280
| <![CDATA[<p linkname="txt_397596a040b746d82d94f89eb891f1ea" style="margin-left:50%; text-align:justify"><s><a class="linkname" id="txt_397596a040b746d82d94f89eb891f1ea" name="txt_397596a040b746d82d94f89eb891f1ea"></a>Dispõe sobre a polÃtica dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal e dá outras providências.</s>
]]>
|
282
| <![CDATA[<p linkname="txt_77a037dec3f54d4485abc09996e660c2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="txt_77a037dec3f54d4485abc09996e660c2" name="txt_77a037dec3f54d4485abc09996e660c2"></a>O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,</s>
]]>
|
284
| <![CDATA[<p linkname="txt_9fe2c81aad614b345209de830a756d00" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="txt_9fe2c81aad614b345209de830a756d00" name="txt_9fe2c81aad614b345209de830a756d00"></a>FAÃO SABER QUE A CÃMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:</s>
]]>
|
288
| <![CDATA[<p linkname="capI_art1_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art1_replaced"></a>Art. 1º â Os direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal serão assegurados através de polÃticas sociais básicas que propiciem o desenvolvimento fÃsico, mental, moral, espiritual, social e comunitário de crianças e adolescentes, com dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária.</s>
]]>
|
289
| <![CDATA[<p linkname="capI_art1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capI_art1" name="capI_art1"></a>Art. 1º â Os direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal serão assegurados por meio de polÃticas compensatórias que propiciem o desenvolvimento fÃsico, mental, moral, espiritual, social e comunitário de crianças e adolescentes, com dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
291
| <![CDATA[<p linkname="capI_art1_par_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art1_par_replaced"></a>Parágrafo único. Deverão ser desenvolvidos programas especiais de polÃticas compensatórias para atender à queles que delas necessitem, após aprovação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
293
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_replaced"></a>Art. 2º â Serão desenvolvidos programas especiais para atendimento à s crianças e adolescentes:</s>
]]>
|
294
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capI_art2" name="capI_art2"></a>Art. 2º â Para efeito do disposto no artigo anterior e em observância à s linhas de ação estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
296
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incI_replaced"></a>I â com deficiência fÃsica, sensorial ou mental, de forma a lhes assegurar integração social, acesso gratuito a bens e serviços coletivos, capacitação profissional e eliminação de barreiras;</s>
]]>
|
297
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capI_art2_incI" name="capI_art2_incI"></a>I â polÃticas sociais e básicas compreendem o conjunto de ações voltadas para o atendimento das necessidades de educação, saúde, trabalho, alimentação, transporte, moradia, cultura, lazer e esporte; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
299
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incII_replaced"></a>II â em risco de dependência ou dependentes de entorpecentes e drogas, com vistas a sua orientação e recuperação;</s>
]]>
|
300
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capI_art2_incII" name="capI_art2_incII"></a>II â polÃticas compensatórias compreendem o conjunto dos programas de assistência social e serviços especiais de prevenção, identificação e proteção jurÃdico-sociais direcionados para o contingente situado fora do alcance das polÃticas sociais básicas; vÃtimas de transgressões fÃsicas, psicológica ou moral; portador de deficiência fÃsica, sensorial ou mental; privados de convivência familiar ou com dificuldades de conduta relacionadas a uso de drogas, prática de ato infracional e outras. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
302
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incIII_replaced"></a>III â sujeitos à exploração, maus-tratos, negligência, prostituição, abuso e demais violações dos direitos;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
304
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incIV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incIV_replaced"></a>IV â carentes de qualificação profissional, propiciando orientação vocacional para assegurar sua própria subsistência ou para ajuda no orçamento familiar;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
306
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incV_replaced"></a>V â integrantes de famÃlias que vivem em habitações precárias e cujos pais não disponham de meios para proporcionar condições adequadas de educação;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
308
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_incVI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_incVI_replaced"></a>VI â privados de apoio e orientação dos pais ou responsáveis, por morte, abandono, desestruturação de famÃlia ou qualquer outra impossibilidade circunstancial.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
310
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_replaced"></a>Parágrafo único. O atendimento, nas hipóteses do inciso VI, será dado através de:</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
312
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_alia_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_alia_replaced"></a>a) apoio sociofamiliar;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
314
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_alib_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_alib_replaced"></a>b) colocação em famÃlia substituta;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
316
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_alic_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_alic_replaced"></a>c) colocação em entidades de abrigo.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
317
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_alic_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_alic_add_0"></a>§ 1º â As polÃticas compensatórias têm natureza assistencial e atenderão a todos que delas necessitam, independente de capacidade contributiva, nos termos do art. 203, caput e inciso I, da Constituição Federal. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
318
| <![CDATA[<p linkname="capI_art2_par_alic_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capI_art2_par_alic_add_1"></a>§ 2º â No âmbito das polÃticas compensatórias dar-se-á prioridade à s faixas etárias de 0 a 6, 7 a 11 e 12 a 18 anos, nesta ordem. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
320
| <![CDATA[<p linkname="capI_art3" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capI_art3" name="capI_art3"></a>Art. 3º â A execução da polÃtica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais.</s>
]]>
|
324
| <![CDATA[<p linkname="capII_art4" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capII_art4" name="capII_art4"></a>Art. 4º â Fica criado, na forma do inciso II do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal â Conselho DCA/DF, órgão deliberativo e controlador das polÃticas da ação governamental e não-governamental.</s>
