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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/13-1998/34-re
solucao-73

87.69 460 593
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 388 449 453 458 462 465 466 469 477 478 479 481 482 483 484 485 486 487 523 569 570 572 573 574 589 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 665 666 667 668 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 801 802 803 823 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1371 1412
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 3 52 355 1388
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 2 383 1375
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 6 85 92 385 1352 1382 1400
449 <![CDATA[<table style="width: 98%;" border="0" cellspacing="1" cellpadding="1" align="middle"> <tbody> <tr> <td valign="middle" width="50%"> </td> <td style="text-align: justify;" valign="middle" width="50%">Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.</td> </tr> </tbody> </table>]]>
453 <![CDATA[<td style="text-align: justify;" valign="middle" width="50%">Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.</td>]]>
458 <![CDATA[<span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>]]>
462 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify; letter-spacing: 0.2em;"><strong>RESOLVE:</strong></p>]]>
465 <![CDATA[<div style="text-align: center;">RENATO NAVARRO GUERREIRO</div>]]>
466 <![CDATA[<div style="text-align: center;">Presidente do Conselho</div>]]>
469 <![CDATA[<span style="font-size: medium;">REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES</span>]]>
477 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;" align="justify">I - o provimento de capacidade de satélite;</p>]]>
478 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;" align="justify">II - a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações;</p>]]>
479 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;" align="justify">III - os serviços de valor adicionado, nos termos do <a title="Acesse o Artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art61" target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 61</a> da Lei 9.472 de 1997.</p>]]>
481 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 4º São considerados serviços de comunicação de massa, prestados no âmbito do interesse coletivo, os serviços de telecomunicações que possuam simultaneamente as seguintes características essenciais:</span>]]>
482 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - distribuição ou difusão dos sinais ponto-multiponto ou ponto-área;</span>]]>
483 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - fluxo de sinais predominantemente no sentido prestadora usuário;</span>]]>
484 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - conteúdo das transmissões não gerado ou controlado pelo usuário;</span>]]>
485 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - escolha do conteúdo das transmissões realizada pela prestadora do serviço.</span>]]>
486 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º A prestação dos serviços de <span class="nolink">radiodifusão</span> sonora e de sons e imagens deverá observar os termos dos arts. 211 e 215, I, da Lei nº 9.472, de 1997.</span>]]>
487 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º O <span class="nolink">serviço de TV a Cabo</span>, nos termos do art. 212 da Lei nº 9.472, de 1997, continuará regido pela Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.</span>]]>
523 <![CDATA[<p style="padding-left: 30px;" align="center"><a title="#tituloIcapII" name="tituloIcapII"></a>Capítulo II</p>]]>
569 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 26. A Prestadora observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, empregando todos os meios e tecnologia necessárias para assegurar este direito dos usuários.</span>]]>
570 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A Prestadora tornará disponíveis os recursos tecnológicos necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes e manterá controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação destas determinações e zelando para que elas sejam cumpridas dentro dos estritos limites autorizados.</span>]]>
572 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;" align="justify">I - fornecer e assegurar a atualização de informações das bases de dados cadastrais de todos os seus assinantes ou usuários às prestadoras de serviços de interesse coletivo com as quais possua interconexão de redes, em condições isonômicas, justas e razoáveis, para fins de faturamento e cumprimento de obrigações impostas pela regulamentação; <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/18-2003/87-resolucao-343#anexo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(Incluído pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003)</a></p>]]>
573 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;" align="justify">II - prestar serviços de faturamento, cobrança, atendimento dos serviços de cobrança e arrecadação às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com as quais possua acordo para fruição de tráfego, em condições isonômicas, justas e razoáveis. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/18-2003/87-resolucao-343#anexo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(Incluído pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003)</a></p>]]>
574 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º As obrigações previstas nos incisos I e II deste artigo devem ser implementadas em até 30 (trinta) dias, contados da data de solicitação, independente da conclusão de negociações entre as prestadoras, ou de eventuais pedidos de resolução de conflitos submetidos à Anatel. <a title="Acesse a Resolução" href="/legislacao/resolucoes/18-2003/87-resolucao-343#anexo" target="_blank" rel="noopener noreferrer">(Incluído pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003)</a></span>]]>
589 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 32. É dever das prestadoras de serviços de telecomunicações assegurar o acesso gratuito dos seus usuários aos serviços de emergência, na forma da regulamentação.</span>]]>
603 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção IV</span>]]>
604 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da instalação de estação de telecomunicações</span>]]>
605 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 38. Caberá à prestadora quando da instalação de estação de telecomunicações:</span>]]>
606 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - dispor de projeto técnico, que permanecerá em seu poder, devendo mantê-lo atualizado e, a qualquer tempo, disponível à Agência;</span>]]>
607 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - informar, por intermédio de resumo do projeto devidamente avalizado por profissional habilitado, a intenção de promover a instalação ou alteração de características técnicas de estação de telecomunicações;</span>]]>
608 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - observar as posturas municipais e outras exigências legais pertinentes, quanto a edificações, torres e antenas, bem como a instalação de linhas físicas em logradouros públicos;</span>]]>
609 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - assegurar que a instalação de suas estações está em conformidade com a regulamentação pertinente;</span>]]>
610 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - obter a consignação da radiofreqüência necessária.</span>]]>
611 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 39. A agência examinará os informes prestados e fará as exigências que entender pertinentes no prazo fixado no inciso IV do art. 45 do Regimento Interno da Agência, salvo prazo menor fixado em regulamentação específica.</span>]]>
612 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 40. A prestadora, na medida em que tenha cumprido as exigências feitas pela Agência, requererá a emissão da respectiva Licença de Funcionamento de Estação, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista para o funcionamento.</span>]]>
613 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º O requerimento deverá ser instruído com termo de responsabilidade, assinado por profissional habilitado, certificando que as instalações correspondem às características técnicas previstas no resumo do projeto, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à instalação, sem prejuízo das exigências previstas em norma específica do serviço.</span>]]>
614 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º O pedido será deferido de plano pela Agência que expedirá a licença, a ser entregue ao interessado contra o recolhimento da taxa de fiscalização de instalação para que a estação de telecomunicações possa iniciar o funcionamento.</span>]]>
615 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º Constatada qualquer irregularidade, a Agência determinará a imediata regularização, sujeitando-se a prestadora às sanções cabíveis.</span>]]>
616 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 41. A prestadora deverá informar à Agência a ativação de qualquer estação de telecomunicações com antecedência mínima de 10 (dez) dias.</span>]]>
617 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É vedada a exploração comercial do serviço quando se tratar de ativação em caráter experimental.</span>]]>
