450
| <![CDATA[<table class="texto-recuo-1a-linha" style="width: 98%;" border="0" cellspacing="1" cellpadding="1" align="center">
<tbody>
<tr>
<td style="padding-right: 25px; width: 50%; text-align: left;" valign="center"> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1261-resolucao-709">Revogada pela Resolução nº 709/2019</a></td>
<td style="width: 50%; text-align: justify;" valign="center">
<p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento de Numeração.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>]]>
|
453
| <![CDATA[<td style="padding-right: 25px; width: 50%; text-align: left;" valign="center"> <a title="Acesse a Resolução" href="http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1261-resolucao-709">Revogada pela Resolução nº 709/2019</a></td>]]>
|
454
| <![CDATA[<td style="width: 50%; text-align: justify;" valign="center">
<p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento de Numeração.</p>
</td>]]>
|
455
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento de Numeração.</p>]]>
|
461
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>: Este texto não substitui o publicado no DOU de <a title="Acesse o DOU" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=62&data=31/12/1998" rel="nofollow">31/12/1998</a>.</p>]]>
|
461
| <![CDATA[<span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>]]>
|
463
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><strong>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES</strong>, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo <a title="Acesse o Artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art22" target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 22</a>, inciso IV, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e artigo <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art16" target="_blank" rel="noopener noreferrer">16</a>, inciso V, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 62, realizado no dia 16 de dezembro de 1998, em conformidade com os artigos <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art23" target="_blank" rel="noopener noreferrer">23</a> a <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">26</a> do Regimento Interno da Agência, e</span></p>]]>
|
463
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><strong>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES</strong>, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo <a title="Acesse o Artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art22" target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 22</a>, inciso IV, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e artigo <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art16" target="_blank" rel="noopener noreferrer">16</a>, inciso V, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, por meio do Circuito Deliberativo nº 62, realizado no dia 16 de dezembro de 1998, em conformidade com os artigos <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art23" target="_blank" rel="noopener noreferrer">23</a> a <a title="Ver o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art1" target="_blank" rel="noopener noreferrer">26</a> do Regimento Interno da Agência, e</span>]]>
|
464
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO os comentários recebidos, decorrentes da realização, pela ANATEL, da Consulta Pública nº 30, de 4 de maio de 1998 que trata dos assuntos relativos à numeração de serviços de telecomunicações, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio de 1998, resolve:</span>]]>
|
465
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 1º Aprovar o Regulamento de Numeração, que estará disponível na página da ANATEL, na INTERNET, no endereço <a title="Acesse o Portal Institucional " href="http://www.anatel.gov.br/" rel="nofollow">http://www.anatel.gov.br</a>, a partir das 14h de 31 de dezembro de 1998.</span>]]>
|
466
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span>]]>
|
467
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="resolve">RENATO NAVARRO GUERREIRO</span></span><br /><span style="text-decoration: line-through;"><span class="resolve">Presidente do Conse</span>lho</span></p>]]>
|
467
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><span class="resolve">RENATO NAVARRO GUERREIRO</span></span>]]>
|
467
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><span class="resolve">Presidente do Conse</span>lho</span>]]>
|
468
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> </span>]]>
|
469
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;"><a id="Regulamento"></a>REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO</span></p>]]>
|
469
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a id="Regulamento"></a>REGULAMENTO DE NUMERAÇÃO</span>]]>
|
470
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO I</span></p>]]>
|
470
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO I</span>]]>
|
471
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</span></p>]]>
|
471
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</span>]]>
|
472
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
|
472
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
|
473
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">Da Abrangência e dos Objetivos</span></p>]]>
|
473
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Abrangência e dos Objetivos</span>]]>
|
474
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art1Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 1º Os Recursos de Numeração destinados aos serviços de telecomunicações são regidos pela Lei nº <a title="Acesse a Lei" href="/legislacao/leis/2-lei-9472" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9.472</a>, de 16 de julho de 1997, por este Regulamento, pelos regulamentos específicos de cada serviço e, particularmente, pelas autorizações de uso de Recursos de Numeração expedidas pela ANATEL.</span></p>]]>
|
474
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 1º Os Recursos de Numeração destinados aos serviços de telecomunicações são regidos pela Lei nº <a title="Acesse a Lei" href="/legislacao/leis/2-lei-9472" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9.472</a>, de 16 de julho de 1997, por este Regulamento, pelos regulamentos específicos de cada serviço e, particularmente, pelas autorizações de uso de Recursos de Numeração expedidas pela ANATEL.</span>]]>
|
475
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art2Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art.<span class="texto-recuo-1a-linha"> 2º Este Regulamento estabelece os princípios e regras básicas para a definição, a administração e a utilização dos Recursos de Numeração necessários à prestação de serviços de telecomunicações em regime público e em regime privado.</span></span></p>]]>
|
475
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art.<span class="texto-recuo-1a-linha"> 2º Este Regulamento estabelece os princípios e regras básicas para a definição, a administração e a utilização dos Recursos de Numeração necessários à prestação de serviços de telecomunicações em regime público e em regime privado.</span></span>]]>
|
476
| <![CDATA[<p class="CM6" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
|
476
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
|
477
| <![CDATA[<p class="CM6" style="text-align: center;" align="center"><span style="text-decoration: line-through;">Das Definições</span></p>]]>
|
477
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Definições</span>]]>
|
479
