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| <![CDATA[<p linkname="txt_f0270dea89864ed15cfdda71148108c9" style="margin-left:50%; text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_f0270dea89864ed15cfdda71148108c9" name="txt_f0270dea89864ed15cfdda71148108c9"></a>Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_78e2288b977f432675d06b7a97a5b186" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_78e2288b977f432675d06b7a97a5b186" name="txt_78e2288b977f432675d06b7a97a5b186"></a>A DEFENSORA PÃBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art1" name="art1"></a>Art. 1° O instituto da promoção funcional, aplicável aos servidores pertencentes à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal, fica regulamentado por meio das disposições constantes nesta Portaria.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_68f47898d64e4d432d3609a170862121" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_68f47898d64e4d432d3609a170862121" name="txt_68f47898d64e4d432d3609a170862121"></a><strong>DA PROMOÃÃO FUNCIONAL</strong>]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2" name="art2"></a>Art. 2° A promoção funcional é a passagem do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, no mesmo cargo.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par1" name="art2_par1"></a>§ 1º São três os requisitos para a concessão da promoção funcional:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par1_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par1_incI" name="art2_par1_incI"></a>I - cumprimento com êxito do perÃodo de estágio probatório;]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par1_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par1_incII" name="art2_par1_incII"></a>II - cumprimento do interstÃcio de efetivo exercÃcio no padrão atual, previsto na <a href="/sinj/Norma/68463/Lei_4516.html" class="">Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010</a>; e]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par1_incIII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par1_incIII" name="art2_par1_incIII"></a>III - atendimento ao critério de mérito.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par2" name="art2_par2"></a>§ 2º O critério de mérito consiste na obtenção da pontuação mÃnima exigida pelo cumprimento dos requisitos previstos no Anexo I desta Portaria.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par3" name="art2_par3"></a>§ 3º Na primeira promoção funcional, caso não haja avaliação de desempenho, poderá, excepcionalmente, ser utilizada a média das avaliações do perÃodo de estágio probatório, incluÃda no cálculo a nota da Avaliação Especial que tenha autorizado a aquisição da estabilidade.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par4" style="text-align:justify" class=""><a class="linkname" id="art2_par4" name="art2_par4"></a>§ 4º No caso previsto no §3º, a pontuação será auferida de acordo com o conceito estabelecido no Anexo I, item "Avaliação de Desempenho ou Avaliação de Estágio Probatório (Média Final)", considerando a média das notas obtidas, sendo estabelecida a seguinte correlação acerca da nota total:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par4_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par4_alia" name="art2_par4_alia"></a>a) de 0 a 40% = Insuficiente;]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par4_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par4_alib" name="art2_par4_alib"></a>b) de 40,01 a 60% = Regular;]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par4_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par4_alic" name="art2_par4_alic"></a>c) de 60,01 a 80% = Bom; e,]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par4_alid" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par4_alid" name="art2_par4_alid"></a>d) de 80,01 a 100% = Excelente.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art2_par5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art2_par5" name="art2_par5"></a>§ 5º Caso o resultado da média da avaliação de desempenho seja Insuficiente, o servidor não será promovido.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3" name="art3"></a>Art. 3° O processo de promoção funcional ocorrerá anualmente, com efeitos financeiros na data em que o servidor completou os requisitos de tempo e mérito necessários à sua concessão, observada a disponibilidade financeira no mês do pagamento.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art3_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_par1" name="art3_par1"></a>§ 1º No ato de aferição do mérito, para fins de pontuação, serão considerados os documentos citados na Tabela de Pontuação - Anexo I, referentes exclusivamente ao perÃodo da classe atual até a data em que o servidor completar o interstÃcio que dará causa à promoção funcional, exceto quando o servidor concorrer à promoção pela primeira vez.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art3_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art3_par2" name="art3_par2"></a>§ 2º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior os concernentes à conclusão de cursos de pós-graduação, que podem ser apresentados a qualquer tempo.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art4" name="art4"></a>Art. 4º Os cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, presenciais ou à distância, serão considerados quando relacionados ao desenvolvimento profissional, aquisição ou ampliação dos conhecimentos, habilidades e atitudes vinculadas à s atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercÃcio do servidor.