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Você está em: <a href="/noticias">Notícias</a><span class="delimiter">»</span><strong>DECRETO LEGISLATIVO 79/2020.</strong>
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<span class="page_span_title">DECRETO LEGISLATIVO 79/2020.</span>
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<div class="article_meta">
<span class="meta_author">Escrito por: <strong>Bolivar Turmina - Técnico Legislativo.</strong></span><span class="meta_sap">|</span>
<span class="meta_date">Postado em: <strong>10/07/2020</strong></span>
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<div id="article_content" class="single_article_content clearfix" style="white-space: pre-wrap; text-align:justify;">Decreto Nº 79/2020
Altera o Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá-SC, e dá outras providências.
CLAUDIO BARBOSAPRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
DECRETA
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas por prazo indeterminado:
...........................................................................................................................
§ 1º As sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas presencialmente, a partir da publicação deste Decreto Legislativo, devendo ser tomadas todas as medidas de prevenção, garantindo o distanciamento seguro e utilização de materiais de proteção e higienização.
§ 2º Nas sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, haverá apenas a participação dos vereadores e servidores necessários aos trabalhos, vedada a presença de qualquer público e de vereadores e/ou servidores que apresentarem sintomas do novo coronavírus (COVID-19), sendo às atividades dadas total e ampla divulgação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 78/2020, de 04 de junho de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá, em 07 de julho de 2020.
Claudio Barbosa
Presidente da Mesa
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Altera o Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá-SC, e dá outras providências.
CLAUDIO BARBOSAPRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUPIÁ, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
DECRETA
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 77/2020, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas por prazo indeterminado:
...........................................................................................................................
§ 1º As sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, inclusive reuniões de comissões permanentes, serão realizadas presencialmente, a partir da publicação deste Decreto Legislativo, devendo ser tomadas todas as medidas de prevenção, garantindo o distanciamento seguro e utilização de materiais de proteção e higienização.
§ 2º Nas sessões, ordinárias e/ou extraordinárias, haverá apenas a participação dos vereadores e servidores necessários aos trabalhos, vedada a presença de qualquer público e de vereadores e/ou servidores que apresentarem sintomas do novo coronavírus (COVID-19), sendo às atividades dadas total e ampla divulgação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 78/2020, de 04 de junho de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Jupiá, em 07 de julho de 2020.
Claudio Barbosa
Presidente da Mesa
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