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art3Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:</span></p>]]>
|
479
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:</span>]]>
|
480
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - Administração de Recursos de Numeração: conjunto de atividades relativas ao processo de Atribuição, Designação e acompanhamento da utilização de Recursos de Numeração, cuja Destinação é fixada em Planos de Numeração;</span></p>]]>
|
480
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - Administração de Recursos de Numeração: conjunto de atividades relativas ao processo de Atribuição, Designação e acompanhamento da utilização de Recursos de Numeração, cuja Destinação é fixada em Planos de Numeração;</span>]]>
|
481
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - Atribuição: alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;</span></p>]]>
|
481
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - Atribuição: alocação de Recursos de Numeração, previamente destinados em Plano de Numeração, a uma dada prestadora de serviço de telecomunicações;</span>]]>
|
482
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - Cadastro Nacional de Localidades: conjunto de informações relativo às disponibilidades de serviços de telecomunicações em localidades do território nacional;</span></p>]]>
|
482
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - Cadastro Nacional de Localidades: conjunto de informações relativo às disponibilidades de serviços de telecomunicações em localidades do território nacional;</span>]]>
|
483
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - Cadastro Nacional de Numeração: conjunto de informações relativo às Atribuições e Designações de Recursos de Numeração destinados em Planos de Numeração para serviços de telecomunicações;</span></p>]]>
|
483
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - Cadastro Nacional de Numeração: conjunto de informações relativo às Atribuições e Designações de Recursos de Numeração destinados em Planos de Numeração para serviços de telecomunicações;</span>]]>
|
484
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;</span></p>]]>
|
484
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;</span>]]>
|
485
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - Código de Identificação: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, e vinculado de forma unívoca a um Elemento de Rede;</span></p>]]>
|
485
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - Código de Identificação: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, e vinculado de forma unívoca a um Elemento de Rede;</span>]]>
|
486
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - Designação: alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Assinante, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;</span></p>]]>
|
486
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - Designação: alocação de cada Código de Acesso, previamente autorizado, a Assinante, terminal de uso público ou serviço, ou de Código de Identificação a um Elemento de Rede de telecomunicações;</span>]]>
|
487
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - Destinação: caracterização da finalidade e capacidade de Recursos de Numeração, estabelecidas em Plano de Numeração;</span></p>]]>
|
487
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - Destinação: caracterização da finalidade e capacidade de Recursos de Numeração, estabelecidas em Plano de Numeração;</span>]]>
|
488
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - Elemento de Rede: facilidade ou equipamento utilizado em provimento de serviços de telecomunicações;</span></p>]]>
|
488
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - Elemento de Rede: facilidade ou equipamento utilizado em provimento de serviços de telecomunicações;</span>]]>
|
489
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - Marcação: procedimento que permite aos usuários de serviço de telecomunicações estabelecer a conexão;</span></p>]]>
|
489
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - Marcação: procedimento que permite aos usuários de serviço de telecomunicações estabelecer a conexão;</span>]]>
|
490
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XI - Plano de Numeração: conjunto de requisitos relativos a estrutura, formato, organização e significado dos Recursos de Numeração e de procedimentos de Marcação necessários à fruição de um dado serviço de telecomunicações;</span></p>]]>
|
490
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XI - Plano de Numeração: conjunto de requisitos relativos a estrutura, formato, organização e significado dos Recursos de Numeração e de procedimentos de Marcação necessários à fruição de um dado serviço de telecomunicações;</span>]]>
|
491
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XII - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade de rede que possibilita a assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;</span></p>]]>
|
491
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XII - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade de rede que possibilita a assinante de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;</span>]]>
|
492
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - Recursos de Numeração: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes Terminações de Rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações;</span></p>]]>
|
492
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - Recursos de Numeração: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes Terminações de Rede, possibilitando a fruição de serviços de telecomunicações;</span>]]>
|
493
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - Terminação de Rede: ponto de acesso individualizado de uma dada rede de telecomunicações; e</span></p>]]>
|
493
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIV - Terminação de Rede: ponto de acesso individualizado de uma dada rede de telecomunicações; e</span>]]>
|
494
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XV - Terminal de Telecomunicações: equipamento ou aparelho que possibilita acesso de usuário a serviço de telecomunicações.</span></p>]]>
|
494
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XV - Terminal de Telecomunicações: equipamento ou aparelho que possibilita acesso de usuário a serviço de telecomunicações.</span>]]>
|
495
| <![CDATA[<p class="Default" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO II</span></p>]]>
|
495
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO II</span>]]>
|
496
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO</span>]]>
|
499
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
|
500
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerai<strong>s</strong></span>]]>
|
501
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art4Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 4º Compete à Agência, nos termos da Lei n° <a title="Acesse a Lei" href="/legislacao/leis/2-lei-9472" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9472</a>, de 1997, dispor sobre os Recursos de Numeração assegurando sua administração de forma não discriminatória e em estímulo à competição, assim como o atendimento a compromissos internacionais.</span></p>]]>
|
501
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 4º Compete à Agência, nos termos da Lei n° <a title="Acesse a Lei" href="/legislacao/leis/2-lei-9472" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9472</a>, de 1997, dispor sobre os Recursos de Numeração assegurando sua administração de forma não discriminatória e em estímulo à competição, assim como o atendimento a compromissos internacionais.</span>]]>
