449
| <![CDATA[<table style="width: 98%;" border="0" cellspacing="1" cellpadding="1" align="center">
<tbody>
<tr>
<td valign="middle" width="50%"> </td>
<td valign="middle" width="50%">
<p style="text-align: justify;">Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>]]>
|
454
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações</p>]]>
|
460
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>: Este texto não substitui o publicado no DOU de <a title="Acesse o DOU" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=169&data=18/08/2000" rel="nofollow">18/8/2000</a>.</p>]]>
|
460
| <![CDATA[<span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>]]>
|
461
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/Leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm">Mensagem de Veto</a></p>]]>
|
462
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D3624.htm">Vide Decreto nº 3.624, de 2000</a></p>]]>
|
463
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> </p>]]>
|
464
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong> Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>]]>
|
465
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art1"></a>Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do <a title="Acesse o artigo da norma" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art81" rel="nofollow">art. 81</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.</p>]]>
|
466
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art2"></a>Art. 2º Caberá ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo, nos termos do <a title="Acesse o artigo da norma" href="#art5o" rel="nofollow">art. 5º</a> desta Lei.</p>]]>
|
467
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art3"></a>Art. 3º <a title="acesse a mensagem de veto" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm" rel="nofollow">(VETADO)</a></p>]]>
|
468
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art4"></a>Art. 4º Compete à Anatel:</p>]]>
|
469
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do Fust;</p>]]>
|
470
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do <a title="acesse o artigo da Constituição Federal" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art165" rel="nofollow">art. 165</a> da Constituição, levando em consideração o estabelecido no <a title="Acesse o artigo da norma" href="#art5" rel="nofollow">art. 5º</a> desta Lei, o atendimento do interesse público e as desigualdades regionais, bem como as metas periódicas para a progressiva universalização dos serviços de telecomunicações, a que se refere o <a title="Acesse o artigo da norma" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art80" rel="nofollow">art. 80</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;</p>]]>
|
471
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">III - prestar contas da execução orçamentária e financeira do Fust.</p>]]>
|
472
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art5"></a>Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:</p>]]>
|
473
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - atendimento a localidades com menos de cem habitantes;</p>]]>
|
474
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - <a title="acesse a mensagem de veto" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm" rel="nofollow">(VETADO)</a></p>]]>
|
475
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">III - complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder aquisitivo;</p>]]>
|
476
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">IV - implantação de acessos individuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde;</p>]]>
|
477
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">V - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde;</p>]]>
|
478
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VI - implantação de acessos para utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação pelos usuários;</p>]]>
|
479
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VII - redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente, de acordo com a regulamentação do Poder Executivo;</p>]]>
|
480
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VIII - instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas;</p>]]>
|
481
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">IX - atendimento a áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico;</p>]]>
|
482
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">X - implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública;</p>]]>
|
483
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">XI - implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional;</p>]]>
|
484
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">XII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes; <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6039.htm">(Vide Decreto nº 6.039, de 2007)</a></p>]]>
|
485
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">XIII - fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes;</p>]]>
|
486
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">XIV - implantação da telefonia rural.</p>]]>
|
487
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º Em cada exercício, pelo menos trinta por cento dos recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades executados pelas concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado – STFC nas áreas abrangidas pela Sudam e Sudene.</p>]]>
|
488
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º Do total dos recursos do Fust, dezoito por cento, no mínimo, serão aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.</p>]]>
|
489
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 3º Na aplicação dos recursos do Fust será privilegiado o atendimento a deficientes.</p>]]>
|
490
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art6"></a>Art. 6º Constituem receitas do Fundo:</p>]]>
|
491
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;</p>]]>
|
492
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - cinqüenta por cento dos recursos a que se referem as alíneas c, d, e e j do <a title="Acesse o artigo da norma" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5070.htm#art2" rel="nofollow">art. 2º</a> da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pelo <a title="Acesse o artigo da norma" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art51" rel="nofollow">art. 51</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, até o limite máximo anual de setecentos milhões de reais;</p>]]>
|
493
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">III - preço público cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência;</p>]]>
|
494
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, exluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; </span></p>]]>
|
494
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, exluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; </span>]]>
|
495
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">IV - contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, a que se refere o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art21xi">inciso XI do art. 21 da Constituição Federal</a>, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); <a title="Acesse a Lei" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/leis/1372-lei-13879#art3">(Redação dada pela Lei nº 13.879, de 2019)</a></p>]]>
|
496
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">V - doações;</p>]]>
|
497
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VI - outras que lhe vierem a ser destinadas.</p>]]>
|
498
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. Não haverá a incidência do Fust sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário, na forma do disposto no <a title="Acesse o artigo da norma" href="#art10" target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 10</a> desta Lei.</p>]]>
|
499
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art7"></a>Art. 7º A Anatel publicará, no prazo de até sessenta dias do encerramento de cada ano, um demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, informando às entidades beneficiadas a finalidade das aplicações e outros dados esclarecedores.</p>]]>
|
500
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art8"></a>Art. 8º Durante dez anos após o início dos serviços cuja implantação tenha sido feita com recursos do Fust, a prestadora de serviços de telecomunicações que os implantou deverá apresentar balancete anual, nos moldes estabelecidos pela Anatel, detalhando as receitas e despesas dos serviços.</p>]]>
|
501
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. A parcela da receita superior à estimada no projeto, para aquele ano, com as devidas correções e compensações, deverá ser recolhida ao Fundo.</p>]]>
|
502
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art9"></a>Art. 9º As contribuições ao Fust das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações não ensejarão a revisão das tarifas e preços, devendo esta disposição constar das respectivas contas dos serviços.</p>]]>
|
503
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art10"></a>Art. 10. As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão indicar, em separado, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços faturados.</p>]]>
|
504
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º <a title="acesse a mensagem de veto" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm" rel="nofollow">(VETADO)</a></p>]]>
|
505
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º <a title="acesse a mensagem de veto" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm" rel="nofollow">(VETADO)</a></p>]]>
|
506
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 3º As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações encaminharão, mensalmente, à Anatel prestação de contas referente ao valor da contribuição, na forma da regulamentação.</p>]]>
|
507
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art11"></a>Art. 11. O saldo positivo do Fust, apurado no balanço anual, será transferido como crédito do mesmo Fundo para o exercício seguinte.</p>]]>
|
508
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art12"></a>Art. 12. <a title="acesse a mensagem de veto" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2000/Mv1109-00.htm" rel="nofollow">(VETADO)</a></p>]]>
|
509
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art13"></a>Art. 13. As contribuições ao Fust serão devidas trinta dias após a regulamentação desta Lei.</p>]]>
|
510
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art14"></a>Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da sua publicação.</p>]]>
|
511
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a name="art15"></a>Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>]]>
|
512
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.</p>]]>
|
513
| <![CDATA[<p style="text-align: center;">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br /><em>José Gregori</em><br /><em>Pedro Malan</em><br /><em>Alcides Lopes Tápias</em><br /><em>Martus Tavares</em><br /><em>Pimenta da Veiga</em></p>]]>
|
758
| <![CDATA[<a style ="color: #ffffff;" href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/aviso-de-privacidade">Aviso de Privacidade</a>]]>
|
799
| <![CDATA[<img src="http://sistemas.anatel.gov.br/piwik/piwik.php?idsite=3" style="border:0;" alt="" />]]>
|
52
| <![CDATA[<style type="text/css">
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