618 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 42. Poderá ser vedada a utilização de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Agência nos casos dispostos pela regulamentação.</span>]]>
619 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 43. A prestação de serviço de telecomunicações que envolva o uso de radiofreqüências fica condicionada à sua disponibilidade e ao uso racional do espectro radioelétrico, conforme condições e critérios estabelecidos pela Agência, não podendo a prestadora dispor, a qualquer título, das radiofreqüências associadas ao serviço.</span>]]>
620 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º Na atribuição, distribuição, destinação e consignação de radiofreqüências, será dada prioridade aos serviços prestados no interesse coletivo em relação aos serviços prestados no interesse restrito.</span>]]>
621 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º A Agência, tendo em vista o uso racional do espectro radioelétrico, o desenvolvimento tecnológico, o interesse público ou o cumprimento de convenção e tratados internacionais, poderá alterar as radiofreqüências consignadas ou outras características técnicas, fixando prazo adequado para que a prestadora se adapte à efetivação da mudança.</span>]]>
622 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º Serão retomadas as radiofreqüências consignadas e não utilizadas conforme os termos, as condições e os prazos previstos na regulamentação própria, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Agência.</span>]]>
665 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 53. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.</span>]]>
666 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.</span>]]>
667 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º As autorizações, sendo inexigível a licitação, serão expedidas de plano, desde que requeridas na forma e condições previstas.</span>]]>
668 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. <a title="Acesse a resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680" rel="alternate">(Redação dada Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017)</a></span>]]>
722 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado" style="text-align: center;">CAPÍTULO IV</p>]]>
723 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado" style="text-align: center;">DAS AÇÕES DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA</p>]]>
724 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado" style="text-align: center;">Seção I</p>]]>
725 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado" style="text-align: center;">Dos Serviços Públicos de Emergência</p>]]>
726 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado" style="text-align: center;"><a href="https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2020/1495-resolucao-738#art1">(Incluído pela Resolução nº 738, de 21 de dezembro de 2020)</a></p>]]>
727 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65a"></a>Art. 65-A. As prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) devem assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência definidos na regulamentação.</p>]]>
728 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º Não será devido às prestadoras envolvidas remuneração pelo uso das redes ou qualquer outro recurso necessário ao correto encaminhamento das chamadas e mensagens destinadas aos Serviços Públicos de Emergência.</p>]]>
729 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º A gratuidade a que se refere o <strong>caput</strong> estende-se aos valores associados à condição de usuário visitante do SMP.</p>]]>
730 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65b"></a>Art. 65-B. As prestadoras devem priorizar em suas redes, quando tecnicamente possível, as chamadas e mensagens destinadas aos Serviços Públicos de Emergência.</p>]]>
731 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65c"></a>Art. 65-C. Se houver viabilidade técnica, quando marcado o código de acesso 112 ou o código de acesso 911, as prestadoras devem redirecionar e encaminhar a chamada ao respectivo Serviço Público de Emergência brasileiro.</p>]]>
732 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65d"></a>Art. 65-D. As prestadoras do SMP devem, após solicitação das autoridades competentes e respeitadas as limitações tecnológicas, prover o encaminhamento das mensagens de texto destinadas aos Serviços Públicos de Emergências, para o respectivo endereço indicado.</p>]]>
733 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65e"></a>Art. 65-E. As prestadoras do SMP devem disponibilizar às autoridades responsáveis pelos Serviços Públicos de Emergência o acesso às informações sobre a localização do terminal originador da chamada ou mensagem de texto, conforme o caso, para todas as chamadas a eles destinadas, respeitadas as limitações tecnológicas.</p>]]>
734 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. A solução técnica adotada para o fornecimento da localização prevista neste artigo deve ser utilizada pelas prestadoras para o atendimento de demais demandas de localização feitas por autoridades com poder requisitório na Unidade da Federação, salvo caso de inviabilidade técnica.</p>]]>
735 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65f"></a>Art. 65-F. As obrigações desta Seção são exigíveis de todas as prestadoras que possuam recursos de numeração atribuídos.</p>]]>
736 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65g"></a>Art. 65-G. Os aspectos técnicos e operacionais complementares relacionados ao atendimento das disposições desta Seção serão definidos pelo Grupo de Trabalho previsto no art. 65-N.</p>]]>
737 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Seção II</p>]]>
738 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Do Sigilo de Telecomunicações</p>]]>
739 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65h"></a>Art. 65-H. As prestadoras devem zelar pelo sigilo das comunicações e pela confidencialidade dos dados dos usuários de seus serviços, inclusive registros de conexão, nos termos da legislação e regulamentação.</p>]]>
740 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. As prestadoras devem utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações, em especial, no caso do SMP e outros serviços que utilizem radiofrequências na rede de acesso, nos enlaces radioelétricos entre a Estação Rádio Base e a Estação Móvel.</p>]]>
741 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65i"></a>Art. 65-I. As prestadoras devem reter a menor quantidade possível de dados de usuários, mantendo-os sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, excluindo-os:</p>]]>
742 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - tão logo atingida a finalidade de seu tratamento; ou,</p>]]>
743 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - quando encerrado o prazo de guarda determinado por obrigação legal ou regulatória.</p>]]>
744 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65j"></a>Art. 65-J. A fim de assegurar a permanente fiscalização e o acompanhamento de obrigações legais e regulatórias, as prestadoras devem manter à disposição da Anatel os dados relativos à prestação do serviço, incluindo, conforme o caso e observada a regulamentação pertinente:</p>]]>
745 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - documentos de natureza fiscal, dados cadastrais dos assinantes e dados de bilhetagem e das ligações efetuadas e recebidas, bem como data, horário, duração e valor da chamada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, nos serviços que permitam a realização de tráfego telefônico; e,</p>]]>
746 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - registros de conexão à Internet pelo prazo mínimo de 1 (um) ano nos serviços que permitam a conexão à Internet.</p>]]>
747 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se registro de conexão à Internet o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal, assim como as portas lógicas utilizadas quando do compartilhamento de IP público, para o envio e recebimento de pacotes de dados.</p>]]>
748 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65k"></a>Art. 65-K. As prestadoras devem tornar disponíveis os recursos tecnológicos, facilidades e dados necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e manter controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.</p>]]>
749 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º Os equipamentos e programas necessários à suspensão do sigilo devem integrar a plataforma da prestadora, que deve arcar com os respectivos custos.</p>]]>
750 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º Os demais custos operacionais relacionados a cada suspensão de sigilo poderão ter caráter oneroso para a autoridade demandante.</p>]]>
751 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 3º A Anatel deve estabelecer as condições técnicas específicas para disponibilidade e uso dos recursos tecnológicos e demais facilidades referidas neste artigo, observadas as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.</p>]]>