|
502
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art5Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 5º A Agência, observadas as definições da regulamentação de numeração e considerando o contido em tratados, convenções e recomendações internacionais, estabelecerá e manterá Planos de Numeração, organizando os recursos associados aos diversos serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
502
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 5º A Agência, observadas as definições da regulamentação de numeração e considerando o contido em tratados, convenções e recomendações internacionais, estabelecerá e manterá Planos de Numeração, organizando os recursos associados aos diversos serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
503
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art6Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 6º Os Planos de Numeração devem contemplar recursos para:</span></p>]]>
|
503
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 6º Os Planos de Numeração devem contemplar recursos para:</span>]]>
|
504
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - fruição de serviços de telecomunicações prestados em regime público e em regime privado;</span></p>]]>
|
504
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - fruição de serviços de telecomunicações prestados em regime público e em regime privado;</span>]]>
|
505
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - acesso a serviços de utilidade pública, incluindo os de emergência; e</span></p>]]>
|
505
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - acesso a serviços de utilidade pública, incluindo os de emergência; e</span>]]>
|
506
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - acesso a serviços de valor adicionado.</span></p>]]>
|
506
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - acesso a serviços de valor adicionado.</span>]]>
|
507
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art7Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 7º A Agência, na organização dos Recursos de Numeração, tem o dever de:</span></p>]]>
|
507
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 7º A Agência, na organização dos Recursos de Numeração, tem o dever de:</span>]]>
|
508
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - garantir, a todas as prestadoras, acesso a Recursos de Numeração vinculados e necessários à prestação do respectivo serviço de telecomunicações; e</span></p>]]>
|
508
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - garantir, a todas as prestadoras, acesso a Recursos de Numeração vinculados e necessários à prestação do respectivo serviço de telecomunicações; e</span>]]>
|
509
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - criar condições para que o desenvolvimento e disponibilidade de Recursos de Numeração sejam harmônicos com o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações no País.</span></p>]]>
|
509
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - criar condições para que o desenvolvimento e disponibilidade de Recursos de Numeração sejam harmônicos com o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações no País.</span>]]>
|
510
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art8Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 8º No desenvolvimento de suas atividades, as prestadoras de serviços de telecomunicações têm o dever de:</span></p>]]>
|
510
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 8º No desenvolvimento de suas atividades, as prestadoras de serviços de telecomunicações têm o dever de:</span>]]>
|
511
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - utilizar adequadamente os Recursos de Numeração atribuídos; e</span></p>]]>
|
511
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - utilizar adequadamente os Recursos de Numeração atribuídos; e</span>]]>
|
512
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - observar a regulamentação e, particularmente, as regras de utilização e os procedimentos de Marcação definidos.</span></p>]]>
|
512
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - observar a regulamentação e, particularmente, as regras de utilização e os procedimentos de Marcação definidos.</span>]]>
|
515
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
|
516
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Uso de Recursos de Numeração</span>]]>
|
517
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art9Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 9º Os Recursos de Numeração estabelecidos em cada Plano de Numeração são limitados, constituindo-se em bens públicos administrados pela Agência.</span></p>]]>
|
517
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 9º Os Recursos de Numeração estabelecidos em cada Plano de Numeração são limitados, constituindo-se em bens públicos administrados pela Agência.</span>]]>
|
518
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art10Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 10. A Agência regulará e administrará os Recursos de Numeração de forma a garantir a utilização eficiente e adequada dos mesmos, podendo restringir o emprego de determinados recursos, considerado o interesse público.</span></p>]]>
|
518
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 10. A Agência regulará e administrará os Recursos de Numeração de forma a garantir a utilização eficiente e adequada dos mesmos, podendo restringir o emprego de determinados recursos, considerado o interesse público.</span>]]>
|
519
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O uso de Recursos de Numeração é condicionado à sua compatibilidade com o serviço de telecomunicações a ser prestado e, particularmente, à sua efetiva utilização ao longo do tempo.</span></p>]]>
|
519
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O uso de Recursos de Numeração é condicionado à sua compatibilidade com o serviço de telecomunicações a ser prestado e, particularmente, à sua efetiva utilização ao longo do tempo.</span>]]>
|
520
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art11Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 11. Na Destinação, Atribuição e Designação de Recursos de Numeração devem ser considerados o seu emprego racional, eficiente, não discriminatório, em estímulo à competição e sem interferências prejudiciais aos serviços de telecomunicações prestados.</span></p>]]>
|
520
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 11. Na Destinação, Atribuição e Designação de Recursos de Numeração devem ser considerados o seu emprego racional, eficiente, não discriminatório, em estímulo à competição e sem interferências prejudiciais aos serviços de telecomunicações prestados.</span>]]>
|
521
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Considera-se interferência prejudicial qualquer utilização que cause degradação da qualidade ou da fruição do próprio serviço ou de outros serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
521
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Considera-se interferência prejudicial qualquer utilização que cause degradação da qualidade ou da fruição do próprio serviço ou de outros serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
522
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art12Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 12. A qualquer tempo, poderá ser modificada a Destinação, Atribuição ou Designação de Recursos de Numeração e ordenada a sua alteração, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine.</span></p>]]>
