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Lista com todos os sítios que foram verificados pela TIC Web Acessibilidade. Dentro de cada domínio, há informações detalhadas sobre as páginas coletadas, bem como os erros e avisos de cada uma *.

Endereço Nota Erros Avisos

www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2002/546-reso
lucao-316

88.22 129 1.124
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1051 449 452 453 454 459 460 460 461 462 462 463 463 464 464 465 465 466 466 467 467 468 468 469 469 470 470 471 471 471 473 473 474 474 475 475 476 476 477 477 478 478 479 479 480 480 481 481 482 482 483 483 484 484 485 485 486 486 487 487 488 488 489 489 490 490 491 491 492 492 493 493 494 494 495 495 496 496 497 497 498 498 499 499 500 500 501 501 502 502 503 503 504 504 505 505 506 506 507 507 508 508 509 509 510 510 511 511 512 512 513 513 514 514 515 515 516 516 517 517 518 518 519 519 520 520 521 521 522 522 523 523 524 524 525 525 526 526 527 527 528 528 529 529 530 530 531 531 532 532 533 533 534 534 535 535 536 536 537 537 538 538 539 539 540 540 541 541 542 542 543 543 544 544 545 545 546 546 547 547 548 548 549 549 550 550 551 551 552 552 553 553 554 554 555 555 556 556 557 557 558 558 559 559 560 560 561 561 562 562 563 563 564 564 565 565 566 566 567 567 568 568 569 569 570 570 571 571 572 572 573 573 574 574 575 575 576 576 577 577 578 578 579 579 580 580 581 581 582 582 583 583 584 584 585 585 586 586 587 587 588 588 589 589 590 590 591 591 592 592 593 593 594 594 595 595 596 596 597 597 598 598 599 599 600 600 601 601 602 602 603 603 604 604 605 605 606 606 607 607 608 608 609 609 610 610 611 611 612 612 613 613 614 614 615 615 616 616 617 617 618 618 619 619 620 620 621 621 622 622 623 623 624 624 625 625 626 626 627 627 628 628 629 629 630 630 631 631 632 632 633 633 634 634 635 635 636 636 637 637 638 638 639 639 640 640 641 641 642 642 643 643 644 644 645 645 646 646 647 647 648 648 649 649 650 650 651 651 652 652 653 653 654 654 655 655 656 656 657 657 658 658 659 659 660 660 661 661 662 662 663 663 664 664 665 665 666 666 667 667 668 668 669 669 670 670 671 671 672 672 673 673 674 674 675 675 676 676 677 677 678 678 679 679 680 680 681 681 682 682 683 683 684 684 685 685 686 686 687 687 688 688 689 689 690 690 691 691 692 692 693 693 694 694 695 695 696 696 697 697 698 698 699 699 700 700 701 701 702 702 703 703 704 704 705 705 706 706 707 707 708 708 709 709 710 710 711 711 712 712 713 713 714 714 715 715 716 716 717 717 718 718 719 719 720 720 721 721 722 722 723 723 724 724 725 725 726 726 727 727 728 728 729 729 730 730 731 731 732 732 733 733 734 734 735 735 736 736 737 737 738 738 739 739 740 740 741 741 742 742 743 743 744 744 745 745 746 746 747 747 748 748 749 749 750 750 751 751 752 752 753 753 754 754 755 755 756 756 757 757 758 758 759 759 760 760 761 761 762 762 763 763 764 764 765 765 766 766 767 767 768 768 769 769 770 770 771 771 772 772 773 773 774 774 775 775 776 776 777 777 778 778 779 779 780 780 781 781 782 782 783 783 784 784 785 785 786 786 787 787 788 788 789 789 790 790 791 791 792 792 793 793 794 794 795 795 796 796 797 797 798 798 799 799 800 800 801 801 802 802 803 803 804 804 805 805 806 806 807 807 808 808 809 809 810 810 811 811 812 812 813 813 814 814 815 815 816 816 817 817 818 818 819 819 820 820 821 821 822 822 823 823 824 824 825 825 826 826 827 827 828 828 829 829 830 830 831 831 832 832 833 833 834 834 835 835 836 836 837 837 838 838 839 839 840 840 841 841 842 842 843 843 844 844 845 845 846 846 847 847 848 848 849 849 850 850 851 851 852 852 853 853 854 854 855 855 856 856 857 857 858 858 859 859 860 860 861 861 862 862 863 863 864 864 865 865 866 866 867 867 868 868 869 869 870 870 871 871 872 872 873 873 874 874 875 875 876 876 877 877 878 878 879 879 880 880 881 881 882 882 883 883 884 884 885 885 886 886 887 887 888 888 889 889 890 890 891 891 892 892 893 893 894 894 895 895 896 896 897 897 898 898 899 899 900 900 901 901 902 902 903 903 904 904 905 905 906 906 907 907 908 908 909 909 910 910 911 911 912 912 913 913 914 914 915 915 916 916 917 917 918 918 919 919 920 920 921 921 922 922 923 923 924 924 925 925 926 926 927 927 928 928 929 929 930 930 931 931 932 932 933 933 934 934 935 935 936 936 937 937 938 938 939 939 940 940 941 941 942 942 943 943 944 944 945 945 946 946 947 947 948 948 949 949 950 950 951 951 952 952 953 953 954 954 955 955 956 956 957 957 958 958 959 959 960 960 961 961 962 962 963 963 964 964 965 965 966 966 967 967 968 968 969 969 970 970 971 971 972 972 973 973 974 974 975 975 976 976 977 977 978 978 979 979 980 980 981 981 982 982 1221 1262
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 3 52 355 1238
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 2 383 1225
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 6 85 92 385 1202 1232 1250
449 <![CDATA[<table style="width: 98%;" border="0" cellspacing="1" cellpadding="1" align="center"> <tbody> <tr> <td style="padding-right: 25px; width: 50%; text-align: left;" valign="middle"><a title="acesse à resolução" href="/legislacao/resolucoes/2007/9-resolucao-477#art2" rel="nofollow">Revogada pela Resolução nº 477/2007</a></td> <td style="width: 50%; text-align: justify;" valign="middle"> <p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP.</p> </td> </tr> </tbody> </table>]]>
452 <![CDATA[<td style="padding-right: 25px; width: 50%; text-align: left;" valign="middle"><a title="acesse à resolução" href="/legislacao/resolucoes/2007/9-resolucao-477#art2" rel="nofollow">Revogada pela Resolução nº 477/2007</a></td>]]>
453 <![CDATA[<td style="width: 50%; text-align: justify;" valign="middle"> <p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP.</p> </td>]]>
454 <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP.</p>]]>
459 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> </p>]]>
460 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>: Este texto não substitui o publicado no DOU de<a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=32&amp;data=01/10/2002"> 1/10/2002</a>.</p>]]>
460 <![CDATA[<span style="color: #ff0000;"><strong>Observação</strong></span>]]>
461 <![CDATA[<p style="text-align: justify;"> </p>]]>
462 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><strong>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES</strong>, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art22" rel="alternate">art. 22</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art35" rel="nofollow">art. 35</a> do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,</span></p>]]>
462 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><strong>O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES</strong>, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/leis/2-lei-9472#art22" rel="alternate">art. 22</a> da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo <a title="Acesse o artigo" href="/legislacao/decretos/3-decreto-2338#art35" rel="nofollow">art. 35</a> do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,</span>]]>
463 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 6º e 127 da Lei nº 9.472, de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;</span></p>]]>
463 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 6º e 127 da Lei nº 9.472, de 1997, e no art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;</span>]]>
464 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 395, de</span></p>]]>
464 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 395, de</span>]]>
465 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">18 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2002;</span></p>]]>
465 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">18 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2002;</span>]]>
466 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 333, de 26 de setembro de 2002,</span></p>]]>
466 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 333, de 26 de setembro de 2002,</span>]]>
467 <![CDATA[<p class="resolve" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">RESOLVE:</span></p>]]>
467 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">RESOLVE:</span>]]>
468 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art1"></a>Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.</span></p>]]>
468 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art1"></a>Art. 1º Aprovar o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.</span>]]>
469 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art2"></a>Art. 2º Revogar a <a title="acesse à resolução" href="/legislacao/resolucoes/2000/566-resolucao-245" rel="nofollow">Resolução nº 245, de 8 de dezembro de 2000</a>, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2000.</span></p>]]>
469 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art2"></a>Art. 2º Revogar a <a title="acesse à resolução" href="/legislacao/resolucoes/2000/566-resolucao-245" rel="nofollow">Resolução nº 245, de 8 de dezembro de 2000</a>, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2000.</span>]]>
470 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art3"></a>Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>]]>
470 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art3"></a>Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span>]]>
471 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA</span><br /><span style="text-decoration: line-through;">Presidente do Conselho, Substituto</span></p>]]>
471 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">ANTÔNIO CARLOS VALENTE DA SILVA</span>]]>
471 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Presidente do Conselho, Substituto</span>]]>
473 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;"> ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 316, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002</span></p>]]>
473 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"> ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 316, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002</span>]]>
474 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP</span></p>]]>
474 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP</span>]]>
475 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO I</span></p>]]>
475 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO I</span>]]>
476 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</span></p>]]>
476 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</span>]]>
477 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
477 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
478 <![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Da Abrangência e Objetivo</span></p>]]>
478 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Abrangência e Objetivo</span>]]>
479 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art1"></a>Art. 1º A prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP é regida pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, por este Regulamento, por outros Regulamentos e Normas aplicáveis ao serviço, pelos Termos de Autorização expedidos pela Anatel às prestadoras e, particularmente, pelos seguintes instrumentos:</span></p>]]>
479 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art1"></a>Art. 1º A prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP é regida pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, por este Regulamento, por outros Regulamentos e Normas aplicáveis ao serviço, pelos Termos de Autorização expedidos pela Anatel às prestadoras e, particularmente, pelos seguintes instrumentos:</span>]]>
480 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998;</span></p>]]>
480 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - Plano Geral de Outorgas PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998;</span>]]>
481 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a composição do capital social de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;</span></p>]]>
481 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a composição do capital social de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;</span>]]>
482 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 da Anatel, de 25 de novembro de 1998;</span></p>]]>
482 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 da Anatel, de 25 de novembro de 1998;</span>]]>
483 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - Resolução nº 227, da Anatel, de 26 de junho de 2000, que destina faixas de radiofreqüência para implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres;</span></p>]]>
483 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - Resolução nº 227, da Anatel, de 26 de junho de 2000, que destina faixas de radiofreqüência para implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres;</span>]]>
484 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40 da Anatel, de 23 de julho de 1998;</span></p>]]>
484 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40 da Anatel, de 23 de julho de 1998;</span>]]>
485 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83 da Anatel, de 30 dezembro de 1998;</span></p>]]>
485 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83 da Anatel, de 30 dezembro de 1998;</span>]]>
486 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações FISTEL, aprovado pela Resolução nº 199 da Anatel, de 16 de dezembro de 1999;</span></p>]]>
486 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações FISTEL, aprovado pela Resolução nº 199 da Anatel, de 16 de dezembro de 1999;</span>]]>
487 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência, aprovado pela Resolução nº 65 da Anatel, de 29 de outubro de 1998;</span></p>]]>
487 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência, aprovado pela Resolução nº 65 da Anatel, de 29 de outubro de 1998;</span>]]>
488 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da Anatel, de 4 de fevereiro de 1999;</span></p>]]>
488 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da Anatel, de 4 de fevereiro de 1999;</span>]]>
489 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242 da Anatel, de 30 de novembro de 2000;</span></p>]]>
489 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242 da Anatel, de 30 de novembro de 2000;</span>]]>
490 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XI - Norma nº 4/99 Anatel, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação dos atos de que tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por intermédio da Anatel para apreciação do CADE, aprovada pela Resolução nº 76 da Anatel, de 16 de dezembro de 1998;</span></p>]]>
490 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XI - Norma nº 4/99 Anatel, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação dos atos de que tratam o art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e os §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, por intermédio da Anatel para apreciação do CADE, aprovada pela Resolução nº 76 da Anatel, de 16 de dezembro de 1998;</span>]]>
491 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XII - Norma nº 7/99 Anatel, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle dos atos e contratos no setor de telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 195 da Anatel, de 7 de dezembro de 1999;</span></p>]]>
491 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XII - Norma nº 7/99 Anatel, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para apuração e repressão das infrações da ordem econômica e para o controle dos atos e contratos no setor de telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 195 da Anatel, de 7 de dezembro de 1999;</span>]]>
492 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 da Anatel, Aneel e ANP;</span></p>]]>
492 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 da Anatel, Aneel e ANP;</span>]]>
493 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - Regulamento de Administração de Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84 da Anatel, de 30 de dezembro de 1998;</span></p>]]>
493 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIV - Regulamento de Administração de Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84 da Anatel, de 30 de dezembro de 1998;</span>]]>
494 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XV - Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;</span></p>]]>
494 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XV - Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;</span>]]>
495 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVI - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.</span></p>]]>
495 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVI - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.</span>]]>
496 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art2"></a>Art. 2º Este regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição do SMP.</span></p>]]>
496 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art2"></a>Art. 2º Este regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de prestação e fruição do SMP.</span>]]>
497 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
497 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
498 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Definições</span></p>]]>
498 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Definições</span>]]>
499 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art3"></a>Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:</span></p>]]>
499 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art3"></a>Art. 3º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:</span>]]>
500 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - Adicional por Chamada - AD: valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade;</span></p>]]>
500 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - Adicional por Chamada - AD: valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade;</span>]]>
501 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;</span></p>]]>
501 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento rádio de uma Estação Rádio Base do SMP;</span>]]>
502 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;</span></p>]]>
502 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;</span>]]>
503 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;</span></p>]]>
503 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - Área de Prestação: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço;</span>]]>
504 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;</span></p>]]>
504 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - Área de Registro - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;</span>]]>
505 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;</span></p>]]>
505 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - Área de Serviço da Prestadora: conjunto de Áreas de Cobertura de uma mesma Prestadora de SMP;</span>]]>
506 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - Área de Tarifação - AT: área especifica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;</span></p>]]>
506 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - Área de Tarifação - AT: área especifica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;</span>]]>
507 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;</span></p>]]>
507 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - Assinatura: valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;</span>]]>
508 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;</span></p>]]>
508 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - Ativação de Estação Móvel: procedimento que habilita uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;</span>]]>
509 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - Chamada a Cobrar: chamadas que utilizam marcação especial fixada no Regulamento de Numeração nas quais a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do Usuário de destino da chamada;</span></p>]]>
509 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - Chamada a Cobrar: chamadas que utilizam marcação especial fixada no Regulamento de Numeração nas quais a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do Usuário de destino da chamada;</span>]]>
510 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XI - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;</span></p>]]>
510 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XI - Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;</span>]]>
511 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XII - Central de Comutação e Controle - CCC: conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações;.</span></p>]]>
511 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XII - Central de Comutação e Controle - CCC: conjunto de equipamentos destinado a controlar a rede do SMP bem como a interconectar esta rede a qualquer rede de telecomunicações;.</span>]]>
512 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;</span></p>]]>
512 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;</span>]]>
513 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - Estação Rádio Base - ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com Estações Móveis;</span></p>]]>
513 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIV - Estação Rádio Base - ERB: estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com Estações Móveis;</span>]]>
514 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XV - Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;</span></p>]]>
514 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XV - Habilitação: valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel;</span>]]>
515 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVI - Inserção de Créditos: procedimento de Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço por meio do qual ele demonstra junto à prestadora a aquisição de créditos e passa a poder utilizá-los em suas chamadas;</span></p>]]>
515 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVI - Inserção de Créditos: procedimento de Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço por meio do qual ele demonstra junto à prestadora a aquisição de créditos e passa a poder utilizá-los em suas chamadas;</span>]]>
516 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVII - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita ao Usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;</span></p>]]>
516 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVII - Portabilidade de Código de Acesso: facilidade que possibilita ao Usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço;</span>]]>
517 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVIII - Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;</span></p>]]>
517 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVIII - Prestadora do SMP: entidade que detém autorização para prestar o SMP;</span>]]>
518 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIX - Projeto Técnico: projeto que contém parâmetros necessários à implantação do SMP, como resultado das atividades de planejamento e engenharia realizadas;</span></p>]]>
518 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIX - Projeto Técnico: projeto que contém parâmetros necessários à implantação do SMP, como resultado das atividades de planejamento e engenharia realizadas;</span>]]>
519 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XX - Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;</span></p>]]>
519 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XX - Rede de Telecomunicações: conjunto operacional contínuo de circuitos e equipamentos, incluindo funções de transmissão, comutação, multiplexação ou quaisquer outras indispensáveis à operação de serviço de telecomunicações;</span>]]>
520 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXI - Reforçador de Sinais de SMP: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de freqüência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofreqüência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP;</span></p>]]>
520 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXI - Reforçador de Sinais de SMP: equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de freqüência, os sinais recebidos de todos ou de um conjunto específico de canais de radiofreqüência, de cada uma das subfaixas destinadas ao SMP;</span>]]>