752 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65l"></a>Art. 65-L. Não constitui quebra de sigilo a identificação, pelo usuário chamado, do usuário originador da chamada, quando este não opuser restrição à identificação de seu código de acesso.</p>]]>
753 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º As prestadoras devem oferecer ao usuário, observadas as condições técnicas, a facilidade de restrição de identificação prevista no <strong>caput</strong>, quando solicitado.</p>]]>
754 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º A restrição de identificação prevista no <strong>caput</strong> não atinge as ligações e mensagens destinadas aos Serviços Públicos de Emergência, aos quais deve ser sempre permitida a identificação do código de acesso do usuário originador da chamada ou da mensagem.</p>]]>
755 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 3º As prestadoras devem oferecer ao usuário, observadas as condições técnicas e quando solicitado, a facilidade de bloqueio da chamada a ele dirigida que não trouxer a identificação do código de acesso do assinante que a originou.</p>]]>
756 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 4º As obrigações deste artigo são exigíveis das prestadoras que possuam recursos de numeração atribuídos.</p>]]>
757 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Seção III</p>]]>
758 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Da Prevenção às Fraudes</p>]]>
759 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65m"></a>Art. 65-M. As prestadoras devem adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências.</p>]]>
760 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">Parágrafo único. Na implementação de ações coordenadas de combate à fraude, os custos e os benefícios devem ser compartilhados entres as prestadoras participantes, considerando-se o porte da empresa.</p>]]>
761 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Seção IV</p>]]>
762 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública</p>]]>
763 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art65n"></a>Art. 65-N. Fica constituído o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:</p>]]>
764 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">I - auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;</p>]]>
765 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">II - determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;</p>]]>
766 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">III - discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;</p>]]>
767 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">IV - interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;</p>]]>
768 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">V - propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;</p>]]>
769 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VI - auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,</p>]]>
770 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">VII - desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel.</p>]]>
771 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 1º O GT-Seg será coordenado por Superintendente designado por Portaria do Conselho Diretor da Anatel, e terá participação das prestadoras ou de suas associações.</p>]]>
772 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 2º As decisões sobre os assuntos pautados no GT-Seg serão tomadas por consenso entre os representantes ou, não havendo consenso, pelo Superintendente coordenador.</p>]]>
773 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 3º Caberá recurso de decisão proferida pelo Superintendente coordenador do GT-Seg ao Conselho Diretor da Anatel, nos termos do Regimento Interno da Agência.</p>]]>
774 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 4º O GT-Seg poderá ser organizado em subestruturas, a serem definidas pelo respectivo Superintendente coordenador, de acordo com a conveniência e temática dos trabalhos.</p>]]>
775 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 5º Será possível a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão, sem poderes para deliberação.</p>]]>
776 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;">§ 6º A Anatel dará ampla divulgação da agenda de reuniões e das discussões do GT-Seg.</p>]]>
777 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Capítulo V</p>]]>
778 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">Dos Serviços de Utilidade Pública</p>]]>
779 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">[Incluído pela <a title="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1640-resolucao-750" href="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1640-resolucao-750">Resolução nº 750, de 15 de março de 2022</a>]</p>]]>
801 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 66. A autorização para executar serviços de interesse restrito independerá de licitação, excetuando-se a que se fizer necessária para obtenção da autorização de uso da radiofreqüência correspondente.</span>]]>
802 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. <a title="Acesse a resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680" rel="alternate">(Redação dada Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017)</a></span>]]>
803 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 67. Quando da solicitação de Autorização para exploração de serviço de telecomunicações, a interessada declarará à Agência se a prestação do serviço dar-se-á no interesse restrito.</span>]]>
823 <![CDATA[<ul class="remissao" style="text-align: justify;"> <li>V. o <a title="Acesse o Decreto" href="/legislacao/decretos/29-2008/52-decreto-6654" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008</a>, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público e revoga o Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998.</li> </ul>]]>
827 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="AnexoI"></a>ANEXO</p>]]>
828 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">ANEXO AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 73, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998</p>]]>
829 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><strong>CONDIÇÕES PARA A PORTABILIDADE DE CÓDIGO DE ACESSO</strong></p>]]>
830 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado_Maiusculas texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">(Incluído pela <a title="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1640-resolucao-750" href="https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1640-resolucao-750">Resolução nº 750, de 15 de março de 2022</a>)</p>]]>
831 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloI" target="_blank"></a>TÍTULO I</p>]]>
832 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DOS DIREITOS E DEVERES</p>]]>
833 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIcapI" target="_blank"></a>CAPÍTULO I</p>]]>
834 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DA ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS</p>]]>
835 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art1Anexo" target="_blank"></a>Art. 1º Este Anexo estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso e se aplica a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.</p>]]>
836 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º As prestadoras devem assegurar aos usuários, de forma não discriminatória, a Portabilidade.  </p>]]>
837 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º O disposto no § 1º somente se aplica aos acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de Internet das Coisas – IoT, quando presentes as condições técnicas necessárias.  </p>]]>
838 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º Para fins do disposto no § 2º, são considerados dispositivos de IoT aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados.  </p>]]>
839 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIcapII" target="_blank"></a>CAPÍTULO II</p>]]>
840 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS DEFINIÇÕES</p>]]>
841 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art4Anexo" target="_blank"></a>Art. 2º Para efeito deste Anexo, além das definições constantes da regulamentação aplicável aos serviços de telecomunicações, são adotadas as seguintes:</p>]]>
842 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - Base de Dados Nacional de Referência da Portabilidade (BDR): base de dados que contém as informações necessárias à execução da Portabilidade, gerenciada pela Entidade Administradora e utilizada para atualização da BDO;</p>]]>
843 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - Base de Dados Operacional (BDO): base de dados que contém os dados necessários à execução da Portabilidade, gerenciada pela prestadora de serviço de telecomunicações e utilizada no correto encaminhamento das chamadas e mensagens;</p>]]>
844 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - Bilhete de Portabilidade: documento padronizado pelo GIP que registra a solicitação formulada pelo usuário e possibilita o acompanhamento de cada etapa do Processo de Portabilidade, o qual deverá ser guardado por no mínimo 5 (cinco) anos, podendo ser requisitado pela Anatel a qualquer tempo nesse intervalo;</p>]]>
845 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - Documento Operacional de Prazos da Portabilidade (DOP): instrumento que contém os procedimentos e prazos operacionais relativos ao Processo de Portabilidade;</p>]]>