|
522
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 12. A qualquer tempo, poderá ser modificada a Destinação, Atribuição ou Designação de Recursos de Numeração e ordenada a sua alteração, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine.</span>]]>
|
523
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 1º Será fixado prazo adequado e razoável para a efetivação das modificações ou alterações, em conjunto com o ato que as determine.</span></p>]]>
|
523
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º Será fixado prazo adequado e razoável para a efetivação das modificações ou alterações, em conjunto com o ato que as determine.</span>]]>
|
524
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 2º Os custos decorrentes das modificações ou alterações são de responsabilidade das respectivas prestadoras de serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
524
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º Os custos decorrentes das modificações ou alterações são de responsabilidade das respectivas prestadoras de serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
525
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 3º As modificações ou alterações não devem prejudicar a continuidade ou a qualidade da prestação de serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
525
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º As modificações ou alterações não devem prejudicar a continuidade ou a qualidade da prestação de serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
526
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 4º As modificações ou alterações devem ser realizadas de maneira programada e acordada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas, com o objetivo de atender os prazos estabelecidos pela Agência.</span></p>]]>
|
526
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 4º As modificações ou alterações devem ser realizadas de maneira programada e acordada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas, com o objetivo de atender os prazos estabelecidos pela Agência.</span>]]>
|
527
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art13Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 13. A Administração de Recursos de Numeração é onerosa às prestadoras que deles fazem uso, nos termos e condições estabelecidas na regulamentação.</span></p>]]>
|
527
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 13. A Administração de Recursos de Numeração é onerosa às prestadoras que deles fazem uso, nos termos e condições estabelecidas na regulamentação.</span>]]>
|
528
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A Agência pode contratar os serviços necessários à Administração de Recursos de Numeração com base em critérios e procedimentos definidos para esse fim.</span></p>]]>
|
528
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A Agência pode contratar os serviços necessários à Administração de Recursos de Numeração com base em critérios e procedimentos definidos para esse fim.</span>]]>
|
529
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art14Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 14. A utilização de Recursos de Numeração está sujeita ao cumprimento das obrigações inerentes à prestação do serviço, à correspondente autorização de uso de Recursos de Numeração e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.</span></p>]]>
|
529
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 14. A utilização de Recursos de Numeração está sujeita ao cumprimento das obrigações inerentes à prestação do serviço, à correspondente autorização de uso de Recursos de Numeração e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.</span>]]>
|
532
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
|
533
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Autorização de Uso de Recursos de Numeração</span>]]>
|
534
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art15Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 15. A utilização de Recursos de Numeração depende de prévia autorização da Agência.</span></p>]]>
|
534
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 15. A utilização de Recursos de Numeração depende de prévia autorização da Agência.</span>]]>
|
535
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A autorização de uso de Recursos de Numeração está sujeita aos princípios de publicidade, moralidade, impessoalidade e direito ao contraditório para verificar o preenchimento das condições estabelecidas na regulamentação.</span></p>]]>
|
535
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A autorização de uso de Recursos de Numeração está sujeita aos princípios de publicidade, moralidade, impessoalidade e direito ao contraditório para verificar o preenchimento das condições estabelecidas na regulamentação.</span>]]>
|
536
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art16Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 16. A autorização de uso de Recursos de Numeração é o ato administrativo vinculado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações , que atribui ao interessado, em caráter intransferível e pelo mesmo prazo da concessão, permissão ou autorização a qual se vincula, o direito de uso de Recursos de Numeração nas condições legais e regulamentares.</span></p>]]>
|
536
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 16. A autorização de uso de Recursos de Numeração é o ato administrativo vinculado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações , que atribui ao interessado, em caráter intransferível e pelo mesmo prazo da concessão, permissão ou autorização a qual se vincula, o direito de uso de Recursos de Numeração nas condições legais e regulamentares.</span>]]>
|
537
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A autorização de uso de Recursos de Numeração será transferida, em conjunto com a correspondente transferência de concessão, permissão ou autorização de prestação de serviço que dela se utiliza.</span></p>]]>
|
537
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A autorização de uso de Recursos de Numeração será transferida, em conjunto com a correspondente transferência de concessão, permissão ou autorização de prestação de serviço que dela se utiliza.</span>]]>
|
538
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art17Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 17. A autorização de uso de Recursos de Numeração extinguir-se-á pelo advento de seu termo final ou no caso de sua transferência irregular, bem como por caducidade, decaimento, renúncia ou anulação da concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações que dela se utiliza.</span></p>]]>
|
538
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 17. A autorização de uso de Recursos de Numeração extinguir-se-á pelo advento de seu termo final ou no caso de sua transferência irregular, bem como por caducidade, decaimento, renúncia ou anulação da concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações que dela se utiliza.</span>]]>
|
539
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art18Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 18. A eficácia da autorização de uso de Recursos de Numeração depende de publicação de extrato no Diário Oficial da União e correspondente inserção das informações no Cadastro Nacional de Numeração e no Cadastro Nacional de Localidades, conforme disposto na regulamentação.</span></p>]]>
|
539
