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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www2.tc.df.gov.br/sinj/Norma/73484/exec_dec_34156_201
3.html

77.69 143 90
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 71 267 268 270 272 273 275 277 279 281 283 285 286 288 290 292 294 296 298 300 302 304 306 308 310 312 314 316 318 320 322 324 326 328 330 332 334 336 338 339 341 343 345 347 348 350 352 353 354 356 357 359 361 363 365 367 369 371 373 375 377 379 381 383 385 387 389 391 393 395 397 399
267 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="ementa_replaced" replaced_by="76969"><s><a name="ementa_replaced"></a>Dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.</s> ]]>
268 <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="ementa"><a id="ementa" name="ementa" class="linkname"></a>Dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
270 <![CDATA[<p style="text-align:justify">O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: ]]>
272 <![CDATA[<p linkname="art1_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art1_replaced"></a>Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.</s> ]]>
273 <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
275 <![CDATA[<p linkname="art1_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par" name="art1_par"></a>Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, são considerados órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal: ]]>
277 <![CDATA[<p linkname="art1_par_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incI" name="art1_par_incI"></a>I - a Polícia Civil do Distrito Federal; ]]>
279 <![CDATA[<p linkname="art1_par_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incII" name="art1_par_incII"></a>II - a Polícia Militar do Distrito Federal; ]]>
281 <![CDATA[<p linkname="art1_par_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incIII" name="art1_par_incIII"></a>III - o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; ]]>
283 <![CDATA[<p linkname="art1_par_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incIV" name="art1_par_incIV"></a>IV - o Departamento de Trânsito do Distrito Federal. ]]>
285 <![CDATA[<p linkname="art2_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art2_replaced"></a>Art. 2º O Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as ações operacionais das atividades de correição administrativa da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar, da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Corregedoria do Departamento de Trânsito, respeitada a autonomia funcional de cada órgão, competindo-lhe:</s> ]]>
286 <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º O Colegiado de Corregedorias tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as ações operacionais das atividades de correição administrativa da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar, da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitada a autonomia funcional de cada órgão e da autarquia, competindo-lhe: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
288 <![CDATA[<p linkname="art2_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incI" name="art2_incI"></a>I - propor medidas de modernização e fortalecimento das Corregedorias; ]]>
290 <![CDATA[<p linkname="art2_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incII" name="art2_incII"></a>II - oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos correicionais, no que diz respeito ao controle interno; ]]>
292 <![CDATA[<p linkname="art2_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIII" name="art2_incIII"></a>III - apresentar sugestões sobre o aprimoramento das atividades de correição administrativa das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do de partamento de Trânsito; ]]>
294 <![CDATA[<p linkname="art2_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIV" name="art2_incIV"></a>IV - criar grupos de trabalho ou comissões, de caráter transitório, com participação de outros órgãos da Administração Pública distrital, para atuar em projetos e programas específicos; ]]>
296 <![CDATA[<p linkname="art2_incV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incV" name="art2_incV"></a>V - estabelecer políticas de integração das atividades de correição administrativa dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal; ]]>
298 <![CDATA[<p linkname="art2_incVI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVI" name="art2_incVI"></a>VI - acompanhar as apurações efetuadas pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal; ]]>
300 <![CDATA[<p linkname="art2_incVII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVII" name="art2_incVII"></a>VII - requisitar de quaisquer autoridades, civis ou militares, certidões, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom andamento de suas funções, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação por igual período; ]]>
302 <![CDATA[<p linkname="art2_incVIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVIII" name="art2_incVIII"></a>VIII - promover intercâmbio com órgãos estatais congêneres, objetivando o aprimoramento técnico-científico; ]]>
304 <![CDATA[<p linkname="art2_incIX" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIX" name="art2_incIX"></a>IX - incentivar, planejar e promover eventos, palestras e encontros, objetivando orientação e qualificação técnica dos membros das Corregedorias e demais colaboradores, podendo captar os recursos materiais necessários à realização destas atividades. ]]>
306 <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º As sessões do Colegiado serão públicas, salvo as exceções legais, para a finalidade definida no art. 2º deste Decreto, e classificadas em ordinárias e extraordinárias. ]]>
308 <![CDATA[<p linkname="art3_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_1" name="art3_1"></a>§ 1º O Colegiado reunir-se-á em sessão ordinária bimestral ou extraordinária, quando o interesse público assim o exigir, com a presença da maioria absoluta dos membros efetivos e dos membros colaboradores. ]]>