846 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - Entidade Administradora: pessoa jurídica independente e de neutralidade comprovada;</p>]]>
847 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP): entidade, de caráter temporário, criada e coordenada pela Anatel, visando à implementação da Portabilidade;</p>]]>
848 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VII - Organismo de Certificação Credenciado (OCC): organismo credenciado apto a implementar, a conduzir um processo de avaliação da conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade;</p>]]>
849 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VIII - Período de Transição: período de tempo, durante o Processo de Portabilidade, entre a desativação e ativação do Código de Acesso do Usuário, durante o qual é admitida a interrupção do serviço de telecomunicações para o Usuário Portado;</p>]]>
850 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IX - Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade): facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;</p>]]>
851 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">X - Prestadora de Origem: prestadora detentora da Autorização de Uso de Recursos de Numeração originariamente expedida pela Anatel;</p>]]>
852 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XI - Prestadora Doadora: prestadora de onde é portado o Código de Acesso;</p>]]>
853 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XII - Prestadora Receptora: prestadora para onde é portado o Código de Acesso;</p>]]>
854 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XIII - Processo de Portabilidade: procedimento técnico e administrativo compreendido pelas fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e provisionamento da portabilidade, até a completa migração do usuário da Prestadora Doadora para a Prestadora Receptora; e,</p>]]>
855 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XIV - Usuário com Código de Acesso Portado (Usuário Portado): é o usuário que exerce o direito à Portabilidade.</p>]]>
856 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 60px; text-align: center;"><a id="tituloIcapIII" target="_blank"></a>CAPÍTULO III</p>]]>
857 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS CARACTERÍSTICAS DA PORTABILIDADE</p>]]>
858 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art5Anexo" target="_blank"></a>Art. 3º A Portabilidade será implementada no âmbito do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).</p>]]>
859 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º A Prestadora deve tornar disponíveis, permanentemente, as informações sobre Portabilidade, nos termos previstos neste Anexo, em sua respectiva página na Internet, nos centros de atendimento por telefone, nos Postos de Serviços de Telecomunicações e nos setores de atendimento.</p>]]>
860 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º A Portabilidade se aplica somente entre prestadoras do mesmo serviço de telecomunicações.</p>]]>
861 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º Todas as redes de serviços de telecomunicações de interesse coletivo devem encaminhar corretamente as chamadas e mensagens destinadas a Usuários Portados.</p>]]>
862 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art4Anexo"></a>Art. 4º Para o STFC e o SCM, a Portabilidade se aplica:</p>]]>
863 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área Local;</p>]]>
864 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - ao Código de Acesso de Usuário quando o seu endereço de instalação, na própria prestadora, é alterado dentro da mesma Área Local;</p>]]>
865 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora; e,</p>]]>
866 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - ao Código Não Geográfico quando o usuário troca de prestadora.</p>]]>
867 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art5Anexo" target="_blank"></a>Art. 5º Para o SMP, a Portabilidade se aplica:</p>]]>
868 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de prestadora dentro de uma mesma Área de Registro; e,</p>]]>
869 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - ao Código de Acesso de Usuário quando o usuário troca de plano de serviço, na própria prestadora.</p>]]>
870 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art6Anexo" target="_blank"></a>Art. 6º A Portabilidade não se aplica quando se tratar de Código de Acesso inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público.</p>]]>
871 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIcapIV" target="_blank"></a>CAPÍTULO IV</p>]]>
872 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS</p>]]>
873 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art7Anexo" target="_blank"></a>Art. 7º Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:</p>]]>
874 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - solicitar, a qualquer tempo, a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC, do SCM ou do SMP;</p>]]>
875 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;</p>]]>
876 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos, facilidades e seus valores;</p>]]>
877 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade; e,</p>]]>
878 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade.</p>]]>
879 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art8Anexo" target="_blank"></a>Art. 8º Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:</p>]]>
880 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento; e,</p>]]>
881 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.</p>]]>
882 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIcapV" target="_blank"></a>CAPÍTULO V</p>]]>
883 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS DIREITOS E DEVERES DAS PRESTADORAS</p>]]>
884 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art9Anexo" target="_blank"></a>Art. 9º Constituem direitos das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:</p>]]>
885 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade;</p>]]>
886 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - peticionar junto à Anatel denunciando os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras;</p>]]>
887 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do instrumento de outorga.</p>]]>
888 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art10Anexo" target="_blank"></a>Art. 10. Constituem deveres das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:</p>]]>
889 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - assegurar ao usuário o direito à Portabilidade de forma não discriminatória;</p>]]>
890 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial:</p>]]>
891 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">a) a eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação Móvel ou do Módulo de Identificação de Usuário da rede móvel;</p>]]>
892 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">b) as condições do seu novo Plano de Serviço;</p>]]>
893 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">c) o valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento;</p>]]>
894 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">d) o prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado;</p>]]>
895 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">e) as condições de cancelamento do Processo de Portabilidade;</p>]]>
896 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">f) as condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição; e,</p>]]>
897 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">g) as condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente na Prestadora Doadora;</p>]]>
898 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade;</p>]]>
899 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;</p>]]>
900 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;</p>]]>
901 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes;</p>]]>
902 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VII - atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;</p>]]>
903 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VIII - cumprir os prazos estabelecidos;</p>]]>
904 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IX - garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Anexo;</p>]]>
905 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">X - responsabilizar-se pela regularidade de uso do código em doação, via o devido processo de autorização prévia de uso da Agência;</p>]]>
906 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XI - sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora;</p>]]>
907 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XII - devolver à Prestadora Doadora o Código de Acesso de Usuário não mais utilizado na Portabilidade em prazo a ser determinado pelo GIP;</p>]]>
908 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XIII - prestar os esclarecimentos necessários ao GIP, principalmente àqueles relacionados aos aspectos jurídicos, econômicos, técnico-operacionais ou funcionais, que o Grupo solicite; e,</p>]]>
909 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XIV - integrar o GIP quando solicitado pela Anatel.</p>]]>