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 18. A eficácia da autorização de uso de Recursos de Numeração depende de publicação de extrato no Diário Oficial da União e correspondente inserção das informações no Cadastro Nacional de Numeração e no Cadastro Nacional de Localidades, conforme disposto na regulamentação.</span>]]>
|
540
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art19Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 19. Os Planos de Numeração identificam os recursos que são objeto de utilização pelas prestadoras de cada serviço.</span></p>]]>
|
540
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 19. Os Planos de Numeração identificam os recursos que são objeto de utilização pelas prestadoras de cada serviço.</span>]]>
|
541
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art20Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 20. Havendo possibilidade de utilização de um mesmo Recurso de Numeração, por mais de uma prestadora, para fins de expansão ou para início de prestação da mesma modalidade de serviço, a autorização de uso de Recurso de Numeração poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a seqüência estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os interessados.</span></p>]]>
|
541
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 20. Havendo possibilidade de utilização de um mesmo Recurso de Numeração, por mais de uma prestadora, para fins de expansão ou para início de prestação da mesma modalidade de serviço, a autorização de uso de Recurso de Numeração poderá considerar a ordem das solicitações recebidas, ou a seqüência estabelecida com base em sorteio, ou o resultado de licitação entre os interessados.</span>]]>
|
542
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser utilizado para cada caso.</span></p>]]>
|
542
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Cabe à Agência estabelecer o processo a ser utilizado para cada caso.</span>]]>
|
543
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art21Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 21. As solicitações de autorização de uso de Recursos de Numeração devem ser feitas em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pela regulamentação.</span></p>]]>
|
543
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 21. As solicitações de autorização de uso de Recursos de Numeração devem ser feitas em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos pela regulamentação.</span>]]>
|
544
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art22Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 22. São condições objetivas para obtenção de autorização de uso de Recursos de Numeração:</span></p>]]>
|
544
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 22. São condições objetivas para obtenção de autorização de uso de Recursos de Numeração:</span>]]>
|
545
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a disponibilidade do recurso e correspondente Destinação estabelecida em Plano de Numeração; e</span></p>]]>
|
545
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a disponibilidade do recurso e correspondente Destinação estabelecida em Plano de Numeração; e</span>]]>
|
546
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - a apresentação de solicitação de autorização de uso de Recursos de Numeração, segundo os procedimentos estabelecidos na regulamentação.</span></p>]]>
|
546
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - a apresentação de solicitação de autorização de uso de Recursos de Numeração, segundo os procedimentos estabelecidos na regulamentação.</span>]]>
|
547
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO III</span>]]>
|
548
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DOS PLANOS DE NUMERAÇÃO</span>]]>
|
551
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
|
552
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span>]]>
|
553
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art23Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 23. Os Recursos de Numeração são organizados na forma de Planos de Numeração classificados quanto a sua finalidade, em:</span></p>]]>
|
553
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 23. Os Recursos de Numeração são organizados na forma de Planos de Numeração classificados quanto a sua finalidade, em:</span>]]>
|
554
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações, que dispõem sobre os Recursos de Numeração utilizados pelos usuários para estabelecimento da comunicação e fruição de serviço de telecomunicações; e</span></p>]]>
|
554
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações, que dispõem sobre os Recursos de Numeração utilizados pelos usuários para estabelecimento da comunicação e fruição de serviço de telecomunicações; e</span>]]>
|
555
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - Planos de Numeração de Redes de Telecomunicações, que dispõem sobre os Recursos de Numeração utilizados, exclusivamente, pelos Elementos de Rede de telecomunicações para estabelecimento e fruição de serviço de telecomunicações.</span></p>]]>
|
555
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - Planos de Numeração de Redes de Telecomunicações, que dispõem sobre os Recursos de Numeração utilizados, exclusivamente, pelos Elementos de Rede de telecomunicações para estabelecimento e fruição de serviço de telecomunicações.</span>]]>
|
556
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art24Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 24. Os Planos de Numeração são estabelecidos de forma a atender às necessidades de curto, médio e longo prazos, geradas por um mercado aberto à competição nos diversos serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
556
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 24. Os Planos de Numeração são estabelecidos de forma a atender às necessidades de curto, médio e longo prazos, geradas por um mercado aberto à competição nos diversos serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
557
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art25Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 25. A forma e o significado das informações representadas pelos Recursos de Numeração de cada plano são uniformes e padronizadas para todo o território nacional, independentemente da topologia e da tecnologia utilizadas pelas redes de suporte de serviços de telecomunicações.</span></p>]]>
|
557
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 25. A forma e o significado das informações representadas pelos Recursos de Numeração de cada plano são uniformes e padronizadas para todo o território nacional, independentemente da topologia e da tecnologia utilizadas pelas redes de suporte de serviços de telecomunicações.</span>]]>
|
558
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a utilização de recursos e procedimentos diferentes daqueles definidos nos respectivos Planos de Numeração.</span></p>]]>
|
558
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a utilização de recursos e procedimentos diferentes daqueles definidos nos respectivos Planos de Numeração.</span>]]>
|
559
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A utilização de procedimentos alternativos ou simplificados, quando necessários, deve ser objeto de prévia e expressa autorização pela Agência.</span></p>]]>
|
559
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A utilização de procedimentos alternativos ou simplificados, quando necessários, deve ser objeto de prévia e expressa autorização pela Agência.</span>]]>
|
562
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