521 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXII - Repetidora do SMP: estação destinada a amplificar sinais de radiofreqüência recebidos de canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a Estação Móvel e vice-versa;</span></p>]]>
521 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXII - Repetidora do SMP: estação destinada a amplificar sinais de radiofreqüência recebidos de canais específicos de uma determinada Estação Rádio Base, transmitidos para a Estação Móvel e vice-versa;</span>]]>
522 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXIII - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;</span></p>]]>
522 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXIII - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;</span>]]>
523 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXIV - Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;</span></p>]]>
523 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXIV - Usuário: pessoa natural ou jurídica que se utiliza do SMP, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora;</span>]]>
524 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXV - Usuário Visitante: Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;</span></p>]]>
524 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXV - Usuário Visitante: Usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro;</span>]]>
525 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXVI - Valor de Comunicação: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;</span></p>]]>
525 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXVI - Valor de Comunicação: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação;</span>]]>
526 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXVII - Valor de Comunicação 1 - VC1: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada.</span></p>]]>
526 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXVII - Valor de Comunicação 1 - VC1: valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada.</span>]]>
527 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span></p>]]>
527 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span>]]>
528 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Características do SMP</span></p>]]>
528 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Características do SMP</span>]]>
529 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art4"></a>Art. 4º Serviço Móvel Pessoal - SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento.</span></p>]]>
529 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art4"></a>Art. 4º Serviço Móvel Pessoal - SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento.</span>]]>
530 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.</span></p>]]>
530 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.</span>]]>
531 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O encaminhamento de chamadas de Longa Distância observará o disposto no Capítulo II do Título V.</span></p>]]>
531 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O encaminhamento de chamadas de Longa Distância observará o disposto no Capítulo II do Título V.</span>]]>
532 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art5"></a>Art. 5º O SMP é prestado em regime privado e sua exploração e o direito ao uso das radiofreqüências necessárias dependem de prévia autorização da Anatel.</span></p>]]>
532 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art5"></a>Art. 5º O SMP é prestado em regime privado e sua exploração e o direito ao uso das radiofreqüências necessárias dependem de prévia autorização da Anatel.</span>]]>
533 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO II</span></p>]]>
533 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO II</span>]]>
534 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E DAS PRESTADORAS DO SMP</span></p>]]>
534 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS E DAS PRESTADORAS DO SMP</span>]]>
535 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
535 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
536 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos Direitos e Deveres do Usuário</span></p>]]>
536 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Direitos e Deveres do Usuário</span>]]>
537 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art6"></a>Art. 6º Respeitadas as disposições constantes deste Regulamento bem como as disposições constantes do Termo de Autorização, os Usuários do SMP têm direito a:</span></p>]]>
537 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art6"></a>Art. 6º Respeitadas as disposições constantes deste Regulamento bem como as disposições constantes do Termo de Autorização, os Usuários do SMP têm direito a:</span>]]>
538 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - liberdade de escolha de sua prestadora;</span></p>]]>
538 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - liberdade de escolha de sua prestadora;</span>]]>
539 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais;</span></p>]]>
539 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais;</span>]]>
540 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços;</span></p>]]>
540 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços;</span>]]>
541 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;</span></p>]]>
541 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;</span>]]>
542 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;</span></p>]]>
542 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;</span>]]>
543 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitar;</span></p>]]>
543 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitar;</span>]]>
544 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais ou de deveres constantes do art. 4º da LGT;</span></p>]]>
544 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais ou de deveres constantes do art. 4º da LGT;</span>]]>
545 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;</span></p>]]>
545 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;</span>]]>
546 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;</span></p>]]>
546 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;</span>]]>
547 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências, pela prestadora;</span></p>]]>
547 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências, pela prestadora;</span>]]>
548 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XI - encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor;</span></p>]]>
548 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XI - encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor;</span>]]>
549 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XII - reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;</span></p>]]>
549 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XII - reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;</span>]]>
550 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação do seu Código de Acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas;</span></p>]]>
550 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação do seu Código de Acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas;</span>]]>
551 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - não-divulgação de seu nome associado a seu Código de Acesso, salvo expressa autorização;</span></p>]]>
551 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIV - não-divulgação de seu nome associado a seu Código de Acesso, salvo expressa autorização;</span>]]>
552 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XV - substituição do seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora a cobrança pela alteração;</span></p>]]>
552 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XV - substituição do seu Código de Acesso, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora a cobrança pela alteração;</span>]]>
553 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVI - portabilidade de Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação;</span></p>]]>
553 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVI - portabilidade de Código de Acesso, observadas as disposições da regulamentação;</span>]]>
554 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVII - não ser obrigado a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;</span></p>]]>
554 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVII - não ser obrigado a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;</span>]]>
555 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVIII - ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, nos termos previstos no art. 45;</span></p>]]>
555 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVIII - ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, nos termos previstos no art. 45;</span>]]>
556 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIX - bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no Plano de Serviço ao qual está vinculado, bem como de serviços de valor adicionado, com a correspondente redução no valor devido pelo Usuário, independentemente de prazo de carência ou multa, ressalvados os débitos já constituídos junto à prestadora;</span></p>]]>
556 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIX - bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no Plano de Serviço ao qual está vinculado, bem como de serviços de valor adicionado, com a correspondente redução no valor devido pelo Usuário, independentemente de prazo de carência ou multa, ressalvados os débitos já constituídos junto à prestadora;</span>]]>
557 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XX - obter, gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e a informação de seu novo código, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;</span></p>]]>
557 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XX - obter, gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e a informação de seu novo código, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;</span>]]>
558 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXI - livre escolha e opção do Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora;</span></p>]]>
558 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXI - livre escolha e opção do Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora;</span>]]>
559 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XXII - transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do SMP.</span></p>]]>
559 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XXII - transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do SMP.</span>]]>
560 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art7"></a>Art. 7º. O Usuário do SMP, em todos os Planos de Serviço oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações:</span></p>]]>
560 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art7"></a>Art. 7º. O Usuário do SMP, em todos os Planos de Serviço oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações:</span>]]>
561 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada;</span></p>]]>
561 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a Área de Registro de origem e Área de Registro ou localidade de destino da chamada;</span>]]>
562 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - o Código de Acesso chamado;</span></p>]]>
562 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - o Código de Acesso chamado;</span>]]>
563 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;</span></p>]]>
563 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada;</span>]]>
564 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - a duração da chamada (hora, minuto e segundo);</span></p>]]>
564 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - a duração da chamada (hora, minuto e segundo);</span>]]>
565 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.</span></p>]]>
565 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - valor da chamada, explicitando os casos de variação horária.</span>]]>
566 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O Usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido.</span></p>]]>
566 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O Usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido.</span>]]>
567 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O Usuário de Plano Pós-Pago de Serviço pode requerer que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado previsto neste artigo com freqüência igual ou superior a um mês.</span></p>]]>
567 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O Usuário de Plano Pós-Pago de Serviço pode requerer que lhe seja enviado periodicamente o relatório detalhado previsto neste artigo com freqüência igual ou superior a um mês.</span>]]>
568 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Na hipótese do §1º, a prestadora deve tornar disponível ao Usuário, em até 48 (quarenta e oito) horas, o relatório detalhado.</span></p>]]>
568 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Na hipótese do §1º, a prestadora deve tornar disponível ao Usuário, em até 48 (quarenta e oito) horas, o relatório detalhado.</span>]]>
569 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Somente pode ser expedido o relatório detalhado de Usuário de Plano Pré-Pago de Serviço que estiver devidamente cadastrado junto à prestadora.</span></p>]]>
569 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Somente pode ser expedido o relatório detalhado de Usuário de Plano Pré-Pago de Serviço que estiver devidamente cadastrado junto à prestadora.</span>]]>
570 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art8"></a>Art. 8º Constituem deveres dos Usuários do SMP:</span></p>]]>
570 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art8"></a>Art. 8º Constituem deveres dos Usuários do SMP:</span>]]>
571 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - levar ao conhecimento do Poder Público e da prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes ao SMP;</span></p>]]>
571 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - levar ao conhecimento do Poder Público e da prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes ao SMP;</span>]]>
572 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas;</span></p>]]>
572 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - utilizar adequadamente o SMP, respeitadas as limitações tecnológicas;</span>]]>
573 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - cumprir as obrigações fixadas no Contrato de Prestação do SMP, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento;</span></p>]]>
573 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - cumprir as obrigações fixadas no Contrato de Prestação do SMP, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento;</span>]]>
574 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita pela Anatel;</span></p>]]>
574 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - somente fazer uso de Estação Móvel que possua certificação expedida ou aceita pela Anatel;</span>]]>
575 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada;</span></p>]]>
575 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - manter a Estação Móvel dentro das especificações técnicas segundo as quais foi certificada;</span>]]>
576 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - indenizar a prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.</span></p>]]>
576 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - indenizar a prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.</span>]]>
577 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art9"></a>Art. 9º Os direitos e deveres previstos neste capítulo não excluem outros decorrentes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos casos por ela regulados, nem aqueles previstos na regulamentação aplicável e nos contratos de prestação firmados com os Usuários do SMP.</span></p>]]>
577 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art9"></a>Art. 9º Os direitos e deveres previstos neste capítulo não excluem outros decorrentes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos casos por ela regulados, nem aqueles previstos na regulamentação aplicável e nos contratos de prestação firmados com os Usuários do SMP.</span>]]>
578 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
578 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
579 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos Direitos e Deveres da Prestadora</span></p>]]>
579 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Direitos e Deveres da Prestadora</span>]]>
580 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art10"></a>Art. 10. Além das outras obrigações decorrentes da regulamentação editada pela Anatel e aplicáveis a serviços de telecomunicações e, especialmente, ao SMP, constituem deveres da prestadora:</span></p>]]>
580 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art10"></a>Art. 10. Além das outras obrigações decorrentes da regulamentação editada pela Anatel e aplicáveis a serviços de telecomunicações e, especialmente, ao SMP, constituem deveres da prestadora:</span>]]>
581 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;</span></p>]]>
581 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - prestar serviço adequado na forma prevista na regulamentação;</span>]]>
582 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados, referentes ao serviço;</span></p>]]>
582 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - apresentar à Anatel, na forma e periodicidade estabelecidas na regulamentação, todos os dados e informações que lhe sejam solicitados, referentes ao serviço;</span>]]>
583 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;</span></p>]]>
583 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;</span>]]>
584 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;</span></p>]]>
584 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel;</span>]]>
585 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - somente ativar Estações Móveis com certificação expedida ou aceita pela Anatel;</span></p>]]>
585 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - somente ativar Estações Móveis com certificação expedida ou aceita pela Anatel;</span>]]>
586 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações e aos equipamentos relacionados à prestação do SMP, bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;</span></p>]]>
586 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - permitir, aos agentes de fiscalização da Anatel, livre acesso, em qualquer época, às obras, às instalações e aos equipamentos relacionados à prestação do SMP, bem como aos seus registros contábeis, mantido o devido sigilo;</span>]]>
587 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - informar, esclarecer e oferecer dados a todos os Usuários e pretendentes Usuários, sobre o direito de livre opção e vinculação ao Plano Básico de Serviço;</span></p>]]>
587 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - informar, esclarecer e oferecer dados a todos os Usuários e pretendentes Usuários, sobre o direito de livre opção e vinculação ao Plano Básico de Serviço;</span>]]>
588 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - ofertar, de forma não discriminatória, seus Planos Alternativos de Serviço;</span></p>]]>
588 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - ofertar, de forma não discriminatória, seus Planos Alternativos de Serviço;</span>]]>
589 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - atender às solicitações de adesão de forma não discriminatória;</span></p>]]>
589 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - atender às solicitações de adesão de forma não discriminatória;</span>]]>
590 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - prover os pontos de interconexão nos termos exigidos na regulamentação;</span></p>]]>
590 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - prover os pontos de interconexão nos termos exigidos na regulamentação;</span>]]>
591 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XI - garantir aos Usuários a possibilidade de selecionar prestadora de STFC de Longa Distância nas hipóteses e condições previstas na regulamentação;</span></p>]]>
591 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XI - garantir aos Usuários a possibilidade de selecionar prestadora de STFC de Longa Distância nas hipóteses e condições previstas na regulamentação;</span>]]>
592 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XII - apresentar à Anatel todos os esclarecimentos e informações por ela solicitados;</span></p>]]>
592 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XII - apresentar à Anatel todos os esclarecimentos e informações por ela solicitados;</span>]]>
593 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIII - dispensar tratamento isonômico em matéria de preços e condições de interconexão e de uso de rede;</span></p>]]>
593 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIII - dispensar tratamento isonômico em matéria de preços e condições de interconexão e de uso de rede;</span>]]>
594 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XIV - manter registros contábeis separados por serviços, caso explore mais de um serviço de telecomunicações;</span></p>]]>
594 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XIV - manter registros contábeis separados por serviços, caso explore mais de um serviço de telecomunicações;</span>]]>
595 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XV - observar em seus registros contábeis o Plano de Contas Padrão para os Serviços de Telecomunicações editado pela Anatel;</span></p>]]>
595 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XV - observar em seus registros contábeis o Plano de Contas Padrão para os Serviços de Telecomunicações editado pela Anatel;</span>]]>
596 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">XVI - publicar anualmente, independente do regime jurídico a que esteja sujeita, balanço e demonstrações financeiras levantadas ao final de cada exercício social, observadas as disposições da legislação vigente e da regulamentação da Anatel.</span></p>]]>
596 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">XVI - publicar anualmente, independente do regime jurídico a que esteja sujeita, balanço e demonstrações financeiras levantadas ao final de cada exercício social, observadas as disposições da legislação vigente e da regulamentação da Anatel.</span>]]>
597 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art11"></a>Art. 11. A Prestadora do SMP deve fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, as informações sobre os Usuários, constantes de sua base cadastral e necessárias à prestação de serviços.</span></p>]]>
597 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art11"></a>Art. 11. A Prestadora do SMP deve fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, as informações sobre os Usuários, constantes de sua base cadastral e necessárias à prestação de serviços.</span>]]>
598 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O direito previsto no caput deve ser exercido exclusivamente com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável.</span></p>]]>
598 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O direito previsto no caput deve ser exercido exclusivamente com a finalidade estabelecida na regulamentação aplicável.</span>]]>
599 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A regulamentação pode estender o direito previsto no caput a terceiros legitimamente interessados, que necessitem das informações para a realização de atividade vinculada, direta ou indiretamente, ao serviço.</span></p>]]>
599 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A regulamentação pode estender o direito previsto no caput a terceiros legitimamente interessados, que necessitem das informações para a realização de atividade vinculada, direta ou indiretamente, ao serviço.</span>]]>
600 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Os contratos para fornecimento das informações têm caráter público, são firmados em bases justas e razoáveis, devendo prever forma e periodicidade de atualização das informações e devem ser reproduzidos, em condições isonômicas, a outros interessados.</span></p>]]>
600 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Os contratos para fornecimento das informações têm caráter público, são firmados em bases justas e razoáveis, devendo prever forma e periodicidade de atualização das informações e devem ser reproduzidos, em condições isonômicas, a outros interessados.</span>]]>
