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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 34 267 269 271 273 275 277 279 281 283 285 287 289 291 293 295 297 299 301 303 305 307 309 311 313 315 317 319 321 323 325 327 329 331 333
267 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4"><a id="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4" name="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4" class="linkname"></a>A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO (FUNAP), no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, e o contido no processo SEI-GDF n° 00410.00000718/2018-11, RESOLVEM: ]]>
269 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP), e dar outras providências. ]]>
271 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos de negócios da FUNAP a partir do dia 20 de março de 2018 e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF. ]]>
273 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_par"><a id="art2_par" name="art2_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto e a capacitação do comitê e dos gestores do Sistema de Permissões da FUNAP. ]]>
275 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF. ]]>
277 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano. ]]>
279 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Após finalização da fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida. ]]>
281 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos da FUNAP se iniciam com o número "1000". ]]>
283 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_par"><a id="art4_par" name="art4_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano. ]]>
285 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos da FUNAP ocorrem exclusivamente no SEI-GDF. ]]>
287 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito da FUNAP, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEIGDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos: ]]>
289 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incI"><a id="art6_incI" name="art6_incI" class="linkname"></a>I - a FUNAP produz um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e grava em mídia eletrônica em formato PDF; ]]>
291 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incII"><a id="art6_incII" name="art6_incII" class="linkname"></a>II - a FUNAP imprime o Ofício, anexa a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino; ]]>
293 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incIII"><a id="art6_incIII" name="art6_incIII" class="linkname"></a>III - a Unidade Protocolizadora recebe o Ofício e procede ao devido encaminhamento interno; ]]>
295 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incIV"><a id="art6_incIV" name="art6_incIV" class="linkname"></a>IV - após análise, a unidade de destino encaminha resposta à FUNAP, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico. ]]>
297 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7"><a id="art7" name="art7" class="linkname"></a>Art. 7º Os processos tramitados à FUNAP por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado seguem os seguintes procedimentos: ]]>
299 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incI"><a id="art7_incI" name="art7_incI" class="linkname"></a>I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP); ]]>
301 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incII"><a id="art7_incII" name="art7_incII" class="linkname"></a>II - a FUNAP recebe o processo no SICOP e tramita o processo físico internamente; ]]>
303 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incIII"><a id="art7_incIII" name="art7_incIII" class="linkname"></a>III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela <a href="/sinj/Norma/76961/seplan_int_02_2014.html">Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014</a>, da SEPLAG/DF; ]]>
305 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incIV"><a id="art7_incIV" name="art7_incIV" class="linkname"></a>IV - finalizada a análise pela FUNAP, a unidade responsável tramita o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP. ]]>
307 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8"><a id="art8" name="art8" class="linkname"></a>Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente. ]]>
309 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8_par"><a id="art8_par" name="art8_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica. ]]>
311 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art9"><a id="art9" name="art9" class="linkname"></a>Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da FUNAP, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema. ]]>
313 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10"><a id="art10" name="art10" class="linkname"></a>Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da FUNAP: ]]>
315 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incI"><a id="art10_incI" name="art10_incI" class="linkname"></a>I - MILTON ESTEVAN DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 270.460-9 , que o Coordenará; ]]>
317 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incII"><a id="art10_incII" name="art10_incII" class="linkname"></a>II - JHONANTHAN FAGUNDES T. MORAES, matrícula nº 270.458-5, como suplente do Coordenador; ]]>
319 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incIII"><a id="art10_incIII" name="art10_incIII" class="linkname"></a>III - KEILA DE SOUZA MONTEIRO, matrícula nº 270.445-5, como membro; ]]>
321 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incIV"><a id="art10_incIV" name="art10_incIV" class="linkname"></a>IV - FRANCISCO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 271.671-2, como membro; ]]>
323 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incV"><a id="art10_incV" name="art10_incV" class="linkname"></a>V - DEUSENIR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 271.840-5, como membro. ]]>
325 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_par"><a id="art10_par" name="art10_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. ]]>
327 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art11"><a id="art11" name="art11" class="linkname"></a>Art. 11. A FUNAP pode realizar a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF. ]]>
329 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art12"><a id="art12" name="art12" class="linkname"></a>Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a FUNAP deve expedir Instrução com os ajustes necessários. ]]>
331 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c"><a id="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c" name="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c" class="linkname"></a>Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF. ]]>
333 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art14"><a id="art14" name="art14" class="linkname"></a>Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ]]>