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art5" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5" name="art5"></a>Art. 5º Os diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado somente serão aceitos se expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, conforme legislação especÃfica.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art5_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5_par1" name="art5_par1"></a>§ 1º Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino serão aceitos desde que devidamente revalidados ou reconhecidos em território nacional, na forma da legislação especÃfica.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art5_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5_par2" name="art5_par2"></a>§ 2º Nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, serão considerados aqueles que guardarem pertinência com as atribuições do cargo e especialidade ou da unidade de lotação e exercÃcio.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art5_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art5_par3" name="art5_par3"></a>§ 3º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, presenciais ou à distância, utilizados para a percepção da Gratificação de Titulação, poderão ser utilizados para fins de promoção funcional.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art6" name="art6"></a>Art. 6º A pontuação excedente do limite estabelecido no Anexo I, relativa aos cursos previstos nos artigos 4º e 5º, será utilizada na apuração de mérito subsequente e devidamente registrada no CurrÃculo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_d3db5ccd327b4ba0b6af3ebd287b79f8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_d3db5ccd327b4ba0b6af3ebd287b79f8" name="txt_d3db5ccd327b4ba0b6af3ebd287b79f8"></a><strong>DA AFERIÃÃO DE MÃRITO</strong>]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7" name="art7"></a>Art. 7º Para ser promovido, quando da apuração do mérito, o servidor terá que obter, no mÃnimo, a pontuação a seguir:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incI" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incI" name="art7_incI"></a>I - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nÃvel médio:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incI_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incI_alia" name="art7_incI_alia"></a>a) da 3a para a 2a Classe - 70 pontos;]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incI_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incI_alib" name="art7_incI_alib"></a>b) da 2a para a 1a Classe - 75 pontos; e]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incI_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incI_alic" name="art7_incI_alic"></a>c) da 1a para a Classe Especial - 80 pontos.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incII" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incII" name="art7_incII"></a>II - para cargos cuja exigência de escolaridade corresponde ao nÃvel superior:]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incII_alia" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incII_alia" name="art7_incII_alia"></a>a) da 3a para a 2a Classe - 80 pontos;]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incII_alib" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incII_alib" name="art7_incII_alib"></a>b) da 2a para a 1a Classe - 85 pontos; e]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_incII_alic" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_incII_alic" name="art7_incII_alic"></a>c) da 1a para a Classe Especial - 90 pontos.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_par1" name="art7_par1"></a>§ 1º A pontuação será aplicada observando-se o cumprimento dos quesitos relativos a cada fator de merecimento a que se refere o Anexo II desta Portaria.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_par2" name="art7_par2"></a>§ 2º Para fins de apuração do mérito, o servidor concorrente à promoção deverá proceder ao preenchimento do "CurrÃculo Padrão" constante do Anexo III desta Portaria, no qual deverão ser anexados os comprovantes relativos aos dados informados.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_par3" name="art7_par3"></a>§ 3º O formulário do "CurrÃculo Padrão" será disponibilizado ao servidor pela comissão de que trata o art. 8º.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art7_par4" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art7_par4" name="art7_par4"></a>§ 4º No caso de ausência da pontuação mÃnima necessária para cumprimento do requisito de mérito, o servidor não será promovido, devendo cumprir novo interstÃcio para participar novamente do processo de promoção funcional.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art8" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8" name="art8"></a>Art. 8º A apuração do mérito para efeito da promoção será feita por comissão de aferição de mérito.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art8_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8_par1" name="art8_par1"></a>§ 1º A comissão será composta por até cinco membros, devendo ter maioria de servidores efetivos, sendo dois da Carreira de Apoio à Assistência Judiciária.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art8_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8_par2" name="art8_par2"></a>§ 2º A análise dos certificados e diplomas apresentados ficará a cargo dos membros da comissão pertencentes à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art8_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art8_par3" name="art8_par3"></a>§ 3º A comissão deverá ser instituÃda no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas por ato da Defensoria Pública-Geral, à qual ficará subordinada.