601 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações, deve-se levar em conta, unicamente, o custo incorrido para sua efetivação, que pode ser acrescido, quando destinado à divulgação de lista de Usuários, de margem que permita remuneração que não altere as condições econômico-financeiras de prestação do serviço.</span></p>]]>
601 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Em caso de cobrança pelo fornecimento das informações, deve-se levar em conta, unicamente, o custo incorrido para sua efetivação, que pode ser acrescido, quando destinado à divulgação de lista de Usuários, de margem que permita remuneração que não altere as condições econômico-financeiras de prestação do serviço.</span>]]>
602 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º A prestadora deve assegurar que todos aqueles que tiverem acesso às informações previstas neste artigo observem as obrigações de sigilo nas hipóteses previstas neste Regulamento, em especial aquelas previstas no art. 6º, incisos IX e XIV.</span></p>]]>
602 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º A prestadora deve assegurar que todos aqueles que tiverem acesso às informações previstas neste artigo observem as obrigações de sigilo nas hipóteses previstas neste Regulamento, em especial aquelas previstas no art. 6º, incisos IX e XIV.</span>]]>
603 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art12"></a>Art. 12. A prestadora deve cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP (PGMQ-SMP), bem como nos respectivos Termos de Autorização.</span></p>]]>
603 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art12"></a>Art. 12. A prestadora deve cumprir as metas de qualidade fixadas no Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP (PGMQ-SMP), bem como nos respectivos Termos de Autorização.</span>]]>
604 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º No caso de inspeção de desempenho e de qualidade do serviço e de atendimento, os recursos humanos e técnicos para realização dos testes devem ser tornados disponíveis pela prestadora.</span></p>]]>
604 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º No caso de inspeção de desempenho e de qualidade do serviço e de atendimento, os recursos humanos e técnicos para realização dos testes devem ser tornados disponíveis pela prestadora.</span>]]>
605 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os equipamentos da plataforma do SMP devem tornar disponíveis os dados técnicos na forma prevista no PGMQ-SMP.</span></p>]]>
605 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os equipamentos da plataforma do SMP devem tornar disponíveis os dados técnicos na forma prevista no PGMQ-SMP.</span>]]>
606 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art13"></a>Art. 13. A prestadora deve receber e solucionar as queixas e reclamações dos Usuários nos prazos fixados no PGMQ-SMP.</span></p>]]>
606 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art13"></a>Art. 13. A prestadora deve receber e solucionar as queixas e reclamações dos Usuários nos prazos fixados no PGMQ-SMP.</span>]]>
607 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora deve manter à disposição da Anatel e dos interessados um registro de queixas ou reclamações, por um período mínimo de 1 (um) ano.</span></p>]]>
607 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora deve manter à disposição da Anatel e dos interessados um registro de queixas ou reclamações, por um período mínimo de 1 (um) ano.</span>]]>
608 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora deve prestar informações à Anatel sobre reclamações e queixas dos Usuários, quando esta solicitar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.</span></p>]]>
608 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora deve prestar informações à Anatel sobre reclamações e queixas dos Usuários, quando esta solicitar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.</span>]]>
609 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Todas as queixas apresentadas pelo Usuário devem ser processadas pela prestadora e receber um número de ordem a ser informado ao interessado para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da central de informação e atendimento do Usuário.</span></p>]]>
609 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Todas as queixas apresentadas pelo Usuário devem ser processadas pela prestadora e receber um número de ordem a ser informado ao interessado para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da central de informação e atendimento do Usuário.</span>]]>
610 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art14"></a>Art. 14. Constitui direito da prestadora explorar o SMP nos termos previstos neste Regulamento pelo prazo em que se mantiver vigente a correspondente autorização de uso de radiofreqüência.</span></p>]]>
610 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art14"></a>Art. 14. Constitui direito da prestadora explorar o SMP nos termos previstos neste Regulamento pelo prazo em que se mantiver vigente a correspondente autorização de uso de radiofreqüência.</span>]]>
611 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora não tem direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.</span></p>]]>
611 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora não tem direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.</span>]]>
612 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos.</span></p>]]>
612 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º As normas concederão prazos suficientes para adaptação aos novos condicionamentos.</span>]]>
613 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art15"></a>Art. 15. Constituem direitos da prestadora, sem prejuízo de outros decorrentes de disposições da regulamentação vigente:</span></p>]]>
613 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art15"></a>Art. 15. Constituem direitos da prestadora, sem prejuízo de outros decorrentes de disposições da regulamentação vigente:</span>]]>
614 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - peticionar à Anatel denunciando práticas de concorrência desleal por parte de outras prestadoras;</span></p>]]>
614 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - peticionar à Anatel denunciando práticas de concorrência desleal por parte de outras prestadoras;</span>]]>
615 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - peticionar à Anatel denunciando a desobediência das normas legais e regulamentares em vigor;</span></p>]]>
615 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - peticionar à Anatel denunciando a desobediência das normas legais e regulamentares em vigor;</span>]]>
616 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - explorar industrialmente os meios afetos à prestação do serviço de forma não discriminatória, observado o disposto nos arts. 154 e 155 da LGT, bem como as disposições constantes da regulamentação;</span></p>]]>
616 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - explorar industrialmente os meios afetos à prestação do serviço de forma não discriminatória, observado o disposto nos arts. 154 e 155 da LGT, bem como as disposições constantes da regulamentação;</span>]]>
617 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - receber tratamento isonômico em matéria de preços, tarifas, condições de interconexão e de uso de rede e acordos para atendimento de Usuários Visitantes;</span></p>]]>
617 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - receber tratamento isonômico em matéria de preços, tarifas, condições de interconexão e de uso de rede e acordos para atendimento de Usuários Visitantes;</span>]]>
618 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos Usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do Termo de Autorização.</span></p>]]>
618 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, permanecendo, contudo, integralmente responsável junto à Anatel, aos Usuários ou a terceiros, pelas obrigações contraídas decorrentes da celebração do Termo de Autorização.</span>]]>
619 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Quando uma prestadora de serviço de telecomunicações contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora, para constituição de sua rede de serviço, fica caracterizada situação de exploração industrial.</span></p>]]>
619 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Quando uma prestadora de serviço de telecomunicações contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora, para constituição de sua rede de serviço, fica caracterizada situação de exploração industrial.</span>]]>
620 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os recursos contratados em regime de exploração industrial são considerados como parte da rede da prestadora contratante, para fins de interconexão.</span></p>]]>
620 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os recursos contratados em regime de exploração industrial são considerados como parte da rede da prestadora contratante, para fins de interconexão.</span>]]>
621 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art16"></a>Art. 16. A prestadora deve comunicar ao público em geral e ao Usuário, quaisquer interrupções na prestação do serviço, seus motivos e as providências adotadas para o restabelecimento dos serviços.</span></p>]]>
621 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art16"></a>Art. 16. A prestadora deve comunicar ao público em geral e ao Usuário, quaisquer interrupções na prestação do serviço, seus motivos e as providências adotadas para o restabelecimento dos serviços.</span>]]>
622 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A interrupção do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade deve ser informada, imediatamente, a todas as demais prestadoras que possuam redes interconectadas à rede em falha e à Anatel.</span></p>]]>
622 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A interrupção do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade deve ser informada, imediatamente, a todas as demais prestadoras que possuam redes interconectadas à rede em falha e à Anatel.</span>]]>
623 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A informação de interrupção do serviço deve incluir, no mínimo, a descrição objetiva da falha, localização, quantidade de acessos afetados, detalhes da interrupção, diagnóstico e ações corretivas adotadas.</span></p>]]>
623 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A informação de interrupção do serviço deve incluir, no mínimo, a descrição objetiva da falha, localização, quantidade de acessos afetados, detalhes da interrupção, diagnóstico e ações corretivas adotadas.</span>]]>
624 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada aos Usuários afetados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de violação dos direitos dos Usuários previstos no art. 3º da LGT, e neste Regulamento.</span></p>]]>
624 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada aos Usuários afetados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de configuração de violação dos direitos dos Usuários previstos no art. 3º da LGT, e neste Regulamento.</span>]]>
625 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art17"></a>Art. 17. A prestadora deve assegurar o acesso gratuito de todos os seus Usuários aos serviços públicos de emergência fixados em regulamentação editada pela Anatel.</span></p>]]>
625 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art17"></a>Art. 17. A prestadora deve assegurar o acesso gratuito de todos os seus Usuários aos serviços públicos de emergência fixados em regulamentação editada pela Anatel.</span>]]>
626 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A prestadora deve utilizar os meios disponíveis para que as chamadas de emergência sejam encaminhadas aos serviços públicos de emergência situados no local mais próximo da Estação Rádio Base de origem da chamada.</span></p>]]>
626 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A prestadora deve utilizar os meios disponíveis para que as chamadas de emergência sejam encaminhadas aos serviços públicos de emergência situados no local mais próximo da Estação Rádio Base de origem da chamada.</span>]]>
627 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO III</span></p>]]>
627 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO III</span>]]>
628 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS REGRAS DE PRESTAÇÃO DO SMP</span></p>]]>
628 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS REGRAS DE PRESTAÇÃO DO SMP</span>]]>
629 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
629 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
630 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Regras Aplicáveis a todos os Planos de Serviço</span></p>]]>
630 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Regras Aplicáveis a todos os Planos de Serviço</span>]]>
631 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span></p>]]>
631 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span>]]>
632 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span></p>]]>
632 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span>]]>
633 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art18"></a>Art. 18. A prestação do SMP deve ser precedida da adesão, pelo Usuário, a um dos Planos de Serviço ofertados pela prestadora.</span></p>]]>
633 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art18"></a>Art. 18. A prestação do SMP deve ser precedida da adesão, pelo Usuário, a um dos Planos de Serviço ofertados pela prestadora.</span>]]>
634 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Os Planos de Serviço somente podem ser ofertados aos Usuários se houver garantias de imediata Ativação da Estação Móvel e sua utilização.</span></p>]]>
634 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Os Planos de Serviço somente podem ser ofertados aos Usuários se houver garantias de imediata Ativação da Estação Móvel e sua utilização.</span>]]>
635 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art19"></a>Art. 19. Com a adesão ao Plano de Serviço, considera-se firmado o Contrato de Prestação do SMP, que tem as seguintes cláusulas obrigatórias:</span></p>]]>
635 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art19"></a>Art. 19. Com a adesão ao Plano de Serviço, considera-se firmado o Contrato de Prestação do SMP, que tem as seguintes cláusulas obrigatórias:</span>]]>
636 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a descrição do seu objeto;</span></p>]]>
636 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a descrição do seu objeto;</span>]]>
637 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - as multas e outros encargos moratórios aplicáveis ao Usuário;</span></p>]]>
637 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - as multas e outros encargos moratórios aplicáveis ao Usuário;</span>]]>
638 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - as sanções por má utilização do serviço e os recursos a que tem direito o Usuário;</span></p>]]>
638 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - as sanções por má utilização do serviço e os recursos a que tem direito o Usuário;</span>]]>
639 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - a descrição do sistema de atendimento ao Usuário e o modo de proceder em caso de solicitações ou reclamações;</span></p>]]>
639 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - a descrição do sistema de atendimento ao Usuário e o modo de proceder em caso de solicitações ou reclamações;</span>]]>
640 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - as hipóteses de rescisão do Contrato de Prestação do SMP e de suspensão dos serviços a pedido ou por inadimplência do Usuário;</span></p>]]>
640 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - as hipóteses de rescisão do Contrato de Prestação do SMP e de suspensão dos serviços a pedido ou por inadimplência do Usuário;</span>]]>
641 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - a descrição do procedimento de contestação de débitos;</span></p>]]>
641 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - a descrição do procedimento de contestação de débitos;</span>]]>
642 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - as condições de alteração dos Códigos de Acesso;</span></p>]]>
642 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - as condições de alteração dos Códigos de Acesso;</span>]]>
643 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - os Códigos de Acesso e os endereços do setor de informação e atendimento ao Usuário previstos no art. 82;</span></p>]]>
643 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - os Códigos de Acesso e os endereços do setor de informação e atendimento ao Usuário previstos no art. 82;</span>]]>
644 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - os critérios para reajuste dos preços, cuja periodicidade não pode ser inferior a 12 (doze) meses.</span></p>]]>
644 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - os critérios para reajuste dos preços, cuja periodicidade não pode ser inferior a 12 (doze) meses.</span>]]>
645 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O Contrato de Prestação do SMP deve permanecer à disposição dos interessados para consulta por meio da Internet e de outro meio de fácil e gratuito acesso.</span></p>]]>
645 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O Contrato de Prestação do SMP deve permanecer à disposição dos interessados para consulta por meio da Internet e de outro meio de fácil e gratuito acesso.</span>]]>
646 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os contratos de prestação de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional são considerados celebrados com cada prestadora, por adesão, quando da utilização dos respectivos serviços mediante a seleção de prestadora nas hipóteses previstas neste regulamento.</span></p>]]>
646 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os contratos de prestação de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional são considerados celebrados com cada prestadora, por adesão, quando da utilização dos respectivos serviços mediante a seleção de prestadora nas hipóteses previstas neste regulamento.</span>]]>
647 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art20"></a>Art. 20. Antes do início da prestação do serviço, a prestadora deve fornecer ao Usuário todas as informações necessárias ao correto uso do serviço, incluindo:</span></p>]]>
647 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art20"></a>Art. 20. Antes do início da prestação do serviço, a prestadora deve fornecer ao Usuário todas as informações necessárias ao correto uso do serviço, incluindo:</span>]]>
648 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - cópia do Contrato de Prestação do SMP;</span></p>]]>
648 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - cópia do Contrato de Prestação do SMP;</span>]]>
649 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - cópia do Plano de Serviço de opção do Usuário;</span></p>]]>
649 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - cópia do Plano de Serviço de opção do Usuário;</span>]]>
650 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - o Código de Acesso do Usuário;</span></p>]]>
650 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - o Código de Acesso do Usuário;</span>]]>
651 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - explicações sobre a forma de pagamento pela utilização do serviço;</span></p>]]>
651 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - explicações sobre a forma de pagamento pela utilização do serviço;</span>]]>
652 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - Área de Registro à qual está associada a Estação Móvel do Usuário;</span></p>]]>
652 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - Área de Registro à qual está associada a Estação Móvel do Usuário;</span>]]>
653 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - explicações para o bom entendimento da conta de serviços.</span></p>]]>
653 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - explicações para o bom entendimento da conta de serviços.</span>]]>
654 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art21"></a>Art. 21. O Contrato de Prestação do SMP pode ser rescindido:</span></p>]]>
654 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art21"></a>Art. 21. O Contrato de Prestação do SMP pode ser rescindido:</span>]]>
655 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a pedido do Usuário, a qualquer tempo, observado o prazo de carência estabelecido no Plano de Serviço ao qual está vinculado;</span></p>]]>
655 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a pedido do Usuário, a qualquer tempo, observado o prazo de carência estabelecido no Plano de Serviço ao qual está vinculado;</span>]]>
656 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - por iniciativa da prestadora, ante o descumprimento comprovado, por parte do Usuário, das obrigações contratuais ou regulamentares.</span></p>]]>
656 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - por iniciativa da prestadora, ante o descumprimento comprovado, por parte do Usuário, das obrigações contratuais ou regulamentares.</span>]]>
657 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A desativação da Estação Móvel do Usuário, decorrente da rescisão do Contrato de Prestação do SMP deve ser efetivada pela prestadora em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem ônus para o Usuário.</span></p>]]>
657 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A desativação da Estação Móvel do Usuário, decorrente da rescisão do Contrato de Prestação do SMP deve ser efetivada pela prestadora em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem ônus para o Usuário.</span>]]>
658 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do SMP.</span></p>]]>
658 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A rescisão não prejudica a exigibilidade dos encargos decorrentes do Contrato de Prestação do SMP.</span>]]>
659 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art22"></a>Art. 22. É obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica pela prestadora, que se encontre em situação de inadimplência inclusive perante terceiros, no mínimo mediante Planos Alternativos de Serviço.</span></p>]]>
659 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art22"></a>Art. 22. É obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica pela prestadora, que se encontre em situação de inadimplência inclusive perante terceiros, no mínimo mediante Planos Alternativos de Serviço.</span>]]>
660 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art23"></a>Art. 23. A prestação do SMP deve estar sempre associada a um Plano de Serviço, que deve conter todas as regras que estabeleçam as condições para prestação do SMP, especialmente:</span></p>]]>
660 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art23"></a>Art. 23. A prestação do SMP deve estar sempre associada a um Plano de Serviço, que deve conter todas as regras que estabeleçam as condições para prestação do SMP, especialmente:</span>]]>
661 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - as facilidades e comodidades adicionais incluídas no plano;</span></p>]]>
661 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - as facilidades e comodidades adicionais incluídas no plano;</span>]]>
662 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - a Área de Mobilidade;</span></p>]]>
662 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - a Área de Mobilidade;</span>]]>
663 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - a discriminação individualizada de todos os valores cobrados do Usuário;</span></p>]]>
663 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - a discriminação individualizada de todos os valores cobrados do Usuário;</span>]]>
664 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - as hipóteses, prazos e índices de reajuste dos valores previstos no inciso anterior;</span></p>]]>
664 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - as hipóteses, prazos e índices de reajuste dos valores previstos no inciso anterior;</span>]]>
665 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - a variação dos Valores de Comunicação por horário;</span></p>]]>