]]>
|
326
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_replaced"></a>Art. 5º â O Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal â Conselho DCA/DF será integrado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 1 (um) representante da sociedade civil de cada Região Administrativa, eleitos na forma da lei, arts. 88, 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, perfazendo em total de 12 membros, sendo 6 (seis) representantes do Governo do Distrito Federal e 6 (seis) da Câmara Legislativa. <span style="color:#3333ff">(Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)</span></s>
]]>
|
327
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capII_art5" name="capII_art5"></a>Art. 5º â O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal â Conselho DCA/DF compor-se-á de 26 (vinte e seis) membros e respectivos suplentes, assim definidos: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
328
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_add_0"></a>I â 1 (um) representante da sociedade civil de cada região administrativa eleito na forma dos arts. 88, 132, 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), num total de 13 (treze) membros; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
329
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_add_1"></a>II â 13 (treze) representantes indicados pelo Poder Executivo do Distrito Federal das Secretarias de Educação, de Saúde, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária, de Governo, de Administração e de Trabalho. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
331
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par1_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par1_replaced"></a>§ 1º â Os representantes governamentais, mediante indicação das áreas de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho, Cultura, Segurança Pública, Articulação e Desenvolvimento do Entorno, Procuradoria-Geral e Assistência Judiciária do Distrito Federal, serão designados pelo Governador do Distrito Federal.</s>
]]>
|
332
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capII_art5_par1" name="capII_art5_par1"></a>§ 1º â Os membros do Conselho DCA/DF serão nomeados pelo Governo do Distrito Federal e indicados: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
333
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par1_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par1_add_0"></a>a) os representantes da sociedade civil por assembléia geral das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, registradas por Conselho DCA/DF, eleitos pelo voto da maioria simples dos delegados presentes; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
334
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par1_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par1_add_1"></a>b) VETADO. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
336
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_replaced"></a>§ 2º â O mandato dos membros representantes da sociedade civil do Governo do Distrito Federal é de três anos, conforme art. 132 do Estatuto da Criança e Adolescente, vedada a sua reeleição.</s>
]]>
|
337
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capII_art5_par2" name="capII_art5_par2"></a>§ 2º â A função de membro do Conselho DCA/DF é de interesse público relevante e não será remunerada. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
338
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_0"></a>§ 3º â O Conselho DCA/DF será presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
339
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_1"></a>§ 4º â Compete à Secretaria de Governo proporcionar os meios necessários ao exercÃcio das competências do Conselho DCA/DF, para o que disporá de uma Secretaria Executiva, encarregada do suporte técnico-administrativo-financeiro de sua gestão. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
340
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_2" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_2"></a>§ 5º â Salvo convocação extraordinária do seu presidente ou de um terço de seus membros, o Conselho DCA/DF reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, por convocação de seu presidente, observado, em ambos os casos, o interstÃcio de cinco dias para a realização da reunião. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
341
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_3" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_3"></a>§ 6º â As reuniões do Conselho DCA/DF serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, devendo as deliberações serem aprovadas por maioria simples de votos, salvo se se tratar de resolução, quando será exigida a aprovação da maioria absoluta de seus membros. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
342
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_4" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_4"></a>§ 7º â Perderá o lugar ao Conselho DCA/DF o membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no ano, salvo por motivo de força maior, justificado por escrito, na forma estabelecida no Regimento Interno. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
343
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_5" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_5"></a>§ 8º â As vagas ocorridas na composição do Conselho DCA/DF, resultantes de qualquer situação, serão preenchidas por indicação das entidades governamentais e não governamentais nele representadas, obedecida a paridade estabelecida na Lei 8.069, de 13/7/1990, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
344
| <![CDATA[<p linkname="capII_art5_par2_add_6" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art5_par2_add_6"></a>§ 9º â No caso de criação de novas Regiões Administrativas, o número de representantes será acrescido de tantos quantas forem as Regiões Administrativas, obedecida a paridade de representação. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
346
| <![CDATA[<p linkname="capII_art6_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capII_art6_replaced"></a>Art. 6º â O Conselho DCA/DF escolherá o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Gerente Financeiro, observada a constituição paritária do Conselho, com mandatos de dezoito meses, podendo haver recondução.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
350
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_replaced"></a>Art. 7º â Compete ao Conselho DCA/DF:</s>
]]>
|
351
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7" name="capIII_art7"></a>Art. 7º â Compete ao Conselho DCA/DF, entre outras atribuições estabelecidas nesta Lei: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
353
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incI_replaced"></a>I â deliberar sobre a polÃtica dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal, observando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a presente Lei;</s>
]]>
|
354