910 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIcapVI" target="_blank"></a>CAPÍTULO VI</p>]]>
911 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS PREÇOS COBRADOS DOS USUÁRIOS</p>]]>
912 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art11Anexo" target="_blank"></a>Art. 11. A Portabilidade pode ser onerosa ao Usuário Portado, por meio de valor cobrado pela Prestadora Receptora, em uma única vez ou de forma parcelada, que se destina à recuperação de parte dos custos de implantação, operação e manutenção da Entidade Administradora.</p>]]>
913 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º O valor máximo a ser cobrado e a forma de pagamento serão definidos pela Anatel por meio de Ato específico do Conselho Diretor.</p>]]>
914 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º O valor estabelecido no § 1º deverá ser integralmente repassado pela Prestadora Receptora à Entidade Administradora.</p>]]>
915 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º A Prestadora Receptora poderá dispensar a cobrança do valor do Usuário Portado, assumindo o respectivo pagamento à Entidade Administradora do valor referido no § 1º.</p>]]>
916 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art12Anexo" target="_blank"></a>Art. 12. A Portabilidade não será onerosa ao Usuário Portado nos seguintes casos:</p>]]>
917 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - quando da mudança de plano de serviço na mesma prestadora; e,</p>]]>
918 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - quando da troca de endereço de instalação, dentro de uma Área Local, envolvendo a mesma prestadora do STFC ou do SCM.</p>]]>
919 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. Os prazos para a realização da portabilidade nos casos mencionados acima deverão ser aqueles estabelecidos na regulamentação para a efetivação das operações correspondentes.</p>]]>
920 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloII" target="_blank"></a>TÍTULO II</p>]]>
921 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES</p>]]>
922 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art13Anexo" target="_blank"></a>Art. 13. As redes de telecomunicações e plataformas associadas ao suporte da Portabilidade devem fazer uso de tecnologias e sistemas cujas estruturas tenham a capacidade de evolução e aprimoramento.</p>]]>
923 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art14Anexo" target="_blank"></a>Art. 14. As prestadoras devem prever procedimentos de contingenciamento para garantir a continuidade do Processo de Portabilidade e do correto encaminhamento das chamadas e mensagens.</p>]]>
924 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art15Anexo" target="_blank"></a>Art. 15. As prestadoras são responsáveis pelo correto dimensionamento das redes, plataformas, serviços e sistemas de suporte, de modo que a Portabilidade não seja causa de degradação da qualidade de serviço.</p>]]>
925 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art16Anexo" target="_blank"></a>Art. 16. Os procedimentos de troca de informações para o correto encaminhamento de chamadas e mensagens devem ser objeto de planejamento contínuo e integrado entre as prestadoras envolvidas.</p>]]>
926 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art17Anexo" target="_blank"></a>Art. 17. Nas negociações destinadas a prover as facilidades de rede que viabilizem a Portabilidade, são coibidos os comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço, no regime público e privado, em especial:</p>]]>
927 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - a omissão de informações técnicas e comerciais necessárias para propiciar a oferta da Portabilidade;</p>]]>
928 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - a exigência de condições abusivas na celebração de acordo para uso de sua rede por outra prestadora;</p>]]>
929 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - a obstrução ou demora inescusável das negociações para atendimento da solicitação de Portabilidade; e,</p>]]>
930 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - a imposição de condições que impliquem o uso ineficiente das redes ou dos equipamentos interconectados.</p>]]>
931 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIIcapI" target="_blank"></a>CAPÍTULO I</p>]]>
932 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DO MODELO DE PORTABILIDADE</p>]]>
933 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art18Anexo" target="_blank"></a>Art. 18. O modelo de Portabilidade se constitui de:</p>]]>
934 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - Arquitetura centralizada para a construção e acesso à BDR;</p>]]>
935 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - BDR, utilizada na atualização das BDOs das prestadoras, contendo a indicação da rede em que se encontram registrados os códigos portados e, acessível a todas as prestadoras, utilizando padrões e protocolos comuns; e,</p>]]>
936 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - BDOs nas prestadoras, utilizadas para o encaminhamento correto das chamadas e mensagens originadas em suas redes.</p>]]>
937 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art19Anexo" target="_blank"></a>Art. 19. O encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do SMP deve seguir as diretrizes abaixo:</p>]]>
938 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC, do SCM e do SMP na mesma Área de Registro, acesso à BDO da prestadora originadora, quando aplicável; e,</p>]]>
939 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC, do SCM e do SMP fora da Área de Registro de origem da chamada, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua BDO, quando aplicável.</p>]]>
940 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art20Anexo" target="_blank"></a>Art. 20. O encaminhamento de chamadas e mensagens originadas em redes do STFC e do SCM deve seguir as diretrizes abaixo:</p>]]>
941 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SCM na mesma Área Local e do SMP na área de mesmo Código Nacional, acesso à BDO da prestadora originadora, quando aplicável; e,</p>]]>
942 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - para chamadas e mensagens destinadas a redes do STFC e do SCM fora da Área Local e do SMP fora da área de mesmo Código Nacional, a prestadora de STFC na modalidade longa distância nacional escolhida pelo usuário tem a responsabilidade pelo correto encaminhamento da chamada e mensagem com acesso à sua BDO, quando aplicável.</p>]]>
943 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art21Anexo" target="_blank"></a>Art. 21. As chamadas e mensagens originadas em redes de outros serviços de telecomunicações e destinadas a redes do STFC, do SCM e do SMP devem seguir as diretrizes abaixo:</p>]]>
944 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - encaminhamento à Prestadora de Origem do Código de Acesso do usuário que, mediante acordo comercial, parte integrante do contrato de interconexão, deverá reencaminhar corretamente a chamada e mensagem; ou,</p>]]>
945 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - acesso à BDO para o correto encaminhamento da chamada e mensagem.</p>]]>
946 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art22Anexo" target="_blank"></a>Art. 22. O encaminhamento de chamadas e mensagens internacionais, terminadas no território nacional, deve ser realizado pela prestadora do STFC na modalidade longa distância internacional que recebeu a chamada, quando aplicável.</p>]]>
947 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIIcapII" target="_blank"></a>CAPÍTULO II</p>]]>
948 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DA BASE DE DADOS NACIONAL DE REFERÊNCIA DA PORTABILIDADE (BDR)</p>]]>
949 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art23Anexo" target="_blank"></a>Art. 23. A BDR, mantida pela Entidade Administradora, deve conter a indicação da rede em que se encontram registrados os códigos de acesso portados, sendo utilizada na atualização das Bases de Dados Operacionais das prestadoras.</p>]]>
950 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art24Anexo" target="_blank"></a>Art. 24. A existência da BDR não desobriga as prestadoras da constituição e manutenção das BDOs, contendo a cópia atualizada da BDR.</p>]]>
951 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art25Anexo" target="_blank"></a>Art. 25. Os procedimentos técnico-operacionais utilizados pela Entidade Administradora para a implementação, manutenção e atualização da BDR deverão ser estabelecidos pelo GIP e aprovados da Anatel.</p>]]>
952 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. A BDR deve possuir mecanismos de redundância e contingência, necessários para a prestação continuada da Portabilidade.</p>]]>
953 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIIcapIII" target="_blank"></a>CAPÍTULO III</p>]]>
954 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS BASES DE DADOS OPERACIONAIS (BDO´S)</p>]]>
955 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art26Anexo" target="_blank"></a>Art. 26. As prestadoras pertencentes a Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo - PMS, na oferta do SMP, do SCM ou do STFC, devem implementar, nas áreas geográficas onde detêm poder de mercado, BDOs destinadas ao suporte da Portabilidade.</p>]]>