665 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - a variação dos Valores de Comunicação por horário;</span>]]>
666 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - a forma e prazos de pagamento pela prestação do serviço, que pode ser antecipada;</span></p>]]>
666 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - a forma e prazos de pagamento pela prestação do serviço, que pode ser antecipada;</span>]]>
667 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - as condições e valores pela utilização da Estação Móvel fora da Área de Mobilidade ou na condição de Usuário Visitante;</span></p>]]>
667 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - as condições e valores pela utilização da Estação Móvel fora da Área de Mobilidade ou na condição de Usuário Visitante;</span>]]>
668 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - os requisitos e restrições relativos à Estação Móvel do Usuário;</span></p>]]>
668 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - os requisitos e restrições relativos à Estação Móvel do Usuário;</span>]]>
669 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IX - os prazos de carência para mudança de plano pelo Usuário, que não podem ser superiores a 12 (doze) meses;</span></p>]]>
669 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IX - os prazos de carência para mudança de plano pelo Usuário, que não podem ser superiores a 12 (doze) meses;</span>]]>
670 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">X - os prazos de carência para extinção ou alteração do plano pela prestadora.</span></p>]]>
670 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">X - os prazos de carência para extinção ou alteração do plano pela prestadora.</span>]]>
671 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a estipulação de qualquer cobrança por chamadas não completadas.</span></p>]]>
671 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a estipulação de qualquer cobrança por chamadas não completadas.</span>]]>
672 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O Usuário não pode ser responsável pelo pagamento das chamadas a ele destinadas, salvo Chamadas a Cobrar, franqueadas bem como as chamadas previstas no §2º do art. 77.</span></p>]]>
672 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O Usuário não pode ser responsável pelo pagamento das chamadas a ele destinadas, salvo Chamadas a Cobrar, franqueadas bem como as chamadas previstas no §2º do art. 77.</span>]]>
673 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º É vedado o bloqueio para originação de chamadas de longa distância nacional ou internacional, salvo solicitação do Usuário.</span></p>]]>
673 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º É vedado o bloqueio para originação de chamadas de longa distância nacional ou internacional, salvo solicitação do Usuário.</span>]]>
674 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art24"></a>Art. 24. A prestadora de SMP deverá submeter à Anatel, para homologação, todo e qualquer Plano de Serviço a ser ofertado aos seus usuários.</span></p>]]>
674 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art24"></a>Art. 24. A prestadora de SMP deverá submeter à Anatel, para homologação, todo e qualquer Plano de Serviço a ser ofertado aos seus usuários.</span>]]>
675 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A Anatel poderá solicitar à prestadora de SMP informações, modificações ou esclarecimentos adicionais, considerados necessários à correspondente homologação.</span></p>]]>
675 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A Anatel poderá solicitar à prestadora de SMP informações, modificações ou esclarecimentos adicionais, considerados necessários à correspondente homologação.</span>]]>
676 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A Anatel deverá se pronunciar sobre qualquer Plano de Serviço no prazo de até 15 (quinze) dias da data do respectivo recebimento; transcorrido esse prazo, sem manifestação contrária de sua parte, o Plano de Serviço submetido a exame será considerado homologado.</span></p>]]>
676 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A Anatel deverá se pronunciar sobre qualquer Plano de Serviço no prazo de até 15 (quinze) dias da data do respectivo recebimento; transcorrido esse prazo, sem manifestação contrária de sua parte, o Plano de Serviço submetido a exame será considerado homologado.</span>]]>
677 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora de SMP deverá colocar o Plano de Serviço à disposição de seus usuários , após a manifestação formal da Anatel ou por decurso de prazo, conforme previsto no parágrafo anterior.</span></p>]]>
677 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora de SMP deverá colocar o Plano de Serviço à disposição de seus usuários , após a manifestação formal da Anatel ou por decurso de prazo, conforme previsto no parágrafo anterior.</span>]]>
678 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º O disposto neste artigo aplica-se também à extinção ou alteração de Plano de Serviço.¿</span></p>]]>
678 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º O disposto neste artigo aplica-se também à extinção ou alteração de Plano de Serviço.¿</span>]]>
679 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art25"></a>Art. 25. A prestadora deve dar ampla divulgação de cada um de seus Planos de Serviço, na localidade de sua comercialização, em pelo menos um jornal diário de grande circulação, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, dando conhecimento à Anatel desta divulgação em até 5 (cinco) dias úteis.</span></p>]]>
679 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art25"></a>Art. 25. A prestadora deve dar ampla divulgação de cada um de seus Planos de Serviço, na localidade de sua comercialização, em pelo menos um jornal diário de grande circulação, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, dando conhecimento à Anatel desta divulgação em até 5 (cinco) dias úteis.</span>]]>
680 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Todos os Planos de Serviço da prestadora devem estar disponíveis em página na Internet e outro meio de fácil acesso.</span></p>]]>
680 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Todos os Planos de Serviço da prestadora devem estar disponíveis em página na Internet e outro meio de fácil acesso.</span>]]>
681 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O disposto neste artigo aplica-se também às hipóteses de extinção ou alteração nos Planos de Serviço bem como de fixação, reajustes ou concessão de descontos nos preços do serviço, de facilidades ou de comodidades adicionais.</span></p>]]>
681 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O disposto neste artigo aplica-se também às hipóteses de extinção ou alteração nos Planos de Serviço bem como de fixação, reajustes ou concessão de descontos nos preços do serviço, de facilidades ou de comodidades adicionais.</span>]]>
682 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Na hipótese de extinção ou alteração de um Plano de Serviço, além da providência prevista neste artigo, a prestadora deve comunicar o fato aos Usuários afetados concedendo-lhes prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses para optarem por outro Plano de Serviço.</span></p>]]>
682 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Na hipótese de extinção ou alteração de um Plano de Serviço, além da providência prevista neste artigo, a prestadora deve comunicar o fato aos Usuários afetados concedendo-lhes prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses para optarem por outro Plano de Serviço.</span>]]>
683 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º A Anatel coibirá praticas anticompetitivas em quaisquer Planos de Serviço, podendo, de ofício ou mediante representação, determinar à prestadora que justifique a regularidade do plano.</span></p>]]>
683 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º A Anatel coibirá praticas anticompetitivas em quaisquer Planos de Serviço, podendo, de ofício ou mediante representação, determinar à prestadora que justifique a regularidade do plano.</span>]]>
684 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º A Anatel pode, a qualquer tempo, obrigar a prestadora a alterar os Planos de Serviço a ela apresentados para adequá-los ao disposto neste Regulamento.</span></p>]]>
684 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º A Anatel pode, a qualquer tempo, obrigar a prestadora a alterar os Planos de Serviço a ela apresentados para adequá-los ao disposto neste Regulamento.</span>]]>
685 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art26"></a>Art. 26. A prestadora deve oferecer reparação ao Usuário afetado por eventual descontinuidade na exploração do serviço autorizado, desde que não seja por ele motivada, a qual deve ser proporcional ao período em que se verificar a interrupção, na forma da regulamentação.</span></p>]]>
685 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art26"></a>Art. 26. A prestadora deve oferecer reparação ao Usuário afetado por eventual descontinuidade na exploração do serviço autorizado, desde que não seja por ele motivada, a qual deve ser proporcional ao período em que se verificar a interrupção, na forma da regulamentação.</span>]]>
686 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art27"></a>Art. 27. É vedado à prestadora condicionar a oferta do SMP ao consumo casado de qualquer outro serviço ou facilidade, prestado por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladora, ou oferecer vantagens ao Usuário em virtude da fruição de serviços adicionais ao SMP, ainda que prestados por terceiros.</span></p>]]>
686 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art27"></a>Art. 27. É vedado à prestadora condicionar a oferta do SMP ao consumo casado de qualquer outro serviço ou facilidade, prestado por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladora, ou oferecer vantagens ao Usuário em virtude da fruição de serviços adicionais ao SMP, ainda que prestados por terceiros.</span>]]>
687 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art28"></a>Art. 28. A Prestadora de SMP pode deixar de proceder à Ativação de Estação Móvel ou suspender a prestação do SMP ao Usuário, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes:</span></p>]]>
687 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art28"></a>Art. 28. A Prestadora de SMP pode deixar de proceder à Ativação de Estação Móvel ou suspender a prestação do SMP ao Usuário, mantidas todas as demais obrigações contratuais entre as partes:</span>]]>
688 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - se for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas da Estação Móvel estabelecidos pela Anatel;</span></p>]]>
688 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - se for verificado qualquer desvio dos padrões e características técnicas da Estação Móvel estabelecidos pela Anatel;</span>]]>
689 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - se o Usuário deixar de cumprir suas obrigações contratuais;</span></p>]]>
689 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - se o Usuário deixar de cumprir suas obrigações contratuais;</span>]]>
690 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - se o Usuário apresentar para Ativação modelo de Estação Móvel não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel;</span></p>]]>
690 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - se o Usuário apresentar para Ativação modelo de Estação Móvel não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel;</span>]]>
691 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - se o Usuário apresentar para Ativação modelo de Estação Móvel não compatível com os padrões tecnológicos adotados pela prestadora.</span></p>]]>
691 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - se o Usuário apresentar para Ativação modelo de Estação Móvel não compatível com os padrões tecnológicos adotados pela prestadora.</span>]]>
692 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso IV às hipóteses em que a prestadora tenha deliberado alterar seus padrões tecnológicos e encontre-se em fase transitória de substituição das Estações Móveis de seus Usuários.</span></p>]]>
692 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Aplica-se o disposto no inciso IV às hipóteses em que a prestadora tenha deliberado alterar seus padrões tecnológicos e encontre-se em fase transitória de substituição das Estações Móveis de seus Usuários.</span>]]>
693 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art29"></a>Art. 29. Deve ser oferecida pela prestadora ao Usuário a possibilidade de reencaminhamento das chamadas para correio de voz.</span></p>]]>
693 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art29"></a>Art. 29. Deve ser oferecida pela prestadora ao Usuário a possibilidade de reencaminhamento das chamadas para correio de voz.</span>]]>
694 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A cobrança da chamada reencaminhada só pode ser iniciada após o sinal de encaminhamento para o correio de voz.</span></p>]]>
694 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A cobrança da chamada reencaminhada só pode ser iniciada após o sinal de encaminhamento para o correio de voz.</span>]]>
695 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O sinal de encaminhamento para o correio de voz é composto por:</span></p>]]>
695 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O sinal de encaminhamento para o correio de voz é composto por:</span>]]>
696 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) mensagem padrão gravada: "Sua chamada está sendo encaminhada para a caixa de mensagens e estará sujeita à cobrança após o sinal";</span></p>]]>
696 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) mensagem padrão gravada: "Sua chamada está sendo encaminhada para a caixa de mensagens e estará sujeita à cobrança após o sinal";</span>]]>
697 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) sinal audível no final da mensagem padrão gravada.</span></p>]]>
697 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) sinal audível no final da mensagem padrão gravada.</span>]]>
698 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Deve ser concedido um período de no mínimo 3 (três) segundos após o envio do sinal de encaminhamento para o correio de voz, para que o Usuário chamador, não desejando que sua chamada seja encaminhada para a caixa postal, desligue e fique isento de pagamento.</span></p>]]>
698 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Deve ser concedido um período de no mínimo 3 (três) segundos após o envio do sinal de encaminhamento para o correio de voz, para que o Usuário chamador, não desejando que sua chamada seja encaminhada para a caixa postal, desligue e fique isento de pagamento.</span>]]>
699 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º É vedado à prestadora cobrar as mensagens que informam a indisponibilidade ou esgotamento da capacidade de armazenamento do correio de voz.</span></p>]]>
699 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º É vedado à prestadora cobrar as mensagens que informam a indisponibilidade ou esgotamento da capacidade de armazenamento do correio de voz.</span>]]>
700 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º O tempo máximo para mensagens e sinais anteriores à recuperação de cada mensagem armazenada no correio de voz é de 6 (seis) segundos.</span></p>]]>
700 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º O tempo máximo para mensagens e sinais anteriores à recuperação de cada mensagem armazenada no correio de voz é de 6 (seis) segundos.</span>]]>
701 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§6º O encaminhamento para a caixa de mensagens não deve ser considerado como transferência de chamada.</span></p>]]>
701 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§6º O encaminhamento para a caixa de mensagens não deve ser considerado como transferência de chamada.</span>]]>
702 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art30"></a>Art. 30. As Chamadas a Cobrar terminadas no SMP devem observar as seguintes disposições:</span></p>]]>
702 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art30"></a>Art. 30. As Chamadas a Cobrar terminadas no SMP devem observar as seguintes disposições:</span>]]>
703 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º No faturamento das Chamadas a Cobrar, deverão ser considerados os seguintes limites:</span></p>]]>
703 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º No faturamento das Chamadas a Cobrar, deverão ser considerados os seguintes limites:</span>]]>
704 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;</span></p>]]>
704 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;</span>]]>
705 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos;</span></p>]]>
705 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos;</span>]]>
706 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos.</span></p>]]>
706 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos.</span>]]>
707 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Nas Chamadas a Cobrar, é vedado à prestadora do Usuário recebedor cobrar valor superior ao que seria devido caso a chamada tivesse sido originada por ele.</span></p>]]>
707 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Nas Chamadas a Cobrar, é vedado à prestadora do Usuário recebedor cobrar valor superior ao que seria devido caso a chamada tivesse sido originada por ele.</span>]]>
708 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º No SMP prestado em Regiões Fronteiriças pode haver acordo entre as prestadoras para a realização de Chamadas a Cobrar.</span></p>]]>
708 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º No SMP prestado em Regiões Fronteiriças pode haver acordo entre as prestadoras para a realização de Chamadas a Cobrar.</span>]]>
709 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span></p>]]>
709 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span>]]>
710 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos preços cobrados dos Usuários</span></p>]]>
710 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos preços cobrados dos Usuários</span>]]>
711 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art31"></a>Art. 31. Os preços dos serviços são livres, devendo ser justos, equânimes e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de comodidades e facilidades ofertadas aos Usuários, observado o disposto no art. 57 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.</span></p>]]>
711 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art31"></a>Art. 31. Os preços dos serviços são livres, devendo ser justos, equânimes e não discriminatórios, podendo variar em função de características técnicas, de custos específicos e de comodidades e facilidades ofertadas aos Usuários, observado o disposto no art. 57 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.</span>]]>
712 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora é responsável pela divulgação e esclarecimento ao público dos valores praticados junto aos seus Usuários na prestação do SMP.</span></p>]]>
712 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora é responsável pela divulgação e esclarecimento ao público dos valores praticados junto aos seus Usuários na prestação do SMP.</span>]]>
713 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora pode oferecer descontos nos preços ou outras vantagens ao Usuário, de forma isonômica, vedada a redução de preços por critério subjetivo e observado o princípio da justa competição.</span></p>]]>
713 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora pode oferecer descontos nos preços ou outras vantagens ao Usuário, de forma isonômica, vedada a redução de preços por critério subjetivo e observado o princípio da justa competição.</span>]]>
714 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º As chamadas de longa distância, nacional ou internacional, originadas ou terminadas na rede da Prestadora de SMP, a cobrar ou não, estarão sujeitas às Normas e tarifas ou preços do STFC.</span></p>]]>
714 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º As chamadas de longa distância, nacional ou internacional, originadas ou terminadas na rede da Prestadora de SMP, a cobrar ou não, estarão sujeitas às Normas e tarifas ou preços do STFC.</span>]]>
715 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º É vedado à prestadora instituir a cobrança de qualquer valor de seus Usuários nas seguintes hipóteses:</span></p>]]>
715 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º É vedado à prestadora instituir a cobrança de qualquer valor de seus Usuários nas seguintes hipóteses:</span>]]>
716 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - na originação de Chamadas a Cobrar;</span></p>]]>
716 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - na originação de Chamadas a Cobrar;</span>]]>
717 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - na originação de chamadas nas quais seja obrigatória a seleção de prestadora;</span></p>]]>
717 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - na originação de chamadas nas quais seja obrigatória a seleção de prestadora;</span>]]>
718 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - na originação de chamadas franqueadas.</span></p>]]>
718 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - na originação de chamadas franqueadas.</span>]]>
719 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º O disposto no §4º não exclui o direito da prestadora receber:</span></p>]]>
719 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º O disposto no §4º não exclui o direito da prestadora receber:</span>]]>
720 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a remuneração pelo uso de sua rede;</span></p>]]>
720 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a remuneração pelo uso de sua rede;</span>]]>
721 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - a remuneração devida pela utilização da Estação Móvel fora de sua Área de Mobilidade.</span></p>]]>
721 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - a remuneração devida pela utilização da Estação Móvel fora de sua Área de Mobilidade.</span>]]>
722 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art32"></a>Art. 32. Aplicam-se ao SMP as vedações de aumento arbitrário de preços e a repressão à prática prejudicial à competição, bem como ao abuso do poder econômico, nos termos da legislação própria.</span></p>]]>
722 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art32"></a>Art. 32. Aplicam-se ao SMP as vedações de aumento arbitrário de preços e a repressão à prática prejudicial à competição, bem como ao abuso do poder econômico, nos termos da legislação própria.</span>]]>
723 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art33"></a>Art. 33. Visando a preservação da justa equivalência entre a prestação do serviço e sua remuneração, os preços dos serviços podem ser reajustados, observados os índices e periodicidade previstos no contrato de Prestação do SMP.</span></p>]]>
723 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art33"></a>Art. 33. Visando a preservação da justa equivalência entre a prestação do serviço e sua remuneração, os preços dos serviços podem ser reajustados, observados os índices e periodicidade previstos no contrato de Prestação do SMP.</span>]]>
724 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art34"></a>Art. 34. Os valores correspondentes ao uso do SMP, efetuado por Usuário por meio de outra prestadora, são a ele faturados pela prestadora à qual o Usuário está contratualmente vinculado, segundo os critérios e valores previstos no Plano de Serviço de sua opção, conforme previsto no art. 23, inciso VII.</span></p>]]>
724 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art34"></a>Art. 34. Os valores correspondentes ao uso do SMP, efetuado por Usuário por meio de outra prestadora, são a ele faturados pela prestadora à qual o Usuário está contratualmente vinculado, segundo os critérios e valores previstos no Plano de Serviço de sua opção, conforme previsto no art. 23, inciso VII.</span>]]>
725 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Os critérios e valores previstos neste artigo podem ser diferenciados por prestadora.</span></p>]]>