|
563
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações</span>]]>
|
564
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art26Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 26. Os Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações são definidos para cada serviço de telecomunicações.</span></p>]]>
|
564
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 26. Os Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações são definidos para cada serviço de telecomunicações.</span>]]>
|
565
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art27Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 27. O Plano de Numeração de cada serviço de telecomunicações deve ser estabelecido considerando a necessidade de:</span></p>]]>
|
565
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 27. O Plano de Numeração de cada serviço de telecomunicações deve ser estabelecido considerando a necessidade de:</span>]]>
|
566
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - assegurar existência de recursos a longo prazo;</span></p>]]>
|
566
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - assegurar existência de recursos a longo prazo;</span>]]>
|
567
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - garantir fácil entendimento e utilização pelos usuários, estabelecendo processos de Marcação simples, comprimentos uniformes e formatos padronizados;</span></p>]]>
|
567
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - garantir fácil entendimento e utilização pelos usuários, estabelecendo processos de Marcação simples, comprimentos uniformes e formatos padronizados;</span>]]>
|
568
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - oferecer às prestadoras de serviço de telecomunicações acesso equânime a recursos, baseados em processo de Administração de Recursos de Numeração transparente e independente, processos de Marcação idênticos para prestadoras competindo na mesma modalidade de serviço e capacidade adequada para os prestadores;</span></p>]]>
|
568
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - oferecer às prestadoras de serviço de telecomunicações acesso equânime a recursos, baseados em processo de Administração de Recursos de Numeração transparente e independente, processos de Marcação idênticos para prestadoras competindo na mesma modalidade de serviço e capacidade adequada para os prestadores;</span>]]>
|
569
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - minimizar a interferência causada por alterações de numeração de usuários, estabelecendo prazos que assegurem a antecedência adequada de aviso das mudanças, períodos de funcionamento simultâneo da antiga e da nova numeração e interceptação da comunicação, conforme disposto na regulamentação do serviço;</span></p>]]>
|
569
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - minimizar a interferência causada por alterações de numeração de usuários, estabelecendo prazos que assegurem a antecedência adequada de aviso das mudanças, períodos de funcionamento simultâneo da antiga e da nova numeração e interceptação da comunicação, conforme disposto na regulamentação do serviço;</span>]]>
|
570
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - minimizar custos causados por alterações de numeração; e</span></p>]]>
|
570
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - minimizar custos causados por alterações de numeração; e</span>]]>
|
571
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI -assegurar sua compatibilidade com acordos e tratados internacionais.</span></p>]]>
|
571
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI -assegurar sua compatibilidade com acordos e tratados internacionais.</span>]]>
|
572
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art28Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 28. Deve ser considerada a implementação da facilidade de Portabilidade de Código de Acesso, com objetivo de oferecer flexibilidade ao assinante na busca de melhores condições de prestação de serviço de telecomunicações .</span></p>]]>
|
572
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 28. Deve ser considerada a implementação da facilidade de Portabilidade de Código de Acesso, com objetivo de oferecer flexibilidade ao assinante na busca de melhores condições de prestação de serviço de telecomunicações .</span>]]>
|
573
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Cabe à Agência definir, por meio de regulamentação específica, os requisitos básicos para implementação da Portabilidade de Código de Acesso, a curto, médio e longo prazos.</span></p>]]>
|
573
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Cabe à Agência definir, por meio de regulamentação específica, os requisitos básicos para implementação da Portabilidade de Código de Acesso, a curto, médio e longo prazos.</span>]]>
|
574
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art29Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 29. Os Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações classificados como serviços globais devem observar, preferencialmente, o definido em recomendações da União Internacional de Telecomunicações – UIT e estão sujeitos a autorização de uso em território nacional.</span></p>]]>
|
574
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 29. Os Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações classificados como serviços globais devem observar, preferencialmente, o definido em recomendações da União Internacional de Telecomunicações – UIT e estão sujeitos a autorização de uso em território nacional.</span>]]>
|
575
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. No caso dos serviços globais, deverão ser encaminhados à Agência:</span></p>]]>
|
575
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. No caso dos serviços globais, deverão ser encaminhados à Agência:</span>]]>
|
576
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - as informações relativas ao Plano de Numeração estabelecido para o respectivo serviço global;</span></p>]]>
|
576
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - as informações relativas ao Plano de Numeração estabelecido para o respectivo serviço global;</span>]]>
|
577
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - solicitação de autorização de uso, em território nacional, dos Recursos de Numeração necessários à prestação do serviço; e</span></p>]]>
|
577
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - solicitação de autorização de uso, em território nacional, dos Recursos de Numeração necessários à prestação do serviço; e</span>]]>
|
578
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - as informações relativas aos Recursos de Numeração efetivamente em uso, para inclusão no Cadastro Nacional de Numeração.</span></p>]]>
|
578
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - as informações relativas aos Recursos de Numeração efetivamente em uso, para inclusão no Cadastro Nacional de Numeração.</span>]]>
|
581
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span>]]>
|
582
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos de Numeração de Redes de Telecomunicações</span>]]>
|
583
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art30Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 30. Os Planos de Numeração de Redes de Telecomunicações são definidos por funcionalidade de rede de telecomunicações.</span></p>]]>
|
583
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 30. Os Planos de Numeração de Redes de Telecomunicações são definidos por funcionalidade de rede de telecomunicações.</span>]]>
