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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Arranjo de pagamento</strong> – Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor. As regras de funcionamento dos arranjos são estabelecidas pelo instituidor de arranjo de pagamento, a exemplo das bandeiras de cartões. Assim, quando alguém utiliza um instrumento de pagamento, dá início a uma transação de pagamento que está sujeita às regras do arranjo até a disponibilização de recursos em conta de livre movimentação pelo recebedor. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são operacionalizados no âmbito de um arranjo de pagamento.</span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Instituições de pagamento</strong> – Pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. As empresas que credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões e as instituições não financeiras que utilizam conta de pagamento (pré ou pós-paga) são exemplos de instituições de pagamento.</span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Conta de pagamento</strong> – Conta de registro individualizado das transações de pagamento (pagamento de contas e de compras e transferências) realizadas em nome do usuário final. A conta de pagamento pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento por cartão, telefone, internet e outros meios. A conta de pagamento também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento, para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. A conta de pagamento não se confunde com a conta de depósito a vista (conhecida como conta-corrente ou conta bancária). Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta de depósito a vista e de uma conta de pagamento num mesmo banco, assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.</span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">
<span class="ms-rteFontSize-1">Outras informações estão disponíveis no FAQ do BCB sobre o assunto, em: </span><a href="http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height:1.6;background-color:transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration:underline;">http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">
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484
| <![CDATA[<p style="text-align:justify;">À luz das novas competências atribuídas pela Lei nº 12.865, de 2013, o CMN e o BCB editaram, em 4 de novembro de 2013<sup>24</sup> e em 24 de abril de 2014<sup>25</sup>, normas que disciplinam o assunto. Esse novo arcabouço normativo buscou estabelecer condições mínimas para o oferecimento seguro de serviços de pagamento, estimular a competição, com a entrada de novos atores e potencializar o surgimento de modelos mais competitivos e eficientes, criando, portanto, um ambiente mais inclusivo e favorável a inovações em pagamentos de varejo. </p>]]>
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| <![CDATA[<h2 style="text-align:justify;">
<strong>4.3 Pagamentos móveis</strong></h2>]]>
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