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incI" name="capIII_art7_incI"></a>I â deliberar sobre a polÃtica dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal, orientando suas diretrizes em conformidade com esta Lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente â CONANDA, nos termos do inciso I, art. 2º, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
356
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incII_replaced"></a>II â deliberar sobre a reformulação e formulação de programas sociais básicos e estabelecer prioridades na aplicação de recursos públicos para execução de polÃticas dos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal;</s>
]]>
|
357
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incII" name="capIII_art7_incII"></a>II â aprovar e submeter ao Governador do Distrito Federal os programas e atividades anuais e plurianuais afetos à aplicação do Estatuto, bem como controlar e avaliar sua execução, em âmbito governamental e não-governamental; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
359
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incIII_replaced"></a>III â deliberar sobre a conveniência e a prioridade na implementação de programas e serviços a que se refere esta Lei, bem como sobre a criação e o reordenamento de entidades governamentais e não-governamentais;</s>
]]>
|
360
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incIII" name="capIII_art7_incIII"></a>III â aprovar e submeter ao Governador do Distrito Federal a proposta orçamentária relativa aos programas e atividades direcionadas para a criança e o adolescente, bem como acompanhar sua execução, indicando modificações necessárias à consecução da polÃtica formulada; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
362
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incIV_replaced"></a>IV â articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, na definição de dotações orçamentárias a serem destinadas à execução de programas de atendimento à famÃlia, à criança e ao adolescente, em conformidade com a alÃnea d do parágrafo único do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;</s>
]]>
|
363
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incIV" name="capIII_art7_incIV"></a>IV â avaliar o ordenamento institucional relacionado à aplicação do Estatuto, oferecendo subsÃdios para modificações nas estruturas públicas e privadas, de forma a orientar suas respectivas áreas de atuação; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
365
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incV_replaced"></a>V â estabelecer critérios e deliberar sobre o repasse de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal a entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à famÃlia, à criança e ao adolescente;</s>
]]>
|
366
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incV" name="capIII_art7_incV"></a>V â gerir o Fundo de que trata o art. 9º desta Lei, observado o disposto no art. 260 do Estatuto, com as alterações introduzidas pelo art. 10 da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
368
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incVI_replaced"></a>VI â acompanhar, controlar e avaliar as ações governamentais e não-governamentais decorrentes da execução da polÃtica e dos programas de promoção e de atendimento à famÃlia, à criança e ao adolescente;</s>
]]>
|
369
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incVI" name="capIII_art7_incVI"></a>VI â aprovar, inscrever, conceder número de registro e manter cadastro atualizado: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
370
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVI_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incVI_add_0"></a>a) dos programas de atendimento das entidades governamentais e não-governamentais, classificados segundo os regimes definidos no art. 9º do Estatuto, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
371
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVI_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incVI_add_1"></a>b) das entidades não-governamentais, para efeito de licença de funcionamento, observado o disposto no art. 91 do Estatuto; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
373
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incVII_replaced"></a>VII â realizar intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ao alcance de seus objetivos;</s>
]]>
|
374
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incVII" name="capIII_art7_incVII"></a>VII â promover o intercâmbio com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais na área de sua competência, podendo, nesse intuito, firmar contratos, acordos e convênios de cooperação técnica e financeira; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
376
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incVIII_replaced"></a>VIII â examinar e aprovar os programas de entidades governamentais e não-governamentais do Distrito Federal;</s>
]]>
|
377
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incVIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incVIII" name="capIII_art7_incVIII"></a>VIII â zelar pelo fiel cumprimento do disposto nesta Lei e nos demais diplomas legais relativos aos direitos da criança e do adolescente, bem como de suas próprias deliberações; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
379
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIX_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incIX_replaced"></a>IX â zelar pelo ordenamento e estruturação adequadas das entidades governamentais e não-governamentais;</s>
]]>
|
380
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incIX" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIII_art7_incIX" name="capIII_art7_incIX"></a>IX â dispor sobre o seu Regimento Interno. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
382
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incX_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incX_replaced"></a>X â recomendar a adoção de uma polÃtica de pessoal adequada à execução dos programas de defesa, promoção e atendimento à criança e ao adolescente, de forma a incentivar a atualização permanente dos profissionais de entidades governamentais e não-governamentais;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
384
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXI_replaced"></a>XI â oferecer subsÃdios para a elaboração ou alteração de leis e decretos que objetivam beneficiar crianças e adolescentes;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
386
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXII_replaced"></a>XII â difundir e divulgar amplamente os princÃpios constitucionais, o Estatuto e as polÃticas dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal, objetivando o efetivo envolvimento e participação da sociedade de forma integrada com os Poderes Públicos;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
388
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXIII_replaced"></a>XIII â gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, alocando recursos para as entidades governamentais e repassando recurso para as não-governamentais;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
390
