468
| <![CDATA[<p align="justify"> </p>]]>
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469
| <![CDATA[<p align="justify"><span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>: Este texto não substitui o publicado no DOU de<a title="Acesse o DOU" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=05/12/2007"> 5/12/2007</a>.</p>]]>
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470
| <![CDATA[<p align="justify"> </p>]]>
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471
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify"><strong>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES</strong>, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/leis/8-1997/2-lei-9472#art22" rel="nofollow">art. 22</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/decretos/10-1997/3-decreto-2338#art35" rel="nofollow">art. 35</a> do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;</p>]]>
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472
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify">CONSIDERANDO os comentários <span class="texto-recuo-1a-linha">recebidos</span> decorrentes da Consulta Pública nº 712, de 19 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2006;</p>]]>
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473
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify">CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião nº 455, de 11 de outubro de 2007;</p>]]>
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474
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify">CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020640/2004;</p>]]>
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476
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify"><a id="art1"></a>Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.</p>]]>
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477
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" align="justify"><a id="art2"></a>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>]]>
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483
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;"><a id="art1AnexoRevogado"></a>Art. 1º Este Regulamento estabelece normas básicas de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA), sob a regência da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, Lei do Serviço de TV a Cabo, e das regulamentações específicas dos mencionados serviços.</span></p>]]>
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484
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art1Anexo"></a>Art. 1º Este Regulamento estabelece normas básicas de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH), Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e de Acesso Condicionado (SeAC), sob a regência da <a title="Acesse a Lei" href="/legislacao/leis/143-lei-12485" rel="nofollow">Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011</a>, da <a title="Acesse a LGT" href="/legislacao/leis/2-lei-9472" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997</a>, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da <a title="Acesse a Lei" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8977.htm" rel="nofollow">Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995</a>, Lei do Serviço de TV a Cabo, e das regulamentações específicas dos mencionados serviços. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/34-2012/139-resolucao-581#art4res" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012)</a></span></p>]]>
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485
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">Parágrafo único. Os serviços compreendidos no <strong>caput</strong> doravante serão denominados serviços de televisão por assinatura.</span></p>]]>
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486
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art2AnexoRevogado" title="#art2"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 2º Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:</span></span></p>]]>
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487
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art2Anexo"></a>Art. 2º Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições, além de outras adotadas pela legislação e pela regulamentação:<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII"> (Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) </a></span></p>]]>
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488
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">I - Área de Prestação do Serviço (APS): área geográfica definida no ato de outorga de exploração de serviços de televisão por assinatura;</span></p>]]>
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489
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">II - Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a Prestadora para fruição do serviço;</span></p>]]>
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490
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">III - Assinatura: valor pago periodicamente pelo Plano de Serviço contratado;</span></p>]]>
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491
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">IV - Ativação: procedimento, realizado pela Prestadora, que habilita o Ponto-Principal ou Ponto-Extra, associado ao conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar, a operar na rede da Prestadora;</span></p>]]>
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492
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">IV - Ativação: procedimento realizado pela prestadora que habilita o conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado a Ponto-Principal ou a Ponto-Extra a operar na rede da Prestadora; <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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493
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">V - Centro de Atendimento: setor da Prestadora responsável pelo recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços, que oferece atendimento pessoal, de forma presencial, por Correspondência, telefônico, podendo ainda oferecer atendimento eletrônico ou automático;</span></p>]]>
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494
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">VI - Correspondência: qualquer forma de comunicação, excluída a telefônica, encaminhada ao Centro de Atendimento, tais como carta, fax, correspondência, ou outra que venha a ser criada;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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495
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">VII - Interrupção do Serviço: cessação temporária, total ou parcial, da prestação do serviço;</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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496
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">VIII - Plano de Serviço: conjunto de programas ou programações e outras facilidades de serviço contratadas pelo Assinante junto à Prestadora;</span></p>]]>
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497
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">IX - Ponto-Principal: primeiro ponto de acesso à programação contratada com a Prestadora instalado no endereço do Assinante;</span></p>]]>
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498
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">X - Ponto-Extra: ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do ponto principal do Assinante;</span></p>]]>
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499
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XI - Ponto-de-Extensão: ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, ativado no mesmo endereço do Ponto-Principal do Assinante, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto-Principal ou no Ponto-Extra;</span></p>]]>
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500
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XII - Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura;</span></p>]]>
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501
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XIII - Instalação: procedimento que compreende a instalação da rede interna e do conversor/decodifícador de sinal ou equipamento similar associado a Ponto-Principal ou a Ponto-Extra, bem como a sua ativação; <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art2">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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502