725 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Os critérios e valores previstos neste artigo podem ser diferenciados por prestadora.</span>]]>
726 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
726 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
727 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pós-Pagos de Serviço</span></p>]]>
727 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pós-Pagos de Serviço</span>]]>
728 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span></p>]]>
728 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span>]]>
729 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Regras Gerais</span></p>]]>
729 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Regras Gerais</span>]]>
730 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art35"></a>Art. 35. A prestadora pode estabelecer Planos Pós-Pagos de Serviço, observado o disposto neste Regulamento.</span></p>]]>
730 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art35"></a>Art. 35. A prestadora pode estabelecer Planos Pós-Pagos de Serviço, observado o disposto neste Regulamento.</span>]]>
731 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art36"></a>Art. 36. O documento de adesão do Usuário a Plano Pós-Pago de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:</span></p>]]>
731 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art36"></a>Art. 36. O documento de adesão do Usuário a Plano Pós-Pago de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes informações:</span>]]>
732 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - a descrição do seu objeto;</span></p>]]>
732 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - a descrição do seu objeto;</span>]]>
733 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - o Código de Acesso do Usuário;</span></p>]]>
733 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - o Código de Acesso do Usuário;</span>]]>
734 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - o Plano de Serviço de opção do Usuário;</span></p>]]>
734 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - o Plano de Serviço de opção do Usuário;</span>]]>
735 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - os dados pessoais do Usuário incluindo, no mínimo:</span></p>]]>
735 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - os dados pessoais do Usuário incluindo, no mínimo:</span>]]>
736 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) nome completo;</span></p>]]>
736 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) nome completo;</span>]]>
737 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) número do documento de identidade;</span></p>]]>
737 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) número do documento de identidade;</span>]]>
738 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, se o Usuário estiver incluído neste cadastro;</span></p>]]>
738 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, se o Usuário estiver incluído neste cadastro;</span>]]>
739 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">d) endereço.</span></p>]]>
739 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">d) endereço.</span>]]>
740 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art37"></a>Art. 37. O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados são estabelecidos no Plano de Serviço de opção do Usuário.</span></p>]]>
740 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art37"></a>Art. 37. O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos serviços prestados são estabelecidos no Plano de Serviço de opção do Usuário.</span>]]>
741 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art38"></a>Art. 38. A entrega do documento de cobrança ao Usuário, constituído de demonstrativos e faturas dos serviços prestados, deve ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes do seu vencimento.</span></p>]]>
741 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art38"></a>Art. 38. A entrega do documento de cobrança ao Usuário, constituído de demonstrativos e faturas dos serviços prestados, deve ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes do seu vencimento.</span>]]>
742 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Os documentos de cobrança devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevassável discriminando o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao Usuário.</span></p>]]>
742 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Os documentos de cobrança devem ser apresentados de maneira clara, explicativa e indevassável discriminando o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao Usuário.</span>]]>
743 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora pode lançar no documento de cobrança, desde que de forma clara e explícita, os valores devidos em função da exploração de serviços de valor adicionado, bem como de outras comodidades ou facilidades relacionadas com o serviço autorizado.</span></p>]]>
743 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora pode lançar no documento de cobrança, desde que de forma clara e explícita, os valores devidos em função da exploração de serviços de valor adicionado, bem como de outras comodidades ou facilidades relacionadas com o serviço autorizado.</span>]]>
744 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A inclusão, na cobrança, de qualquer valor devido que não decorra da prestação de serviços de telecomunicações, depende de prévia autorização do Usuário.</span></p>]]>
744 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A inclusão, na cobrança, de qualquer valor devido que não decorra da prestação de serviços de telecomunicações, depende de prévia autorização do Usuário.</span>]]>
745 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º A prestadora deve oferecer ao Usuário no mínimo seis possíveis datas para efetuar seus pagamentos mensais.</span></p>]]>
745 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º A prestadora deve oferecer ao Usuário no mínimo seis possíveis datas para efetuar seus pagamentos mensais.</span>]]>
746 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º Havendo concordância do Usuário, os demonstrativos e faturas do serviço de duas ou mais Estações Móveis podem ser apresentados em um único documento de cobrança, agrupando seus Códigos de Acesso.</span></p>]]>
746 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º Havendo concordância do Usuário, os demonstrativos e faturas do serviço de duas ou mais Estações Móveis podem ser apresentados em um único documento de cobrança, agrupando seus Códigos de Acesso.</span>]]>
747 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art39"></a>Art. 39. É admitido o faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações executados por outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizados por Usuário do SMP.</span></p>]]>
747 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art39"></a>Art. 39. É admitido o faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações executados por outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizados por Usuário do SMP.</span>]]>
748 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos para faturamento conjunto são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas.</span></p>]]>
748 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos para faturamento conjunto são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas.</span>]]>
749 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O disposto no parágrafo anterior se aplica ao faturamento conjunto de serviços de telecomunicações distintos prestados por uma mesma prestadora.</span></p>]]>
749 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O disposto no parágrafo anterior se aplica ao faturamento conjunto de serviços de telecomunicações distintos prestados por uma mesma prestadora.</span>]]>
750 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art40"></a>Art. 40. A Prestadora de SMP deve permitir o pagamento parcial do débito, mediante contestação.</span></p>]]>
750 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art40"></a>Art. 40. A Prestadora de SMP deve permitir o pagamento parcial do débito, mediante contestação.</span>]]>
751 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art41"></a>Art. 41. O documento de cobrança deve permitir ao Usuário o pagamento da fatura em qualquer dos locais indicados pela prestadora, que devem estar convenientemente distribuídos na localidade.</span></p>]]>
751 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art41"></a>Art. 41. O documento de cobrança deve permitir ao Usuário o pagamento da fatura em qualquer dos locais indicados pela prestadora, que devem estar convenientemente distribuídos na localidade.</span>]]>
752 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art42"></a>Art. 42. As chamadas de SMP a cobrar podem ser faturadas em documento de cobrança de terceiro, desde que o mesmo autorize.</span></p>]]>
752 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art42"></a>Art. 42. As chamadas de SMP a cobrar podem ser faturadas em documento de cobrança de terceiro, desde que o mesmo autorize.</span>]]>
753 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art43"></a>Art. 43. O Usuário do SMP deverá receber aviso do não pagamento de débito, objeto de documento de cobrança de prestação de serviço, de periodicidade regular.</span></p>]]>
753 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art43"></a>Art. 43. O Usuário do SMP deverá receber aviso do não pagamento de débito, objeto de documento de cobrança de prestação de serviço, de periodicidade regular.</span>]]>
754 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Todos os avisos de cobrança devem alertar para a existência de débito vencido e os prazos para suspensão parcial, suspensão total e cancelamento do serviço.</span></p>]]>
754 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Todos os avisos de cobrança devem alertar para a existência de débito vencido e os prazos para suspensão parcial, suspensão total e cancelamento do serviço.</span>]]>
755 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art44"></a>Art. 44. Havendo situação de inadimplência, a prestadora pode tomar as seguintes providências:</span></p>]]>
755 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art44"></a>Art. 44. Havendo situação de inadimplência, a prestadora pode tomar as seguintes providências:</span>]]>
756 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da conta de serviços: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas terminadas que importem em débito para o Usuário;</span></p>]]>
756 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da conta de serviços: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas terminadas que importem em débito para o Usuário;</span>]]>
757 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas;</span></p>]]>
757 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - transcorridos 15 (quinze) dias desde a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas;</span>]]>
758 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço: desativar definitivamente a Estação Móvel do Usuário e rescindir o Contrato de Prestação do SMP.</span></p>]]>
758 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço: desativar definitivamente a Estação Móvel do Usuário e rescindir o Contrato de Prestação do SMP.</span>]]>
759 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º As providências previstas nos incisos I, II e III devem ser precedidas de aviso ao Usuário, comunicando-o:</span></p>]]>
759 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º As providências previstas nos incisos I, II e III devem ser precedidas de aviso ao Usuário, comunicando-o:</span>]]>
760 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - do direito de receber o relatório detalhado de serviços;</span></p>]]>
760 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - do direito de receber o relatório detalhado de serviços;</span>]]>
761 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito;</span></p>]]>
761 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito;</span>]]>
762 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - da sanção a que está sujeito na ausência de contestação.</span></p>]]>
762 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - da sanção a que está sujeito na ausência de contestação.</span>]]>
763 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º É vedada a inclusão de registro de débito do Usuário em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP prevista no inciso III deste artigo.</span></p>]]>
763 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º É vedada a inclusão de registro de débito do Usuário em sistemas de proteção ao crédito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP prevista no inciso III deste artigo.</span>]]>
764 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º No caso de cobrança conjunta, as sanções somente podem atingir o provimento dos serviços na modalidade e prestadora em que for constatada a inadimplência do Usuário, dando-se continuidade normal à prestação das demais modalidades e prestações de serviço.</span></p>]]>
764 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º No caso de cobrança conjunta, as sanções somente podem atingir o provimento dos serviços na modalidade e prestadora em que for constatada a inadimplência do Usuário, dando-se continuidade normal à prestação das demais modalidades e prestações de serviço.</span>]]>
765 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º O previsto no parágrafo anterior não se aplica quando o Usuário estiver inadimplente perante a sua Prestadora de SMP.</span></p>]]>
765 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º O previsto no parágrafo anterior não se aplica quando o Usuário estiver inadimplente perante a sua Prestadora de SMP.</span>]]>
766 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º É direito do Usuário, durante o período de suspensão parcial do serviço, originar chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência previstos no art. 17.</span></p>]]>
766 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º É direito do Usuário, durante o período de suspensão parcial do serviço, originar chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência previstos no art. 17.</span>]]>
767 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art45"></a>Art. 45. Caso o Usuário inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP a prestadora deve restabelecer a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.</span></p>]]>
767 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art45"></a>Art. 45. Caso o Usuário inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato de Prestação do SMP a prestadora deve restabelecer a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.</span>]]>
768 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art46"></a>Art. 46. O Usuário tem direito de, gratuitamente, requerer da sua prestadora informações quanto a registros de inadimplência relativos a sua pessoa, bem como exigir dela a retificação dos mesmos após o pagamento do débito e respectivos encargos.</span></p>]]>
768 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art46"></a>Art. 46. O Usuário tem direito de, gratuitamente, requerer da sua prestadora informações quanto a registros de inadimplência relativos a sua pessoa, bem como exigir dela a retificação dos mesmos após o pagamento do débito e respectivos encargos.</span>]]>
769 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span></p>]]>
769 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span>]]>
770 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Plano Básico de Serviço</span></p>]]>
770 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Plano Básico de Serviço</span>]]>
771 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art47"></a>Art. 47. A prestadora deve estabelecer Plano Básico de Serviço, para pagamento após a prestação do serviço mediante faturamento mensal.</span></p>]]>
771 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art47"></a>Art. 47. A prestadora deve estabelecer Plano Básico de Serviço, para pagamento após a prestação do serviço mediante faturamento mensal.</span>]]>
772 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O plano previsto no caput deve ser uniforme para toda a Área de Prestação e de oferta obrigatória a todos os interessados, ressalvada a hipótese do art. 22.</span></p>]]>
772 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O plano previsto no caput deve ser uniforme para toda a Área de Prestação e de oferta obrigatória a todos os interessados, ressalvada a hipótese do art. 22.</span>]]>
773 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Nenhum outro Plano de Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano Básico de Serviço.</span></p>]]>
773 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Nenhum outro Plano de Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano Básico de Serviço.</span>]]>
774 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art48"></a>Art. 48. O Plano Básico de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:</span></p>]]>
774 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art48"></a>Art. 48. O Plano Básico de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:</span>]]>
775 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - possibilitar comunicações telefônicas pela Estação Móvel do Usuário;</span></p>]]>
775 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - possibilitar comunicações telefônicas pela Estação Móvel do Usuário;</span>]]>
776 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - ausência de prazo de carência, superior a 12 (doze) meses, para mudança de plano pelo Usuário;</span></p>]]>
776 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - ausência de prazo de carência, superior a 12 (doze) meses, para mudança de plano pelo Usuário;</span>]]>
777 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - prazos de carência de 12 (doze) meses para alteração do plano pela prestadora;</span></p>]]>
777 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - prazos de carência de 12 (doze) meses para alteração do plano pela prestadora;</span>]]>
778 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - no faturamento dos valores devidos pelo Usuário deverão ser considerados os seguintes limites:</span></p>]]>
778 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - no faturamento dos valores devidos pelo Usuário deverão ser considerados os seguintes limites:</span>]]>
779 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;</span></p>]]>
779 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;</span>]]>
780 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos;</span></p>]]>
780 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos;</span>]]>
781 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;</span></p>]]>
781 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;</span>]]>
782 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - a discriminação individualizada dos seguintes valores cobrados do Usuário:</span></p>]]>
782 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - a discriminação individualizada dos seguintes valores cobrados do Usuário:</span>]]>
783 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) Habilitação;</span></p>]]>
783 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) Habilitação;</span>]]>
784 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) Assinatura;</span></p>]]>
784 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) Assinatura;</span>]]>
785 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) Valor de Comunicação 1 - VC1;</span></p>]]>
785 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) Valor de Comunicação 1 - VC1;</span>]]>
786 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">d) Adicional por Chamada - AD;</span></p>]]>
786 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">d) Adicional por Chamada - AD;</span>]]>
787 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - periodicidade mensal nas cobranças, no mínimo;</span></p>]]>
787 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - periodicidade mensal nas cobranças, no mínimo;</span>]]>
788 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - ausência de cláusula que estabeleça o valor máximo da conta mensal de serviços.</span></p>]]>
788 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - ausência de cláusula que estabeleça o valor máximo da conta mensal de serviços.</span>]]>
789 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a inclusão no Plano Básico de Serviço de cláusula que inclua tempo de utilização cuja remuneração não obedeça ao disposto no inciso IV e esteja incluída nos valores fixos devidos pelo Usuário.</span></p>]]>
789 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a inclusão no Plano Básico de Serviço de cláusula que inclua tempo de utilização cuja remuneração não obedeça ao disposto no inciso IV e esteja incluída nos valores fixos devidos pelo Usuário.</span>]]>
790 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O Valor de Comunicação para as chamadas destinadas a Usuários do SMP ou do SMC, associados à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada, será fixado livremente pela prestadora.</span></p>]]>
790 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O Valor de Comunicação para as chamadas destinadas a Usuários do SMP ou do SMC, associados à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada, será fixado livremente pela prestadora.</span>]]>
791 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Os valores mencionados no inciso V podem variar dentro de uma mesma Área de Prestação através da concessão de descontos de forma não discriminatória.</span></p>]]>
791 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Os valores mencionados no inciso V podem variar dentro de uma mesma Área de Prestação através da concessão de descontos de forma não discriminatória.</span>]]>
792 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação.</span></p>]]>
792 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação.</span>]]>
793 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção III</span></p>]]>
793 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção III</span>]]>
794 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço</span></p>]]>
794 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço</span>]]>
795 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art49"></a>Art. 49. A Autorizada pode estabelecer Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano Básico de Serviço, que devem se constituir em opção aos seus Usuários ou pretendentes Usuários, vedada a discriminação de tratamento.</span></p>]]>
795 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art49"></a>Art. 49. A Autorizada pode estabelecer Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano Básico de Serviço, que devem se constituir em opção aos seus Usuários ou pretendentes Usuários, vedada a discriminação de tratamento.</span>]]>
796 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É facultado à prestadora, a qualquer tempo, deixar de comercializar Plano Alternativo de Serviço, devendo observar, quanto aos contratos vigentes, as limitações previstas no inciso X do art. 23 e no §3º do art. 25.</span></p>]]>
796 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É facultado à prestadora, a qualquer tempo, deixar de comercializar Plano Alternativo de Serviço, devendo observar, quanto aos contratos vigentes, as limitações previstas no inciso X do art. 23 e no §3º do art. 25.</span>]]>
797 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span></p>]]>
797 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span>]]>
798 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pré-Pagos de Serviço</span></p>]]>
798 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Dos Planos Pré-Pagos de Serviço</span>]]>
799 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span></p>]]>
799 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção I</span>]]>
800 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Regras Gerais</span></p>]]>
800 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Regras Gerais</span>]]>