|
584
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art31Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 31. Os Planos de Numeração dispõe sobre a estrutura, o formato e o significado de Códigos de Identificação dos respectivos Elementos de Rede, tais como, terminais de sinalização por canal comum e terminais e sistemas móveis.</span></p>]]>
|
584
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 31. Os Planos de Numeração dispõe sobre a estrutura, o formato e o significado de Códigos de Identificação dos respectivos Elementos de Rede, tais como, terminais de sinalização por canal comum e terminais e sistemas móveis.</span>]]>
|
585
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art32Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 32. O Plano de Numeração da rede internacional de sinalização por canal comum é definido e administrado pela União Internacional de Telecomunicações – UIT.</span></p>]]>
|
585
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 32. O Plano de Numeração da rede internacional de sinalização por canal comum é definido e administrado pela União Internacional de Telecomunicações – UIT.</span>]]>
|
586
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Compete à Agência administrar os Recursos de Numeração associados aos elementos da rede internacional de sinalização por canal comum utilizados em território nacional ou designados ao País pela União Internacional de Telecomunicações – UIT.</span></p>]]>
|
586
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Compete à Agência administrar os Recursos de Numeração associados aos elementos da rede internacional de sinalização por canal comum utilizados em território nacional ou designados ao País pela União Internacional de Telecomunicações – UIT.</span>]]>
|
589
| <![CDATA[<p class="Default" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO IV</span></p>]]>
|
589
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO IV</span>]]>
|
590
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Sanções</span>]]>
|
591
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art33Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 33. A infração, bem como a inobservância dos deveres, decorrentes deste Regulamento ou demais atos relativos ao uso de Recursos de Numeração, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, observado o disposto no Título VI “Das Sanções”, do Livro III, da Lei nº 9.472, de 1997:</span></p>]]>
|
591
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 33. A infração, bem como a inobservância dos deveres, decorrentes deste Regulamento ou demais atos relativos ao uso de Recursos de Numeração, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, observado o disposto no Título VI “Das Sanções”, do Livro III, da Lei nº 9.472, de 1997:</span>]]>
|
592
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - por ato ou omissão contrário às disposições constantes na regulamentação de numeração que acarrete prejuízo à competição no setor de telecomunicações; multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);</span></p>]]>
|
592
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - por ato ou omissão contrário às disposições constantes na regulamentação de numeração que acarrete prejuízo à competição no setor de telecomunicações; multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);</span>]]>
|
593
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - por ato ou omissão que importe em violação aos direitos do usuário definidos na regulamentação de numeração ou acarrete-lhe prejuízo; multa de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);</span></p>]]>
|
593
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - por ato ou omissão que importe em violação aos direitos do usuário definidos na regulamentação de numeração ou acarrete-lhe prejuízo; multa de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);</span>]]>
|
594
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - por ato ou omissão que traga óbice ou dificuldade ao exercício da atividade fiscal da Agência, prevista na regulamentação de numeração; multa de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e</span></p>]]>
|
594
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - por ato ou omissão que traga óbice ou dificuldade ao exercício da atividade fiscal da Agência, prevista na regulamentação de numeração; multa de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e</span>]]>
|
595
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista, expressamente, na regulamentação de numeração, exceto as indicadas nos incisos anteriores, cujas sanções já estejam neles estabelecidas; multa de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).</span></p>]]>
|
595
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista, expressamente, na regulamentação de numeração, exceto as indicadas nos incisos anteriores, cujas sanções já estejam neles estabelecidas; multa de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).</span>]]>
|
596
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 1º A infração, prescrita no inciso I, estará caracterizada quando a prestadora não cumprir, nos prazos estabelecidos na regulamentação, suas obrigações quanto a disponibilidade e correto funcionamento da capacidade de seleção de prestadora, a liberação de Recursos de Numeração e a implementação dos procedimentos de Marcação.</span></p>]]>
|
596
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 1º A infração, prescrita no inciso I, estará caracterizada quando a prestadora não cumprir, nos prazos estabelecidos na regulamentação, suas obrigações quanto a disponibilidade e correto funcionamento da capacidade de seleção de prestadora, a liberação de Recursos de Numeração e a implementação dos procedimentos de Marcação.</span>]]>
|
597
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 2º A infração, prescrita no inciso II, estará caracterizada quando a prestadora não cumprir, nos prazos estabelecidos na regulamentação, suas obrigações quanto a antecedência adequada no aviso das mudanças de Códigos de Acesso de usuário, a implementação de períodos de funcionamento simultâneo da antiga e da nova numeração e interceptação da comunicação, conforme disposto na regulamentação do serviço.</span></p>]]>
|
597
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 2º A infração, prescrita no inciso II, estará caracterizada quando a prestadora não cumprir, nos prazos estabelecidos na regulamentação, suas obrigações quanto a antecedência adequada no aviso das mudanças de Códigos de Acesso de usuário, a implementação de períodos de funcionamento simultâneo da antiga e da nova numeração e interceptação da comunicação, conforme disposto na regulamentação do serviço.</span>]]>
|
598
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 3º A infração, prescrita no inciso III, terá sua gravidade definida em função da relevância da atividade fiscal obstada e será caracterizada pela violação, comissiva ou omissiva, direta ou indireta, da prestadora ou de seus prepostos, que impeça ou dificulte a atividade de fiscalização exercida pela Agência, seus prepostos, agentes ou mesmo pelos usuários, especialmente:</span></p>]]>
|
598
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 3º A infração, prescrita no inciso III, terá sua gravidade definida em função da relevância da atividade fiscal obstada e será caracterizada pela violação, comissiva ou omissiva, direta ou indireta, da prestadora ou de seus prepostos, que impeça ou dificulte a atividade de fiscalização exercida pela Agência, seus prepostos, agentes ou mesmo pelos usuários, especialmente:</span>]]>