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XIV - Programas pagos individualmente: programação avulsa ofertada pela prestadora aos seus assinantes, em horário pré-determinado, cuja contratação ocorre por evento e independe do plano de serviço. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art2">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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505
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art3AnexoRevogado"></a><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 3º São direitos do Assinante:</span></span></p>]]>
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506
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art3Anexo"></a>Art. 3º São direitos do Assinante, além de outros previstos pela legislação e pela regulamentação:<a title="Acesse a Resolução " href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII"> (Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) </a></span></p>]]>
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507
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">I - acesso aos serviços de televisão por assinatura, com padrões de qualidade e regularidade adequados a sua natureza em sua Área de Prestação de Serviço, conforme condições ofertadas ou contratadas;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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508
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">II - liberdade de escolha de sua Prestadora e do Plano de Serviço;<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII"> (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></span></p>]]>
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509
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">III - não discriminação quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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510
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">IV - prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços, especialmente, dos preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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511
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">V - inviolabilidade e segredo da comunicação entre Assinante e Prestadora, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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512
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">VI - não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais;<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII"> (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></span></p>]]>
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513
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">VII - respeito a sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pelas Prestadoras do serviço;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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514
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - obtenção de resposta às solicitações de informações e às reclamações apresentadas junto às Prestadoras do serviço, podendo o Assinante exigir que a resposta seja dada por escrito;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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515
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">IX - direito de petição contra as Prestadoras do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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516
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">X - reparação dos danos causados pela violação de seus direitos;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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517
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XI - adequada prestação do serviço que satisfaça às condições de regularidade, respeito no atendimento, cumprimento de normas e prazos procedimentais;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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518
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XII - acesso às Prestadoras para encaminhamento de reclamações, solicitações de informações e serviços, e sugestões;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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519
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - restabelecimento da prestação dos serviços:</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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520
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">a) em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes; ou</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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521
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">b) em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comprovação da quitação ou de erro de cobrança nos termos da legislação vigente.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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522
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - acesso às informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de prestadores de serviços;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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523
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XV - obtenção de informações precisas sobre local e horário de funcionamento dos centros de atendimento das Prestadoras;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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524
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XVI - acesso à tramitação e informações por escrito sobre as decisões proferidas e respectiva motivação;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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525
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XVII - recebimento do documento de cobrança contendo os dados necessários à exata compreensão do serviço prestado;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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526
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XVIII - recebimento adequado dos serviços de instalação, manutenção e retirada dos equipamentos necessários à recepção dos sinais;</span></p>]]>
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527
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XIX - não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, salvo diante de questão de ordem técnica, para fruição do serviço;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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528
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XX - obtenção gratuita de informações sobre os canais e a programação oferecida;</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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529
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XXI - devolução, em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso;</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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530
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XXII - suspensão temporária do serviço contratado, quando solicitada, nos termos do disposto no artigo 12;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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531
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">XXIII - substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados na residência do Assinante e necessários à prestação do serviço, em caso de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da Prestadora, que impeça a fruição do serviço;</span></p>]]>
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532
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XXIII - substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados no endereço do Assinante e necessários à prestação do serviço, em caso de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da Prestadora, que impeça a fruição do serviço; <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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533