801 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art50"></a>Art. 50. A prestadora pode estabelecer Planos Pré-Pagos de Serviço, observado o disposto neste Regulamento.</span></p>]]>
801 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art50"></a>Art. 50. A prestadora pode estabelecer Planos Pré-Pagos de Serviço, observado o disposto neste Regulamento.</span>]]>
802 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É vedado à prestadora recusar o atendimento de solicitações de adesão a seus Planos Pré-Pagos de Serviço, mesmo nas hipóteses previstas no art. 22.</span></p>]]>
802 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É vedado à prestadora recusar o atendimento de solicitações de adesão a seus Planos Pré-Pagos de Serviço, mesmo nas hipóteses previstas no art. 22.</span>]]>
803 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art51"></a>Art. 51. Na ausência de documento expresso, considera-se firmado, por adesão, o contrato de prestação do SMP associado a Planos Pré-Pagos de Serviço quando da realização da primeira chamada a partir da Estação Móvel.</span></p>]]>
803 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art51"></a>Art. 51. Na ausência de documento expresso, considera-se firmado, por adesão, o contrato de prestação do SMP associado a Planos Pré-Pagos de Serviço quando da realização da primeira chamada a partir da Estação Móvel.</span>]]>
804 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Incumbe à prestadora solicitar dos Usuários de Planos Pré-Pagos de Serviço:</span></p>]]>
804 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Incumbe à prestadora solicitar dos Usuários de Planos Pré-Pagos de Serviço:</span>]]>
805 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - as informações previstas no inciso IV do art. 36.</span></p>]]>
805 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - as informações previstas no inciso IV do art. 36.</span>]]>
806 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O fornecimento, pelo Usuário, das informações mencionadas no parágrafo anterior não é obrigatório.</span></p>]]>
806 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O fornecimento, pelo Usuário, das informações mencionadas no parágrafo anterior não é obrigatório.</span>]]>
807 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art52"></a>Art. 52. Constitui direito do Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço utilizar os créditos existentes junto a sua prestadora de SMP para remunerar a prestadora de Longa Distância por ele selecionada, bem como para originar ou receber chamadas fora de sua Área de Registro.</span></p>]]>
807 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art52"></a>Art. 52. Constitui direito do Usuário de Planos Pré-Pagos de Serviço utilizar os créditos existentes junto a sua prestadora de SMP para remunerar a prestadora de Longa Distância por ele selecionada, bem como para originar ou receber chamadas fora de sua Área de Registro.</span>]]>
808 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Caberá às prestadoras pactuar acordos para prover as soluções necessárias ao exercício do direito previsto no caput.</span></p>]]>
808 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Caberá às prestadoras pactuar acordos para prover as soluções necessárias ao exercício do direito previsto no caput.</span>]]>
809 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os acordos previstos no parágrafo anterior devem prever remuneração específica devida à Prestadora do SMP pelos custos operacionais relativos decorrentes da aplicação do caput.</span></p>]]>
809 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os acordos previstos no parágrafo anterior devem prever remuneração específica devida à Prestadora do SMP pelos custos operacionais relativos decorrentes da aplicação do caput.</span>]]>
810 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos previstos no §1º são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas.</span></p>]]>
810 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º As prestadoras de SMP que pactuarem acordos previstos no §1º são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas.</span>]]>
811 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º O disposto no parágrafo anterior se aplica à utilização de créditos para custear serviços de telecomunicações distintos prestados por uma mesma prestadora.</span></p>]]>
811 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º O disposto no parágrafo anterior se aplica à utilização de créditos para custear serviços de telecomunicações distintos prestados por uma mesma prestadora.</span>]]>
812 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art53"></a>Art. 53. Os serviços de valor adicionado podem ser ofertados aos Usuários, a critério da prestadora, em bases não discriminatórias.</span></p>]]>
812 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art53"></a>Art. 53. Os serviços de valor adicionado podem ser ofertados aos Usuários, a critério da prestadora, em bases não discriminatórias.</span>]]>
813 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art54"></a>Art. 54. Nos Planos Pré-Pagos de Serviço o pagamento deve ser realizado antecipadamente, mediante a Inserção de Créditos pelo Usuário, que passa a poder utilizá-los em suas chamadas.</span></p>]]>
813 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art54"></a>Art. 54. Nos Planos Pré-Pagos de Serviço o pagamento deve ser realizado antecipadamente, mediante a Inserção de Créditos pelo Usuário, que passa a poder utilizá-los em suas chamadas.</span>]]>
814 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art55"></a>Art. 55. Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.</span></p>]]>
814 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art55"></a>Art. 55. Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.</span>]]>
815 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao Usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias.</span></p>]]>
815 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilite ao Usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias.</span>]]>
816 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A Prestadora deve oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 (noventa) dias.</span></p>]]>
816 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A Prestadora deve oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 (noventa) dias.</span>]]>
817 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Sempre que o Usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá utilizar inicialmente os créditos com menor prazo de validade remanescente.</span></p>]]>
817 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Sempre que o Usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá utilizar inicialmente os créditos com menor prazo de validade remanescente.</span>]]>
818 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso a prestadora não disponha de meios para assegurar o exercício do direito previsto no parágrafo anterior, deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.</span></p>]]>
818 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso a prestadora não disponha de meios para assegurar o exercício do direito previsto no parágrafo anterior, deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.</span>]]>
819 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§5º A revalidação prevista no parágrafo anterior pode estar dissociada de promoções específicas dos créditos.</span></p>]]>
819 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§5º A revalidação prevista no parágrafo anterior pode estar dissociada de promoções específicas dos créditos.</span>]]>
820 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§6º O Usuário deve ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a verificação, em tempo real, do crédito existente bem como do prazo de validade, de forma gratuita.</span></p>]]>
820 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§6º O Usuário deve ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a verificação, em tempo real, do crédito existente bem como do prazo de validade, de forma gratuita.</span>]]>
821 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§7º O Usuário deve ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar.</span></p>]]>
821 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§7º O Usuário deve ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar.</span>]]>
822 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§8º Durante o prazo de validade dos créditos, a originação ou recebimento de chamadas que não importem em débitos para o Usuário não podem ser condicionados à existência de créditos ativos.</span></p>]]>
822 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§8º Durante o prazo de validade dos créditos, a originação ou recebimento de chamadas que não importem em débitos para o Usuário não podem ser condicionados à existência de créditos ativos.</span>]]>
823 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art56"></a>Art. 56. A suspensão parcial ou total da prestação do serviço obedece ao disposto neste artigo.</span></p>]]>
823 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art56"></a>Art. 56. A suspensão parcial ou total da prestação do serviço obedece ao disposto neste artigo.</span>]]>
824 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas, bem como para o recebimento de Chamadas a Cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o Usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.</span></p>]]>
824 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas, bem como para o recebimento de Chamadas a Cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o Usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.</span>]]>
825 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.</span></p>]]>
825 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.</span>]]>
826 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o contrato de prestação do SMP pode ser rescindido pela prestadora.</span></p>]]>
826 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o contrato de prestação do SMP pode ser rescindido pela prestadora.</span>]]>
827 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Enquanto durarem os bloqueios previstos nos parágrafos anteriores, deve ser permitido ao Usuário originar chamada para a prestadora para ativar novos créditos, bem como para acessar serviços públicos de emergência previstos no art. 17.</span></p>]]>
827 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Enquanto durarem os bloqueios previstos nos parágrafos anteriores, deve ser permitido ao Usuário originar chamada para a prestadora para ativar novos créditos, bem como para acessar serviços públicos de emergência previstos no art. 17.</span>]]>
828 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span></p>]]>
828 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção II</span>]]>
829 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Plano de Referência de Serviço</span></p>]]>
829 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Plano de Referência de Serviço</span>]]>
830 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art57"></a>Art. 57. Nenhum Plano Pré-Pago de Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano de Referência de Serviço, de pagamento antecipado, de oferta obrigatória a todos os interessados.</span></p>]]>
830 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art57"></a>Art. 57. Nenhum Plano Pré-Pago de Serviço pode ser ofertado pela prestadora sem que esta tenha à disposição o Plano de Referência de Serviço, de pagamento antecipado, de oferta obrigatória a todos os interessados.</span>]]>
831 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art58"></a>Art. 58. O Plano de Referência de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:</span></p>]]>
831 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art58"></a>Art. 58. O Plano de Referência de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:</span>]]>
832 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - possibilitar comunicações telefônicas pela Estação Móvel do Usuário;</span></p>]]>
832 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - possibilitar comunicações telefônicas pela Estação Móvel do Usuário;</span>]]>
833 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - ausência de prazo de carência, superior a 12 (doze) meses, para mudança de plano pelo Usuário;</span></p>]]>
833 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - ausência de prazo de carência, superior a 12 (doze) meses, para mudança de plano pelo Usuário;</span>]]>
834 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - prazos de carência de 12 (doze) meses para alteração do plano pela prestadora;</span></p>]]>
834 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - prazos de carência de 12 (doze) meses para alteração do plano pela prestadora;</span>]]>
835 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - na prestação do serviço, devem ser observados os seguintes limites:</span></p>]]>
835 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - na prestação do serviço, devem ser observados os seguintes limites:</span>]]>
836 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de cobrança: 6 (seis) segundos;</span></p>]]>
836 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) unidade de tempo de cobrança: 6 (seis) segundos;</span>]]>
837 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de cobrança: 30 (trinta) segundos;</span></p>]]>
837 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) tempo inicial de cobrança: 30 (trinta) segundos;</span>]]>
838 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;</span></p>]]>
838 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) chamadas faturáveis: somente são faturáveis as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;</span>]]>
839 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - a discriminação individualizada dos seguintes valores cobrados do Usuário:</span></p>]]>
839 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - a discriminação individualizada dos seguintes valores cobrados do Usuário:</span>]]>
840 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">a) Habilitação;</span></p>]]>
840 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">a) Habilitação;</span>]]>
841 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">b) Assinatura;</span></p>]]>
841 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">b) Assinatura;</span>]]>
842 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">c) Valor de Comunicação 1 - VC1;</span></p>]]>
842 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">c) Valor de Comunicação 1 - VC1;</span>]]>
843 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">d) Adicional por Chamada - AD.</span></p>]]>
843 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">d) Adicional por Chamada - AD.</span>]]>
844 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a inclusão no, Plano de Referência de Serviço, de cláusula que inclua tempo de utilização cuja remuneração não obedeça ao disposto no inciso IV e esteja incluída nos valores fixos devidos pelo Usuário.</span></p>]]>
844 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º É vedada a inclusão no, Plano de Referência de Serviço, de cláusula que inclua tempo de utilização cuja remuneração não obedeça ao disposto no inciso IV e esteja incluída nos valores fixos devidos pelo Usuário.</span>]]>
845 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O Valor de Comunicação para as chamadas destinadas a Usuários, do SMP ou do SMC, associados à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada, será fixado livremente pela prestadora.</span></p>]]>
845 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O Valor de Comunicação para as chamadas destinadas a Usuários, do SMP ou do SMC, associados à área geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada, será fixado livremente pela prestadora.</span>]]>
846 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Os valores mencionados no inciso V podem variar dentro de uma mesma Área de Prestação através da concessão de descontos de forma não discriminatória.</span></p>]]>
846 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Os valores mencionados no inciso V podem variar dentro de uma mesma Área de Prestação através da concessão de descontos de forma não discriminatória.</span>]]>
847 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação.</span></p>]]>
847 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se, para aplicação do disposto no inciso IV, o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação.</span>]]>
848 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Seção III</span></p>]]>
848 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Seção III</span>]]>
849 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;"><span class="caption">Dos Planos Pré-Pagos Alternativos de Serviç</span>o</span></p>]]>
849 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><span class="caption">Dos Planos Pré-Pagos Alternativos de Serviç</span>o</span>]]>
850 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art59"></a>Art. 59. A Autorizada pode estabelecer Planos Pré-Pagos Alternativos de Serviço com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano de Referência de Serviço, que devem se constituir em opção aos seus Usuários ou pretendentes Usuários, vedada a discriminação de tratamento.</span></p>]]>
850 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art59"></a>Art. 59. A Autorizada pode estabelecer Planos Pré-Pagos Alternativos de Serviço com estrutura, critérios e valores diferentes do Plano de Referência de Serviço, que devem se constituir em opção aos seus Usuários ou pretendentes Usuários, vedada a discriminação de tratamento.</span>]]>
851 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É facultado à prestadora, a qualquer tempo, deixar de comercializar Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço, devendo observar, quanto aos contratos vigentes, as limitações previstas no inciso X do art. 23 e no §3º do art. 25.</span></p>]]>
851 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. É facultado à prestadora, a qualquer tempo, deixar de comercializar Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço, devendo observar, quanto aos contratos vigentes, as limitações previstas no inciso X do art. 23 e no §3º do art. 25.</span>]]>
852 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo IV</span></p>]]>
852 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo IV</span>]]>
853 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Da Contestação de Débitos</span></p>]]>
853 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Contestação de Débitos</span>]]>
854 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art60"></a>Art. 60. O Usuário pode questionar os débitos contra ele lançados mediante contestação dirigida à prestadora.</span></p>]]>
854 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art60"></a>Art. 60. O Usuário pode questionar os débitos contra ele lançados mediante contestação dirigida à prestadora.</span>]]>
855 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A contestação de débitos pode ser apresentada pessoalmente pelo Usuário, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância.</span></p>]]>
855 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A contestação de débitos pode ser apresentada pessoalmente pelo Usuário, ou por seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de comunicação à distância.</span>]]>
856 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A contestação feita pelo Usuário deve receber o tratamento previsto no §3º do art. 13.</span></p>]]>
856 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A contestação feita pelo Usuário deve receber o tratamento previsto no §3º do art. 13.</span>]]>
857 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora deve responder os questionamentos previstos neste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias contado da contestação.</span></p>]]>
857 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora deve responder os questionamentos previstos neste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias contado da contestação.</span>]]>
858 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art61"></a>Art. 61. Nos Planos Pós-Pagos de Serviço a contestação dos débitos deve ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias contado da data de vencimento da conta impugnada.</span></p>]]>
858 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art61"></a>Art. 61. Nos Planos Pós-Pagos de Serviço a contestação dos débitos deve ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias contado da data de vencimento da conta impugnada.</span>]]>
859 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Formulada a contestação do débito, fica suspensa a fluência dos prazos previstos nos incisos I a III do art. 44 até que o Usuário seja notificado da decisão da prestadora.</span></p>]]>
859 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Formulada a contestação do débito, fica suspensa a fluência dos prazos previstos nos incisos I a III do art. 44 até que o Usuário seja notificado da decisão da prestadora.</span>]]>
860 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Havendo contestação de apenas parte do débito, a suspensão dos prazos prevista no parágrafo anterior só ocorre se o Usuário efetuar o pagamento da parte incontroversa.</span></p>]]>
860 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Havendo contestação de apenas parte do débito, a suspensão dos prazos prevista no parágrafo anterior só ocorre se o Usuário efetuar o pagamento da parte incontroversa.</span>]]>
861 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art62"></a>Art. 62. Nos Planos Pré-Pago de Serviço, a contestação dos débitos, deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços, previsto no art. 7º.</span></p>]]>
861 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art62"></a>Art. 62. Nos Planos Pré-Pago de Serviço, a contestação dos débitos, deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços, previsto no art. 7º.</span>]]>
862 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art63"></a>Art. 63. A devolução de valores cobrados indevidamente deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a contestação da cobrança indevida, preferencialmente em documento de cobrança de prestação de serviços ou através de créditos para utilização pelo Usuário.</span></p>]]>
862 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art63"></a>Art. 63. A devolução de valores cobrados indevidamente deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a contestação da cobrança indevida, preferencialmente em documento de cobrança de prestação de serviços ou através de créditos para utilização pelo Usuário.</span>]]>
863 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art.9, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos, acrescidos dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso.</span></p>]]>
863 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art.9, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos, acrescidos dos mesmos encargos aplicados pela prestadora aos valores pagos em atraso.</span>]]>
864 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO IV</span></p>]]>
864 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO IV</span>]]>
865 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES</span></p>]]>
865 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES</span>]]>
866 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
866 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
867 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span></p>]]>
867 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span>]]>
868 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art64"></a>Art. 64. A Implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação do SMP devem observar o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e no Regulamento Geral de Interconexão bem como o constante deste Título.</span></p>]]>
868 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art64"></a>Art. 64. A Implantação e funcionamento de Redes de Telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação do SMP devem observar o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações e no Regulamento Geral de Interconexão bem como o constante deste Título.</span>]]>