956 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º As prestadoras mencionadas no caput, podem interagir para compartilhar os custos do planejamento, implementação e operação das plataformas de rede.</p>]]>
957 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º As prestadoras mencionadas no caput devem disponibilizar, nas áreas geográficas onde detêm poder de mercado, às prestadoras não detentoras de PMS, as BDOs e plataformas de rede para suporte da Portabilidade, mediante acordo comercial, parte integrante do contrato de interconexão.</p>]]>
958 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º As demais prestadoras podem implementar BDOs, por meio de acordo comercial com a Entidade Administradora.</p>]]>
959 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIIcapIV" target="_blank"></a>CAPÍTULO IV</p>]]>
960 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS</p>]]>
961 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art27Anexo" target="_blank"></a>Art. 27. Os procedimentos técnico-operacionais de suporte à Portabilidade, entre as Prestadoras Doadora e Receptora, devem estar contidos em documento específico, fazendo parte dos contratos de interconexão, no que couber.</p>]]>
962 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art28Anexo" target="_blank"></a>Art. 28. Os procedimentos técnico-operacionais devem abranger, entre outros, os seguintes aspectos:</p>]]>
963 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - solicitação do serviço pelo usuário;</p>]]>
964 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - provisão do pedido pela Prestadora Receptora;</p>]]>
965 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - notificação à Prestadora Doadora, via Entidade Administradora;</p>]]>
966 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - validação da ordem de serviço;</p>]]>
967 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - confirmação das programações para encaminhamento/roteamento;</p>]]>
968 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - atualização das bases de dados;</p>]]>
969 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VII - notificação às demais prestadoras envolvidas; e,</p>]]>
970 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VIII - testes de validação.</p>]]>
971 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIII" target="_blank"></a>TÍTULO III</p>]]>
972 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DA ENTIDADE ADMINISTRADORA</p>]]>
973 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art29Anexo" target="_blank"></a>Art. 29. As prestadoras devem contratar a Entidade Administradora para a execução dos procedimentos relativos à Portabilidade.</p>]]>
974 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º As prestadoras são responsáveis pelos ônus decorrentes da contratação da Entidade Administradora para prestação dos serviços relativos à Portabilidade.</p>]]>
975 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º O contrato com a Entidade Administradora deve conter no mínimo as condições para a manutenção da Entidade Administradora, incluindo o gerenciamento do Processo de Portabilidade e da BDR, bem como as obrigações da Entidade Administradora quanto ao fornecimento de informações solicitadas pela Anatel, por meio das prestadoras, relativamente à Portabilidade.</p>]]>
976 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art30Anexo" target="_blank"></a>Art. 30. As prestadoras, suas coligadas, controladas, controladoras não devem exercer domínio sobre a Entidade Administradora, de forma a garantir a integridade, neutralidade e continuidade do Processo de Portabilidade.</p>]]>
977 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art31Anexo" target="_blank"></a>Art. 31. A Entidade Administradora deve atender aos seguintes requisitos:</p>]]>
978 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - ser pessoa jurídica dotada de independência administrativa e autonomia financeira, patrimonial e neutralidade decisória;</p>]]>
979 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - ser constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país;</p>]]>
980 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - ter prazo de duração indeterminado;</p>]]>
981 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - ter a responsabilidade pelo dimensionamento, contratação, especificação, planejamento e administração dos equipamentos e sistemas para a implementação, funcionamento e acessibilidade da BDR;</p>]]>
982 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - executar o Processo de Portabilidade de forma contínua e ininterrupta;</p>]]>
983 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - manter a confidencialidade das informações relacionadas aos processos da Portabilidade, não podendo divulgá-las, utilizando-as somente para suprir o Processo de Portabilidade;</p>]]>
984 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VII - manter, pelo período de 10 (dez) anos, os registros de movimentação dos códigos portados;</p>]]>
985 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VIII - gerenciar as Solicitações de Portabilidade de forma sequencial;</p>]]>
986 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IX - garantir a troca de informações, necessárias ao Processo da Portabilidade, entre as prestadoras nele envolvidas, por meio de interfaces abertas e protocolos comuns;</p>]]>
987 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">X - manter uma BDR no território nacional e fornecer os dados necessários para a atualização periódica das BDOs pelas prestadoras de serviço de telecomunicações;</p>]]>
988 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XI - definir as atividades e os tempos de execução, de forma a permitir que o tempo total do Processo de Portabilidade não exceda o prazo estabelecido na Regulamentação; e,</p>]]>
989 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">XII - garantir que os códigos em processo de Portabilidade tenham obtido a prévia autorização de uso da Anatel, antes de proceder ao referido Processo.</p>]]>
990 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art32Anexo" target="_blank"></a>Art. 32. Na execução de suas atividades, as prestadoras e a Entidade Administradora devem obedecer às regras definidas na Regulamentação, em especial com relação à integridade e prazos relacionados ao Processo de Portabilidade.</p>]]>
991 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art33Anexo" target="_blank"></a>Art. 33. A Entidade Administradora e as prestadoras envolvidas no Processo de Portabilidade devem certificar os processos relacionados à Portabilidade junto a um OCC.</p>]]>
992 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art34Anexo" target="_blank"></a>Art. 34. A Anatel poderá estabelecer, por meio de Regulamentação específica, um Conselho Consultivo para atuar como órgão de participação institucionalizada da sociedade na Entidade Administradora, nos assuntos relacionados com a Portabilidade.</p>]]>
993 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIIIcapI" target="_blank"></a>CAPÍTULO I</p>]]>
994 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DA RELAÇÃO COM AS PRESTADORAS</p>]]>
995 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art35Anexo" target="_blank"></a>Art. 35. As prestadoras são responsáveis pela Portabilidade junto aos usuários e à Anatel, incluindo as disposições estabelecidas no contrato com a Entidade Administradora.</p>]]>
996 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art36Anexo" target="_blank"></a>Art. 36. As prestadoras devem submeter à aprovação da Anatel o critério utilizado na definição de suas participações no pagamento pelos serviços utilizados, decorrente da contratação da Entidade Administradora de forma a coibir abusos e práticas anti-competitivas.</p>]]>
997 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art37Anexo" target="_blank"></a>Art. 37. O contrato celebrado com a Entidade Administradora deve conter, entre outros, dispositivos que:</p>]]>
998 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - especifiquem os procedimentos e características do relacionamento entre a Entidade Administradora e a Anatel;</p>]]>
999 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - especifiquem a obrigação da Entidade Administradora em comunicar as falhas e dificuldades verificadas nos processos de Portabilidade à Anatel;</p>]]>
1000 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - permitam à Anatel a qualquer tempo realizar auditorias sobre o Processo de Portabilidade;</p>]]>
1001 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - permitam à Anatel, sem ônus e a qualquer tempo, obter os seguintes relatórios periódicos:</p>]]>
1002 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">a) Relatórios estatísticos de desempenho do Processo de Portabilidade;</p>]]>
1003 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">b) Relatório de Bilhetes de Portabilidade iniciados;</p>]]>
1004 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">c) Relatório de Bilhetes de Portabilidade concluídos;</p>]]>
1005 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">d) Relatório de Bilhetes de Portabilidade não concluídos, com as justificativas;</p>]]>