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">XXIV - substituição, sem ônus, dos equipamentos da Prestadora instalados na residência do Assinante, necessários à prestação do serviço, em caso de vício ou fato do produto;</span></p>]]>
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534
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">XXIV - substituição, sem ônus, dos equipamentos da Prestadora instalados no endereço do Assinante, necessários à prestação do serviço, em caso de vício ou fato do produto; <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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535
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XXV - comunicação prévia da inclusão do nome do Assinante em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes;</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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536
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XXVI - rescindir, antecipadamente, sem ônus, o contrato quando constatado descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora; e</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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537
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">XXVII - ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento da Prestadora, em até 10 (dez) dias. (<a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/26-2011/28-resolucao-567#art7" rel="nofollow">Incluído pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011</a>)</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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547
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art5Anexo" title="#art5"></a>Art. 5º A Prestadora de serviço de televisão por assinatura está obrigada a:</span></p>]]>
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548
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">I - realizar a distribuição dos sinais em condições técnicas adequadas;</span></p>]]>
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549
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">II - prover o serviço, não podendo recusar por discriminação de qualquer tipo, àqueles cujas dependências estejam localizadas na Área de Prestação do Serviço, observado o disposto na regulamentação vigente;</span></p>]]>
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550
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">III - observar as normas e regulamentos relativos ao serviço;</span></p>]]>
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551
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">IV - submeter-se à fiscalização exercida pela Anatel;</span></p>]]>
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552
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">V - tornar disponível ao Assinante, quando por ele solicitado e às expensas dele, dispositivo que permita o bloqueio de canais;</span></p>]]>
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556
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art6Anexo" title="#art6"></a><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 6º O Assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, deve ser compensado pela Prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da Assinatura, correspondente ao período de interrupção.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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557
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 1º No caso de programas pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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558
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 2º A duração da interrupção de que trata o <strong>caput</strong>, o valor e a forma de compensação devem:</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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559
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">I – constar no documento de cobrança do mês em que se der a interrupção se esta ocorrer antes da sua emissão; ou</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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560
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">II – constar do documento de cobrança do mês subseqüente em que se der a interrupção se esta ocorreu após a emissão deste.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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561
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 3º A compensação deve ocorrer mediante ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do Assinante em aberto, ocasião em que o ressarcimento será descontado do débito.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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562
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art7Anexo" title="#art7"></a>Art. 7º As manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a Interrupção do Serviço oferecido pelas Prestadoras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em dias úteis e comunicadas aos Assinantes potencialmente afetados, informando a data e a duração da interrupção, com antecedência mínima de 3 (três) dias.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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563
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 1º Na situação prevista no <strong>caput</strong>, as Prestadoras de serviços de televisão por assinatura deverão realizar a compensação ao assinante, nos termos do art. 6º, naquilo que a soma do total de interrupções exceder 24 horas no mês.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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564
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 2º A Prestadora deverá comunicar à Anatel, com antecedência mínima de 3 (três) dias, caso a situação prevista no <strong>caput</strong> puder se prolongar por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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565
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art8Anexo" title="#art8"></a>Art. 8º As Prestadoras não serão obrigadas a realizar a compensação prevista no art. 6º se comprovarem que a Interrupção do Serviço foi causada pelo próprio Assinante.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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566
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art9Anexo" title="#art9"></a>Art. 9º O restabelecimento da prestação do serviço não exime a Prestadora do dever de realizar a compensação do período de interrupção no documento de cobrança do mês subseqüente ao evento, na forma prevista no art. 6º deste regulamento.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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567
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art10Anexo" title="#art10"></a>Art. 10. A Prestadora deve manter registro, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, com histórico que demonstre os períodos de Interrupção do Serviço, as medidas tomadas para a sua normalização e o respectivo tempo de implementação para o seu efetivo restabelecimento.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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568
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art11Anexo" title="#art11"></a>Art. 11. Para apurar o tempo de Interrupção do Serviço e calcular o valor a ser compensado, a Prestadora deve somar todo e qualquer período de Interrupção do Serviço, mesmo nos casos de reparos técnicos, ajustes ou manutenção do sistema, computando-se os períodos de cada canal, aplicando-se às eventuais interrupções os seguintes parâmetros:</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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569
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">I - havendo interrupção da transmissão dos sinais, a Prestadora deve realizar a compensação no documento de cobrança do Assinante, nos termos do art. 6º, no valor proporcional ao período em que o serviço não foi prestado;</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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570
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">II - devem ser computadas todas as interrupções, independente do horário, da duração ou do número de canais envolvidos;</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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571
