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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;"><strong>O que é Licitação?</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;"> </p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;"><strong>O que é preciso para licitar na Prefeitura?</strong></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="margin: 0px 0px 15px; color: #6e6e6e; font-family: Helvetica, Arial, FreeSans, sans-serif; font-size: 14px; background-color: #f5f5f5;">Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.</p>]]>
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| <![CDATA[<a href="#" onclick="window.print();return false;"> <span class="icon-print" aria-hidden="true"></span>
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