267
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="ementa_replaced" replaced_by="76969"><s><a name="ementa_replaced"></a>Dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.</s>
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268
| <![CDATA[<p style="margin-left:50%; text-align:justify" linkname="ementa"><a id="ementa" name="ementa" class="linkname"></a>Dispõe sobre o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, altera o Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
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270
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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272
| <![CDATA[<p linkname="art1_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art1_replaced"></a>Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.</s>
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273
| <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Colegiado de Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
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275
| <![CDATA[<p linkname="art1_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par" name="art1_par"></a>Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, são considerados órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal:
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277
| <![CDATA[<p linkname="art1_par_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incI" name="art1_par_incI"></a>I - a PolÃcia Civil do Distrito Federal;
]]>
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279
| <![CDATA[<p linkname="art1_par_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incII" name="art1_par_incII"></a>II - a PolÃcia Militar do Distrito Federal;
]]>
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281
| <![CDATA[<p linkname="art1_par_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incIII" name="art1_par_incIII"></a>III - o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
]]>
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283
| <![CDATA[<p linkname="art1_par_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1_par_incIV" name="art1_par_incIV"></a>IV - o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
]]>
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285
| <![CDATA[<p linkname="art2_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art2_replaced"></a>Art. 2º O Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as ações operacionais das atividades de correição administrativa da Corregedoria-Geral da PolÃcia Civil, do Departamento de Controle e Correição da PolÃcia Militar, da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Corregedoria do Departamento de Trânsito, respeitada a autonomia funcional de cada órgão, competindo-lhe:</s>
]]>
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286
| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2º O Colegiado de Corregedorias tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, gerenciar e avaliar as ações operacionais das atividades de correição administrativa da Corregedoria-Geral da PolÃcia Civil, do Departamento de Controle e Correição da PolÃcia Militar, da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, respeitada a autonomia funcional de cada órgão e da autarquia, competindo-lhe: <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
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288
| <![CDATA[<p linkname="art2_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incI" name="art2_incI"></a>I - propor medidas de modernização e fortalecimento das Corregedorias;
]]>
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290
| <![CDATA[<p linkname="art2_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incII" name="art2_incII"></a>II - oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos correicionais, no que diz respeito ao controle interno;
]]>
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292
| <![CDATA[<p linkname="art2_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIII" name="art2_incIII"></a>III - apresentar sugestões sobre o aprimoramento das atividades de correição administrativa das PolÃcias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do de partamento de Trânsito;
]]>
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294
| <![CDATA[<p linkname="art2_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIV" name="art2_incIV"></a>IV - criar grupos de trabalho ou comissões, de caráter transitório, com participação de outros órgãos da Administração Pública distrital, para atuar em projetos e programas especÃficos;
]]>
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296
| <![CDATA[<p linkname="art2_incV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incV" name="art2_incV"></a>V - estabelecer polÃticas de integração das atividades de correição administrativa dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;
]]>
|
298
| <![CDATA[<p linkname="art2_incVI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVI" name="art2_incVI"></a>VI - acompanhar as apurações efetuadas pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal;
]]>
|
300
| <![CDATA[<p linkname="art2_incVII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVII" name="art2_incVII"></a>VII - requisitar de quaisquer autoridades, civis ou militares, certidões, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom andamento de suas funções, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação por igual perÃodo;
]]>
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302
| <![CDATA[<p linkname="art2_incVIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incVIII" name="art2_incVIII"></a>VIII - promover intercâmbio com órgãos estatais congêneres, objetivando o aprimoramento técnico-cientÃfico;
]]>
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304
| <![CDATA[<p linkname="art2_incIX" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_incIX" name="art2_incIX"></a>IX - incentivar, planejar e promover eventos, palestras e encontros, objetivando orientação e qualificação técnica dos membros das Corregedorias e demais colaboradores, podendo captar os recursos materiais necessários à realização destas atividades.
]]>
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306
| <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3º As sessões do Colegiado serão públicas, salvo as exceções legais, para a finalidade definida no art. 2º deste Decreto, e classificadas em ordinárias e extraordinárias.
]]>
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308
| <![CDATA[<p linkname="art3_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_1" name="art3_1"></a>§ 1º O Colegiado reunir-se-á em sessão ordinária bimestral ou extraordinária, quando o interesse público assim o exigir, com a presença da maioria absoluta dos membros efetivos e dos membros colaboradores.
]]>
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310
| <![CDATA[<p linkname="art3_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_2" name="art3_2"></a>§ 2º As reuniões obedecerão a uma pauta previamente definida, em datas estabelecidas de comum acordo com os membros efetivos, para funcionar na sede das respectivas Corregedorias ou em outro local.
]]>
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312
| <![CDATA[<p linkname="art3_3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_3" name="art3_3"></a>§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros do Colegiado.
]]>
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314
| <![CDATA[<p linkname="art3_4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_4" name="art3_4"></a>§ 4º O Colegiado poderá convidar, apenas para as sessões ordinárias, representantes de entidades e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como entidades privadas e de defesa dos direitos humanos.