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">III - o valor da compensação deve ser proporcional ao valor da Assinatura, considerando-se a soma de todos os períodos de interrupção;</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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572
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">IV - na definição do valor total da compensação a ser concedida devem ser desconsideradas as sobras de valor inferior a R$ 0,01 (um centavo); e</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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573
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">V - a soma dos períodos de interrupção deve ser calculada por Assinante e na impossibilidade de se determinar os Assinantes atingidos, devem ser beneficiados todos os Assinantes da Área de Prestação do Serviço onde ocorreram as interrupções, nos termos deste regulamento.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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574
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 1º A compensação do valor na mensalidade paga pelo Assinante não o impede de buscar, pelas vias legais, o ressarcimento que ainda entenda devido.</span></span><span class="texto-recuo-1a-linha"><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></span></p>]]>
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575
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 2º A compensação não exime a Prestadora das sanções previstas no</span> contrato de concessão ou termo de autorização e na regulamentação aplicável.</span><a title="Acesse a Resolução" href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art15">(Revogado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019)</a></p>]]>
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578
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art12Anexo" title="#art12"></a><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 12. O Assinante que estiver adimplente pode requerer à Prestadora, sem ônus, a suspensão do serviço contratado, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo endereço.</span></p>]]>
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579
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">Parágrafo único.</span> A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender à solicitação a que se refere este artigo.</p>]]>
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582
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 13. A Prestadora deve solucionar as reclamações, responder adequadamente aos pedidos de informação ou contestação de débitos recebidos dos Assinantes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.</span></span></p>]]>
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583
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art13Anexo" title="#art13"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 13. A Prestadora deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos Assinantes no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento. (<a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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584
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. No caso de reclamações ou pedidos de informação recebidos por Correspondência, o prazo máximo é de 10 (dez) dias úteis.</span></p>]]>
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585
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art14Anexo" title="#art14"></a>Art. 14. A Prestadora deve manter na Área de Prestação do Serviço, pelo menos, um Centro de Atendimento que ofereça atendimento pessoal, de forma presencial, por Correspondência e telefônico.</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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586
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 1º O atendimento pessoal, de forma presencial, ao Assinante, deve:</span></p>]]>
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587
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">a) estar disponível, pelo menos, nas localidades onde exista ponto de venda do serviço ofertado pela Prestadora; e</span></p>]]>
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588
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">b) ser prestado por pessoa devidamente qualificada para receber, interagir, orientar, informar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação, em especial:</span></p>]]>
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589
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">b) ser prestado por pessoa devidamente qualificada para receber, interagir, orientar, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação, em especial: <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009) </a></span></p>]]>
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590
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">I - contestação de débitos;</span></p>]]>
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591
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">II - solicitação de reparo;</span></p>]]>
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592
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">III - emissão de segunda via do documento de cobrança;</span></p>]]>
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593
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">IV - restabelecimento do serviço; e</span></p>]]>
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594
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">V - correção de endereço e outros dados.</span></p>]]>
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595
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 2º O atendimento, quando por sistema, deve ser prestado por sistema devidamente qualificado para receber, interagir, orientar, informar, esclarecer e solucionar qualquer solicitação.</span></p>]]>
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596
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 3º O acesso telefônico, para os Assinantes, ao Centro de Atendimento deve estar acessível diariamente, no mínimo, das 9h às 21h, e ser:</span></p>]]>
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597
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">I – gratuito para recebimento de reclamações; e</span></p>]]>
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598
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">II – gratuito ou a custo de ligação local para os demais atendimentos telefônicos.</span></p>]]>
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599
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 4º No atendimento telefônico, a opção de acesso a telefonista ou atendente deve estar sempre disponível ao assinante.</span></p>]]>
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600
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 5º Imediatamente após opção de falar com atendente, a Prestadora deve inserir a seguinte mensagem: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo Assinante". <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/26-2011/28-resolucao-567#art9" rel="nofollow">(Incluído pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011)</a></span></p>]]>
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601
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;"><a id="art15Anexo"></a>Art. 15. Toda reclamação, solicitação de serviços, pedido de rescisão ou providência dirigidos ao Centro de Atendimento deve receber um número de registro seqüencial nos sistemas da Prestadora, que será sempre informado ao assinante, logo no início do atendimento.</span></p>]]>
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602
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">Art. 15. Toda reclamação, solicitação de serviços, pedido de rescisão ou de providências dirigidos ao Centro de Atendimento deve receber um número de registro sequencial nos sistemas da Prestadora, que será informado ao Assinante no início do atendimento pela URA (Unidade de Resposta Automática), quando existente, ou pelo atendente. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/26-2011/28-resolucao-567#art10" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 567, de 24 de maio de</a><a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/26-2011/28-resolucao-567#art10" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> 2011)</a></span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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603