|
599
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) recusa da prestadora em atender solicitação de informação, formulada pela Agência, relacionada a Recursos de Numeração ou outras informações a eles afetos;</span></p>]]>
|
599
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) recusa da prestadora em atender solicitação de informação, formulada pela Agência, relacionada a Recursos de Numeração ou outras informações a eles afetos;</span>]]>
|
600
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) oferecimento de entrave à atuação dos agentes de fiscalização da Agência; e</span></p>]]>
|
600
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) oferecimento de entrave à atuação dos agentes de fiscalização da Agência; e</span>]]>
|
601
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) não envio ou envio intempestivo de qualquer dado, informação, relatório ou documento que, por força da regulamentação, deveria ser remetido à Agência, nos prazos e condições por esta fixados.</span></p>]]>
|
601
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) não envio ou envio intempestivo de qualquer dado, informação, relatório ou documento que, por força da regulamentação, deveria ser remetido à Agência, nos prazos e condições por esta fixados.</span>]]>
|
602
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§ 4º A infração, prescrita no inciso IV, estará caracterizada pela verificação de violação da regulamentação de numeração não compreendida nos incisos anteriores.</span></p>]]>
|
602
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§ 4º A infração, prescrita no inciso IV, estará caracterizada pela verificação de violação da regulamentação de numeração não compreendida nos incisos anteriores.</span>]]>
|
603
| <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><a id="art34Regulamento"></a><span style="text-decoration: line-through;">Art. 34. Para aplicação das multas previstas, cobrança de multa moratória, reajuste de valores e definição da gravidade das sanções, serão observadas as disposições do respectivo contrato ou termo de concessão, permissão ou autorização.</span></p>]]>
|
603
| <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Art. 34. Para aplicação das multas previstas, cobrança de multa moratória, reajuste de valores e definição da gravidade das sanções, serão observadas as disposições do respectivo contrato ou termo de concessão, permissão ou autorização.</span>]]>
|
828
| <![CDATA[<a style ="color: #ffffff;" href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/aviso-de-privacidade">Aviso de Privacidade</a>]]>
|
869
| <![CDATA[<img src="http://sistemas.anatel.gov.br/piwik/piwik.php?idsite=3" style="border:0;" alt="" />]]>
|
53
| <![CDATA[<style type="text/css">
#scrollToTop {
cursor: pointer;
font-size: 0.9em;
position: fixed;
text-align: center;
z-index: 9999;
-webkit-transition: background-color 0.2s ease-in-out;
-moz-transition: background-color 0.2s ease-in-out;
-ms-transition: background-color 0.2s ease-in-out;
-o-transition: background-color 0.2s ease-in-out;
transition: background-color 0.2s ease-in-out;
background: #3e67b1;
color: #ffffff;
border-radius: 5px;
padding-left: 12px;
padding-right: 12px;
padding-top: 12px;
padding-bottom: 12px;
right: 20px; bottom: 20px;
}
#scrollToTop:hover {
background: #3a72bc;
color: #ffffff;
}
#scrollToTop > img {
display: block;
margin: 0 auto;
}
</style>]]>
|
356
| <![CDATA[<style>
@media print {
footer, #scrollToTop, #scrollToTop:hover, .icon-chevron-up:before, .icon-list:before, main .container #navigation .mainmenu-toggle, footer .footer-ferramenta, footer .footer-logos, #content.internas .below-content .line, main div.rastro-navegacao, #barra-brasil, header, #content.internas .content-header-options-1 .btns-social-like {
display:none !important;
}
a:after, a[href^="javascript:"]:after, a[href^="#"]:after {
display:none;
}
}
</style>]]>
|
845
| <![CDATA[<style>
.notice_div_simplebar,.notice_div_ribbin{background:rgba(12,30,63,0.85)!important;}
.inner3 .heading_title{color:#ffffff!important; font-size: 16px;}
.inner3 p{color:#ffffff!important; font-size: 14px;}
.button_cookie{background:transparent!important; color:#ffffff!important;}
.eb_papbtn{background:transparent!important; color:#ffffff!important;}
</style>]]>
|
384
| <![CDATA[<a href="#" onclick="window.print();"><i class="fas fa-print"></i></a>]]>
|
832
| <![CDATA[<a class="button_cookie" href="javascript:void(0);" onclick="calltohide()" id="hideme">Aceitar cookies</a>]]>
|
86
| <![CDATA[<script type="application/json" class="joomla-script-options new">{"csrf.token":"6979aba17ef2edbeaa7b87be46d0dcc1","system.paths":{"root":"\/legislacao","base":"\/legislacao"}}</script>]]>
|
93
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
jQuery(document).ready(function() {
jQuery(document.body).SLScrollToTop({
'image': '',
'text': 'Voltar ao topo',
'title': 'scroll top',
'className': 'scrollToTop',
'duration': 500
});
});
/*=== EASY GOOGLE ANALYTICS : START TRACKING CODE ===*/
var _gaq = _gaq || [];
_gaq.push(['_setAccount', 'UA-37108821-1']);
_gaq.push(['_trackPageview']);
(function() {
var ga = document.createElement('script'); ga.type = 'text/javascript'; ga.async = true;
ga.src = ('https:' == document.location.protocol ? 'https://ssl' : 'http://www') + '.google-analytics.com/ga.js';
var s = document.getElementsByTagName('script')[0]; s.parentNode.insertBefore(ga, s);
})();
/*=== EASY GOOGLE ANALYTICS : END TRACKING CODE ===*/
</script>]]>
|
386
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
var facebookShare = document.querySelector('[data-js="facebook-share"]');
facebookShare.onclick = function(e) {
e.preventDefault();
var facebookWindow = window.open('https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=' + document.URL, 'facebook-popup','height=350, width=600, left='+(window.innerWidth-600)/2+', top='+(window.innerHeight-600)/2);
if(facebookWindow.focus) { facebookWindow.focus(); }
return false;
}
var twitterShare = document.querySelector('[data-js="twitter-share"]');
twitterShare.onclick = function(e) {
e.preventDefault();
var twitterWindow = window.open('https://twitter.com/share?url=' + document.URL, 'twitter-popup','height=350, width=600, left='+(window.innerWidth-600)/2+', top='+(window.innerHeight-600)/2);
if(twitterWindow.focus) { twitterWindow.focus(); }
return false;
}
</script>]]>
|
809
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
var _gaq = _gaq || [];
_gaq.push(['_setAccount', 'UA-61388073-6']);
_gaq.push(['_trackPageview']);
(function () {
var ga = document.createElement('script');
ga.type = 'text/javascript';
ga.async = true;
ga.src = ('https:' == document.location.protocol ? 'https://ssl' : 'http://www') + '.google-analytics.com/ga.js';
var s = document.getElementsByTagName('script')[0];
s.parentNode.insertBefore(ga, s);
})();
</script>]]>
|
839
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
check_cookie(getBaseURL());
</script>]]>
|
857
| <![CDATA[<script type="text/javascript">
var _paq = _paq || [];
_paq.push(['trackPageView']);
_paq.push(['enableLinkTracking']);
(function() {
var u=(("https:" == document.location.protocol) ? "https" : "http") + "://sistemas.anatel.gov.br/piwik/";
_paq.push(['setTrackerUrl', u+'piwik.php']);
_paq.push(['setSiteId', 3]);
var d=document, g=d.createElement('script'), s=d.getElementsByTagName('script')[0]; g.type='text/javascript';
g.defer=true; g.async=true; g.src=u+'piwik.js'; s.parentNode.insertBefore(g,s);
})();
</script>]]>
|