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXIV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXIV_replaced"></a>XIV â deliberar sobre a celebração de convênio para a canalização de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
392
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXV_replaced"></a>XV â conceder registros e processar inscrição de programas à s entidades não-governamentais de defesa, de promoção e atendimento à criança e ao adolescente do Distrito Federal;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
394
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXVI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXVI_replaced"></a>XVI â elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
396
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXVII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXVII_replaced"></a>XVII â deliberar sobre outros assuntos relacionados com as polÃticas dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
398
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXVIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXVIII_replaced"></a>XVIII â estabelecer prioridade na aplicação de recursos públicos para execução de polÃticas de direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
399
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXVIII_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXVIII_add_0"></a>§ 1º â As decisões proferidas pelo Conselho DCA/DF serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
400
| <![CDATA[<p linkname="capIII_art7_incXVIII_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capIII_art7_incXVIII_add_1"></a>§ 2º â Para efeito da atribuição a que se refere o inciso VI, alÃneas "a" e "b", o Conselho DCA/DF definirá, por meio de Resolução, os respectivos modelos de formulário de inscrição. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
404
| <![CDATA[<p linkname="capIV_art8_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIV_art8_replaced"></a>Art. 8º â O Conselho DCA/DF tem a seguinte estrutura funcional:</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
406
| <![CDATA[<p linkname="capIV_art8_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIV_art8_incI_replaced"></a>I â Presidência e Vice-Presidência, exercidas por membros do Conselho DCA/DF, escolhidos na forma do art. 6º desta Lei;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
408
| <![CDATA[<p linkname="capIV_art8_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIV_art8_incII_replaced"></a>II â Secretaria Geral, exercida por um membro do Conselho DCA/DF, escolhido na forma do art. 6º desta Lei, com o apoio de pessoal técnico requisitado dos órgãos públicos do Distrito Federal;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
410
| <![CDATA[<p linkname="capIV_art8_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIV_art8_incIII_replaced"></a>III â Gerência Financeira, exercida por um membro do Conselho DCA/DF, escolhido na forma do art. 6º desta Lei, com apoio da Secretaria Geral;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
412
| <![CDATA[<p linkname="capIV_art8_incIV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIV_art8_incIV_replaced"></a>IV â Plenário, constituÃdo dos membros do Conselho DCA/DF e reunido com a maioria da representação governamental e não-governamental.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
416
| <![CDATA[<p linkname="capV_art9" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art9" name="capV_art9"></a>Art. 9º â Fica criado o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito, Fundo DCA/DF, administrado pelo Conselho DCA/DF.</s>
]]>
|
418
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10" name="capV_art10"></a>Art. 10 â O Fundo DCA/DF será constituÃdo de recursos das seguintes fontes, além de outras:</s>
]]>
|
420
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incI" name="capV_art10_incI"></a>I â repasse de recursos da União, referentes aos programas e atividades previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;</s>
]]>
|
422
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incII" name="capV_art10_incII"></a>II â doações feitas por pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, dedutÃveis do imposto de renda, na forma do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente;</s>
]]>
|
424
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incIII" name="capV_art10_incIII"></a>III â subvenções sociais da União e do Distrito Federal;</s>
]]>
|
426
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incIV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incIV" name="capV_art10_incIV"></a>IV â consignações especÃficas no Orçamento do Distrito Federal, para as polÃticas dos direitos da criança e do adolescente;</s>
]]>
|
428
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incV" name="capV_art10_incV"></a>V â arrecadação de multas aplicadas por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;</s>
]]>
|
430
| <![CDATA[<p linkname="capV_art10_incVI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art10_incVI" name="capV_art10_incVI"></a>VI â verbas de convênios com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais.</s>
]]>
|
432
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11" name="capV_art11"></a>Art. 11 â Os recursos do Fundo DCA/DF serão utilizados de acordo com o Plano Anual de Aplicação elaborado pelo Conselho DCA/DF, sendo que não mais do que 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias destinadas a cada programa aprovado pelo Conselho DCA/DF poderão ser aplicados em atividades-meio, segundo critérios regulamentados pelo Conselho DCA/DF.</s>
]]>
|
434
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11_par1" name="capV_art11_par1"></a>§ 1º â O Conselho DCA/DF emitirá resoluções estabelecendo os critérios para aprovação de programas e planos de aplicação.</s>
]]>
|
436
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11_par2" name="capV_art11_par2"></a>§ 2º â Os recursos do Fundo DCA/DF serão contabilizados na forma da Lei.</s>
]]>
|
438
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par3" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11_par3" name="capV_art11_par3"></a>§ 3º â A receita e a despesa serão comprovadas mediante documentação hábil.</s>
]]>
|
440
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par4" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11_par4" name="capV_art11_par4"></a>§ 4º â As despesas e os repasses de recursos serão aprovados pelo Conselho DCA/DF e autorizados pelo seu Presidente.</s>
]]>
|
442
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par5_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capV_art11_par5_replaced"></a>§ 5º â Os recursos arrecadados pelo Fundo DCA/DF serão recolhidos a estabelecimentos oficiais de crédito e movimentados pelo Presidente, em conjunto com o Gerente Financeiro do Conselho DCA/DF.</s>
]]>
|
443
| <![CDATA[<p linkname="capV_art11_par5" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capV_art11_par5" name="capV_art11_par5"></a>§ 5º â Os recursos do Fundo DCA/DF serão mantidos e aplicados em estabelecimentos oficiais de crédito e movimentados pelo Presidente e pelo Gerente Financeiro, sendo que todas as decisões quanto à movimentação financeira deverão ser aprovadas pelo colegiado, devidamente registradas em ata. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
