;gio da despesa p&uacute;blica. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Empresa Penalizada:</strong> ;Empresas que, por ato do &oacute;rg&atilde;o contratante, tenham sido declaras suspensas do direito de participar de licita&ccedil;&atilde;o ou impedidas de contratar com a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal em raz&atilde;o de descumprimento de contrato (fonte: Portaria Interministerial MPOG/CGU n&ordm; 140/2006)<br /> <br /> <strong>Empresa P&uacute;blica:</strong> ;Entidade empresarial, com personalidade jur&iacute;dica de direito privado e participa&ccedil;&atilde;o &uacute;nica do Poder P&uacute;blico no seu capital e dire&ccedil;&atilde;o, na forma da lei, sendo de propriedade &uacute;nica do Estado. &Eacute; pessoa jur&iacute;dica de direito privado, sem privil&eacute;gios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realiza&ccedil;&atilde;o das atividades desejadas pelo Poder P&uacute;blico. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Entidade sem fins lucrativos:</strong> ;&eacute; aquela que n&atilde;o apresenta super&aacute;vit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exerc&iacute;cio, destine o referido resultado, integralmente, &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Fonte: s&iacute;tio da Secretaria da Receita Federal)<br /> <br /> <strong>Entidade Supervisionada:</strong> ;Unidade da administra&ccedil;&atilde;o descentralizada federal que recebe recursos do Or&ccedil;amento Geral da Uni&atilde;o (OGU), sujeitando-se, dessa forma, ao controle e acompanhamento decorrente da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;amentaria, do Governo Federal. N&atilde;o inclui a entidade que receba recurso exclusivamente a t&iacute;tulo de aumento de capital ou de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o. (fonte: Manual do SIAFI)<br /> <br /> <strong>Est&aacute;gios da Despesa:</strong> ;Os est&aacute;gios da despesa s&atilde;o: empenho, liquida&ccedil;&atilde;o e pagamento. Empenho: &eacute; o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento, pendente ou n&atilde;o de implemento de condi&ccedil;&atilde;o; Liquida&ccedil;&atilde;o: &eacute; a verifica&ccedil;&atilde;o do implemento de condi&ccedil;&atilde;o, ou seja, verifica&ccedil;&atilde;o objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: &eacute; a emiss&atilde;o do cheque ou ordem banc&aacute;ria em favor do credor. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Exclu&iacute;do:</strong> ;Status designado a um conv&ecirc;nio quando for constatado que ocorreu erro no momento do cadastramento do mesmo. N&atilde;o poder&aacute; ser efetivado caso tenha ocorrido libera&ccedil;&atilde;o de recursos referentes a qualquer parcela existente. Ap&oacute;s o registro desse tipo de execu&ccedil;&atilde;o os saldos ser&atilde;o zerados e o cadastro ficar&aacute; inativo. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Execu&ccedil;&atilde;o Financeira:</strong> ;Utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos financeiros visando atender &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o dos subprojetos e/ou subatividades, atribu&iacute;dos &agrave;s unidades or&ccedil;ament&aacute;rias. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Execu&ccedil;&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria da Despesa:</strong> ;Utiliza&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos consignados no Or&ccedil;amento Geral da Uni&atilde;o e nos cr&eacute;ditos adicionais, visando &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o dos subprojetos e/ou subatividades atribu&iacute;dos &agrave;s unidades or&ccedil;ament&aacute;rias. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Exerc&iacute;cio Financeiro:</strong> ;Per&iacute;odo correspondente &agrave; execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria. No Brasil, coincide com o ano civil. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> ;</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>F</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraF">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;</p> <p><strong>Funda&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica:</strong> ;Entidade dotada de personalidade jur&iacute;dica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse p&uacute;blico, como educa&ccedil;&atilde;o, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrim&ocirc;nio pr&oacute;prio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder P&uacute;blico, ainda que sob forma de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Fundo:</strong> ;Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negocia&ccedil;&atilde;o, uma atividade p&uacute;blica espec&iacute;fica. (fonte: Tesouro Nacional)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>G</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraG">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> ;<strong>Gest&atilde;o:</strong> ;Ato de gerenciar a parcela do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gest&atilde;o a fundos, entidades supervisionadas e a outras situa&ccedil;&otilde;es em que se justifique a administra&ccedil;&atilde;o distinta. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Gestor:</strong> ;Quem gerencia ou administra neg&oacute;cios, bens ou servi&ccedil;os. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Grupo de Despesa: ;</strong>Classifica&ccedil;&atilde;o da despesa quanto &agrave; sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos: 1 - Pessoal e Encargos Sociais, 2 - Juros e Encargos da D&iacute;vida, 3 - Outras despesas correntes, 4 - Investimentos, 5 - Invers&otilde;es Financeiras, 6 - Amortiza&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida. (fonte: Portaria Interministerial STN/SOF n&ordm; 163/2001)</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>H</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraH">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;</p> <p><strong>Homologa&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>I</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraI">topo</a>]</span></strong><br /> ;</p> <p><strong>Inadimpl&ecirc;ncia Suspensa:</strong> ;O conv&ecirc;nio &eacute; assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspens&atilde;o da inadimpl&ecirc;ncia da transfer&ecirc;ncia volunt&aacute;ria da qual &eacute; respons&aacute;vel. Trata-se de decis&atilde;o de car&aacute;ter liminar. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)<br /> <br /> <strong>Inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Modalidade que a Lei de Licita&ccedil;&otilde;es desobriga a Administra&ccedil;&atilde;o de realizar o procedimento licitat&oacute;rio, por inviabilidade de competi&ccedil;&atilde;o. Se n&atilde;o h&aacute; competidores, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria a licita&ccedil;&atilde;o. As contrata&ccedil;&otilde;es mais comuns s&atilde;o aquelas em que a Administra&ccedil;&atilde;o s&oacute; encontra um fornecedor ou o representante comercial &eacute; exclusivo. A lista prevista na lei &eacute; apenas exemplificativa (art. 25 da Lei n&ordm; 8.666/1993). (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Interveniente:</strong> ;&Oacute;rg&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do conv&ecirc;nio para manifestar consentimento ou assumir obriga&ccedil;&otilde;es em nome pr&oacute;prio. (Fonte: Decreto n&ordm; 6.170/2007)<br /> <br /> <strong>Invers&otilde;es Financeiras:</strong> ;Dota&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de im&oacute;veis, ou bens de capital j&aacute; em utiliza&ccedil;&atilde;o; a t&iacute;tulos financeiros e &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias ou de seguros. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Investimentos:</strong> ;Despesas de capital destinadas ao planejamento e &agrave; execu&ccedil;&atilde;o de obras p&uacute;blicas, &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de programas especiais de trabalho e &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de instala&ccedil;&otilde;es, equipamento e material permanente. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>L</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraL">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Lei de Diretrizes Or&ccedil;ament&aacute;rias (LDO):</strong> ;Lei que compreende as metas e prioridades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal, incluindo as despesas de capital para o exerc&iacute;cio financeiro subseq&uuml;ente, orienta a elabora&ccedil;&atilde;o da Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual, disp&otilde;e sobre as altera&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria e estabelece a pol&iacute;tica de aplica&ccedil;&atilde;o das ag&ecirc;ncias financeiras oficiais de fomento. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Lei de Licita&ccedil;&otilde;es:</strong> ;Lei n&ordm; 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e institui normas para licita&ccedil;&otilde;es e contratos da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. (Fonte: Lei 8.666/93)<br /> <br /> <strong>Lei de Responsabilidade Fiscal:</strong> ;Define as responsabilidades e deveres do administrador p&uacute;blico em rela&ccedil;&atilde;o aos or&ccedil;amentos da Uni&atilde;o, dos estados e dos munic&iacute;pios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a cria&ccedil;&atilde;o de despesas de dura&ccedil;&atilde;o continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restri&ccedil;&otilde;es or&ccedil;ament&aacute;rias na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira e criou a disciplina fiscal para os tr&ecirc;s poderes, Executivo, Legislativo e Judici&aacute;rio. Lei Complementar N&ordm; 101, de 04 de Maio de 2000. (fonte: C&acirc;mara dos Deputados)<br /> <br /> <strong>Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual (LOA):</strong> ;Lei especial que cont&eacute;m a discrimina&ccedil;&atilde;o da receita e da despesa p&uacute;blica, de forma a evidenciar a pol&iacute;tica econ&ocirc;mica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princ&iacute;pios de unidade, universalidade e anualidade. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Leil&atilde;o:</strong> ;Modalidade de licita&ccedil;&atilde;o entre quaisquer interessados para a venda de bens inserv&iacute;veis para a administra&ccedil;&atilde;o ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avalia&ccedil;&atilde;o. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Anulada:</strong> ;Licita&ccedil;&atilde;o em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de of&iacute;cio ou por provoca&ccedil;&atilde;o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da Lei n&ordm; 8.666/1993)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Deserta:</strong> ;Caracteriza-se quando n&atilde;o comparecem licitantes ao evento e uma nova licita&ccedil;&atilde;o acarretar&aacute; preju&iacute;zos &agrave; Administra&ccedil;&atilde;o, caso o processo licitat&oacute;rio vier a ser repetido. Nesse caso, se o objeto vier a ser contratado sem licita&ccedil;&atilde;o, a dispensa somente poder&aacute; ocorrer, se mantidas as condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas no ato convocat&oacute;rio relativo &agrave; licita&ccedil;&atilde;o declarada deserta. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Dispensada:</strong> ;Modalidade que a Lei de Licita&ccedil;&otilde;es desobriga expressamente a Administra&ccedil;&atilde;o do dever de licitar ( ex: aliena&ccedil;&otilde;es de bens im&oacute;veis e m&oacute;veis definidas no art.17, I, II, &sect;2 e &sect;4&ordm; da Lei n&ordm; 8.666/1993). (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Dispens&aacute;vel: ;</strong>Modalidade que a Lei de Licita&ccedil;&otilde;es estabelece em lista fechada as v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es em que a licita&ccedil;&atilde;o, embora poss&iacute;vel, n&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;ria. A lista prevista na lei &eacute; exaustiva (art. 24 da Lei n&ordm; 8.666/1993). (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Fracassada:</strong> ;Caracteriza-se quando h&aacute; licitantes presentes ao evento, mas todas s&atilde;o inabilitadas ou todas as propostas s&atilde;o desclassificadas. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o Revogada:</strong> ;Licita&ccedil;&atilde;o que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse p&uacute;blico ou quando o convocado n&atilde;o assinar o termo de contrato ou n&atilde;o aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos no edital. (fonte: Lei n&ordm; 8.666/1993)<br /> <br /> <strong>Licita&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Processo pelo qual o poder p&uacute;blico adquire bens e/ou servi&ccedil;os destinados &agrave; sua manuten&ccedil;&atilde;o e expans&atilde;o. S&atilde;o modalidades de licita&ccedil;&atilde;o: convite, tomada de pre&ccedil;os, concorr&ecirc;ncia p&uacute;blica, leil&atilde;o e concurso p&uacute;blico. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Licitante Vencedora:</strong> ;Pessoa jur&iacute;dica ou pessoa f&iacute;sica habilitada no procedimento licitat&oacute;rio e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licita&ccedil;&atilde;o. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <br /> <br /> <strong>Licitante:</strong> ;Pessoa jur&iacute;dica ou pessoa f&iacute;sica que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licita&ccedil;&atilde;o. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Liquida&ccedil;&atilde;o da Despesa:</strong> ;Verifica&ccedil;&atilde;o do direito adquirido pelo credor, tendo por base os t&iacute;tulos e documentos comprobat&oacute;rios do respectivo cr&eacute;dito. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>M</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraM">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Material de Consumo:</strong> ;Aquele cuja dura&ccedil;&atilde;o &eacute; limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escrit&oacute;rio, de limpeza e higiene, material el&eacute;trico e de ilumina&ccedil;&atilde;o, g&ecirc;neros aliment&iacute;cios, artigos de mesa, combust&iacute;veis etc.. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Material Permanente:</strong> ;Aquele de dura&ccedil;&atilde;o superior a dois anos. Exemplos: mesas, m&aacute;quinas, tape&ccedil;aria, equipamentos de laborat&oacute;rios, ferramentas, ve&iacute;culos, semoventes etc.. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Minist&eacute;rio:</strong> ;Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Modalidade de Aplica&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Classifica&ccedil;&atilde;o da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos ser&atilde;o aplicados pelos &oacute;rg&atilde;os/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transfer&ecirc;ncias a outras entidades p&uacute;blicas ou privadas que se encarregar&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Modalidade de Licita&ccedil;&atilde;o:</strong> ;Concorr&ecirc;ncia, Tomada de Pre&ccedil;os, Convite, Concurso, Leil&atilde;o, previstas no art. 22 da Lei n&ordm; 8.666/1993 e Preg&atilde;o, prevista na Lei n&ordm; 10.520/2002.</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>N</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraN">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Natureza da Despesa:</strong> ;Os arts. 12 e 13 da Lei n&ordm; 4.320, de 1964, tratam da classifica&ccedil;&atilde;o da despesa por categoria econ&ocirc;mica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discrimina&ccedil;&atilde;o da despesa mencionados no art. 13 ser&atilde;o identificados por n&uacute;meros de c&oacute;digo decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial n&ordm; 163, de 2001. O conjunto de informa&ccedil;&otilde;es que formam o c&oacute;digo &eacute; conhecido como classifica&ccedil;&atilde;o por natureza de despesa e informa a categoria econ&ocirc;mica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplica&ccedil;&atilde;o e o elemento. (fonte: Secretaria de Or&ccedil;amento Federal)<br /> <br /> <strong>Nota de Empenho:</strong> ;Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Nota de Lan&ccedil;amento:</strong> ;Registro da apropria&ccedil;&atilde;o/liquida&ccedil;&atilde;o de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional.</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>O</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraO">topo</a>]</span></strong></p> <p> ;<br /> <strong>Objeto de Gasto:</strong> ;N&iacute;vel mais detalhado de classifica&ccedil;&atilde;o da natureza da despesa. &Eacute; o mesmo que elemento de despesa (vide Classifica&ccedil;&atilde;o Econ&ocirc;mica da Despesa). (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Obra:</strong> ;Constru&ccedil;&atilde;o, reforma ou amplia&ccedil;&atilde;o de bens im&oacute;veis realizada por execu&ccedil;&atilde;o direta ou indireta. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Or&ccedil;amento da Seguridade Social:</strong> ;Integra a Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual, e abrange todas as entidades, fundos e funda&ccedil;&otilde;es de administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, institu&iacute;dos e mantidos pelo Poder p&uacute;blico, vinculados &agrave; Seguridade Social. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Or&ccedil;amento de Investimento:</strong> ;Integra a Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual e refere-se ao or&ccedil;amento de investimento das empresas em que a Uni&atilde;o, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Or&ccedil;amento Fiscal:</strong> ;Integra a Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria Anual e refere-se ao or&ccedil;amento dos Poderes da Uni&atilde;o, seus fundos, &oacute;rg&atilde;os e entidades da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta, inclusive funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das e mantidas pelo Poder P&uacute;blico. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Or&ccedil;amento Geral da Uni&atilde;o (OGU):</strong> ;&eacute; formado pelo Or&ccedil;amento Fiscal, da Seguridade e pelo Or&ccedil;amento de Investimento das empresas estatais.<br /> <br /> <strong>Or&ccedil;amento P&uacute;blico:</strong> ;Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. &Eacute; elaborada em um exerc&iacute;cio para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exerc&iacute;cio seguinte. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Ordenador de Despesa:</strong> ;Qualquer autoridade de cujos atos resultem emiss&atilde;o de empenho, autoriza&ccedil;&atilde;o de pagamento, suprimento ou disp&ecirc;ndio de recursos da Uni&atilde;o ou pelos quais responda. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>&Oacute;rg&atilde;o:</strong> ;Minist&eacute;rio, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais est&atilde;o vinculadas as respectivas Unidades Or&ccedil;ament&aacute;rias. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>&Oacute;rg&atilde;o Central:</strong> ;Incumbido de normatizar e coordenar a a&ccedil;&atilde;o dos outros &oacute;rg&atilde;os que comp&otilde;e o sistema. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>&Oacute;rg&atilde;o Setorial:</strong> ;Articulador entre o &oacute;rg&atilde;o central e os &oacute;rg&atilde;os executores, dentro de um sistema, sendo respons&aacute;vel pela coordena&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es na sua esfera de atua&ccedil;&atilde;o. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>&Oacute;rg&atilde;o Subordinado:</strong> ;Entidade supervisionada por um &Oacute;rg&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o Direta. (fonte: Manual do SIAFI)<br /> <br /> <strong>&Oacute;rg&atilde;o Superior:</strong> ;Unidade da Administra&ccedil;&atilde;o Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. (fonte: Manual do SIAFI)<br /> <br /> <strong>Outras Despesas Correntes:</strong> ;Despesas com a manuten&ccedil;&atilde;o e funcionamento da m&aacute;quina administrativa do governo, tais como: aquisi&ccedil;&atilde;o de pessoal, material de consumo, pagamento de servi&ccedil;os prestados por pessoa f&iacute;sica sem v&iacute;nculo empregat&iacute;cio ou pessoa jur&iacute;dica independente da forma contratual, e outras n&atilde;o classificadas nos demais grupos de despesas correntes. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> ;</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>P</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraP">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Padroniza&ccedil;&atilde;o (conv&ecirc;nio):</strong> ;estabelecimento de crit&eacute;rios, por parte do concedente, especialmente quanto &agrave;s caracter&iacute;sticas do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os conv&ecirc;nios ou contratos de repasse com o mesmo objeto. (Fonte: Decreto n&ordm; 6.170, de 25 de julho de 2007)<br /> <br /> <strong>Pagamento:</strong> ;&Uacute;ltimo est&aacute;gio da despesa p&uacute;blica. Caracteriza-se pela emiss&atilde;o do cheque ou ordem banc&aacute;ria em favor do credor. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Patrim&ocirc;nio L&iacute;quido:</strong> ;Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e n&atilde;o destinado. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico:</strong> ;Conjunto de bens &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o da coletividade. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Patrim&ocirc;nio:</strong> ;Conjunto de bens direitos e obriga&ccedil;&otilde;es de uma entidade. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Pessoal e Encargos Sociais:</strong> ;Despesa com o pagamento pelo efetivo servi&ccedil;o exercido de cargo/emprego ou fun&ccedil;&atilde;o no setor p&uacute;blico quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obriga&ccedil;&otilde;es de responsabilidade do empregador. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Planejamento:</strong> ;Metodologia de administra&ccedil;&atilde;o que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcan&ccedil;ar, as a&ccedil;&otilde;es a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios dispon&iacute;veis para sua execu&ccedil;&atilde;o. Essa concep&ccedil;&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o planejada &eacute; tamb&eacute;m conhecida como planejamento normativo. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Plano de Disp&ecirc;ndios Globais (PDG):</strong> ;Conjunto sistematizado de informa&ccedil;&otilde;es econ&ocirc;mico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e disp&ecirc;ndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de pol&iacute;tica econ&ocirc;mica governamental (necessidade de financiamento do setor p&uacute;blico). A sua estrutura &eacute; composta de: Discrimina&ccedil;&atilde;o das Origens de Recursos (DICOR); Discrimina&ccedil;&atilde;o das Aplica&ccedil;&otilde;es dos Recursos (DICAR); Demonstra&ccedil;&atilde;o do Fluxo de Caixa (DFLUX); Fechamento do fluxo de caixa (FEFCx). (Fonte: Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o)<br /> <br /> <br /> <strong>Plano Plurianual:</strong> ;Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura&ccedil;&atilde;o continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo at&eacute; o primeiro ano do mandato seguinte. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Portal da Transpar&ecirc;ncia:</strong> ;&eacute; um canal pelo qual o cidad&atilde;o pode acompanhar a execu&ccedil;&atilde;o financeira dos programas de governo, em &acirc;mbito federal. Est&atilde;o dispon&iacute;veis informa&ccedil;&otilde;es sobre os recursos p&uacute;blicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, munic&iacute;pios e Distrito Federal e diretamente ao cidad&atilde;o, bem como dados sobre os gastos realizados pelo pr&oacute;prio Governo Federal em compras ou contrata&ccedil;&atilde;o de obras e servi&ccedil;os, por exemplo. ;<br /> Acesse: www.portaldatransparencia.gov.br (Fonte:Controladoria-Geral da Uni&atilde;o)<br /> <br /> <strong>Preg&atilde;o:</strong> ;modalidade de licita&ccedil;&atilde;o em que a disputa pelo fornecimento de bens ou servi&ccedil;os comuns &eacute; feita em sess&atilde;o p&uacute;blica, por meio de propostas de pre&ccedil;os escritas e lances verbais ou via Internet. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos : Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Preg&atilde;o Eletr&ocirc;nico:</strong> ;Modalidade de preg&atilde;o que utiliza tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. O fornecimento de lances &eacute; feito somente pela internet. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos: Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Preg&atilde;o Presencial:</strong> ;Modalidade de preg&atilde;o com a presen&ccedil;a ou n&atilde;o do licitante. Exige-se a presen&ccedil;a do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. (fonte: Licita&ccedil;&otilde;es e contratos: Orienta&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas /Tribunal de Contas da Uni&atilde;o. 3. ed, rev. atual. e ampl. Bras&iacute;lia : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)<br /> <br /> <strong>Presta&ccedil;&atilde;o de Contas:</strong> ;Demonstrativo organizado pelo pr&oacute;prio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou n&atilde;o de documentos comprobat&oacute;rios das opera&ccedil;&otilde;es de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrar&atilde;o a sua tomada de contas. &Eacute; tamb&eacute;m o levantamento organizado pelo Servi&ccedil;o de Contabilidade das entidades da Administra&ccedil;&atilde;o Indireta, inclusive das Funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das pelo Poder P&uacute;blico. (fonte: Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Previs&atilde;o Or&ccedil;ament&aacute;ria:</strong> ;A previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria &eacute;, al&eacute;m de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de car&aacute;ter jur&iacute;dico, &quot;criador de direitos e de obriga&ccedil;&otilde;es&quot;. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Programa de Trabalho:</strong> ;Instrumento que integra as solicita&ccedil;&otilde;es de conv&ecirc;nios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de projetos ou eventos de dura&ccedil;&atilde;o certa. (Fonte: s&iacute;tio do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento Agr&aacute;rio)<br /> <br /> <strong>Programa:</strong> ;&Eacute; o instrumento de organiza&ccedil;&atilde;o da atua&ccedil;&atilde;o governamental que articula um conjunto de a&ccedil;&otilde;es que concorrem para a concretiza&ccedil;&atilde;o de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores institu&iacute;dos no plano, visando a solu&ccedil;&atilde;o de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual t&eacute;cnico de or&ccedil;amento MTO. Vers&atilde;o 2008.)<br /> <br /> <strong>Projeto B&aacute;sico:</strong> ;Conjunto de elementos que definem a obra ou servi&ccedil;o, ou complexo de obras e servi&ccedil;os, objeto de uma licita&ccedil;&atilde;o, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execu&ccedil;&atilde;o. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Projeto Executivo:</strong> ;Conjunto dos elementos necess&aacute;rios e suficientes &agrave; execu&ccedil;&atilde;o completa da obra. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Projeto:</strong> ;Instrumento cuja programa&ccedil;&atilde;o deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcan&ccedil;ar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de opera&ccedil;&otilde;es limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans&atilde;o ou aperfei&ccedil;oamento da a&ccedil;&atilde;o do governo. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Proposta Or&ccedil;ament&aacute;ria:</strong> ;Previs&atilde;o da receita e despesa para um exerc&iacute;cio, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da Uni&atilde;o, materializa o Projeto de Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Publica&ccedil;&atilde;o (conv&ecirc;nio):</strong> ;data em que foi publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, o ato que d&aacute; &quot;efic&aacute;cia&quot; ao conv&ecirc;nio. (Fonte: Controladoria-Geral da Uni&atilde;o)</p> <p> ;</p> <p><span style="font-size:26px"><strong>R</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraR">topo</a>]</span></strong><br /> ;</p> <p><strong>Receita:</strong> ;Recursos auferidos na gest&atilde;o, a serem computados na apura&ccedil;&atilde;o do resultado do exerc&iacute;cio, desdobrados nas categorias econ&ocirc;micas de correntes e de capital. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Receitas Correntes:</strong> ;Receitas que apenas aumentam o patrim&ocirc;nio n&atilde;o duradouro do Estado, isto &eacute;, que se esgotam dentro do per&iacute;odo anual. S&atilde;o os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria, t&ecirc;m, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tribut&aacute;rias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transfer&ecirc;ncias correntes. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Receitas de Capital:</strong> ;Receitas que alteram o patrim&ocirc;nio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observ&acirc;ncia de um per&iacute;odo ou do produto de um empr&eacute;stimo contra&iacute;do pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constitui&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vidas, a convers&atilde;o em esp&eacute;cie de bens e direitos, reservas, bem como as transfer&ecirc;ncias de capital. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Rescindido:</strong> ;O Conv&ecirc;nio &eacute; assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cl&aacute;usulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situa&ccedil;&otilde;es: a) utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresenta&ccedil;&atilde;o das Presta&ccedil;&otilde;es de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos. (fonte: Manual do Siafi com adapta&ccedil;&otilde;es)</p> <p><br /> <span style="font-size:26px"><strong>S</strong></span><strong> ;<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraS">topo</a>]</span></strong></p> <p><br /> <strong>Seguridade Social:</strong> ;Conjunto integrado de a&ccedil;&otilde;es de iniciativa dos Poderes P&uacute;blicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos &agrave; sa&uacute;de, &agrave; previd&ecirc;ncia e &agrave; assist&ecirc;ncia social. (fonte: s&iacute;tio da Secretaria do Tesouro Nacional)<br /> <br /> <strong>Servi&ccedil;os Comuns:</strong> ;S&atilde;o aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)<br /> <br /> <strong>Sistema de Concess&atilde;o de Di&aacute;rias e Passagens (SCDP):</strong> ;Sistema criado para simplificar e aperfei&ccedil;oar o processo de concess&atilde;o de di&aacute;rias e passagens, al&eacute;m de melhorar o controle e reduzir gastos. O SCDP faz o cadastramento da viagem com seus respectivos trechos, a reserva das passagens, a autoriza&ccedil;&atilde;o da solicita&ccedil;&atilde;o e a emiss&atilde;o do bilhete. Tamb&eacute;m faz o controle do or&ccedil;amento de cada &oacute;rg&atilde;o para gastos com di&aacute;rias e passagens. (fonte: s&iacute;tio do Comprasnet)<br /> <br /> <strong>Sistema de Gest&atilde;o de Conv&ecirc;nios (SICONV):</strong> ;Sistema para registrar a celebra&ccedil;&atilde;o, a libera&ccedil;&atilde;o de recursos, o acompanhamento da execu&ccedil;&atilde;o e a presta&ccedil;&atilde;o de contas dos conv&ecirc;nios realizados com o Governo Federal. (fonte: Decreto n&ordm; 6.170/2007)</p> </p> <p> ;</p> <!