]]>
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316
| <![CDATA[<p linkname="art3_5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_5" name="art3_5"></a>§ 5º As decisões do Colegiado serão motivadas e publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, quando for o caso, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação do próprio Colegiado.
]]>
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318
| <![CDATA[<p linkname="art3_6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_6" name="art3_6"></a>§ 6º A participação nos trabalhos, frequências à s sessões ou qualquer outra atividade desempenhada pelos membros do Colegiado ou servidores designados para auxiliá-los não será remunerada, devendo ser exercida sem prejuÃzo de suas funções.
]]>
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320
| <![CDATA[<p linkname="art3_7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_7" name="art3_7"></a>§ 7º à obrigatório o comparecimento dos membros às sessões do Colegiado, ressalvados os casos de vacância, afastamento ou outra hipótese justificável.
]]>
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322
| <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4º O Colegiado de Corregedorias dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal tem como membros natos, com poder de voz e voto:
]]>
|
324
| <![CDATA[<p linkname="art4_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incI" name="art4_incI"></a>I - o Corregedor-Geral da PolÃcia Civil do Distrito Federal;
]]>
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326
| <![CDATA[<p linkname="art4_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incII" name="art4_incII"></a>II - o Corregedor-Geral da PolÃcia Militar do Distrito Federal;
]]>
|
328
| <![CDATA[<p linkname="art4_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIII" name="art4_incIII"></a>III - o Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
]]>
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330
| <![CDATA[<p linkname="art4_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV" name="art4_incIV"></a>IV - o Corregedor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
]]>
|
332
| <![CDATA[<p linkname="art4_incIV_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV_1" name="art4_incIV_1"></a>§ 1º O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal terá assento permanente nas reuniões do Colegiado.
]]>
|
334
| <![CDATA[<p linkname="art4_incIV_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4_incIV_2" name="art4_incIV_2"></a>§ 2º São membros colaboradores, com direito de voz, um representante dos seguintes órgãos:
]]>
|
336
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_I"><a id="art4_incIV_2_I" name="art4_incIV_2_I" class="linkname"></a>I - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
]]>
|
338
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_II_replaced" replaced_by="76969"><s><a name="art4_incIV_2_II_replaced"></a>II - Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal; e</s>
]]>
|
339
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_II"><a id="art4_incIV_2_II" name="art4_incIV_2_II" class="linkname"></a>II - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; e <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
|
341
| <![CDATA[<p style="text-align:justify" linkname="art4_incIV_2_III"><a id="art4_incIV_2_III" name="art4_incIV_2_III" class="linkname"></a>III - Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
]]>
|
343
| <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5º O Presidente do Colegiado será escolhido pelos seus pares, para o exercÃcio de mandato de um ano, podendo ser reconduzido por igual perÃodo, e terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
]]>
|
345
| <![CDATA[<p linkname="art5_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5_par" name="art5_par"></a>Parágrafo único. O Presidente do Colegiado assumirá a função de Coordenador-Executivo, devendo preparar as reuniões, fornecer suporte administrativo, coordená-las, elaborar suas atas e resoluções e lhes dar encaminhamento às autoridades competentes.
]]>
|
347
| <![CDATA[<p linkname="art6_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art6_replaced"></a>Art. 6º As Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal poderão apoiar-se mutuamente na realização de trabalhos de investigação, mediante a solicitação do Corregedor do órgão a ser apoiado.</s>
]]>
|
348
| <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6º As Corregedorias dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal poderão apoiar-se mutuamente na realização de trabalhos de investigação, mediante solicitação do Corregedor do órgão ou autarquia a ser apoiado. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
|
350
| <![CDATA[<p linkname="art6_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6_par" name="art6_par"></a>Parágrafo único. Os trabalhos de investigação referidos no caput deste artigo poderão ser desenvolvidos no Serviço Voluntário Gratificado do Departamento de Controle e Correição da PolÃcia Militar e na Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar.
]]>
|
352
| <![CDATA[<p linkname="art7_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art7_replaced"></a>Art. 7º As despesas com a execução das atividades do Colegiado de Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e autarquia vinculados à Segurança Pública, bem como de receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados para o desenvolvimento de suas atividades.</s>
]]>
|
353
| <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7º As despesas com a execução das atividades do Colegiado de Corregedorias correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e autarquia vinculados à Segurança Pública, bem como de receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes que vierem a ser celebrados para o desenvolvimento de suas atividades. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
|
354
| <![CDATA[<p linkname="art7_add_0" style="text-align:justify"><a name="art7_add_0"></a>Parágrafo único. Fica o Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal autorizado a celebrar, pelo Distrito Federal, convênios, contratos e outros ajustes de interesse do Colegiado de Corregedorias e que se fizerem necessários para a sua plena implantação e manutenção, observada a legislação aplicável. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
|
356
| <![CDATA[<p linkname="art8_replaced" replaced_by="76969" style="text-align:justify"><s><a name="art8_replaced"></a>Art. 8º O Colegiado de Corregedorias do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua criação.</s>
]]>
|
357
| <![CDATA[<p linkname="art8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8" name="art8"></a>Art. 8º O Colegiado de Corregedorias deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua criação. <a class="link_vide" href="/sinj/Norma/76969/exec_dec_35486_2014.html#art1">(Artigo alterado pelo(a) Decreto 35486 de 30/05/2014)</a>
]]>
|
359
| <![CDATA[<p linkname="art9" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9" name="art9"></a>Art. 9º Os arts. 2º e 3º do <a href="/sinj/Norma/42214/exec_dec_23317_2002_rep.html#art2">Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002</a>, passam a vigorar com a seguinte redação:
]]>
|
361
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">âArt. 2º Fica excetuada a aplicação dos §§ 4º e 5º do art. 14 do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), aprovado pelo Decreto federal n° 4.346, de 26 de agosto de 2002, aos militares da PolÃcia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como do § 3° do art. 32 e art. 33 do referido Regulamento, por contrariarem dispositivos de seus Estatutos.â
]]>
|
363
| <![CDATA[<p style="text-align:justify">âArt. 3º .....................................................................................................................