447
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art12_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art12_replaced"></a>Art. 12 â Os Conselho Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.</s>
]]>
|
448
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art12" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art12" name="capVI_art12"></a>Art 12 â Os Conselhos Tutelares, órgãos permanentes, autônomos, não jurisdicionais, compor-se-ão de 5 (cinco) membros, dentre os cidadãos locais pertencentes à s entidades não governamentais devidamente registradas no órgão público competente, para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
450
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art13" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art13" name="capVI_art13"></a>Art. 13 â VETADO.</s>
]]>
|
452
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art13_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art13_par1" name="capVI_art13_par1"></a>§ 1º â VETADO.</s>
]]>
|
454
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art13_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art13_par2" name="capVI_art13_par2"></a>§ 2º â VETADO.</s>
]]>
|
456
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_replaced"></a>Art. 14 â Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos:</s>
]]>
|
457
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art14" name="capVI_art14"></a>Art. 14 â Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os seguintes requisitos: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
459
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_incI_replaced"></a>I â reconhecida idoneidade moral;</s>
]]>
|
460
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art14_incI" name="capVI_art14_incI"></a>I â reconhecida idoneidade moral; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
462
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_incII_replaced"></a>II â idade superior a 21 (vinte e um) anos;</s>
]]>
|
463
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art14_incII" name="capVI_art14_incII"></a>II â idade superior a 21 (vinte e um) anos; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
465
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_incIII_replaced"></a>III â resistência no Distrito Federal há mais de 2 (dois) anos e na respectiva Região Administrativa há mais de 6 (seis) meses.</s>
]]>
|
466
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art14_incIII" name="capVI_art14_incIII"></a>III â residência no Distrito Federal há mais de 2 (dois) anos e na respectiva Região Administrativa há mais de 1 (um) ano; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
467
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incIII_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_incIII_add_0"></a>IV â comprovada experiência no trato de questões vinculadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Conselho DCA/DF; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
468
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art14_incIII_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art14_incIII_add_1"></a>V â primeiro grau completo. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
470
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art15_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVI_art15_replaced"></a>Art. 15 â O Conselho Tutelar escolherá dentre seus membros um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
472
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art16" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art16" name="capVI_art16"></a>Art. 16 â O Conselho Tutelar terá sua sede na própria Região Administrativa, localizada em uma entidade de atendimento à criança e ao adolescente ou em outro local cedido pelo Governo do Distrito Federal e funcionará, em dias úteis, das 8:00 à s 19:00 horas.</s>
]]>
|
474
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art16_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art16_par1" name="capVI_art16_par1"></a>§ 1º â Os Conselheiros Tutelares atenderão regularmente nos dias úteis e manterão plantões nos demais dias e horários.</s>
]]>
|
476
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art16_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art16_par2" name="capVI_art16_par2"></a>§ 2º â As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas em reunião de seus membros, com a presença da maioria.</s>
]]>
|
478
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art16_par3" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art16_par3" name="capVI_art16_par3"></a>§ 3º â Os casos atendidos pelo conselheiro de plantão serão levados ao conhecimento do Conselho Tutelar, em sua próxima reunião.</s>
]]>
|
480
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art16_par4" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art16_par4" name="capVI_art16_par4"></a>§ 4º â O Governo do Distrito Federal assegurará condições para a instalação e funcionamento de cada Conselho Tutelar.</s>
]]>
|
482
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art17" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art17" name="capVI_art17"></a>Art. 17 â VETADO.</s>
]]>
|
484
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art18" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art18" name="capVI_art18"></a>Art. 18 â O exercÃcio efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.</s>
]]>
|
486
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art19" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art19" name="capVI_art19"></a>Art. 19 â O Conselheiro perceberá remuneração equivalente a 30% (trinta por cento) do Padrão 3 (três) da Classe Especial do cargo de Analista de Administração Pública do Distrito Federal, salvo se sob licença.</s>
]]>
|
488
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art19_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art19_par1" name="capVI_art19_par1"></a>§ 1º â Quando em substituição, o Conselheiro Suplente fará jus ao subsÃdio do titular.</s>
]]>
|
490
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art19_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art19_par2" name="capVI_art19_par2"></a>§ 2º â Quando escolhido para o Conselho Tutelar o servidor do Distrito Federal, de suas fundações, autarquias ou empresas deverá optar entre o seu vencimento e a remuneração de Conselheiro, ficando vedada a acumulação.</s>
]]>
|
492
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20" name="capVI_art20"></a>Art. 20 â No exercÃcio de suas funções e no âmbito de sua competência, os Conselheiros Tutelares terão livre acesso:</s>
]]>
|
494
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incI" name="capVI_art20_incI"></a>I â à s entidades governamentais e não-governamentais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, seja no campo das polÃticas sociais, seja no das polÃticas compensatórias;</s>
]]>
|
496
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incII" name="capVI_art20_incII"></a>II â à s repartições ou quaisquer locais onde possa haver crianças ou adolescentes privados de liberdade;</s>