-- <div class="addthis_sharing_toolbox"> <h4 style="margin-bottom:5px;">Compartilhe:</h4> </div> --> </div> </div><!-- /panel --> <link href="https://www.camaracariacica.es.gov.br/statics/assets/plugins/captionjs/captionjs.css?v=2" type="text/css" rel="stylesheet"> <script src="https://www.camaracariacica.es.gov.br/statics/assets/plugins/captionjs/jquery.caption.min.js"></script> <script type="text/javascript"> $(function() { $('.auto-caption img').captionjs({ 'force_dimensions': false, 'is_responsive': false, 'inherit_styles': true }); }); </script> </div> <!-- /pagina --> </div> <!-- GOOGLE ANALYTICS --> <script> (function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-78100420-1', 'auto'); ga('send', 'pageview'); </script> <!-- ./ GOOGLE ANALYTICS --> </body>]]>
105 <![CDATA[<span style="font-size:20px"><a href="#letraA">A</a> | <a href="#letraB">B</a> | <a href="#letraC">C</a> | <a href="#letraD">D</a> | <a href="#letraE">E</a> | <a href="#letraF">F</a> | <a href="#letraG">G</a> | <a href="#letraH">H</a> | <a href="#letraI">I</a> | <a href="#letraL">L</a> | <a href="#letraM">M</a> | <a href="#letraN">N</a> | <a href="#letraO">O</a> | <a href="#letraP">P</a> | <a href="#letraR">R</a> | <a href="#letraS">S </a><a href="#letraS"><span style="font-size:8px">.</span></a></span>]]>
105 <![CDATA[<span style="font-size:8px">.</span>]]>
109 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>A <span style="font-size:12px">[<a href="#topo" id="letraA">topo</a>]</span></strong></span>]]>
109 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#topo" id="letraA">topo</a>]</span>]]>
140 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>B</strong></span>]]>
140 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraB">topo</a>]</span>]]>
149 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>C</strong></span>]]>
149 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraC">topo</a>]</span>]]>
206 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>D</strong></span>]]>
206 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraD">topo</a>]</span>]]>
241 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>E</strong></span>]]>
241 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraE">topo</a>]</span>]]>
271 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>F</strong></span>]]>
271 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraF">topo</a>]</span>]]>
280 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>G</strong></span>]]>
280 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraG">topo</a>]</span>]]>
291 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>H</strong></span>]]>
291 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraH">topo</a>]</span>]]>
298 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>I</strong></span>]]>
298 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraI">topo</a>]</span>]]>
313 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>L</strong></span>]]>
313 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraL">topo</a>]</span>]]>
349 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>M</strong></span>]]>
349 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraM">topo</a>]</span>]]>
364 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>N</strong></span>]]>
364 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraN">topo</a>]</span>]]>
374 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>O</strong></span>]]>
374 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraO">topo</a>]</span>]]>
407 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>P</strong></span>]]>
407 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraP">topo</a>]</span>]]>
458 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>R</strong></span>]]>
458 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraR">topo</a>]</span>]]>
470 <![CDATA[<span style="font-size:26px"><strong>S</strong></span>]]>
470 <![CDATA[<span style="font-size:12px">[<a href="#" id="letraS">topo</a>]</span>]]>
85 <![CDATA[<style type="text/css"> .panel-body table[border='0'] { border: none; } .panel-body table[border='0'] td { border: none; } .panel-body table[border='0'] tr { border: none; } </style>]]>
492 <![CDATA[<script type="text/javascript"> $(function() { $('.auto-caption img').captionjs({ 'force_dimensions': false, 'is_responsive': false, 'inherit_styles': true }); }); </script>]]>
510 <![CDATA[<script> (function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-78100420-1', 'auto'); ga('send', 'pageview'); </script>]]>