267
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4"><a id="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4" name="txt_d9d307bdd959420d87a13b313d24b2a4" class="linkname"></a>A SECRETÃRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÃAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e o PRESIDENTE DA FUNDAÃÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO (FUNAP), no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, e o contido no processo SEI-GDF n° 00410.00000718/2018-11, RESOLVEM:
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269
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art1"><a id="art1" name="art1" class="linkname"></a>Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP), e dar outras providências.
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271
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2"><a id="art2" name="art2" class="linkname"></a>Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos de negócios da FUNAP a partir do dia 20 de março de 2018 e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
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273
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art2_par"><a id="art2_par" name="art2_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto e a capacitação do comitê e dos gestores do Sistema de Permissões da FUNAP.
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275
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3"><a id="art3" name="art3" class="linkname"></a>Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
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277
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par1"><a id="art3_par1" name="art3_par1" class="linkname"></a>§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
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279
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art3_par2"><a id="art3_par2" name="art3_par2" class="linkname"></a>§ 2º Após finalização da fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.
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281
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4"><a id="art4" name="art4" class="linkname"></a>Art. 4º Na implantação do SEI-GDF os processos da FUNAP se iniciam com o número "1000".
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283
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_par"><a id="art4_par" name="art4_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.
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285
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art5"><a id="art5" name="art5" class="linkname"></a>Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos da FUNAP ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.
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287
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6"><a id="art6" name="art6" class="linkname"></a>Art. 6º O processo de negócio implantado, no âmbito da FUNAP, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEIGDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
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289
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incI"><a id="art6_incI" name="art6_incI" class="linkname"></a>I - a FUNAP produz um OfÃcio contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e grava em mÃdia eletrônica em formato PDF;
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291
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incII"><a id="art6_incII" name="art6_incII" class="linkname"></a>II - a FUNAP imprime o OfÃcio, anexa a mÃdia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
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293
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incIII"><a id="art6_incIII" name="art6_incIII" class="linkname"></a>III - a Unidade Protocolizadora recebe o OfÃcio e procede ao devido encaminhamento interno;
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295
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art6_incIV"><a id="art6_incIV" name="art6_incIV" class="linkname"></a>IV - após análise, a unidade de destino encaminha resposta à FUNAP, por meio de ofÃcio impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
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297
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7"><a id="art7" name="art7" class="linkname"></a>Art. 7º Os processos tramitados à FUNAP por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado seguem os seguintes procedimentos:
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299
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incI"><a id="art7_incI" name="art7_incI" class="linkname"></a>I - o órgão remetente tramita o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
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301
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incII"><a id="art7_incII" name="art7_incII" class="linkname"></a>II - a FUNAP recebe o processo no SICOP e tramita o processo fÃsico internamente;
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303
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incIII"><a id="art7_incIII" name="art7_incIII" class="linkname"></a>III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela <a href="/sinj/Norma/76961/seplan_int_02_2014.html">Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014</a>, da SEPLAG/DF;
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305
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art7_incIV"><a id="art7_incIV" name="art7_incIV" class="linkname"></a>IV - finalizada a análise pela FUNAP, a unidade responsável tramita o processo fÃsico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
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307
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8"><a id="art8" name="art8" class="linkname"></a>Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
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309
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art8_par"><a id="art8_par" name="art8_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
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311
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art9"><a id="art9" name="art9" class="linkname"></a>Art. 9º Fica instituÃdo o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da FUNAP, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Ãrgão Gestor do Sistema.
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313
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10"><a id="art10" name="art10" class="linkname"></a>Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da FUNAP:
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315
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incI"><a id="art10_incI" name="art10_incI" class="linkname"></a>I - MILTON ESTEVAN DOS SANTOS JUNIOR, matrÃcula nº 270.460-9 , que o Coordenará;
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317
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incII"><a id="art10_incII" name="art10_incII" class="linkname"></a>II - JHONANTHAN FAGUNDES T. MORAES, matrÃcula nº 270.458-5, como suplente do Coordenador;
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319
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incIII"><a id="art10_incIII" name="art10_incIII" class="linkname"></a>III - KEILA DE SOUZA MONTEIRO, matrÃcula nº 270.445-5, como membro;
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321
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incIV"><a id="art10_incIV" name="art10_incIV" class="linkname"></a>IV - FRANCISCO MACHADO DA SILVA, matrÃcula nº 271.671-2, como membro;
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323
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_incV"><a id="art10_incV" name="art10_incV" class="linkname"></a>V - DEUSENIR MARTINS DE OLIVEIRA, matrÃcula nº 271.840-5, como membro.
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325
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art10_par"><a id="art10_par" name="art10_par" class="linkname"></a>Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
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327
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art11"><a id="art11" name="art11" class="linkname"></a>Art. 11. A FUNAP pode realizar a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Ãrgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.
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329
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art12"><a id="art12" name="art12" class="linkname"></a>Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a FUNAP deve expedir Instrução com os ajustes necessários.
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331
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c"><a id="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c" name="txt_4e0ae5f0c46e43f360e55ac3d9dd597c" class="linkname"></a>Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta são dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
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333
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art14"><a id="art14" name="art14" class="linkname"></a>Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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