]]>
|
498
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incIII" name="capVI_art20_incIII"></a>III â a locais ou estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza que utilizem, eventual ou permanentemente, o trabalho de adolescentes, aprendizes ou não, ou onde haja presunção de utilização do trabalho de crianças;</s>
]]>
|
500
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incIV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incIV" name="capVI_art20_incIV"></a>IV â a locais ou estabelecimentos públicos ou privados de diversões e espetáculos onde haja presunção de utilização abusiva de crianças e adolescentes;</s>
]]>
|
502
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incV" name="capVI_art20_incV"></a>V â a hotel, pensão, motel ou congênere, onde haja presunção de hospedagem ilegal de criança ou adolescente, nos termos do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou de exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes;</s>
]]>
|
504
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_incVI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_incVI" name="capVI_art20_incVI"></a>VI â a veÃculo de transporte coletivo onde haja presunção de violação do disposto no art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.</s>
]]>
|
506
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_par1" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_par1" name="capVI_art20_par1"></a>§ 1º â A expressão "livre acesso" significa acesso imediato, mesmo sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de autorização de autoridade superior ou responsável direto da entidade ou estabelecimento, mediante a simples identificação documentada do Conselheiro Tutelar em função.</s>
]]>
|
508
| <![CDATA[<p linkname="capVI_art20_par2" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVI_art20_par2" name="capVI_art20_par2"></a>§ 2º â A obstrução do livre acesso previsto neste artigo implica impedimento à ação do Conselheiro tutelar, nos termos e sob pena do art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente.</s>
]]>
|
512
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21" name="capVII_art21"></a>Art. 21 â São atribuições do Conselho Tutelar:</s>
]]>
|
514
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incI" name="capVII_art21_incI"></a>I â atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando as medidas fixadas pelo art. 101, incisos de I a VII, da referida Lei;</s>
]]>
|
516
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incII" name="capVII_art21_incII"></a>II â atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente;</s>
]]>
|
518
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incIII" name="capVII_art21_incIII"></a>III â promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:</s>
]]>
|
520
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incIII_alia" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incIII_alia" name="capVII_art21_incIII_alia"></a>a) requisitar serviços públicos nas áreas da Saúde, Educação, Serviços Sociais, Trabalho, Previdência e Segurança Pública;</s>
]]>
|
522
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incIII_alib" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incIII_alib" name="capVII_art21_incIII_alib"></a>b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;</s>
]]>
|
524
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incIV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incIV" name="capVII_art21_incIV"></a>IV â encaminhar ao Ministério Público notÃcia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;</s>
]]>
|
526
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incV" name="capVII_art21_incV"></a>V â encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;</s>
]]>
|
528
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incVI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incVI" name="capVII_art21_incVI"></a>VI â providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional;</s>
]]>
|
530
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incVII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incVII" name="capVII_art21_incVII"></a>VII â expedir notificações;</s>
]]>
|
532
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incVIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incVIII" name="capVII_art21_incVIII"></a>VIII â requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;</s>
]]>
|
534
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incIX" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incIX" name="capVII_art21_incIX"></a>IX â representar, em nome da pessoa e da famÃlia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;</s>
]]>
|
536
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incX" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incX" name="capVII_art21_incX"></a>X â representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;</s>
]]>
|
538
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art21_incXI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art21_incXI" name="capVII_art21_incXI"></a>XI â assessorar o Poder Executivo local e dar pareceres na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.</s>
]]>
|
540
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art22" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVII_art22" name="capVII_art22"></a>Art. 22 â As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legÃtimo interesse.</s>
]]>
|
542
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art23_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVII_art23_replaced"></a>Art. 23 â A competência do Conselho Tutelar será determinada:</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
544
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art23_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVII_art23_incI_replaced"></a>I â pelo domicÃlio dos pais ou responsáveis;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
546
| <![CDATA[<p linkname="capVII_art23_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVII_art23_incII_replaced"></a>II â pelo lugar onde se encontra a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsáveis.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
550
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_replaced"></a>Art. 24 â Os Conselheiros Tutelares serão instalados cronológica e geograficamente, em acordo com resoluções a serem expedidas pelo Conselho DCA/DF, que aprovará o Regulamento de Escolha de Conselheiros e o respectivo calendário para cada caso, obedecidos, entre outros, os seguintes pontos:</s>
]]>
|
551
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art24" name="capVIII_art24"></a>Art. 24 â Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos na forma do art. 12 pela comunidade local, dentre os cidadãos pertencentes à s entidades não governamentais registradas no órgão público competente sob a responsabilidade do Conselho DCA/DF e a fiscalização do Ministério Público, mediante os seguintes procedimentos: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
552