1006 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">e) Relatório de Bilhetes de Portabilidade concluídos fora do prazo, com as justificativas;</p>]]>
1007 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">f) Relatório de Bilhetes de Portabilidade cancelados, com as justificativas para o cancelamento;</p>]]>
1008 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">g) Relatórios de Anormalidades com diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das disposições regulamentares;</p>]]>
1009 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">h) Informações de atualização de base de dados;</p>]]>
1010 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">i) Dados em tempo real; e,</p>]]>
1011 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">j) Outros que vierem a ser solicitados;</p>]]>
1012 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - permitam à Anatel intervir nos processos relacionados à Portabilidade, no sentido de garantir a continuidade e a eficácia dos mesmos; e,</p>]]>
1013 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - garantam a neutralidade e integridade do Processo de Portabilidade.</p>]]>
1014 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIV" target="_blank"></a>TÍTULO IV</p>]]>
1015 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DO PROCESSO DE PORTABILIDADE</p>]]>
1016 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art38Anexo" target="_blank"></a>Art. 38. É vedado à Prestadora Doadora instituir cobrança aos usuários que solicitem a transferência para a Prestadora Receptora, em função da Portabilidade.</p>]]>
1017 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. É vedado à Prestadora Doadora, salvo quando existam obrigações contratuais a cumprir ou serviços já prestados, emitir documento de cobrança ao Usuário Portado após a conclusão do Processo de Portabilidade.</p>]]>
1018 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art39Anexo" target="_blank"></a>Art. 39. É vedado à Prestadora Doadora instituir cobrança à Prestadora Receptora, em função da Portabilidade.</p>]]>
1019 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art40Anexo" target="_blank"></a>Art. 40. A portabilidade implica a cessação da relação contratual com a Prestadora Doadora e a celebração de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora.</p>]]>
1020 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. A denúncia da relação contratual com a Prestadora Doadora é realizada com a Solicitação de Portabilidade pelo Usuário, sendo concretizada com seu efetivo atendimento.</p>]]>
1021 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art41Anexo" target="_blank"></a>Art. 41. As Prestadoras são responsáveis pelo cumprimento dos prazos e dos procedimentos do Processo de Portabilidade.</p>]]>
1022 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapI" target="_blank"></a>CAPÍTULO I</p>]]>
1023 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO</p>]]>
1024 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art42Anexo" target="_blank"></a>Art. 42. O Processo de Portabilidade inicia-se mediante a solicitação do usuário junto à Prestadora Receptora.</p>]]>
1025 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art43Anexo" target="_blank"></a>Art. 43. Na solicitação de Portabilidade, o usuário deve informar à Prestadora Receptora os seguintes dados:</p>]]>
1026 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - nome completo;</p>]]>
1027 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa natural;</p>]]>
1028 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;</p>]]>
1029 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - endereço completo;</p>]]>
1030 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - código de acesso; e,</p>]]>
1031 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - nome da Prestadora Doadora.</p>]]>
1032 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art44Anexo" target="_blank"></a>Art. 44. A Prestadora Receptora deve fornecer ao usuário, no ato do registro da Solicitação de Portabilidade, número de protocolo do Bilhete de Portabilidade com identificação sequencial.</p>]]>
1033 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. A identificação sequencial é gerenciada pela Entidade Administradora.</p>]]>
1034 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art45Anexo" target="_blank"></a>Art. 45. A fase de autenticação do Processo de Portabilidade é caracterizada pela conferência dos dados do usuário, que são encaminhados à Prestadora Doadora por meio da Entidade Administradora.</p>]]>
1035 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º Os dados referidos no <strong>caput</strong> são os seguintes:</p>]]>
1036 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">a) nome completo;</p>]]>
1037 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">b) número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa natural;</p>]]>
1038 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">c) número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;</p>]]>
1039 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">d) código de acesso; e,</p>]]>
1040 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">e) nome da Prestadora Doadora.</p>]]>
1041 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º A Prestadora Doadora terá, no máximo, 1 (um) dia útil para conferência e confirmação dos dados do usuário.</p>]]>
1042 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º Caso não ocorra a autenticação pela Prestadora Doadora em observância aos prazos e condições estipulados neste Anexo, as razões para tal devem ser enviadas à Prestadora Receptora por meio da Entidade Administradora.</p>]]>
1043 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art46Anexo" target="_blank"></a>Art. 46. Após a fase de autenticação, não havendo condições para recusa da Solicitação de Portabilidade, a Prestadora Receptora deve agendar a habilitação do usuário e o procedimento para ativação e desativação dentro do Período de Transição.</p>]]>
1044 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º A Prestadora Receptora é responsável pela atualização das etapas do Processo de Portabilidade junto ao usuário, tanto nas situações de efetivação da Portabilidade quanto nas condições de recusa.</p>]]>
1045 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º A ativação na Prestadora Receptora e a desativação na Prestadora Doadora devem ocorrer de forma a minimizar a interrupção da prestação do serviço de telecomunicação.</p>]]>
1046 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 3º A habilitação na Prestadora Receptora deve ser feita presencialmente, ou utilizando outros métodos seguros de identificação, mediante apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da Solicitação de Portabilidade.</p>]]>
1047 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 4º Nos prazos estabelecidos no regulamento de cada serviço, a Prestadora Receptora deve entregar ao Usuário Portado cópia do documento de adesão e do Plano de Serviço ao qual será vinculado.</p>]]>
1048 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapII" target="_blank"></a>CAPÍTULO II</p>]]>
1049 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS CONDIÇÕES DE RECUSA</p>]]>
1050 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art47Anexo" target="_blank"></a>Art. 47. A Solicitação de Portabilidade pode ser recusada nos seguintes casos:</p>]]>
1051 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - dados enviados incorretos ou incompletos;</p>]]>
1052 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - código inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público; ou,</p>]]>
1053 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - em andamento outra Solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão.</p>]]>
1054 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapIII" target="_blank"></a>CAPÍTULO III</p>]]>
1055 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO</p>]]>
1056 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art48Anexo" target="_blank"></a>Art. 48. O usuário tem o direito de solicitar o cancelamento de sua Solicitação de Portabilidade no transcorrer do Processo de Portabilidade.</p>]]>
1057 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º O cancelamento da Solicitação da Portabilidade deve ser feito junto à Prestadora Receptora, que deve informá-lo à Entidade Administradora.</p>]]>
1058 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º Caso a Solicitação de cancelamento seja feita fora do prazo previsto, a Portabilidade será concluída.</p>]]>
1059 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapIV" target="_blank"></a>CAPÍTULO IV</p>]]>
1060 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS PRAZOS</p>]]>
1061 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art49Anexo" target="_blank"></a>Art. 49. Devem ser observados os seguintes prazos máximos relacionados à Portabilidade:</p>]]>
1062 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - duração do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: em até 3 (três) dias úteis;</p>]]>
1063 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - cancelamento do Processo de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 2 (dois) dias úteis em todos os casos;</p>]]>