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art9" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art9" name="art9"></a>Art. 9º O resultado da apuração do mérito será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art10" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10" name="art10"></a>Art. 10. Do resultado da apuração do mérito caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do resultado.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art10_par1" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10_par1" name="art10_par1"></a>§ 1° O recurso será apresentado ao presidente da comissão, acompanhado das provas consideradas pertinentes.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art10_par2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10_par2" name="art10_par2"></a>§ 2º Da decisão proferida pela comissão cabe recurso de reconsideração à Defensoria Pública-Geral, no prazo de 5 dias úteis.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art10_par3" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art10_par3" name="art10_par3"></a>§ 3° A Defensoria Pública-Geral disporá de outros 5 dias úteis para proferir decisão final.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_9169487245b747008816d886369f78b6" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_9169487245b747008816d886369f78b6" name="txt_9169487245b747008816d886369f78b6"></a><strong>DO INTERSTÃCIO</strong>]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art11" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art11" name="art11"></a>Art. 11. O interstÃcio para os efeitos desta Portaria será computado em perÃodos corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento previstos nos arts. 133; 134, §4º; 137, inciso I, §1º; 144; 159, inciso II e 162, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art12" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art12" name="art12"></a>Art. 12. As hipóteses previstas no art. 164 da<a href="/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=70196" class=""> Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011</a>, não são computadas no tempo de serviço, salvo disposição legal em contrário.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art12_par" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art12_par" name="art12_par"></a>Parágrafo único. Quando o servidor estiver cumprindo a penalidade de suspensão disciplinar e ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada, será retomada a contagem do interstÃcio a partir da data de seu afastamento, sem desprezar a parcela do interstÃcio já cumprido.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art13" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art13" name="art13"></a>Art. 13. Consideram-se perÃodos corridos para os efeitos deste decreto aqueles contados de data a data.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art14" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art14" name="art14"></a>Art. 14. Na hipótese de suspensão do interstÃcio, a contagem será retomada a partir do dia da reassunção do exercÃcio, sem desprezar a parcela do interstÃcio já cumprido.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art15" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art15" name="art15"></a>Art. 15. Serão considerados como efetivo exercÃcio, para efeitos desta Portaria, os afastamentos previstos no art. 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_453b97fad1b34058a1e649da92e6eaef" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_453b97fad1b34058a1e649da92e6eaef" name="txt_453b97fad1b34058a1e649da92e6eaef"></a><strong>DAS DISPOSIÃÃES FINAIS</strong>]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art16" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art16" name="art16"></a>Art. 16. A publicação da promoção funcional será de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante ato da Defensoria Pública-Geral, observado o cronograma da folha de pagamento.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art17" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art17" name="art17"></a>Art. 17. Será concedida para todos os efeitos legais a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumprido todos os requisitos necessários.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art18" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art18" name="art18"></a>Art. 18. Excepcionalmente, no ano em curso, os servidores que já tiverem cumprido o requisito de tempo e tiverem sua aferição de mérito regulamentada pelas disposições desta Portaria poderão apresentar comprovante de participação em eventos de capacitação, grupo de trabalho, comissões, sindicâncias, designação para executor de contrato e instrutoria de cursos na DPDF e exercÃcio de cargo em comissão ou de natureza especial na DPDF, realizados ou exercidos até 60 dias após a publicação desta Portaria.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="art19" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="art19" name="art19"></a>Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_3bd0eb811f21483fa1733716ee25be24" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_3bd0eb811f21483fa1733716ee25be24" name="txt_3bd0eb811f21483fa1733716ee25be24"></a>Não considerar cursos com carga horária inferior a 15 horas]]>
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| <![CDATA[<p linkname="txt_728d9891da5b44f03aca2cdb10ba73e2" style="text-align:justify"><a class="linkname" id="txt_728d9891da5b44f03aca2cdb10ba73e2" name="txt_728d9891da5b44f03aca2cdb10ba73e2"></a>Não considerar cursos com carga horária inferior a 20 horas.]]>
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