]]>
|
365
| <![CDATA[<p linkname="art9_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incI" name="art9_incI"></a>I - O Governador do Distrito Federal, a todos os Militares da PMDF e CBMDF, da ativa, reserva remunerada e reformados;
]]>
|
367
| <![CDATA[<p linkname="art9_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incII" name="art9_incII"></a>II - O Secretário de Estado de Segurança Pública, a todos os Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente;
]]>
|
369
| <![CDATA[<p linkname="art9_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIII" name="art9_incIII"></a>III - O Chefe da Casa Militar, aos Militares da PMDF e CBMDF que estejam sob suas ordens, ainda que eventualmente;
]]>
|
371
| <![CDATA[<p linkname="art9_incIV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV" name="art9_incIV"></a>IV - Na PolÃcia Militar do Distrito Federal:
]]>
|
373
| <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alia" name="art9_incIV_alia"></a>a) O Comandante Geral da PolÃcia Militar, a todos os Policiais Militares da PMDF na ativa, reserva remunerada e reformados;
]]>
|
375
| <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alib" name="art9_incIV_alib"></a>b) O Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Chefe de Gabinete, Ajudante-Geral, Diretores, Comandantes e Subcomandantes de OPMâs, aos que estiverem sob suas ordens;
]]>
|
377
| <![CDATA[<p linkname="art9_incIV_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incIV_alic" name="art9_incIV_alic"></a>c) Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente;
]]>
|
379
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV" name="art9_incV"></a>V - No Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
]]>
|
381
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alia" name="art9_incV_alia"></a>a) O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, a todos os Bombeiros Militares do CBMDF na ativa, reserva e reformados;
]]>
|
383
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alib" name="art9_incV_alib"></a>b) O Chefe do Estado-Maior Geral, Diretores, Chefe de Gabinete, Comandantes Operacionais, Chefe de Estado Maior de Comando Operacional, Ajudante-Geral, Comandantes de OBMâs, aos que estiverem sob suas ordens;
]]>
|
385
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic" name="art9_incV_alic"></a>c) Os Chefes de Seção, Serviços e Comandantes de Subunidades incorporadas, aos que estiverem sob suas ordens, ainda que eventualmente.
]]>
|
387
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_1" name="art9_incV_alic_1"></a>§ 1º O Corregedor-Geral da PolÃcia Militar do Distrito Federal tem competência para aplicação de sanção disciplinar de advertência, repreensão, detenção e prisão aos policiais militares da ativa e da reserva da Instituição.
]]>
|
389
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_2" name="art9_incV_alic_2"></a>§ 2º A competência estabelecida no § 1º não se aplica aos Oficiais Superiores da Corporação e aos militares que se encontrarem na condição de agregados na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal a na Secretaria de Estado de Segurança Pública.
]]>
|
391
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_3" name="art9_incV_alic_3"></a>§ 3º A aplicação das penalidades de detenção e prisão pelo Corregedor-Geral da PolÃcia Militar do Distrito Federal fica limitada a 10 (dez) e 8 (oito) dias, respectivamente.
]]>
|
393
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_4" name="art9_incV_alic_4"></a>§ 4º O Corregedor-Geral da PolÃcia Militar do Distrito Federal tem competência para instruir e solucionar recursos decorrentes da aplicação das sanções disciplinares a que se refere o § 1º.
]]>
|
395
| <![CDATA[<p linkname="art9_incV_alic_5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9_incV_alic_5" name="art9_incV_alic_5"></a>§ 5º Os recursos decorrentes de aplicação de sanção disciplinar pelo Corregedor-Geral da PolÃcia Militar do Distrito Federal serão apreciados pelo Comandante-Geral, ouvido o órgão correicional.â
]]>
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397
| <![CDATA[<p linkname="art10" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10" name="art10"></a>Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
]]>
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399
| <![CDATA[<p linkname="art11" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art11" name="art11"></a>Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o <a href="/sinj/Norma/73099/exec_dec_34071_2012.html">Decreto nº 34.071, de 21 de dezembro de 2012</a>.
]]>
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