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_add_0"></a>a) publicação de edital de convocação no Diário Oficial, pelo Conselho DCA/DF, com 10 (dez) dias de antecedência e divulgação junto à comunidade local; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
553
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_add_1"></a>b) inscrição de candidatos por entidades locais, não governamentais privadas, direcionadas para o atendimento à criança e ao adolescente, de reconhecida atuação na comunidade, devidamente registradas no órgão público competente; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
554
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_add_2" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_add_2"></a>c) formalização das candidaturas junto ao Conselho DCA/DF, acompanhadas de todos os dados de identificação da entidade indicante e do candidato, juntamente com as informações relativas à qualificação do mesmo; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
555
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_add_3" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_add_3"></a>d) a seleção do candidato será feita pelo Conselho DCA/DF, mediante critérios de avaliação aprovados pelo Ministério Público e divulgados através de edital. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(AlÃnea acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
556
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_add_4" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_add_4"></a>§ 1º â O Conselho DCA/DF diplomará os candidatos selecionados e emitirá documento de identificação própria, a fim de assegurar-lhes o exercÃcio da autoridade. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
558
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incI_replaced"></a>I â o voto será facultativo e secreto;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
560
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incII_replaced"></a>II â estarão habilitados a votar os brasileiros alistados como eleitores na forma da lei e que residam na Região Administrativa ou área geográfica do Conselho Tutelar;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
562
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incIII_replaced"></a>III â será vedada a propaganda de cunho polÃtico partidário;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
564
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incIV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incIV_replaced"></a>IV â o critério de convocação para a escolha dos Conselheiros Tutelares, com dia, hora e local, deverá ser afixado na sede da respectiva Região Administrativa, sendo amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a pedido do Conselho DCA/DF;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
566
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incV_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incV_replaced"></a>V â VETADO.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
568
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incVI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incVI_replaced"></a>VI â as candidaturas poderão ser impugnadas pelo representante do Ministério Público ou por qualquer cidadão, cujo pedido será dirigido ao Juiz Eleitoral que presidir o processo de escolha, o qual decidirá após ouvir o candidato.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
570
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incVII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incVII_replaced"></a>VII â haverá tempo hábil de no mÃnimo 30 (trinta) dias entre a inscrição e aprovação do registro das candidaturas, de forma a permitir eventuais impugnações, recursos e sentenças;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
572
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incVIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incVIII_replaced"></a>VIII â serão proclamados eleitos os cinco candidatos mais votados, ficando na condição de suplente os cinco subseqüentes, que receberão numeração de primeiro a quinto suplentes, segundo o número de votos, para efeito de convocação, substituição eventual ou permanente;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
574
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incIX_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incIX_replaced"></a>IX â em caso de empate para a quinta vaga de Conselheiro, será considerado eleito o candidato mais idoso, o mesmo ocorrendo entre suplentes para definição da ordem de suplência;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
576
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incX_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incX_replaced"></a>X â concluÃda a apuração, o Juiz Eleitoral proclamará o resultado da escolha, lavrando-se a respectiva ata;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
578
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incXI_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incXI_replaced"></a>XI â no prazo de dez dias úteis o Conselho DCA/DF dará posse aos Conselheiros Titulares eleitos;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
580
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incXII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incXII_replaced"></a>XII â o calendário de escolha do Conselho Tutelar deverá ser elaborado de modo a coincidir a posse dos novos Conselheiros Tutelares com o último dia de mandato do Conselho anterior;</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
582
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art24_incXIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art24_incXIII_replaced"></a>XIII â os Conselheiros Tutelares e os suplentes eleitos para serem empossados deverão, obrigatoriamente, participar de um programa de capacitação para o exercÃcio de suas funções, promovido pelo Conselho DCA/DF.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
584
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art25" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art25" name="capVIII_art25"></a>Art. 25 â São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.</s>
]]>
|
586
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art25_par" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art25_par" name="capVIII_art25_par"></a>Parágrafo único â Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercÃcio na comarca, foro regimental ou distrital.</s>
]]>
|
588
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art26" name="capVIII_art26"></a>Art. 26 â Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar:</s>
]]>
|
590
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art26_incI" name="capVIII_art26_incI"></a>I â cujo procedimento for declarado incompatÃvel com a natureza de suas funções;</s>
]]>
|
592
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art26_incII" name="capVIII_art26_incII"></a>II â que deixar de desempenhar suas funções, salvo licença autorizada pelo respectivo Conselho Tutelar;</s>
]]>
|
594
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art26_incIII" name="capVIII_art26_incIII"></a>III â que sofrer condenação criminal e com sentença transitada em julgado.</s>
]]>
|
596
