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| <![CDATA[<p align="justify">
O Portal Carolina Bori é uma página na internet que tem como objetivo dar à sociedade civil e às instituições de ensino superior todas as informações relativas ao processo de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas estrangeiros no Brasil. Lá se encontram informações como a legislação vigente, explicações de como funcionam as novas regras, dúvidas mais frequentes, informações sobre revalidação de diplomas em outros países e notícias sobre os módulos implementados na Plataforma Carolina Bori.
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273
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O Portal Carolina Bori ainda reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.
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277
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A expectativa do Ministério da Educação é que este portal facilite a articulação de um sistema coordenado para revalidação/reconhecimento de títulos e diplomas estrangeiros no Brasil, contribuindo para dar agilidade, transparência, coerência e previsibilidade aos processos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
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| <![CDATA[<p align="justify">A ausência de tal sistema causava inúmeros prejuízos para a sociedade, para o Estado brasileiro, para a ciência e para as próprias instituições de ensino superior.</p>]]>
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283
| <![CDATA[<p align="justify">Quanto aos impactos para a sociedade, as lacunas da legislação anterior não dão aos interessados a segurança sobre equivalência da certificação obtida no exterior. Essa situação é agravada pela falta de coordenação e transparência dos procedimentos adotados. Assim, os requerentes ficam cercados de incertezas sobre a decisão de buscar fora do país o acesso a alternativas de formação, já que, independentemente da qualidade do programa realizado pelo estudante, o diploma sempre corre o risco de não ser revalidado/reconhecido no Brasil.</p>]]>
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285
| <![CDATA[<p align="justify">Para o Estado brasileiro, essa situação tem impacto negativo nas políticas voltadas para a internacionalização do Ensino Superior, objetivo de duas das vinte metas do Plano Nacional de Educação (PNE).</p>]]>
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287
| <![CDATA[<p align="justify">Para a ciência brasileira, o maior prejuízo é em longo prazo. A ausência de um sistema coordenado, previsível e ágil para o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros, inadvertidamente, alimenta estratégias que priorizam, no exterior, formações similares àquelas já oferecidas no país. Com isso, a ciência brasileira deixa de explorar a riqueza de alternativas de formação que são ofertadas em instituições de excelência situadas em diferentes partes do mundo.</p>]]>
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289
| <![CDATA[<p align="justify">Finalmente, para as instituições de ensino superior, os problemas estão associados, de um lado, à insegurança que cerca o momento de decidir pelo reconhecimento ou não de um diploma. De outro lado, estão associados também às incertezas que limitam o aproveitamento de alternativas de cooperação com instituições estrangeiras.</p>]]>
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291
| <![CDATA[<p align="justify">Esses obstáculos dificuldades prejudicam particularmente as iniciativas voltadas para a cooperação sul-sul. Aqui, a falta de informação e o desconhecimento da realidade dos sistemas de ensino superior de países emergentes inibem o aproveitamento das oportunidades de cooperação.</p>]]>
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294
| <![CDATA[<p align="justify">O processo de revalidação/reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição revalidadora/reconhecedora e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias.</p>]]>
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296
| <![CDATA[<p align="justify">Caso o processo se encaixe em um dos casos de tramitação simplificada ele terá o prazo máximo de 90 dias, sempre descontados os dias de recesso escolar.</p>]]>
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298
| <![CDATA[<p align="justify">Após a solicitação ser encaminhada, a universidade tem até 30 dias para efetuar a pré-análise da documentação, descontados os dias de recesso escolar legalmente justificados ou por qualquer condição obstativa que a instituição revalidadora ou reconhecedora não tenha dado causa. Durante esse período a Universidade verificará a adequação dos documentos anexados de acordo com os requisitos determinados na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e com as normas internas da Universidade, quando houver. Caso sejam necessários ajustes ou complementação na sua documentação, a Universidade entrará em contato por e-mail, através da Plataforma. Nesse caso, o requerente tem até 60 dias para apresentar a documentação ou suspender o prazo se não fosse possível conseguir o documento em tempo hábil.</p>]]>
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300
| <![CDATA[<p align="justify">Para verificar quais ajustes precisam ser feitos pedimos que entre na Plataforma, vá em Meu Processos, selecione Solicitações e veja todas as suas solicitações. Escolha a solicitação desejada e clique no símbolo. Veja quais os arquivos que a universidade lhe pede que sejam reenviados. Clique no símbolo ao lado do arquivo e verá a observação feita pela universidade. Anexe novo arquivo e reenvie a solicitação para a universidade. </p>]]>
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302
| <![CDATA[<p align="justify">Após a aprovação de todos os documentos, a Universidade anexará um boleto/GRU à sua solicitação. V.Sa. receberá um e-mail automático da plataforma informando-o sobre o boleto/GRU e deverá, portanto, efetuar o pagamento e anexar o comprovante à solicitação. Após a homologação do comprovante, um número de processo será atribuído à sua solicitação, significando que ela foi aceita pela Universidade e que será encaminhada para análise acadêmica. </p>]]>
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304
| <![CDATA[<p align="justify">Solicitamos atualização das perguntas e respostas constantes no Portal Carolina Bori, conforme especificado abaixo.</p>]]>
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