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Ao Assinante devem ser informados, em campo específico no documento de cobrança, os 5 últimos números de registro seqüencial de suas reclamações, solicitação de serviços ou providências.</span></p>]]>
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604
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Parágrafo único. Ao Assinante devem ser informados, a qualquer momento e sempre que solicitados, inclusive por escrito, os números de registro seqüencial e a respectiva descrição de suas reclamações, solicitações de serviços ou providências, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses. </span><a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow"><span class="texto-recuo-1a-linha">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 d</span>e abril de 2009) </a></span></p>]]>
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610
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 16. O documento de cobrança deve conter os dados necessários à exata compreensão dos valores cobrados pelos serviços prestados, ser inviolável e redigido de maneira clara, inteligível, ordenada e dentro de padrão uniforme em toda a Área de Prestação do Serviço.</span></span></p>]]>
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611
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art16Anexo" title="#art16"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 16. O documento de cobrança deve ser inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme para toda a Área de Prestação do Serviço e deve conter os dados necessários à exata compreensão dos serviços prestados, com a discriminação dos valores cobrados, detalhando inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e a reparos solicitados. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril d</a><a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">e</a><a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" target="_blank" rel="noopener noreferrer"> 2009)</a></span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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612
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 1º O Assinante pode optar por receber o documento de cobrança apenas por meio eletrônico.</span></p>]]>
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613
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 2º O documento de cobrança deve ser entregue ao Assinante pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.</span></p>]]>
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614
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 3º A Prestadora deve informar, no documento de cobrança, as formas de acesso ao Centro de Atendimento.</span></p>]]>
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615
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 4º É vedado à Prestadora cobrar do assinante valor relativo à emissão e envio de boleto bancário ou título de cobrança similar. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art3">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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616
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art17Anexo"></a>Art. 17. Todo e qualquer valor, além do contratado, instituído pela Prestadora, deve ser previamente informado ao Assinante e expressamente anuído por este em data anterior à sua cobrança.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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617
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Em qualquer caso, a comunicação enviada ao Assinante deve conter discriminação clara do motivo da nova cobrança e seus valores.</span></p>]]>
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618
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art18Anexo" title="#art18"></a>Art. 18. O Assinante tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados pela Prestadora, em até 120 (cento e vinte) dias após o lançamento, não se obrigando a pagamento, ou exigindo a devolução, dos valores que considere indevidos.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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619
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 1º O débito contestado deve ter sua cobrança suspensa, e sua nova inclusão fica condicionada à devida comprovação da prestação dos serviços objetos do questionamento, junto ao assinante, acerca das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela Prestadora.</span></p>]]>
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620
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 2º Na situação contemplada no <strong>caput</strong>, o contrato não poderá ser rescindido nem o serviço poderá ser interrompido pela Prestadora, sob pena de quebra de cláusula contratual.</span></p>]]>
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621
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 3º A Prestadora deve responder à contestação de débito recebida dos Assinantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento.</span></p>]]>
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622
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 4º O Assinante que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução dessa quantia, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela Prestadora aos valores pagos em atraso, salvo engano justificável:</span></p>]]>
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623
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">a) em dinheiro, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da contestação da cobrança indevida; ou</span></p>]]>
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624
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">b) a critério do assinante, em crédito na fatura subseq</span>üente.</span></p>]]>
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627
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art19AnexoRevogado" title="#art19"></a><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 19. Para o cancelamento do contrato devem ser disponibilizados ao Assinante os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço, tais como carta, fax, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que venha a ser utilizada.</span></span></p>]]>
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628
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art19Anexo"></a>Art. 19. Os pedidos de rescisão de contrato devem ser processados de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação e com o previsto neste artigo. (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>) </span></span></p>]]>
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629
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 1º Independentemente do meio pelo qual fez a contratação, o Assinante poderá, por qualquer motivo, rescindir o contrato mediante Correspondência à Prestadora.</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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630
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 2º A Correspondência pedindo rescisão do contrato deverá ser devidamente subscrita pelo Assinante e conter, no mínimo, as seguintes informações:<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII"> (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></span></p>]]>
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631
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">I - nome e CPF do Assinante;</span></p>]]>
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632
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">II - número de identificação do contrato;</span></p>]]>
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633
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">III - endereço da instalação.</span></p>]]>
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634
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 3º A cobrança pelo serviço deve cessar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido de rescisão, somente podendo ser cobrados dos Assinantes eventuais valores residuais, incluindo multas contratuais, se aplicáveis.</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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635