869 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art65"></a>Art. 65. As redes de telecomunicações e plataformas associadas ao SMP devem fazer uso de tecnologias e sistemas cujas estruturas de sincronismo, sinalização, numeração, comutação e encaminhamento, entre outras, possam prover convergência com rede de STFC, observado o disposto na regulamentação.</span></p>]]>
869 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art65"></a>Art. 65. As redes de telecomunicações e plataformas associadas ao SMP devem fazer uso de tecnologias e sistemas cujas estruturas de sincronismo, sinalização, numeração, comutação e encaminhamento, entre outras, possam prover convergência com rede de STFC, observado o disposto na regulamentação.</span>]]>
870 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
870 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
871 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Da Remuneração de Redes de Telecomunicações</span></p>]]>
871 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Remuneração de Redes de Telecomunicações</span>]]>
872 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art66"></a>Art. 66. A remuneração pelo uso das redes deve ser pactuada entre as prestadoras, observado o disposto no art. 152 da LGT e na regulamentação.</span></p>]]>
872 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art66"></a>Art. 66. A remuneração pelo uso das redes deve ser pactuada entre as prestadoras, observado o disposto no art. 152 da LGT e na regulamentação.</span>]]>
873 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A Anatel estabelecerá em norma específica critérios e condições para pactuação da remuneração pelo uso das redes do SMP.</span></p>]]>
873 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. A Anatel estabelecerá em norma específica critérios e condições para pactuação da remuneração pelo uso das redes do SMP.</span>]]>
874 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span></p>]]>
874 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span>]]>
875 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Atendimento a Usuário Visitante</span></p>]]>
875 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Atendimento a Usuário Visitante</span>]]>
876 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art67"></a>Art. 67. É obrigatório que a rede da Prestadora de SMP possibilite o atendimento de seus Usuários em todas as localidades atendidas por ela, em sua Área de Prestação, inclusive na condição de visitantes, respeitado o padrão de tecnologia utilizado na área visitada.</span></p>]]>
876 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art67"></a>Art. 67. É obrigatório que a rede da Prestadora de SMP possibilite o atendimento de seus Usuários em todas as localidades atendidas por ela, em sua Área de Prestação, inclusive na condição de visitantes, respeitado o padrão de tecnologia utilizado na área visitada.</span>]]>
877 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Planos Alternativos de Serviço podem estipular exceções ao disposto no caput.</span></p>]]>
877 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Planos Alternativos de Serviço podem estipular exceções ao disposto no caput.</span>]]>
878 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art68"></a>Art. 68. As prestadoras de SMP que pactuarem acordos de atendimento a Usuários Visitantes de outras prestadoras são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas, respeitado o padrão de tecnologia utilizado pela prestadora que atender o Usuário Visitante.</span></p>]]>
878 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art68"></a>Art. 68. As prestadoras de SMP que pactuarem acordos de atendimento a Usuários Visitantes de outras prestadoras são obrigadas a estender as condições da avença de forma equivalente às demais interessadas, respeitado o padrão de tecnologia utilizado pela prestadora que atender o Usuário Visitante.</span>]]>
879 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A obrigatoriedade não se aplica à área geográfica comum às Áreas de Prestação de serviço entre as prestadoras envolvidas.</span></p>]]>
879 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A obrigatoriedade não se aplica à área geográfica comum às Áreas de Prestação de serviço entre as prestadoras envolvidas.</span>]]>
880 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os acordos previstos no caput, bem como suas alterações, devem ser encaminhados à Anatel, no prazo de até 15 (quinze) dias contado de sua formalização, para arquivamento na Biblioteca onde permanecerão à disposição para consulta do público em geral.</span></p>]]>
880 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os acordos previstos no caput, bem como suas alterações, devem ser encaminhados à Anatel, no prazo de até 15 (quinze) dias contado de sua formalização, para arquivamento na Biblioteca onde permanecerão à disposição para consulta do público em geral.</span>]]>
881 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO V</span></p>]]>
881 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO V</span>]]>
882 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO SMP</span></p>]]>
882 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO SMP</span>]]>
883 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span></p>]]>
883 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo I</span>]]>
884 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span></p>]]>
884 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Das Disposições Gerais</span>]]>
885 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art69"></a>Art. 69. As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel.</span></p>]]>
885 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art69"></a>Art. 69. As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel.</span>]]>
886 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art70"></a>Art. 70. O SMP deve estar disponível a todos os Usuários de forma bidirecional, contínua e ininterruptamente, em todos os Planos de Serviço.</span></p>]]>
886 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art70"></a>Art. 70. O SMP deve estar disponível a todos os Usuários de forma bidirecional, contínua e ininterruptamente, em todos os Planos de Serviço.</span>]]>
887 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art71"></a>Art. 71. Deve ser permitido ao Usuário do SMP que a Estação Móvel por ele utilizada receba e origine, automaticamente e em qualquer ponto da Área de Serviço da Prestadora, chamadas de e para qualquer outro Usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.</span></p>]]>
887 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art71"></a>Art. 71. Deve ser permitido ao Usuário do SMP que a Estação Móvel por ele utilizada receba e origine, automaticamente e em qualquer ponto da Área de Serviço da Prestadora, chamadas de e para qualquer outro Usuário de serviço de telecomunicações de interesse coletivo.</span>]]>
888 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Ao Usuário do SMP deve ser permitido o acesso a todos os serviços, inclusive os serviços especiais, oferecidos pelas prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição.</span></p>]]>
888 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Ao Usuário do SMP deve ser permitido o acesso a todos os serviços, inclusive os serviços especiais, oferecidos pelas prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, sem qualquer tipo de discriminação ou restrição.</span>]]>
889 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A Prestadora de SMP deve assegurar acesso gratuito de seus Usuários aos serviços que são de acesso gratuito nos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvados aqueles cuja gratuidade constitua atributo de planos de serviço específicos ou de conjunto específico de usuários.</span></p>]]>
889 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A Prestadora de SMP deve assegurar acesso gratuito de seus Usuários aos serviços que são de acesso gratuito nos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvados aqueles cuja gratuidade constitua atributo de planos de serviço específicos ou de conjunto específico de usuários.</span>]]>
890 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art72"></a>Art. 72. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.</span></p>]]>
890 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art72"></a>Art. 72. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.</span>]]>
891 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O Usuário deve, ainda, ser informado sobre a faculdade de alteração da programação das facilidades e dos bloqueios, durante o prazo de carência do Plano de Serviço.</span></p>]]>
891 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O Usuário deve, ainda, ser informado sobre a faculdade de alteração da programação das facilidades e dos bloqueios, durante o prazo de carência do Plano de Serviço.</span>]]>
892 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Em caso de ausência de prazo de carência explicitado no Plano de Serviço tal prazo deve ser de 12 (doze) meses, facultado à Prestadora cobrar valor justo e razoável, preestabelecido, quando o Usuário optar por sair do referido plano antes de expirado o prazo de carência.</span></p>]]>
892 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Em caso de ausência de prazo de carência explicitado no Plano de Serviço tal prazo deve ser de 12 (doze) meses, facultado à Prestadora cobrar valor justo e razoável, preestabelecido, quando o Usuário optar por sair do referido plano antes de expirado o prazo de carência.</span>]]>
893 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Após o prazo de carência previsto no parágrafo anterior, a alteração mencionada no §1º pode ser exercida sem ônus pelo Usuário.</span></p>]]>
893 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Após o prazo de carência previsto no parágrafo anterior, a alteração mencionada no §1º pode ser exercida sem ônus pelo Usuário.</span>]]>
894 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art73"></a>Art. 73. A Estação Móvel do Usuário do SMP deve indicar se o mesmo encontra-se em sua Área de Registro ou fora dela.</span></p>]]>
894 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art73"></a>Art. 73. A Estação Móvel do Usuário do SMP deve indicar se o mesmo encontra-se em sua Área de Registro ou fora dela.</span>]]>
895 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O disposto no caput deve ser definido em norma específica.</span></p>]]>
895 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O disposto no caput deve ser definido em norma específica.</span>]]>
896 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art74"></a>Art. 74. A mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o Usuário.</span></p>]]>
896 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art74"></a>Art. 74. A mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o Usuário.</span>]]>
897 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Havendo incompatibilidade entre a Estação Móvel e os novos padrões tecnológicos a prestadora deve providenciar a substituição da Estação Móvel sem ônus para o Usuário.</span></p>]]>
897 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Havendo incompatibilidade entre a Estação Móvel e os novos padrões tecnológicos a prestadora deve providenciar a substituição da Estação Móvel sem ônus para o Usuário.</span>]]>
898 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span></p>]]>
898 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo II</span>]]>
899 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Da Seleção de prestadora</span></p>]]>
899 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Seleção de prestadora</span>]]>
900 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art75"></a>Art. 75. O Usuário do SMP, no exercício do seu direito de escolha, deve selecionar a prestadora de STFC de sua preferência para encaminhamento de chamadas de Longa Distância a cada chamada por ele originada.</span></p>]]>
900 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art75"></a>Art. 75. O Usuário do SMP, no exercício do seu direito de escolha, deve selecionar a prestadora de STFC de sua preferência para encaminhamento de chamadas de Longa Distância a cada chamada por ele originada.</span>]]>
901 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Considera-se de Longa Distância, quando originada no SMP, a chamada destinada a Código de Acesso associado à área geográfica externa à Área de Registro de origem da chamada.</span></p>]]>
901 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Considera-se de Longa Distância, quando originada no SMP, a chamada destinada a Código de Acesso associado à área geográfica externa à Área de Registro de origem da chamada.</span>]]>
902 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A originação de chamadas por Usuário do SMP deve obedecer a procedimento de marcação estabelecido no Regulamento de Numeração do SMP.</span></p>]]>
902 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A originação de chamadas por Usuário do SMP deve obedecer a procedimento de marcação estabelecido no Regulamento de Numeração do SMP.</span>]]>
903 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art76"></a>Art. 76. O valor devido pelo Usuário nas chamadas em que houver seleção de prestadora deve ser fixado pela prestadora de STFC de Longa Distância, cabendo a ela a receita correspondente. O disposto neste artigo não exclui o direito da Prestadora de SMP ao recebimento da remuneração devida pelo uso de sua rede, bem como do Adicional por Chamada AD, nas hipóteses e na forma previstas na regulamentação.</span></p>]]>
903 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art76"></a>Art. 76. O valor devido pelo Usuário nas chamadas em que houver seleção de prestadora deve ser fixado pela prestadora de STFC de Longa Distância, cabendo a ela a receita correspondente. O disposto neste artigo não exclui o direito da Prestadora de SMP ao recebimento da remuneração devida pelo uso de sua rede, bem como do Adicional por Chamada AD, nas hipóteses e na forma previstas na regulamentação.</span>]]>
904 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art77"></a>Art. 77. A chamada dirigida a Usuário Visitante será tratada como composta por 2 (duas) chamadas distintas para efeito de faturamento.</span></p>]]>
904 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art77"></a>Art. 77. A chamada dirigida a Usuário Visitante será tratada como composta por 2 (duas) chamadas distintas para efeito de faturamento.</span>]]>
905 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A primeira chamada tem origem no Usuário chamador e destino na Área de Registro do Usuário, cabendo seu pagamento ao chamador.</span></p>]]>
905 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A primeira chamada tem origem no Usuário chamador e destino na Área de Registro do Usuário, cabendo seu pagamento ao chamador.</span>]]>
906 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A segunda chamada tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no local em que este se encontra, cabendo seu pagamento ao Usuário Visitante.</span></p>]]>
906 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A segunda chamada tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no local em que este se encontra, cabendo seu pagamento ao Usuário Visitante.</span>]]>
907 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º Aplica-se o disposto neste artigo às chamadas reencaminhadas para outro Código de Acesso a pedido do Usuário, sendo que nesta hipótese a segunda chamada tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no Código de Acesso para o qual foi reencaminhada a chamada.</span></p>]]>
907 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º Aplica-se o disposto neste artigo às chamadas reencaminhadas para outro Código de Acesso a pedido do Usuário, sendo que nesta hipótese a segunda chamada tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no Código de Acesso para o qual foi reencaminhada a chamada.</span>]]>
908 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art78"></a>Art. 78. A prestadora de SMP tem o direito de selecionar previamente as prestadoras que encaminharão as chamadas previstas no §2º do artigo 77.</span></p>]]>
908 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art78"></a>Art. 78. A prestadora de SMP tem o direito de selecionar previamente as prestadoras que encaminharão as chamadas previstas no §2º do artigo 77.</span>]]>
909 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span></p>]]>
909 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo III</span>]]>
910 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Sigilo</span></p>]]>
910 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Sigilo</span>]]>
911 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art79"></a>Art. 79. A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em toda a sua rede, bem como pela confidencialidade dos dados e informações, empregando meios e tecnologia que assegurem este direito dos Usuários.</span></p>]]>
911 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art79"></a>Art. 79. A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em toda a sua rede, bem como pela confidencialidade dos dados e informações, empregando meios e tecnologia que assegurem este direito dos Usuários.</span>]]>
912 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. As prestadoras devem utilizar todos os recursos tecnológicos para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações nos enlaces radioelétricos entre a Estação Rádio Base e a Estação Móvel.</span></p>]]>
912 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. As prestadoras devem utilizar todos os recursos tecnológicos para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações nos enlaces radioelétricos entre a Estação Rádio Base e a Estação Móvel.</span>]]>
913 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art80"></a>Art. 80. A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e facilidades necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e deve manter controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.</span></p>]]>
913 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art80"></a>Art. 80. A prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e facilidades necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e deve manter controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.</span>]]>
914 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º Os equipamentos e programas necessários à suspensão do sigilo devem integrar a plataforma da Prestadora de SMP, que deve arcar com os respectivos custos.</span></p>]]>
914 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º Os equipamentos e programas necessários à suspensão do sigilo devem integrar a plataforma da Prestadora de SMP, que deve arcar com os respectivos custos.</span>]]>
915 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Os custos operacionais relacionados à cada suspensão de sigilo poderão ter caráter oneroso.</span></p>]]>
915 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Os custos operacionais relacionados à cada suspensão de sigilo poderão ter caráter oneroso.</span>]]>
916 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A Anatel deve estabelecer as condições técnicas específicas para disponibilidade e uso dos recursos tecnológicos e demais facilidades referidas neste artigo, observadas as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.</span></p>]]>
916 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A Anatel deve estabelecer as condições técnicas específicas para disponibilidade e uso dos recursos tecnológicos e demais facilidades referidas neste artigo, observadas as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.</span>]]>
917 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art81"></a>Art. 81. Não constitui quebra de sigilo a identificação, pelo Usuário chamado, do Usuário originador da chamada, quando este não opuser restrição à sua identificação.</span></p>]]>
917 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art81"></a>Art. 81. Não constitui quebra de sigilo a identificação, pelo Usuário chamado, do Usuário originador da chamada, quando este não opuser restrição à sua identificação.</span>]]>
918 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A restrição prevista no caput não atinge as ligações destinadas aos Serviços Públicos de Emergência, aos quais deve ser sempre permitida a identificação do Código de Acesso do Usuário originador da chamada.</span></p>]]>
918 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A restrição prevista no caput não atinge as ligações destinadas aos Serviços Públicos de Emergência, aos quais deve ser sempre permitida a identificação do Código de Acesso do Usuário originador da chamada.</span>]]>
919 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora poderá oferecer ao Usuário a facilidade de bloqueio das chamadas a ele dirigidas que não trouxerem a identificação do Código de Acesso chamador.</span></p>]]>
919 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora poderá oferecer ao Usuário a facilidade de bloqueio das chamadas a ele dirigidas que não trouxerem a identificação do Código de Acesso chamador.</span>]]>
920 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo IV</span></p>]]>
920 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo IV</span>]]>
921 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Atendimento aos Usuários</span></p>]]>
921 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Atendimento aos Usuários</span>]]>
922 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art82"></a>Art. 82. A prestadora deve tornar disponível o acesso telefônico gratuito a setor de informação e de atendimento ao Usuário bem como divulgar os endereços dos postos de atendimento públicos.</span></p>]]>
922 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art82"></a>Art. 82. A prestadora deve tornar disponível o acesso telefônico gratuito a setor de informação e de atendimento ao Usuário bem como divulgar os endereços dos postos de atendimento públicos.</span>]]>
923 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º O acesso ao setor de informação e de atendimento ao Usuário deve oferecer grau de serviço compatível com o que determina o PGMQ-SMP.</span></p>]]>
923 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º O acesso ao setor de informação e de atendimento ao Usuário deve oferecer grau de serviço compatível com o que determina o PGMQ-SMP.</span>]]>
924 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A gratuidade prevista no caput inclui as chamadas originadas de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.</span></p>]]>
924 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A gratuidade prevista no caput inclui as chamadas originadas de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.</span>]]>
925 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art83"></a>Art. 83. O Usuário deve encaminhar suas reclamações e comunicar defeitos diretamente à prestadora, a quem cabe providenciar o atendimento e a correção do problema nos prazos estabelecidos no PGMQ-SMP.</span></p>]]>
925 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art83"></a>Art. 83. O Usuário deve encaminhar suas reclamações e comunicar defeitos diretamente à prestadora, a quem cabe providenciar o atendimento e a correção do problema nos prazos estabelecidos no PGMQ-SMP.</span>]]>
926 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo V</span></p>]]>
926 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo V</span>]]>
927 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Da Instalação e Licenciamento das Estações</span></p>]]>
927 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Da Instalação e Licenciamento das Estações</span>]]>
928 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art84"></a>Art. 84. A instalação das estações de telecomunicações do SMP deve observar o disposto na regulamentação, em especial no Regulamento de Serviços de Telecomunicações.</span></p>]]>