310 <![CDATA[<p linkname="art3_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_2" name="art3_2"></a>§ 2º As reuniões obedecerão a uma pauta previamente definida, em datas estabelecidas de comum acordo com os membros efetivos, para funcionar na sede das respectivas Corregedorias ou em outro local. ]]>
312 <![CDATA[<p linkname="art3_3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_3" name="art3_3"></a>§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Colegiado. ]]>
314 <![CDATA[<p linkname="art3_4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_4" name="art3_4"></a>§ 4º O Colegiado poderá convidar, apenas para as sessões ordinárias, representantes de entidades e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como entidades privadas e de defesa dos direitos humanos. ]]>
316 <![CDATA[<p linkname="art3_5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_5" name="art3_5"></a>§ 5º As decisões do Colegiado serão motivadas e publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, quando for o caso, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação do próprio Colegiado. ]]>
318 <![CDATA[<p linkname="art3_6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_6" name="art3_6"></a>§ 6º A participação nos trabalhos, frequências às sessões ou qualquer outra atividade desempenhada pelos membros do Colegiado ou servidores designados para auxiliá-los não será remunerada, devendo ser exercida sem prejuízo de suas funções. ]]>
320 <![CDATA[<p linkname="art3_7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_7" name="art3_7"></a>§ 7º É obrigatório o comparecimento dos membros às sessões do Colegiado, ressalvados os casos de vacância, afastamento ou outra hipótese justificável. ]]>
322 <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4º O Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal tem como membros natos, com poder de voz e voto: ]]>
324 <![CDATA[<p linkname="art4_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incI" name="art4_incI"></a>I - o Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal; ]]>
326 <![CDATA[<p linkname="art4_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incII" name="art4_incII"></a>II - o Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; ]]>
328 <![CDATA[<p linkname="art4_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIII" name="art4_incIII"></a>III - o Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; ]]>
330 <![CDATA[<p linkname="art4_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV" name="art4_incIV"></a>IV - o Corregedor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. ]]>
332 <![CDATA[<p linkname="art4_incIV_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV_1" name="art4_incIV_1"></a>§ 1º O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal terá assento permanente nas reuniões do Colegiado. ]]>
334 <![CDATA[<p linkname="art4_incIV_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV_2" name="art4_incIV_2"></a>§ 2º São membros colaboradores, com direito de voz, um representante dos seguintes órgãos: ]]>
336 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_I"><a id="art4_incIV_2_I" name="art4_incIV_2_I" class="linkname"></a>I - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; ]]>
338 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_II_replaced" replaced_by="76969"><s><a name="art4_incIV_2_II_replaced"></a>II - Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal; e</s> ]]>
339 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_II"><a id="art4_incIV_2_II" name="art4_incIV_2_II" class="linkname"></a>II - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; e <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
341 <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_III"><a id="art4_incIV_2_III" name="art4_incIV_2_III" class="linkname"></a>III - Corregedoria-Geral do Distrito Federal. ]]>
343 <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5º O Presidente do Colegiado será escolhido pelos seus pares, para o exercício de mandato de um ano, podendo ser reconduzido por igual período, e terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade. ]]>
345 <![CDATA[<p linkname="art5_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5_par" name="art5_par"></a>Parágrafo único. O Presidente do Colegiado assumirá a função de Coordenador-Executivo, devendo preparar as reuniões, fornecer suporte administrativo, coordená-las, elaborar suas atas e resoluções e lhes dar encaminhamento às autoridades competentes. ]]>
347 <![CDATA[<p linkname="art6_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art6_replaced"></a>Art. 6º As Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal poderão apoiar-se mutuamente na realização de trabalhos de investigação, mediante a solicitação do Corregedor do órgão a ser apoiado.</s> ]]>
348 <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6º As Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderão apoiar-se mutuamente na realização de trabalhos de investigação, mediante solicitação do Corregedor do órgão ou autarquia a ser apoiado. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
350 <![CDATA[<p linkname="art6_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6_par" name="art6_par"></a>Parágrafo único. Os trabalhos de investigação referidos no caput deste artigo poderão ser desenvolvidos no Serviço Voluntário Gratificado do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar e na Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar. ]]>
352 <![CDATA[<p linkname="art7_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art7_replaced"></a>Art. 7º As despesas com a execução das atividades do Colegiado de Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e autarquia vinculados à Segurança Pública, bem como de receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados para o desenvolvimento de suas atividades.</s> ]]>
353 <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7º As despesas com a execução das atividades do Colegiado de Corregedorias correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e autarquia vinculados à Segurança Pública, bem como de receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados para o desenvolvimento de suas atividades. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