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26_par_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capVIII_art26_par_replaced"></a>Parágrafo único â No caso dos incisos I e II, a perda do mandato será decidida pelo Conselho Tutelar, por voto secreto e maioria absoluta, mediante a provocação de quaisquer de seus membros ou de qualquer cidadão.</s>
]]>
|
597
| <![CDATA[<p linkname="capVIII_art26_par" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capVIII_art26_par" name="capVIII_art26_par"></a>Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II a perda do mandato será decidida pelo Conselho DCA/DF, por voto secreto e maioria absoluta, mediante a provocação de qualquer membro do Conselho Tutelar ou de qualquer cidadão. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
601
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIX_art27" name="capIX_art27"></a>Art. 27 â A participação comunitária na polÃtica dos direitos da criança e do adolescente, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorrerá:</s>
]]>
|
603
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27_incI" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIX_art27_incI" name="capIX_art27_incI"></a>I â na participação partidária da sociedade civil no Conselho DCA/DF;</s>
]]>
|
605
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27_incII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIX_art27_incII" name="capIX_art27_incII"></a>II â na participação nos Conselhos Tutelares;</s>
]]>
|
607
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27_incIII_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capIX_art27_incIII_replaced"></a>III â na escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, pelo voto secreto direto;</s>
]]>
|
608
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27_incIII" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIX_art27_incIII" name="capIX_art27_incIII"></a>III â Na escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, na forma do art. 5º desta Lei, seus candidatos deverão pertencer a entidades locais afetas aos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrados no órgão público competente. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
610
| <![CDATA[<p linkname="capIX_art27_incIV" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capIX_art27_incIV" name="capIX_art27_incIV"></a>IV â no encaminhamento de sugestões e propostas ao Conselho DCA/DF, através dos seus representantes neste Colegiado.</s>
]]>
|
614
| <![CDATA[<p linkname="capX_art28_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art28_replaced"></a>Art. 28 â Os Conselheiros do Conselho DCA/DF, eleitos pela sociedade, serão diplomados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.</s> <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a>
]]>
|
616
| <![CDATA[<p linkname="capX_art29" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capX_art29" name="capX_art29"></a>Art. 29 â VETADO.</s>
]]>
|
618
| <![CDATA[<p linkname="capX_art30_replaced" replaced_by="48477" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art30_replaced"></a>Art. 30 â O Conselho DCA/DF e os Conselhos Tutelares, dentro de 30 (trinta) dias da sua posse, elaborarão e aprovarão seus Regimentos Internos.</s>
]]>
|
619
| <![CDATA[<p linkname="capX_art30" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capX_art30" name="capX_art30"></a>Art. 30 â O Conselho DCA/DF elaborará e aprovará seu Regimento Interno decorridos 30 (trinta) dias de sua posse. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html#txt_acd05c70150d4d121ac2079365a9b033">(Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
621
| <![CDATA[<p linkname="capX_art31" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capX_art31" name="capX_art31"></a>Art. 31 â VETADO.</s>
]]>
|
623
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32" style="text-align:justify"><s><a class="linkname" id="capX_art32" name="capX_art32"></a>Art. 32 â Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender à s despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.</s>
]]>
|
624
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_0" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_0"></a>Art. 33 â O Poder Executivo local viabilizará, no prazo de um ano, serviços de atendimento à s crianças e adolescentes: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
625
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_1" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_1"></a>I â portadores de deficiência fÃsica, sensorial ou mental, assegurando-lhes integração social, acesso gratuito a bens e serviços coletivos, capacitação profissional e eliminação de barreiras; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
626
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_2" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_2"></a>II â em risco de dependência ou dependente de drogas, com vistas à sua orientação e recuperação; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
627
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_3" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_3"></a>III â carente de qualificação profissional, propiciando orientação vocacional, acesso a cursos, treinamentos e reciclagens, bem como a integração no mercado de trabalho; <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
628
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_4" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_4"></a>IV â autores de atos infracionais de maior gravidade que necessitam de internação para efeito do cumprimento de medida de privação de liberdade, nos termos do art. 123 do Estatuto. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
629
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_5" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_5"></a>Art. 34 â O Conselho DCA/DF, em seu primeiro ano de gestão, promoverá uma avaliação global dos programas e atividades existentes no âmbito governamental, a fim de propor o seu reordenamento institucional, com vistas ao adequado atendimento à s normas, princÃpios e diretrizes estabelecidas no Estatuto. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
630
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_6" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_6"></a>Art. 36 â Decorridos trinta dias da publicação desta Lei, para efeito da primeira investidura dos membros do Conselho DCA/DF, a Comissão Especial DCA/DF convocará as entidades registradas para, em assembléia geral, escolher os representantes efetivos e suplentes do referido Conselho. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
631
| <![CDATA[<p linkname="capX_art32_add_7" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art32_add_7"></a>Art. 37 â A publicação do Edital de Convocação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares dar-se-á dentro de 90 (noventa) dias da posse do Conselho DCA/DF. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|
633
| <![CDATA[<p linkname="capX_art33_renum" style="text-align:justify"><s><a name="capX_art33_renum"></a>Art. 38 â Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/48477/Lei_518_1993.html">(Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 518 de 30/07/1993)</a></s>
]]>
|