928 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art84"></a>Art. 84. A instalação das estações de telecomunicações do SMP deve observar o disposto na regulamentação, em especial no Regulamento de Serviços de Telecomunicações.</span>]]>
929 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art85"></a>Art. 85. Antes de dar início à instalação do sistema, a prestadora deve apresentar à Anatel com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, resumo do projeto de instalação, em formulários padronizados, devidamente preenchidos e assinados por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e de qualquer outro documento exigido em norma complementar.</span></p>]]>
929 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art85"></a>Art. 85. Antes de dar início à instalação do sistema, a prestadora deve apresentar à Anatel com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, resumo do projeto de instalação, em formulários padronizados, devidamente preenchidos e assinados por profissional habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e de qualquer outro documento exigido em norma complementar.</span>]]>
930 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Para Estação Rádio Base sujeita à coordenação de freqüências, deve ser apresentado à Anatel por ocasião do cumprimento do previsto no caput, o detalhamento do projeto técnico, contendo o respectivo mapa de cobertura e a metodologia utilizada nos cálculos.</span></p>]]>
930 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Para Estação Rádio Base sujeita à coordenação de freqüências, deve ser apresentado à Anatel por ocasião do cumprimento do previsto no caput, o detalhamento do projeto técnico, contendo o respectivo mapa de cobertura e a metodologia utilizada nos cálculos.</span>]]>
931 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art86"></a>Art. 86. Antes do início das alterações e expansões, a prestadora deve apresentar à Anatel resumo dos projetos referentes às alterações e expansões de seu sistema de telecomunicações, em formulários padronizados, devidamente preenchidos e assinados por profissional habilitado, acompanhado de ART e de outros documentos eventualmente exigidos em normas complementares.</span></p>]]>
931 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art86"></a>Art. 86. Antes do início das alterações e expansões, a prestadora deve apresentar à Anatel resumo dos projetos referentes às alterações e expansões de seu sistema de telecomunicações, em formulários padronizados, devidamente preenchidos e assinados por profissional habilitado, acompanhado de ART e de outros documentos eventualmente exigidos em normas complementares.</span>]]>
932 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Para Estações Rádio Base ou Repetidoras do SMP não sujeitas à coordenação de freqüências, é dispensada a apresentação de resumo de projetos referentes às alterações das seguintes características: ângulo de elevação/radiação em até mais ou menos 30º, azimute de radiação em até mais ou menos 30º e altura da antena em relação ao solo em até mais ou menos 30%.</span></p>]]>
932 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. Para Estações Rádio Base ou Repetidoras do SMP não sujeitas à coordenação de freqüências, é dispensada a apresentação de resumo de projetos referentes às alterações das seguintes características: ângulo de elevação/radiação em até mais ou menos 30º, azimute de radiação em até mais ou menos 30º e altura da antena em relação ao solo em até mais ou menos 30%.</span>]]>
933 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art87"></a>Art. 87. No decorrer do prazo para a instalação do sistema e com a finalidade de testar os equipamentos, a prestadora pode operá-lo em caráter experimental, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que solicite à Anatel, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do início dos testes, licença provisória para funcionamento de estação, sendo vedada a operação comercial neste período.</span></p>]]>
933 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art87"></a>Art. 87. No decorrer do prazo para a instalação do sistema e com a finalidade de testar os equipamentos, a prestadora pode operá-lo em caráter experimental, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que solicite à Anatel, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do início dos testes, licença provisória para funcionamento de estação, sendo vedada a operação comercial neste período.</span>]]>
934 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art88"></a>Art. 88. As desativações de Estações Rádio Base devem ser informadas à Anatel, por intermédio de formulário padronizado, até 30 (trinta) dias após a desativação.</span></p>]]>
934 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art88"></a>Art. 88. As desativações de Estações Rádio Base devem ser informadas à Anatel, por intermédio de formulário padronizado, até 30 (trinta) dias após a desativação.</span>]]>
935 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art89"></a>Art. 89. A prestadora deve licenciar todas as estações de telecomunicações envolvidas na prestação do SMP.</span></p>]]>
935 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art89"></a>Art. 89. A prestadora deve licenciar todas as estações de telecomunicações envolvidas na prestação do SMP.</span>]]>
936 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora deve informar à Anatel o número de Estações Móveis por ela habilitadas para os fins indicados no caput.</span></p>]]>
936 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora deve informar à Anatel o número de Estações Móveis por ela habilitadas para os fins indicados no caput.</span>]]>
937 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A Estação Rádio Base do SMP somente pode iniciar o funcionamento comercial após licenciamento específico.</span></p>]]>
937 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A Estação Rádio Base do SMP somente pode iniciar o funcionamento comercial após licenciamento específico.</span>]]>
938 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A Repetidora do SMP deve obedecer os mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base.</span></p>]]>
938 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A Repetidora do SMP deve obedecer os mesmos procedimentos estabelecidos para as Estações Rádio Base.</span>]]>
939 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§4º O Reforçador de Sinais do SMP deve ser caracterizado como equipamento acessório da Estação Rádio Base não sendo objeto de Licença de Funcionamento.</span></p>]]>
939 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§4º O Reforçador de Sinais do SMP deve ser caracterizado como equipamento acessório da Estação Rádio Base não sendo objeto de Licença de Funcionamento.</span>]]>
940 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art90"></a>Art. 90. A prestadora é responsável por observar as condições de funcionamento das Estações Móveis e Estações Rádio Base das quais seja titular, conforme regulamentação pertinente.</span></p>]]>
940 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art90"></a>Art. 90. A prestadora é responsável por observar as condições de funcionamento das Estações Móveis e Estações Rádio Base das quais seja titular, conforme regulamentação pertinente.</span>]]>
941 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A Prestadora de SMP é a única responsável perante a Anatel pelo pagamentos de taxas devidas em razão da Ativação de Estações Móveis.</span></p>]]>
941 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A Prestadora de SMP é a única responsável perante a Anatel pelo pagamentos de taxas devidas em razão da Ativação de Estações Móveis.</span>]]>
942 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º Ao requerimento de emissão da Licença de Funcionamento de Estação, a prestadora deve anexar declaração, firmada por profissional habilitado, de que a estação não submeterá a população a campos eletromagnéticos na faixa de radiofreqüência de valores superiores aos limites adotados pela Anatel.</span></p>]]>
942 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º Ao requerimento de emissão da Licença de Funcionamento de Estação, a prestadora deve anexar declaração, firmada por profissional habilitado, de que a estação não submeterá a população a campos eletromagnéticos na faixa de radiofreqüência de valores superiores aos limites adotados pela Anatel.</span>]]>
943 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A infra-estrutura utilizada pela prestadora na prestação do SMP deve observar as normas técnicas e as leis municipais e estaduais relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.</span></p>]]>
943 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A infra-estrutura utilizada pela prestadora na prestação do SMP deve observar as normas técnicas e as leis municipais e estaduais relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.</span>]]>
944 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art91"></a>Art. 91. A prestadora deve coordenar as freqüências que irá utilizar em suas Estações Rádio Base, com as entidades que possuam estações cujos equipamentos possam afetar ou serem afetados pelas Estações Rádio Base, proporcionando interferência ou restrição à capacidade do sistema.</span></p>]]>
944 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art91"></a>Art. 91. A prestadora deve coordenar as freqüências que irá utilizar em suas Estações Rádio Base, com as entidades que possuam estações cujos equipamentos possam afetar ou serem afetados pelas Estações Rádio Base, proporcionando interferência ou restrição à capacidade do sistema.</span>]]>
945 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O procedimento de coordenação aplica-se, igualmente, às Estações Rádio Base em operação que pretendam alterar as freqüências, a configuração de equipamentos que possam ocasionar interferência potencial, ou seu local de instalação.</span></p>]]>
945 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Parágrafo único. O procedimento de coordenação aplica-se, igualmente, às Estações Rádio Base em operação que pretendam alterar as freqüências, a configuração de equipamentos que possam ocasionar interferência potencial, ou seu local de instalação.</span>]]>
946 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Capítulo VI</span></p>]]>
946 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Capítulo VI</span>]]>
947 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">Do Código de Acesso</span></p>]]>
947 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">Do Código de Acesso</span>]]>
948 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art92"></a>Art. 92. O Código de Acesso da Estação Móvel do Usuário expressa a sua identificação na prestação do serviço.</span></p>]]>
948 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art92"></a>Art. 92. O Código de Acesso da Estação Móvel do Usuário expressa a sua identificação na prestação do serviço.</span>]]>
949 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora, exceto por inviabilidade técnica, deve atender ao pedido do Usuário de substituição do seu Código de Acesso, sendo-lhe facultada a cobrança pela alteração.</span></p>]]>
949 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A prestadora, exceto por inviabilidade técnica, deve atender ao pedido do Usuário de substituição do seu Código de Acesso, sendo-lhe facultada a cobrança pela alteração.</span>]]>
950 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º O novo Código de Acesso do Usuário deve possuir, pelo menos, os mesmos serviços associados ao Código de Acesso anterior, ressalvada a hipótese de alteração de Plano de Serviço.</span></p>]]>
950 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º O novo Código de Acesso do Usuário deve possuir, pelo menos, os mesmos serviços associados ao Código de Acesso anterior, ressalvada a hipótese de alteração de Plano de Serviço.</span>]]>
951 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora deve manter cadastro em que conste se a divulgação do Código de Acesso é autorizada pelo Usuário.</span></p>]]>
951 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§3º A prestadora deve manter cadastro em que conste se a divulgação do Código de Acesso é autorizada pelo Usuário.</span>]]>
952 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art93"></a>Art. 93. A prestadora não pode alterar unilateralmente o Código de Acesso do Usuário sem que seja dada ampla e prévia publicidade da alteração, sem ônus para o Usuário.</span></p>]]>
952 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art93"></a>Art. 93. A prestadora não pode alterar unilateralmente o Código de Acesso do Usuário sem que seja dada ampla e prévia publicidade da alteração, sem ônus para o Usuário.</span>]]>
953 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§1º A alteração do Código de Acesso do Usuário, por iniciativa da prestadora, não pode exceder a uma por triênio, salvo casos especiais, devidamente justificados perante a Anatel.</span></p>]]>
953 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§1º A alteração do Código de Acesso do Usuário, por iniciativa da prestadora, não pode exceder a uma por triênio, salvo casos especiais, devidamente justificados perante a Anatel.</span>]]>
954 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora deve comunicar ao Usuário a alteração do seu Código de Acesso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de sua efetivação.</span></p>]]>
954 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">§2º A prestadora deve comunicar ao Usuário a alteração do seu Código de Acesso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de sua efetivação.</span>]]>
955 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art94"></a>Art. 94. Em caso de alteração do Código de Acesso, a prestadora deverá observar o disposto no inciso XX do art. 6º, salvo solicitação em contrário pelo Usuário.</span></p>]]>
955 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art94"></a>Art. 94. Em caso de alteração do Código de Acesso, a prestadora deverá observar o disposto no inciso XX do art. 6º, salvo solicitação em contrário pelo Usuário.</span>]]>
956 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art95"></a>Art. 95. A prestadora deve assegurar o direito do Usuário, de forma onerosa, à portabilidade de Código de Acesso, no prazo e condições definidos na regulamentação.</span></p>]]>
956 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art95"></a>Art. 95. A prestadora deve assegurar o direito do Usuário, de forma onerosa, à portabilidade de Código de Acesso, no prazo e condições definidos na regulamentação.</span>]]>
957 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art96"></a>Art. 96. Os prefixos designados aos códigos de acesso dos Usuários do SMP devem ser cadastrados em banco de dados mantido pela Anatel, por Área de Registro.</span></p>]]>
957 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art96"></a>Art. 96. Os prefixos designados aos códigos de acesso dos Usuários do SMP devem ser cadastrados em banco de dados mantido pela Anatel, por Área de Registro.</span>]]>
958 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO VI</span></p>]]>
958 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO VI</span>]]>
959 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</span></p>]]>
959 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</span>]]>
960 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art97"></a>Art. 97. Em caso de divergências ou conflitos de regulamentação, as disposições relativas aos conceitos e características do serviço e os direitos dos Usuários se sobrepõem às de caráter procedimental ou operacional, inclusive quanto aos Planos de Serviço e modalidades de pagamento.</span></p>]]>
960 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art97"></a>Art. 97. Em caso de divergências ou conflitos de regulamentação, as disposições relativas aos conceitos e características do serviço e os direitos dos Usuários se sobrepõem às de caráter procedimental ou operacional, inclusive quanto aos Planos de Serviço e modalidades de pagamento.</span>]]>
961 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art98"></a>Art. 98. O processo de expedição de autorização para exploração do SMP obedece ao disposto no Plano Geral de Autorizações do SMP - PGA-SMP, bem como no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência.</span></p>]]>
961 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art98"></a>Art. 98. O processo de expedição de autorização para exploração do SMP obedece ao disposto no Plano Geral de Autorizações do SMP - PGA-SMP, bem como no Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofreqüência.</span>]]>
962 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art99"></a>Art. 99. A Anatel editará, entre outros, em complementação a este Regulamento, os seguintes instrumentos normativos aplicáveis ao SMP:</span></p>]]>
962 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art99"></a>Art. 99. A Anatel editará, entre outros, em complementação a este Regulamento, os seguintes instrumentos normativos aplicáveis ao SMP:</span>]]>
963 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I norma que disponha sobre as obrigações das prestadoras do SMP quanto às informações que devem ser encaminhadas à Anatel;</span></p>]]>
963 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I norma que disponha sobre as obrigações das prestadoras do SMP quanto às informações que devem ser encaminhadas à Anatel;</span>]]>
964 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - norma que disponha sobre a remuneração pelo uso das redes do SMP;</span></p>]]>
964 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - norma que disponha sobre a remuneração pelo uso das redes do SMP;</span>]]>
965 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - norma que disponha sobre os critérios para fixação de valor nas chamadas entre o STFC e o SMP, bem como de longa distância nacional originadas ou terminadas no SMP;</span></p>]]>
965 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - norma que disponha sobre os critérios para fixação de valor nas chamadas entre o STFC e o SMP, bem como de longa distância nacional originadas ou terminadas no SMP;</span>]]>
966 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - o Plano Geral de Metas de Qualidade do SMP;</span></p>]]>
966 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - o Plano Geral de Metas de Qualidade do SMP;</span>]]>
967 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - o Plano Geral de Autorizações do SMP;</span></p>]]>
967 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - o Plano Geral de Autorizações do SMP;</span>]]>
968 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VI - regulamento dispondo sobre numeração no âmbito do SMP;</span></p>]]>
968 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VI - regulamento dispondo sobre numeração no âmbito do SMP;</span>]]>
969 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VII - regulamento dispondo sobre os critérios de identificação de elementos de sistemas móveis;</span></p>]]>
969 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VII - regulamento dispondo sobre os critérios de identificação de elementos de sistemas móveis;</span>]]>
970 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">VIII - regulamento dispondo sobre as condições de uso de radiofreqüências nas faixas destinadas ao SMP.</span></p>]]>
970 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">VIII - regulamento dispondo sobre as condições de uso de radiofreqüências nas faixas destinadas ao SMP.</span>]]>
971 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art100"></a>Art. 100. Aplicam-se à prestadora as sanções previstas na regulamentação vigente por ocasião de infração e, na sua ausência, aquelas previstas no Termo de Autorização.</span></p>]]>
971 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art100"></a>Art. 100. Aplicam-se à prestadora as sanções previstas na regulamentação vigente por ocasião de infração e, na sua ausência, aquelas previstas no Termo de Autorização.</span>]]>
972 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art101"></a>Art. 101. O procedimento de adaptação dos instrumentos de concessão e autorização, previsto no art. 214, V e VI da LGT, obedece ao disposto na norma específica editada para tal fim.</span></p>]]>
972 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art101"></a>Art. 101. O procedimento de adaptação dos instrumentos de concessão e autorização, previsto no art. 214, V e VI da LGT, obedece ao disposto na norma específica editada para tal fim.</span>]]>
973 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO VII</span></p>]]>
973 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">TÍTULO VII</span>]]>
974 <![CDATA[<p class="caption" style="text-align: center;"><span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</span></p>]]>
974 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</span>]]>
975 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art102"></a>Art. 102. Enquanto não for editado o plano previsto no art. 10, inciso XV, deve ser observado o disposto no Plano de Contas Padrão para os Serviços Públicos de Telecomunicações aprovado pela Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 1985 do Ministério das Comunicações e subseqüentes alterações.</span></p>]]>
975 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art102"></a>Art. 102. Enquanto não for editado o plano previsto no art. 10, inciso XV, deve ser observado o disposto no Plano de Contas Padrão para os Serviços Públicos de Telecomunicações aprovado pela Portaria nº 71, de 26 de fevereiro de 1985 do Ministério das Comunicações e subseqüentes alterações.</span>]]>
976 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art103"></a>Art. 103. Até a emissão de regulamentação específica as prestadoras do SMP devem oferecer aos Usuários, na forma prevista no art. 17 deste Regulamento, acesso destinado aos seguintes serviços públicos de emergência.</span></p>]]>
976 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art103"></a>Art. 103. Até a emissão de regulamentação específica as prestadoras do SMP devem oferecer aos Usuários, na forma prevista no art. 17 deste Regulamento, acesso destinado aos seguintes serviços públicos de emergência.</span>]]>
977 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">I - policia militar e civil;</span></p>]]>
977 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">I - policia militar e civil;</span>]]>
978 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">II - corpo de bombeiros;</span></p>]]>
978 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">II - corpo de bombeiros;</span>]]>
979 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">III - serviço público de remoção de doentes (ambulância);</span></p>]]>
979 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">III - serviço público de remoção de doentes (ambulância);</span>]]>
980 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">IV - serviço público de resgate a vítimas de sinistros;</span></p>]]>
980 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">IV - serviço público de resgate a vítimas de sinistros;</span>]]>
981 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;">V - defesa civil.</span></p>]]>
981 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;">V - defesa civil.</span>]]>
982 <![CDATA[<p class="texto-recuo-1a-linha" style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: line-through;"><a name="art104"></a>Art. 104. O oferecimento de chamadas a cobrar terminadas no SMP para os Planos Pré-Pagos de Serviço deverá ser implementado pela prestadora de SMP até 31 de dezembro de 2003.</span></p>]]>
982 <![CDATA[<span style="text-decoration: line-through;"><a name="art104"></a>Art. 104. O oferecimento de chamadas a cobrar terminadas no SMP para os Planos Pré-Pagos de Serviço deverá ser implementado pela prestadora de SMP até 31 de dezembro de 2003.</span>]]>
1221 <![CDATA[<a style ="color: #ffffff;" href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/aviso-de-privacidade">Aviso de Privacidade</a>]]>
1262 <![CDATA[<img src="http://sistemas.anatel.gov.br/piwik/piwik.php?idsite=3" style="border:0;" alt="" />]]>
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