354 <![CDATA[<p linkname="art7_add_0" style="text-align:justify"><a name="art7_add_0"></a>Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, convênios, contratos e outros ajustes de interesse do Colegiado de Corregedorias e que se fizerem necessários para a sua plena implantação e manutenção, observada a legislação aplicável. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
356 <![CDATA[<p linkname="art8_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art8_replaced"></a>Art. 8º O Colegiado de Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua criação.</s> ]]>
357 <![CDATA[<p linkname="art8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8" name="art8"></a>Art. 8º O Colegiado de Corregedorias deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua criação. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a> ]]>
359 <![CDATA[<p linkname="art9" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9" name="art9"></a>Art. 9º Os arts. 2º e 3º do <a href="/sinj/Norma/42214/exec_dec_23317_2002_rep.html#art2">Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002</a>, passam a vigorar com a seguinte redação: ]]>
361 <![CDATA[<p style="text-align:justify">“Art. 2º Fica excetuada a aplicação dos §§ 4º e 5º do art. 14 do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), aprovado pelo Decreto federal n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como do § 3° do art. 32 e art. 33 do referido Regulamento, por contrariarem dispositivos de seus Estatutos.” ]]>
363 <![CDATA[<p style="text-align:justify">“Art. 3º ..................................................................................................................... ]]>
365 <![CDATA[<p linkname="art9_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incI" name="art9_incI"></a>I - O Governador do Distrito Federal, a todos os Militares da PMDF e CBMDF, da ativa, reserva remunerada e reformados; ]]>
367 <![CDATA[<p linkname="art9_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incII" name="art9_incII"></a>II - O Secretário de Estado de Segurança Pública, a todos os Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente; ]]>
369 <![CDATA[<p linkname="art9_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIII" name="art9_incIII"></a>III - O Chefe da Casa Militar, aos Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente; ]]>
371 <![CDATA[<p linkname="art9_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV" name="art9_incIV"></a>IV - Na Polícia Militar do Distrito Federal: ]]>
373 <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alia" name="art9_incIV_alia"></a>a) O Comandante Geral da Polícia Militar, a todos os Policiais Militares da PMDF na ativa, reserva remunerada e reformados; ]]>
375 <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alib" name="art9_incIV_alib"></a>b) O Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Chefe de Gabinete, Ajudante-Geral, Diretores, Comandantes e Subcomandantes de OPM’s, aos que estiverem sob suas ordens; ]]>
377 <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alic" name="art9_incIV_alic"></a>c) Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente; ]]>
379 <![CDATA[<p linkname="art9_incV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV" name="art9_incV"></a>V - No Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: ]]>
381 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alia" name="art9_incV_alia"></a>a) O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a todos os Bombeiros Militares do CBMDF na ativa, reserva e reformados; ]]>
383 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alib" name="art9_incV_alib"></a>b) O Chefe do Estado-Maior Geral, Diretores, Chefe de Gabinete, Comandantes Operacionais, Chefe de Estado Maior de Comando Operacional, Ajudante-Geral, Comandantes de OBM’s, aos que estiverem sob suas ordens; ]]>
385 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic" name="art9_incV_alic"></a>c) Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente. ]]>
387 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_1" name="art9_incV_alic_1"></a>§ 1º O Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal tem competência para aplicação de sanção disciplinar de advertência, repreensão, detenção e prisão aos policiais militares da ativa e da reserva da Instituição. ]]>
389 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_2" name="art9_incV_alic_2"></a>§ 2º A competência estabelecida no § 1º não se aplica aos Oficiais Superiores da Corporação e aos militares que se encontrarem na condição de agregados na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal a na Secretaria de Estado de Segurança Pública. ]]>
391 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_3" name="art9_incV_alic_3"></a>§ 3º A aplicação das penalidades de detenção e prisão pelo Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal fica limitada a 10 (dez) e 8 (oito) dias, respectivamente. ]]>
393 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_4" name="art9_incV_alic_4"></a>§ 4º O Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal tem competência para instruir e solucionar recursos decorrentes da aplicação das sanções disciplinares a que se refere o § 1º. ]]>
395 <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_5" name="art9_incV_alic_5"></a>§ 5º Os recursos decorrentes de aplicação de sanção disciplinar pelo Corregedor-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal serão apreciados pelo Comandante-Geral, ouvido o órgão correicional.” ]]>
397 <![CDATA[<p linkname="art10" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10" name="art10"></a>Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ]]>
399 <![CDATA[<p linkname="art11" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art11" name="art11"></a>Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o <a href="/sinj/Norma/73099/exec_dec_34071_2012.html">Decreto nº 34.071, de 21 de dezembro de 2012</a>. ]]>