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 4º A Prestadora que exceder o prazo previsto no parágrafo anterior deve devolver o excedente cobrado.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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636
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 5º A Prestadora deve providenciar a retirada dos equipamentos de sua propriedade, no endereço do assinante, em prazo com ele acordado, não podendo excedê-lo em mais de 30 (trinta) dias contados da solicitação de desativação do serviço.</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1670-resolucao-752">Revogado pela Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022</a>)</span></p>]]>
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637
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 6º A retirada dos equipamentos deve ser realizada pela Prestadora ou terceiro por ela autorizado, sem ônus para o Assinante, podendo este optar por providenciar a entrega dos equipamentos em local indicado pela Prestadora.</span></p>]]>
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638
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 7º Em qualquer hipótese, deve ser dado recibo pela Prestadora ao Assinante declarando o estado em que se encontra o equipamento.</span></p>]]>
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639
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 8º Excedido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 5º, cessa a re</span>sponsabilidade do Assinante sobre a guarda e integridade dos equipamentos.</span></p>]]>
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640
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify">§ 8º Excedido o prazo de 30 (trinta) dias, cessa a responsabilidade do Assinante sobre a guarda e integridade dos equipamentos. <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) </a></p>]]>
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643
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art20Anexo" title="#art20"></a><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">Art. 20. A Prestadora deve observar a legislação vigente para cobrança dos encargos decorrentes do contrato celebrado com o assinante.<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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644
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art21Anexo"></a>Art. 21. A Prestadora deve notificar por escrito o Assinante inadimplente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, acerca da suspensão da prestação do serviço.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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645
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;"><a id="art22Anexo"></a>Art. 22. Transcorridos 15 (quinze) dias de suspensão da prestação do serviço, por inadimplência, a Prestadora pode rescindir o contrato de prestação de serviço. <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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646
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 1º Rescindido o contrato de prestação de serviço, por inadimplência, a Prestadora pode incluir o registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que notifique o Assinante por escrito.</span></p>]]>
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647
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 2º O registro a que se refere o parágrafo anterior somente pode ser efetivado decorridos 15 (quinze) dias do comprovado recebimento da notificação da rescisão contratual pelo assinante.</span></p>]]>
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648
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 3º O valor informado como devido pelo Assinante inadimplente aos Sistemas de Proteção ao Crédito deve ser correspondente ao período usufruído e não pago, incluindo juros e multas contratuais, se aplicáveis.</span></p>]]>
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651
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art23Anexo" title="#art23"></a><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 23. A Prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o Assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
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652
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art24Anexo" title="#art24"></a>Art. 24. Qualquer que seja o plano de serviço contratado, os mecanismos necessários para aquisição de programação ofertada individualmente ou outras facilidades, devem estar sempre à disposição do assinante, desde que a Prestadora ofereça esse serviço.</span></p>]]>
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653
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art25Anexo" title="#art25"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 25. A Prestadora deve dar ampla divulgação de cada um de seus planos de serviços e seus respectivos valores, que devem estar disponíveis em página na internet e outro meio de fácil acesso.</span> (<a title="Acesse a norma" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII" rel="nofollow">Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014</a>)</span></p>]]>
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654
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art26Anexo" title="#art26"></a>Art. 26. Em nenhum caso a Prestadora pode discriminar os serviços oferecidos aos seus Assinantes em razão do plano de serviço contratado.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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655
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art27Anexo" title="#art27"></a>Art. 27. Ao Assinante deve sempre haver a opção de contratar os serviços da Prestadora sem cláusulas de fidelização.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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656
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 1º O prazo máximo de fidelização, quando houver, deve ser igual ou inferior a 12 (doze) meses. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art4">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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657
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">§ 2º As regras de fidelização e os valores dos benefícios dela decorrentes deverão constar expressamente do contrato de prestação de serviços. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art4" rel="nofollow">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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658
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art28Anexo" title="#art28"></a>Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.</span></p>]]>
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659
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ <span style="text-decoration: line-through;">1º Caso a alteração mencionada no <strong>caput</strong> implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.</span> (<a title="Acesse a Resolução" href="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1670-resolucao-752">Revogado pela Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022</a>)</span></p>]]>
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660
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 2º A Anatel deve ser informada da alteração, mencionada no <strong>caput</strong>, que implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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661
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;"><a id="art29antAnexo"></a>Art. 29. A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, pessoa natural, independentemente do Plano de Serviço contratado, observadas as disposições do art. 30 deste regulamento.</span></p>]]>
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670
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art29Anexo" title="#art29"></a>Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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671
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;"><a id="art30AnexoRevogado"></a>Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente:</span></p>]]>
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672
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">I – a instalação;</span></p>]]>