1064 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - recusa da Solicitação de Portabilidade, contado a partir da Solicitação: 1 (um) dia útil em todos os casos; e,</p>]]>
1065 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - Período de Transição: 2 (duas) horas em 99% (noventa e nove por cento) dos casos. Em nenhum caso, esse período de transição pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.</p>]]>
1066 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art50Anexo" target="_blank"></a>Art. 50. Os prazos e percentuais de atendimento devem ser consolidados mensalmente, por prestadora, e disponibilizados para acesso da Anatel, obedecendo ao seguinte:</p>]]>
1067 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - a relação entre as solicitações de portabilidade e suas efetivações deve ser no mínimo igual a 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, no prazo estabelecido no art. 53, inciso I; e,</p>]]>
1068 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - no período estabelecido no art. 53, inciso I, em nenhum caso, a efetivação da portabilidade deve se dar em mais de 5 (cinco) dias úteis.</p>]]>
1069 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art51Anexo" target="_blank"></a>Art. 51. Demais procedimentos e prazos operacionais relacionados com as funções da Entidade Administradora e todo o Processo da Portabilidade devem estar definidos no DOP que será submetido pelo GIP à Anatel.</p>]]>
1070 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapV" target="_blank"></a>CAPÍTULO V</p>]]>
1071 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO</p>]]>
1072 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art52Anexo" target="_blank"></a>Art. 52. Não é permitida a interrupção do serviço de telecomunicações do Usuário Portado em decorrência das ações e processos relacionados à Portabilidade, exceto durante o Período de Transição.</p>]]>
1073 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. A Entidade Administradora tem a função de monitorar as ações e processos da Portabilidade, no sentido de garantir a eficiência do Processo de Portabilidade e a resolução de falhas.</p>]]>
1074 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloIVcapVI" target="_blank"></a>CAPÍTULO VI</p>]]>
1075 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DOS CUSTOS ENVOLVIDOS</p>]]>
1076 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art53Anexo" target="_blank"></a>Art. 53. Cada prestadora é responsável pelos custos necessários para adequação da sua própria rede, a fim de permitir a implementação da solução de Portabilidade e de suas atualizações.</p>]]>
1077 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art54Anexo" target="_blank"></a>Art. 54. A utilização de plataformas de rede, ou exclusivamente da BDO, de outra prestadora para suporte da Portabilidade deverá ser remunerada conforme acordo comercial entre as partes.</p>]]>
1078 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art55Anexo" target="_blank"></a>Art. 55. Os custos comuns, referentes à implementação e manutenção da Entidade Administradora, nos quais se incluem a criação, operação e manutenção da BDR, devem ser obrigatoriamente compartilhados entre as prestadoras envolvidas.</p>]]>
1079 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art56Anexo" target="_blank"></a>Art. 56. Cabe às prestadoras a definição dos critérios de compartilhamento dos custos comuns e sua forma de implementação.</p>]]>
1080 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 1º O prazo para a definição dos critérios de compartilhamento dos custos comuns não deve comprometer a implementação ou o funcionamento da Entidade Administradora.</p>]]>
1081 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">§ 2º Caso não haja acordo entre as prestadoras quanto à definição dos critérios de compartilhamento dos custos comuns, caberá a Anatel defini-los tempestivamente.</p>]]>
1082 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art57Anexo" target="_blank"></a>Art. 57. Os custos comuns poderão ser revisados periodicamente, bem como os critérios de compartilhamento utilizados para a sua alocação entre as prestadoras.</p>]]>
1083 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art58Anexo" target="_blank"></a>Art. 58. As prestadoras são obrigadas a suportar os custos decorrentes das alterações, atualizações ou evoluções da solução da Portabilidade na forma da regulamentação.</p>]]>
1084 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloV" target="_blank"></a>TÍTULO V</p>]]>
1085 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>]]>
1086 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art59Anexo" target="_blank"></a>Art. 59. O não cumprimento dos prazos de implementação definidos neste Anexo caracteriza infração grave, nos termos da regulamentação aplicável.</p>]]>
1087 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art60Anexo"></a>Art. 60. Caso não seja possível acordo entre as partes sobre situações de Portabilidade, dentro do Processo de Resolução de Conflitos entre Prestadoras, a Anatel poderá estabelecer cautelarmente as condições e valores para a utilização das BDOs e plataformas de rede para suporte da Portabilidade.</p>]]>
1088 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art61Anexo" target="_blank"></a>Art. 61. O Usuário Portado pode solicitar a qualquer tempo a mudança de seu Código de Acesso Portado para um outro Código de Acesso qualquer na mesma prestadora.</p>]]>
1089 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. A mudança não desobriga o Usuário Portado do pagamento dos valores associados à Portabilidade efetivada.</p>]]>
1090 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art62Anexo" target="_blank"></a>Art. 62. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente documento, as prestadoras podem elaborar Códigos de Conduta com o objetivo de harmonizar os procedimentos relativos à Portabilidade, encaminhando-os para a Anatel.</p>]]>
1091 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art63Anexo" target="_blank"></a>Art. 63. Não é devido à Prestadora Doadora nenhum valor a título de ressarcimento relativo a recurso de numeração designado a Usuário portado.</p>]]>
1092 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><a id="tituloVcapI" target="_blank"></a>CAPÍTULO I</p>]]>
1093 <![CDATA[<p class="Texto_Centralizado texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;">DO GRUPO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PORTABILIDADE (GIP)</p>]]>
1094 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art64Anexo" target="_blank"></a>Art. 64. Os membros do GIP são representantes da Anatel, das prestadoras envolvidas e da Entidade Administradora.</p>]]>
1095 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">Parágrafo único. Os conflitos no âmbito do GIP são sanados por decisão da Anatel.</p>]]>
1096 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;"><a id="art65Anexo" target="_blank"></a>Art. 65. São atribuições do GIP, dentre outras:</p>]]>
1097 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">I - coordenação, definição, elaboração de cronograma detalhado de atividades e acompanhamento da implantação da Portabilidade em todo o território nacional;</p>]]>
1098 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">II - avaliação e divulgação das Fases de implementação da Portabilidade;</p>]]>
1099 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">III - especificação das características e obrigações da Entidade Administradora, da BDR e das BDOs;</p>]]>
1100 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">IV - realização e acompanhamento das ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Administradora, dentre as quais a elaboração dos requisitos para a contratação;</p>]]>
1101 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">V - especificação dos procedimentos técnico-operacionais relativamente ao encaminhamento das chamadas e mensagens; e,</p>]]>
1102 <![CDATA[<p class="Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha texto-recuo-1a-linha" style="padding-left: 30px;">VI - coordenação dos processos e oferta de subsídios que permitam à Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relacionados à Portabilidade. </p>]]>
1371 <![CDATA[<a style ="color: #ffffff;" href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/aviso-de-privacidade">Aviso de Privacidade</a>]]>
1412 <![CDATA[<img src="http://sistemas.anatel.gov.br/piwik/piwik.php?idsite=3" style="border:0;" alt="" />]]>
52 <![CDATA[<style type="text/css"> #scrollToTop { cursor: pointer; font-size: 0.9em; position: fixed; text-align: center; z-index: 9999; -webkit-transition: background-color 0.2s ease-in-out; -moz-transition: background-color 0.2s ease-in-out; -ms-transition: background-color 0.2s ease-in-out; -o-transition: background-color 0.2s ease-in-out; transition: background-color 0.2s ease-in-out; background: #3e67b1; color: #ffffff; border-radius: 5px; padding-left: 12px; padding-right: 12px; padding-top: 12px; padding-bottom: 12px; right: 20px; bottom: 20px; } #scrollToTop:hover { background: #3a72bc; color: #ffffff; } #scrollToTop > img { display: block; margin: 0 auto; } </style>]]>
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