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673
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">II – a Ativação; e</span></p>]]>
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674
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">III – manutenção da rede interna.</span></p>]]>
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675
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha" style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A cobrança pelos serviços acima mencionados fica condicionada a sua discriminação no documento de cobrança definido no art. 17 deste regulamento.</span></p>]]>
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685
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art30Anexo" title="#art30"></a>Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão:<a href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1"> (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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686
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">I - instalação; e <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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687
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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688
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 1º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.<a href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1"> (Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></span></p>]]>
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689
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 1º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo fica condicionada à sua identificação no documento de cobrança. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></p>]]>
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690
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 2º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art1" rel="nofollow">(Redação dada pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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691
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art31Anexo" title="#art31"></a>Art. 31. O Assinante, pessoa natural, pode utilizar Ponto-de-Extensão, sob sua responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço.</span></p>]]>
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695
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="art32Anexo" title="#art32"></a>Art. 32. O Assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção de Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos equipamentos.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art5" rel="nofollow">(Revogado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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696
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 1º A Prestadora não deve ser responsabilizada pela instalação ou por equipamentos contratados de terceiros por ela não autorizados, especialmente, por emissões indevidas de radiofreqüência, por interferência causada em outros serviços, pela instalação de equipamentos não certificados e danos decorrentes de sua utilização.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art5">(Revogado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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697
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span style="text-decoration: line-through;">§ 2º O Assinante responsabiliza-se pelos danos causados à integridade dos equipamentos da Prestadora, quando não contratar com ela a instalação.</span> <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528#art5">(Revogado pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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709
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art33Anexo" title="#art33"></a><span style="text-decoration: line-through;"><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 33. O contrato celebrado entre as partes deve estar na forma escrita e ser entregue ao Assinante até a instalação do serviço.<a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)</a></span></span></p>]]>
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710
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 1º O contrato deve ser redigido em termos claros com caracteres ostensivos e de fácil compreensão.</span></p>]]>
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711
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha">§ 2º Deverão constar no contrato as condições de contratação, prestação e suspensão dos serviços, os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.</span></p>]]>
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712
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art34Anexo" title="#art34"></a>Art. 34. As cláusulas contratuais</span> serão interpretadas de maneira mais favorável ao assinante.</p>]]>
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715
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art35Anexo" title="#art35"></a>Art. 35. O não cumprimento do estabelecido neste Regulamento sujeitará a Prestadora à aplicação de sanção na forma prevista na legislação e na regulamentação pertinentes.</p>]]>
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718
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><a id="art36Anexo" title="#art36"></a><span class="texto-recuo-1a-linha">Art. 36. A Anatel articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), nos termos do artigo 19 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo <a title="Acesse o Decreto" href="/legislacao/decretos/10-1997/3-decreto-2338#art19" rel="nofollow">Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997</a>.</span></p>]]>
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719
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art37Anexo" title="#art37"></a>Art. 37. Na defesa dos Assinantes de serviços de televisão por assinatura a Anatel poderá atuar de ofício ou por provocação.</span></p>]]>
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720
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art38AnexoRevogado" title="#art38"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 38. Aplicam-se ao serviço de televisão por assinatura as regras do <a title="Acesse o Código" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm" rel="nofollow">Código de Proteção e Defesa do Consumidor</a> (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e suas alterações.</span></span></p>]]>
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721
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art38Anexo"></a>Art. 38. Aplicam-se aos serviços de Televisão por Assinatura as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (<a title="Acesso a Lei" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm" rel="nofollow">Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990</a>) e suas alterações e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII">(Redação dada pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) </a></span></span></p>]]>
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722
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art39Anexo" title="#art39"></a>Art. 39. As disposições contidas neste Regulamento serão exigíveis após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado a partir da data de sua publicação.</span></p>]]>
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723
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art40Anexo" title="#art40"></a>Art. 40. As disposições contidas neste Regulamento não alteram as metas previstas no Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.</span></p>]]>
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724
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;" align="justify"><span class="texto-recuo-1a-linha"><a id="art41Anexo" title="#art41"></a>Art. 41. Diante de reclamação fundamentada sobre abuso de preço, a Anatel poderá determinar a implementação de medidas cabíveis, sem prejuízo do assinante representar o caso perante outros órgãos governamentais competentes. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/24-2009/12-resolucao-528">(Incluído pela Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009)</a></span></p>]]>
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